Anvisa altera peticionamento eletrônico de Licenciamento de Importação

ANVISA

Plano de contingência para o Peticionamento Eletrônico de Importação será encerrado e petições irão migrar para o Portal Único de Comércio Exterior.

A Anvisa informa que, a partir do próximo dia 19 de março, os assuntos disponíveis no plano de contingência para o peticionamento de Licenciamento de Importação (conforme notícia disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-adere-a-plano-de-contingencia-para-licenciamento-de-importacao) serão indisponibilizados. Para os processos já iniciados, os usuários ainda poderão protocolar os assuntos de petições secundárias, tais como cumprimento de exigência, aditamento, recurso administrativo etc.  

É importante ressaltar que as petições de todos os assuntos de anuência de Licenciamento de Importação realizado por empresas deixarão de ser feitas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) em seis etapas que serão concluídas até 31 de agosto deste ano, conforme o cronograma abaixo. 

Trata-se de uma migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em se garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos.  

Para solicitar a anuência de importação, os interessados deverão registrar os pedidos no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior e prosseguir com o protocolo no Sistema Solicita.  

Um passo a passo com todas as orientações está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”.  

Cronograma  

Etapa 1 

Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).  

Prazo de encerramento no PEI: 31/3/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.  

Etapa 2 

Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).  

Prazo de início da ampliação: até 31/3/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/4/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.  

Etapa 3 

Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.  

Prazo de inclusão: até 30/4/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/5/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.  

Etapa 4 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.  

Prazo das inclusões: até 31/5/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9663, 9664, 9665, 9666, 9667, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.  

Etapa 5 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial.  

Prazo de inclusão: até 30/6/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496 e 9498.  

Etapa 6 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência.  

Prazo de inclusão: até 31/7/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.  

Assunto a ser excluído do PEI: 9818.  

Fonte: ANVISA

Alteração da TIPI: Arredondamento de alíquotas

comércio exterior

A Notícia Siscomex Importação nº004/2022 informa que, o Decreto nº 10.979/2022 alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. 

As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com 3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas com 2 casas decimais.

Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério:

I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e

II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos.

Exemplos (0,xx1 a 0,xx4 fica 0,xx; e 0,xx5 a 0,xx9, fica 0,x(x+1):

  • de 12,225% para 12,23%;
  • de 7,335% para 7,34%;
  • de 8,965% para 8,97%;
  • de 10,595% para 10,60%;
  • de 13,855 % para 13,86%;
  • de 15,485% para 15,49%;
  • de 5,705% para 5,71%

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Alteração no Imposto de Importação para produtos aeronáuticos

CCT Aéreo

Notícia publicada no D.O.U.

Resolução GECEX nº 310, de 24/02/2022
Produtos aeronáuticos

Foi publicada a Resolução GECEX nº 310, no DOU de 02/03/2022, que alterou o imposto de importação para os produtos aeronáuticos, que passou a vigorar na forma do Anexo Único da Resolução. 

A Tabela 1 do Anexo Único trata dos Regas de Tributação do Mercosul para os produtos do setor aeronáutico. Enquanto que a Tabela 2 lista as reduções tarifárias para produtos do setor aeronáutico grafados como bens de capital ou bens de informática e telecomunicações. 

A Resolução GECEX nº 310 revogou as Resoluções CACEX nº 55, de 5 de agosto de 2010; e nº 78, de 5 de outubro de 2011. 

A resolução GECEX nº 310 entrará em vigor em 01/04/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícia Siscomex

Noticia Sistemas nº 001/2022
API Módulo Recintos 

Comunica que foi publicada a Portaria RFB nº 143/2022 (BELUX , que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, e a Instrução Normativa RFB nº 2.064/2022, que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências. 

Para ter acesso à Notícia Siscomex na íntegra, clique aqui.

