No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Autorização para Entrega Antecipada.
Art. 47-B. O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente Declaração de Importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II desta Instrução Normativa antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico.
Art. 47-C. O importador poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, na forma prevista no art. 47 desta IN, quando destinada ao combate da Covid-19 e enquanto perdurar a ESPIN declarada pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses de importação de:
I – bens de capital; e
II – matérias-primas em geral.
Parágrafo único. O importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira a que se refere o caput.
Art. 47-D. As mercadorias a que se referem os arts. 47-B e 47-C deverão:
I – ter a Declaração de Importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária; e
II – ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro.
No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos começar a discorrer sobre o Desembaraço Aduaneiro.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal.