Taxa SISCOMEX: STF define como inconstitucional o aumento

importação

A taxa SISCOMEX, cobrada do contribuinte como contrapartida pela utilização do sistema eletrônico ‘SISCOMEX’ que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir nas operações de comércio exterior, teve o aumento no valor definido com institucional pelo STF.

A decisão está no acórdão do STF publicado dia 28 de abril de 2020 e decidiu pela inconstitucionalidade da majoração da taxa SISCOMEX.

A Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A taxa é devida no Registro da Declaração de Importação. O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX, nos termos do artigo 2º, § 2º da referida lei.

Na sua instituição, a Lei nº 9.716/98 estipulou que a taxa SISCOMEX seria devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de:

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;
II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Esse valor vigorou até 2011.

Com a edição da Portaria MF 257/2011, a exação sofreu um aumento, alcançando o valor de:

R$ 185,00 por Declaração de Importação;
R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Ocorre que, conforme mencionado o art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98, os valores da taxa Siscomex somente poderiam ser majorados de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Certo é que a Receita elaborou a Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana n° 3/2011 tratando do tema. No entanto, não conseguiu comprovar a variação dos custos de operação e investimento no Siscomex.

Em vista disso, a jurisprudência se firmou firmemente contra o aumento da taxa.

A questão chegou ao âmbito do STF, que consagrou o entendimento no sentido de ser inconstitucional o aumento trazido pela Portaria MF 257/2011. Agora, o entendimento foi reafirmado no âmbito de repercussão geral.

Nova IN altera o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados

containers

A Instrução Normativa RFB/ME nº 1.943, de 28/04/2020, altera a IN RFB nº 800/2007 que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. 

Com a publicação desta instrução, o CE de serviço será emitido para amparar o transporte, da seguinte forma: 

I – de parte da carga já incluída em CE mas que, por motivos operacionais, não foi carregada no porto de carregamento ou foi descarregada em porto diverso do manifesto; e 

II – da carga já incluída em CE mas que, por motivos operacionais, não foi carregada no porto de carregamento ou foi descarregada em porto diverso do manifesto, em operações de despacho de importação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), registradas na modalidade de despacho sobre águas (DSA).

Para ter acesso a integra da IN clique aqui.

Programa OEA: Estatísticas da RFB mostram que quase 900 requerimentos já foram entregues em busca da certificação

operador econômico autorizado

Até o fim do primeiro trimestre de 2019, data que a RFB apresentou as últimas estatísticas do Programa OEA*, a RFB havia recebido 897 requerimentos de empresas interessadas na certificação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), em uma das suas modalidades. Destes:

– 55% foram certificadas (489)
28% foram arquivadas (251)
10% indeferidos (87)
8% estão em processo de análise (70)

Os arquivamentos acontecem devido ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade contido no art. 14 da IN RFB nº 1.598/2015. Já os indeferimentos podem ter ocorrido devido ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou segurança e/ou conformidade, conforme a modalidade de certificação requerida.

Nos últimos 12 meses foram recebidos 234 requerimentos, o que demonstra a grande atratividade do Programa OEA entre os operadores. A média mensal é de 20 novos requerimentos por mês.

  • Pedidos em análise pela RFB

Os 70 requerimentos que se encontram em análise nos Centros Regionais OEA são para as modalidades:

43 OEA-Segurança
27 OEA-Conformidade Nível 2

  • Certificações concedidas pela RFB

Em relação às 489 funções já certificadas como OEA, temos:

280 certificações OEA-Segurança
3 certificações OEA-Conformidade Nível 1 Importadores (recepcionados do Linha Azul)
206 certificações OEA-Conformidade Nível 2.

68% destas funções certificadas correspondem a importadores/exportadores e 32% das demais funções da cadeia logística.

Analisando as funções certificadas, vamos observar que temos:

334 Importadores/Exportadores (OEA-S ou OEA-C)
46 Transportadores (OEA-S)
54 Agentes de Carga (OEA-S)
10 Operadores Portuário (OEA-S);
03 Operadores Aeroportuário (OEA-S);
40 Depositários de mercadoria sob controle aduaneiro (OEA-S); e
02 Redex (OEA-S).

