Notícia
publicada no D.O.U.
Instrução Normativa
RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021
Dispõe sobre a entrega de
documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A presente legislação dispõe sobre
a entrega de documentos, a abertura de processo digital por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) e a comunicação eletrônica de atos.
A Instrução Normativa RFB nº
2.022 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 20/04/2021.
Para ter acesso ao texto legal,
clique aqui.
Notícia
publicada no Portal Siscomex
Notícia Exportação nº 013/2021
Evoluções envolvendo a DU-E sem nota fiscal
Informa que, com objetivo de
permitir um adequado processamento do tratamento administrativo das operações
de exportação que não envolvam nota fiscal, a partir de 26/04/2021, a DU-E sem
nota fiscal passará a exigir o preenchimento de uma quantidade maior de campos
(assim como numa DU-E com nota fiscal), com destaque para a NCM específica das
mercadorias, os atributos da NCM quando aplicáveis, a quantidade na unidade de
medida estatística e o enquadramento da operação. Além disso, quando exigível,
o LPCO deverá ser informado em campo próprio da declaração. Será possível
também registrar e retificar a DU-E sem nota por webservice. As novidades acima
descritas somente terão efeito para as DU-E registradas a partir do dia
26/04/2021 e não se aplicarão às operações que envolvam: bagagem
desacompanhada, bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem, doação,
herança, retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da declaração de
importação, e bens destinados a assistência/salvamento em situações de
calamidade ou acidentes. Para estes casos, a DU-E sem nota continua mais
simplificada e com registro/retificação apenas por tela.
A documentação para o
registro/retificação via serviço pode ser encontrada aqui. A lista com os
códigos de detalhamento de operação sem nota e suas possíveis combinações com
os enquadramentos podem ser encontrados na página “Tratamento Administrativo de
Exportação“, na planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de
26/04/2021”.
Para ter acesso a notícia
Siscomex, clique aqui.