ADE prorroga prazos para registro RECOF

comércio exterior

O ADE Conjunto COANA/COTEC nº 5, de 16 de Abril de 2021 prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.

Este ADE entrou em vigor em 18/06/2021.

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Adesão da ANP ao Portal Único Siscomex

comércio exterior

Na Notícia Importação nº 026/2021 a SECEX informa que, a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/06/2021

comércio exterior

A Portaria COANA/SUANA/SGRFB/RFB nº 10, de 14/04/2021, altera a Portaria Coana nº 72/2020 que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. 

Esta Portaria entrou em vigor em 02/06/2021. 

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As Notícias publicadas no Portal SiscomexImportação nº 025/2021″ e “Exportação nº018/2021” trazem as informações sobre o II Webinar de Operações de Comércio Exterior. A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) realizará o II Webinar de Operações de Comércio Exterior, evento que buscará apresentar à comunidade de operadores privados iniciativas que vêm sendo adotadas visando à desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre as importações brasileiras e, ainda, atualizar os procedimentos e ações de aprimoramento relacionadas aos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

O II Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no próximo dia 07/06, das 9h30 às 11h30, e será promovido em formato inteiramente virtual.

A inscrição pode ser feita por meio deste formulário.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 31/05/2021

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U. 

Portaria nº 13, de 27/05/2021, da ALF/São Paulo (SP)

Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SPO e pelas DRF da 8ªRF e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e no trânsito aduaneiro de mercadorias. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 017/2021
Exportação de café em grãos

A SECEX informa que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10), com destino aos países diferentes de Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, entrará em vigor no dia 21/06/2021 e não em 01/06/2021 como havia sido comunicado por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2021. 

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Notícia Exportação nº 016/2021 
Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

A SECEX informa que a partir de 26/05/2021 a exportação dos produtos que menciona passa a requerer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP. 

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Recolhimento de tributos do Drawback

drawback

Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22/2017, e nº 20/2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam na Notícia Siscomex Importação nº 023/2021 que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo “Informações complementares” da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 06/05/2021

comércio exterior

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 020/2021 
Quantidade de tributos que podem ser pagos na mesma DI

Comunica que foi realizada alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI).

Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da IN RFB nº 1.600/2015. 

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Exportação nº 014/2021 
Novo enquadramento de operação e outras orientações

Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: “Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente”, código 99134.

Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela “Enquadramentos na exportação”, disponível aqui.

Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, aproveita para esclarecer que os enquadramentos que menciona não se confundem com uma operação de reexportação. 

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Novos valores da Taxa de Utilização Siscomex: Alteração do art. 13 da IN SRF nº 680/2006

taxa siscomex 2021

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.024, publicada no DOU de 30/04/2021, alterou o art. 13 da IN SRF nº 680 de 02/10/2006, para dispor os novos valores da Taxa de Utilização do Siscomex pagas no registro da DI ou da DUIMP, conforme estabelecido na Portaria ME nº 4.131, de 14/04/2021, que passam a ser de:

R$ 115,67 por DI ou Duimp e de:

  • Até 2ª adição: R$ 38,56
  • Da 3ª à 5ª adição: R$ 30,85
  • Da 6ª à 10ª adição: R$ 23,14
  • Da 11ª à 20ª adição: R$ 15,42
  • Da 21ª à 50ª adição: R$ 7,71
  • A partir da 51ª adição: R$ 3,86

A IN RFB nº 2.024 estabelece ainda que os novos valores se aplicam somente às declarações de importação registradas após a sua entrada em vigor, no dia 01/06/2021.

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Serviços disponíveis por meio de processo digital via e-CAC e Integração do Inmetro ao Siscomex

importação

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COGEA nº 3, de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 019/202
Integração do Inmetro ao Portal Único Siscomex

A SECEX informa que a partir de 02/05/2021 as importações dos produtos que menciona, sujeitos à anuência prévia do INMETRO, poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos ao INMETRO por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Portaria INMETRO nº 159/2021.

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 20/04/2021

marinha mercante

Notícia publicada no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021 

Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A presente legislação dispõe sobre a entrega de documentos, a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e a comunicação eletrônica de atos. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.022 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 20/04/2021. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 013/2021 
Evoluções envolvendo a DU-E sem nota fiscal

Informa que, com objetivo de permitir um adequado processamento do tratamento administrativo das operações de exportação que não envolvam nota fiscal, a partir de 26/04/2021, a DU-E sem nota fiscal passará a exigir o preenchimento de uma quantidade maior de campos (assim como numa DU-E com nota fiscal), com destaque para a NCM específica das mercadorias, os atributos da NCM quando aplicáveis, a quantidade na unidade de medida estatística e o enquadramento da operação. Além disso, quando exigível, o LPCO deverá ser informado em campo próprio da declaração. Será possível também registrar e retificar a DU-E sem nota por webservice. As novidades acima descritas somente terão efeito para as DU-E registradas a partir do dia 26/04/2021 e não se aplicarão às operações que envolvam: bagagem desacompanhada, bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem, doação, herança, retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da declaração de importação, e bens destinados a assistência/salvamento em situações de calamidade ou acidentes. Para estes casos, a DU-E sem nota continua mais simplificada e com registro/retificação apenas por tela. 

A documentação para o registro/retificação via serviço pode ser encontrada aqui. A lista com os códigos de detalhamento de operação sem nota e suas possíveis combinações com os enquadramentos podem ser encontrados na página “Tratamento Administrativo de Exportação“, na planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de 26/04/2021”. 

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Portaria altera os valores da Taxa Siscomex a partir de 1º julho de 2021

taxa siscomex

Publicada no DOU de 16/04/2021, com vigência a partir de 01 de julho de 2021, a Portaria ME nº 4131 altera os valores da Taxa de Utilização do Siscomex, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Os novos valores, abaixo, que passarão a vigorar a partir de julho/2021, abrangem a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021:

a) R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e
b) R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 4131 também revogou a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011.

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