Decreto nº 10.979/2022 reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

importação

O governo federal publicou no DOU de 25/02/2022 o Decreto nº 10.979/2022 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

De acordo com o Decreto, as alíquotas TIPI foram reduzidas, inclusive os destaques com de “EX”, nos seguintes percentuais:

a) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
b) 25% para os demais códigos da TIPI, a exceção dos produtos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

O Decreto também estabeleceu que as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do seu Anexo.

O Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

RFB disciplina auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para beneficiários de regimes aduaneiros especiais

comércio exterior

Instrução Normativa RFB nº 2.064, de 17/02/2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no DOU de 18/02/2022, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.064, de 17/02/2022, que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências. 

A publicação desta IN decorre da necessidade da atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, editadas pela Portaria RFB nº 148, de 11/02/2022. 

São objeto da auditoria prevista nesta IN, os sistemas informatizados de controle aduaneiro sobre mercadorias, veículos e pessoas, mantidos por empresa habilitada ou autorizada. 

A auditoria consiste na verificação da confiabilidade dos dados, performance e interoperabilidade com os sistemas corporativos da empresa habilitada ou autorizada a operar e também na verificação do cumprimento dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as especificações, os requisitos técnicos, as normas de segurança e sua documentação. 

A auditoria prevista nesta IN aplica-se também aos sistemas para o controle informatizado dos seguintes regimes aduaneiros: 

  • Entreposto aduaneiro, para fins de armazenagem ou industrialização, inclusive quando operado em plataformas destinas à lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior;
  • REPETRO;
  • Depósito afiançado (DAF);
  • Depósito Especial (DE);
  • Depósito alfandegado Certificado (DAC); e
  • Qualquer outro regime ou tratamento aduaneiro especial cujo controle e acompanhamento pela fiscalização aduaneira exija ou venha exigir a manutenção de sistema informatizado. 

A IN RFB nº 2.064 entrará em vigor em 02/03/2022, ficando revogados os art. 2º, 3º, 6º e 7º da INSRF nº 106/2000 e a IN SRF nº 682/2006. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Em protesto, Auditores RFB suspenderão trabalho de Certificação OEA a empresas de comércio exterior

comércio exterior

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) informou que os auditores da Receita Federal vão suspender, temporariamente, a concessão de certificação especial a empresas envolvidas com comércio exterior, que são consideradas Operadoras Econômicas Autorizadas (OEA), em protesto da categoria ao governo federal.

De acordo com o sindicato, a certificação como Operador Econômico Autorizado é necessária para usufruir do programa, que possibilita às empresas de comércio exterior certificadas um conjunto de facilidades, como serem submetidas a controles aduaneiros mais simples que as demais.

Para conseguir o certificado, elas precisam demonstrar à Receita Federal que seu processo produtivo é logístico e também atende a rigorosos requisitos de segurança e confiabilidade. De acordo com a entidade, as empresas OEA atualmente respondem por cerca de 25% do volume de importações e exportações nacionais.

Podem se certificar no OEA importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositários de mercadoria sob controle aduaneiro e operadores portuários.

“Entretanto, no presente momento, em função do absoluto desprezo com que são tratados pelo governo tanto os auditores-fiscais quanto a própria Receita Federal, não restou alternativa aos auditores a não ser interromper provisoriamente as novas certificações, até que essa situação seja revertida”, informou o sindicato dos auditores da Receita.

Com informações do Estadão

Categorias OEA

Abertura de prazo para manifestação em minuta da Portaria SECEX sobre LI

comércio exterior

A Circular SECEX/SECINT/ME nº 1/2022 abre o prazo de 60 dias para apresentação de manifestações sobre minuta de Portaria SECEX para dispor sobre o licenciamento de importações. 

As manifestações podem ser realizadas por pessoa física ou jurídica e devem seguir um formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme o modelo na Circular.

A minuta de portaria estará disponível na Internet, no endereço “siscomex.gov.br”. 

Para ter acesso à Circular, clique aqui.

Para ter acesso a minuta da Portaria Secex ,clique aqui.

Prorrogações dos Ex-Tarifários, Drawback e da Consulta Pública dos Atributos

prorrogação ex-tarifário
  • Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. nº08/21
Prorrogação Ex-Tarifário

Encaminhamos abaixo, a Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21, a qual prorroga, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifário. 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 

BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL. 

CONSIDERANDO: 

– Que é preciso assegurar as condições adequadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da União Aduaneira. 
– Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial e industrial que promovam a competitividade da região. 
– Que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: 

Art. 1° – A Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações

Art. 2° – O Uruguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2029, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Informática e Telecomunicações e, até 31 de dezembro de 2030, para Bens de Capital. 

Art. 3° – O Paraguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2030, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. 

Art. 4° – Cada estado parte deverá notificar à Secretaria do MERCOSUL (SM), antes de 31 de janeiro e de 31 de julho de cada ano, os códigos NCM relativos às medidas mencionadas nos artigos 1º a 3º da presente Decisão. 

A ausência de modificações não eximirá o estado parte de notificar à SM, em tempo e forma, os códigos NCM relativos às medidas enumeradas nos artigos 1º, 2º e 3º da presente Decisão. Os estados partes indicarão, em cada notificação, as modificações eventualmente introduzidas em suas respectivas listas. 

Art. 5º – Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) – Montevidéu, 13/XII/21.

Medida Providória nº 1.079, de 14 de Dezembro de 2021
Prorrogação Drawback

A Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, publicada no DOU de 15/12/2021, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback isenção e suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei n° 14.060/2020, tenham o termo no ano de 2021.

A medida Provisória nº 1.079 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU.

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  • Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 067/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único

A consulta pública dos atributos, divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, alterada pela Notícia Siscomex Importação nº 053/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 31/12/2021.

Para participação, deve-se acessar a plataforma Participa + Brasil: Governo Federal – Participa + Brasil – ME – Comissão Gestora do Siscomex (www.gov.br

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/12/2021

despacho aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.057 entrará em vigor em 01/01/2022. 

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.464, de 8 de maio de 2014, 1705, de 13 de abril de 2017, 1.829, de 17 de setembro de 2018; e as soluções de consulta e as soluções de divergência emitidas até 31 de dezembro de 2011, em decorrência de processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.058, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.058 entrará em vigor em 01/01/2022.

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.396, de 16 de setembro de 2013. 1.434, de 30 de dezembro de 2013, 1.567, de 5 de junho de 2015, e 1.689, de 20 de fevereiro de 2017. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 041/2021
DUE e CCT – Suspensão do cronograma de limitação de acessos

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior comunicam a suspensão do cronograma de limitação de acessos aos serviços de consulta, via serviço (API), dos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT), de que tratam a Notícia Siscomex Sistemas nº 9/2021 e a Notícia Siscomex Exportação nº 32/2021, ambas de 08/09/2021. O limite atual é de 1000 acessos por hora por CPF. O cronograma de limitação permanecerá suspenso até que novas avaliações técnicas sejam realizadas. Após tal análise, e em sendo estabelecidos novos limites, os intervenientes serão comunicados com a devida antecedência.

Para ter acesso ao texto na íntegra, clique aqui.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 09/12/2021

frete aéreo e frete marítimo

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.050, de 06/12/2021 

Estabelece os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico após o despacho aduaneiro de importação. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.052, de 06/12/2021 

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.055, de 06/12/2021 

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/21, revogando a Instrução Normativa 1.717/2017 e suas alterações posteriores que dispunham sobre a matéria. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 279, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 280, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021
Alteração de Tratamento Administrativo/DFPC – Faixa Amarela

Informa que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à Notícia Siscomex nº 040/2021, clique aqui.

Notícia Importação nº 066/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC

Informa que, a partir de 07/12/2021, haverá alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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