Anvisa adota CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

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A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.

O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que a Agência avalie os dados de embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inseridos diretamente pelo importador no sistema.

A partir desta evolução, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcada, uma das seguintes opções:

– Conhecimento físico (digitalizado);

– E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

– Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Continua proibida a apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).