  • Qual é a representatividade das empresas OEA no comércio exterior brasileiro?

Em março de 2020, verificamos que as 334 empresas certificadas OEA representaram 25,48% em quantidade de declarações registradas no mês (DI + DUE) e 22,96% quando analisada do total em moeda nacional.

  • Qual é o % de canal verde nas importações e exportações?

Um dos benefícios aos operadores certificados no Programa OEA é a redução do percentual de seleção para canais de conferência, tanto na exportação quanto na importação.

As estatísticas do mês de março de 2020 mostram que:

Exportação

Empresas certificadas como OEA-Segurança: 98,77% de canal verde na exportação, registrando apenas 1,23% dos embarques selecionados para conferência.

Empresas não OEA: 97,95% de canal verde na exportação, registrando 2,05% dos embarques selecionados para conferência.

Importação

Empresas certificadas como OEA-Conformidade Nível 1 (migrados do Linha Azul) e OEA-Conformidade Nível 2: 98,41% de canais verde na importação, registrando apenas 1,59% de canais selecionados para conferência.

Empresas não OEA: 94,89% de canais verde na importação, registrando 5,11% de canais selecionados para conferência.

  • Como está o Despacho sobre Águas OEA?

O Despacho sobre Águas OEA é outro benefício disponível a todos os importadores certificados como OEA-C Nível 2. Ele consiste na permissão do registro da declaração de importação antes da chegada da carga a qualquer um dos portos brasileiros. O benefício é disciplinado pela Portaria Coana nº 85 de 2017.

Das 206 empresas certificadas como OEA-C Nível 2 que possuem direito ao benefício, 98 delas já desembaraçaram mercadorias por meio do Despacho sobre Águas OEA, desde sua implantação, em novembro de 2017.

A representatividade das declarações de importação, no modal marítimo, despachados pelo DSA desde novembro/2017 foi de 15%.

Nos últimos 12 meses, 21% das declarações de importação, pelo modal marítimo, foram realizados por meio desse tipo de despacho, contabilizando 90 empresas neste período. Em março/2020, o benefício foi utilizado por 60 operadores, que desembaraçaram 22% das declarações de importação pelo modal marítimo pelo DSA.

*Com informações das Estatísticas OEA divulgadas pela RFB dia 03/04/2020

Preenchimento de Ex-tarifário na Declaração de Importação

imposto

A Notícia Importação nº 026/2020, publicada hoje, dia 28/04/2020, traz instruções sobre o preenchimento de Ex-tarifário na Declaração de Importação.

Tendo em vista a quantidade elevada de acionamentos no Serpro em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários modificados pela Resolução CAMEX nº 22/2020, que atualizou a Resolução CAMEX nº 17/2020, informa-se que para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a RES CAMEX nº 17/2020.

Para maiores informações sobre preenchimento da aba “Tributação” da DI, verificar o manual de importação que consta no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-de-importacao-2013-ii

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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Movimentação de cargas no Porto de Santos bate recorde histórico no 1° trimestre 2020

porto-santos

A movimentação de cargas pelo Porto de Santos em março registrou recordes mensal e acumulado. Ao atingir 12,74 milhões de toneladas, o mês superou em 12,1% o resultado de março de 2019 e elevou o acumulado do ano a 31,62 milhões de toneladas, resultando no melhor primeiro trimestre da história, 1,4% acima da maior marca anterior para o período, registrada em 2018, e 3,9% de alta sobre janeiro a março de 2019.

O bom desempenho deveu-se principalmente ao crescimento de 14,6% no total mensal dos embarques, que somaram 9,74 milhões de toneladas. No trimestre, o avanço de 2,4% permitiu ao Porto de Santos atingir 22,3 milhões de toneladas embarcadas. Também o fluxo inverso apresentou crescimento. As descargas cresceram 4,8% no mês e 7,5% no trimestre, alcançando 3 milhões de toneladas e 9,37 milhões de toneladas, respectivamente.

Embarques

As cargas de maior expressão dentre as embarcadas também registraram significativos índices de crescimento.

Em março, o complexo soja (grão e farelo), com quase 5 milhões de toneladas movimentadas, cresceu 16,1%, ampliando para 8,92 milhões de toneladas o acumulado no período, com alta de 1,2%. O açúcar, com 1,42 milhão de toneladas no mês, teve incremento de 31%, elevando para 3,32 milhões de toneladas o total trimestral, aumento de 14,9%.

Descargas

Nos desembarques, também cargas de forte participação tiveram crescimento representativo. O incremento de 4,8% no total descarregado no mês (3 milhões de toneladas) ampliou em 7,5% o total dos desembarques no trimestre (9,37 milhões de toneladas).

O óleo diesel/gasóleo alcançou no mês 224,45 mil toneladas, crescimento de 30,3%, elevando para 657,83 mil toneladas o total no trimestre, alta de 23,2%. O adubo atingiu 195,99 mil toneladas no mês, superando em 27,7% o verificado em março de 2019 e ampliando para 1,02 milhão de toneladas o total trimestral, alta de 17,5%.

Contêineres

Seguindo a tendência de crescimento em 2020, as operações com contêineres medida em TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés) registraram aumento mensal de 7,6%, atingindo  337,25 mil TEU, o que contribuiu para o acumulado até março alcançar a movimentação de 1,02 milhão TEU, desempenho de  15,4% superior na base anual. A participação de Santos no total de contêineres movimentados no País, com base nos últimos dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em fevereiro, alcançou 39%, avanço de dois pontos percentuais sobre 2019. O segundo porto melhor colocado foi Itajaí (SC), que respondeu por 12% da fatia brasileira de movimentação de contêineres.

Os contêineres transportaram em março 3,8 milhões de toneladas, incremento de 4,6%, ampliando o total no ano para 11,09 milhões de toneladas, superando em 10,8% o verificado no primeiro trimestre do ano passado.

Os primeiros impactos da covid-19 sobre a movimentação dessas cargas começaram a ser sentidos nas duas últimas semanas de março, uma vez que, em média, o tempo de viagem na rota Ásia/Santos é de 45 dias. É esperado que se tornem mais intensos a partir de abril, , principalmente nas trocas com Ásia e, possivelmente, com Europa.

O desafio de se traçar perspectivas para a movimentação de cargas conteinerizadas nos próximos meses é extremamente elevado, dado o elevado grau de incerteza sobre os impactos econômicos e sociais da pandemia em escala global, a depender do rigor e duração das quarentenas impostas no Brasil e em várias partes do mundo.

Balança comercial

O Porto de Santos ampliou sua participação acumulada na corrente comercial brasileira ao registrar 28,4% no primeiro trimestre contra 27,2% em igual período do ano passado. A China concentrou 27,8% das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, com US$ 7,39 bilhões, seguida pelos Estados Unidos com US$ 3,36 bilhões e pela Alemanha com US$ 1,39 bilhão.

O Estado de São Paulo liderou a participação nas transações comerciais com o mercado externo pelo Porto de Santos, atingindo 55,7% de participação.

Fonte: Porto de Santos

Principais atualizações no Comércio Exterior de 24/04/2020

globo terrestre

Os destaques de hoje para as alterações na legislação do comércio exterior, são:

  • Lei nº 13.993, de 23/04/2020

Proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

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  • Portaria SRRF/3ªRF nº 207, de 22/04/2020

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação no Siscomex previstos na IN RFB nº 1.603/2015. 

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  • Portaria nº 39, de 03/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP)

Altera a Portaria ALF/VCP nº 33/2020, que disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19. 

A alteração feita refere-se às cargas que, por suas características, sejam de difícil movimentação até a área de verificação, esta poderá ser realizada remotamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável pelo despacho que, a seu critério e considerado seu convencimento, poderá se valer de imagens constantes de vídeos, fotografias ou qualquer outro meio (mídia) que considere suficiente para o fim pretendido, dispensada a verificação física presencial. Estão incluídas nesse rol as cargas armazenadas em câmaras frigoríficas, em áreas climatizadas ou no pátio, as cargas que por suas dimensões ou peso não possam ser facilmente movimentadas e, ainda, as cargas compostas por um número muito grande de volumes.”

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  • Resolução BACEN/ME nº 4.804, de 23/04/2020

Altera a Resolução nº 4.687, de 25 de setembro de 2018, que estabelece normas aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). 

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  • Solução de Consulta DISIT/SRRF/3ªRF nº 3.005, de 22/04/2020

Informa que é permitida a apuração de créditos das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda). 

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RFB em Viracopos publica Cartilha de Desembaraço de Mercadorias para Combate ao COVID-19

avião

Compartilhamos, neste link, a Cartilha produzido pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, e que traz informações e os procedimentos importantes para as operações de desembaraço de mercadorias para combate ao Covid-19 (Coronavírus).

Entre as informações do material, estão:

  • Possibilidade de retirada da mercadoria antes do fim da conclusão da conferência aduaneira
  • Necessidade de obtenção da Licença de Importação (LI), quando for o caso, antes do registro DI
  • Possibilidade de registro antecipado da DI em VCP
  • Tratamento preferencial desses casos em VCP
  • Dicas importantes para o importador
  • Importância da lista do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006

Fonte: CIESP Campinas

Atualizações nas legislações de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e de Repetro-Sped

plataforma

Instrução Normativa (IN) RFB/ME nº 1.940, de 20/04/2020

Altera a IN RFB nº 1.737/2017 que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. 

Para ter acesso a íntegra da IN clique aqui

Instrução Normativa (IN) RFB/ME nº 1.941, de 20/04/2020

Altera a IN RFB nº 1.781/2017 que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped). 

Para ter acesso a íntegra da IN clique aqui.

RFB disponibiliza ambiente de treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo

carga aérea

Sistemas nº 005/2020
C
CT Importação – Modal Aéreo disponibilizado em treinamento 

A Receita Federal disponibiliza, a partir de hoje 20/04/2020, um ambiente de treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo. Trata-se de uma primeira versão para testes do sistema informatizado para interação entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.

A informação relativa aos veículos e às cargas que chegam e saem do país é de vital importância para gestão do risco aduaneiro. Essa gestão é fundamental para a segurança da sociedade, além de permitir detectar com exatidão os gargalos existentes na logística e no transporte de cargas.

O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente. Através da prestação de informações antecipadas, de forma eletrônica e conforme padrão internacional adotado pela IATA (sigla traduzida para Associação Internacional de Transportes Aéreos) procura-se aumentar a eficiência do processo, visando a redução em até 80% do tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador.

Os detalhes sobre o procedimento estão disponíveis na Notícia Siscomex Sistemas n° 005/2020 que comunica:

A disponibilização da primeira versão para testes do sistema CCT Importação – Modal Aéreo em ambiente de treinamento.

Nessa primeira etapa, serão disponibilizadas as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga.

Esta é uma versão inicial, disponibilizada em ambiente de treinamento. Os endpoints (interface de comunicação) estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Importante ressaltar que não se devem realizar testes de performance no ambiente de treinamento. Qualquer envio em massa de arquivos .xml pode resultar em indisponibilidade do sistema, prejudicando todos os usuários.

O CCT Importação – Modal Aéreo ainda se encontra em desenvolvimento pela equipe técnica. Para os próximos meses, estão programadas a apresentação do sistema ao público interno e externo, a elaboração dos manuais de usuário e a edição e publicação de Instrução Normativa do novo de controle de carga aérea na importação.

O objetivo desta fase do projeto é dar transparência ao processo e permitir que os intervenientes envolvidos iniciem suas análises operacionais, financeiras e de sistemas.

A API do CCT Importação – Modal Aéreo, bem como sua documentação técnica, podem ser acessadas no endereço: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#cct-importacao

A documentação técnica das APIs do Portal Único do Comércio Exterior pode ser acessada no endereço: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#introducao

As funcionalidades do CCT Importação – Modal Aéreo em tela podem ser acessadas nos endereços: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/

Dúvidas ou problemas tecnológicos relacionados à API deverão ser encaminhadas para: pucomex-cct-importacao@serpro.gov.br

Demais dúvidas podem ser enviadas à caixa: dicom.coana.df@rfb.gov.br

Acesse a íntegra da publicação aqui.

Sem sair de casa: Auditor-Fiscal da Receita fez primeira verificação física de mercadorias importadas em sua própria casa

conferência mercadoria

O auditor-fiscal Miguel da Costa Lino Tourinho, da Alfândega de Viracopos, é um dos mais de 13 mil servidores da Receita Federal que estão atuando fora de sua repartição em virtude da crise do coronavírus. No dia 6 de abril, ele efetuou a verificação física e desembaraçou duas declarações de importação de canal vermelho, de forma remota, a partir de sua própria casa.

A novidade foi possível graças a um procedimento inovador autorizado pela alfândega (Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020), com a colaboração do Porto Seco CLIA Multilog – Campinas, que preparou a estrutura física para a realização de conferências de forma remota.

Vanguarda

A sistemática de realização de conferências físicas de forma remota é uma iniciativa de vanguarda que tem amparo no artigo 39 da IN RFB nº 680/06 e começou em Santa Catarina, na Alfândega da Receita Federal de São Francisco do Sul, e em São Paulo, na Alfândega de Santos.

Na Alfândega do Porto de Santos/SP a sistemática, denominada Confere, hoje é rotineira, garantindo à Unidade a cobertura de dezenas de recintos sem necessidade de deslocamento de servidores. Obtém-se maior produtividade do trabalho de conferência física ao mesmo tempo em que se garante maior transparência e segurança no procedimento, cujas imagens, além de transmitidas em tempo real para o auditor, são gravadas e mantidas. A estrutura para transmissão das imagens das conferências físicas, assim como todo o sistema de agendamento e armazenamento de dados em Santos é apoiado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).

Com o estímulo da Superintendência da 8ª Região Fiscal, que abriga quatro das cinco maiores unidades aduaneiras do Brasil em quantidade de despachos de importação, a dinâmica do Confere deve se espalhar por todo o estado de São Paulo, inclusive nos portos secos jurisdicionados pela Alfândega de São Paulo, com previsão de entrar em produção ainda neste primeiro semestre. O projeto da ALF/São Paulo recebe o apoio da Associação Brasileira dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (ABCLIA).

Experiência em Viracopos

A Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos adotou linha de trabalho com algumas características próprias – a atuação do auditor em home office e, ainda, a disponibilização de imagens da verificação física não somente ao computador daquela autoridade aduaneira mas também ao terminal do próprio importador da mercadoria, que pode acompanhar remotamente o processo de conferência, caso tenha interesse.

A nova sistemática não irá substituir a verificação física presencial, que ainda é considerada indispensável em casos de maior complexidade e maior risco, mas será uma importante alternativa para o aumento da produtividade da atividade de conferência física, para uma melhor distribuição da carga de trabalho dentro da Unidade, da Região Fiscal e até mesmo do País. Efetuados os devidos ajustes, poderá também ajudar no trabalho das equipes que fazem a gestão dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

A lógica do trabalho é bastante simples: uma câmera ou um conjunto de câmeras são responsáveis por assegurar uma visão da mercadoria a ser conferida no espaço, dando certeza de sua integridade e integralidade antes do início da conferência física e prevenindo a ocorrência de qualquer adição ou subtração de carga no decorrer do trabalho de inspeção. Em paralelo, uma câmera móvel, que pode estar em um smartphonetablet ou ser uma câmera do tipo dome, é responsável por captar as imagens detalhadas dos bens a serem conferidos, sob comando do responsável pela conferência física.

Houve a disponibilização, por parte do recinto, de um sistema que permite o registro dos dados básicos relativos à conferência física (dados da carga, dados do importador, dados dos responsáveis presentes fisicamente, observações do auditor-fiscal responsável e fotos captadas durante a conferência) e proporciona a  pronta elaboração de um relatório da atividade, nos mesmos moldes do Relatório de Verificação Física previsto na IN RFB nº 680/06.

Antes das verificações físicas e posterior desembaraço das duas primeiras Declarações Importação, testes com a ferramenta e ajustes foram realizados no decorrer da semana passada. A implantação da sistemática já vinha sendo tratada com os recintos antes da crise do coronavírus, mas as limitações causadas pela necessidade de isolamento social aceleraram sua implantação. Por se tratar de um importante marco na forma de realização do trabalho, a conferência física online foi acompanhada  pelo chefe da equipe de despacho e regimes aduaneiros especiais da ALF/Viracopos, auditor-fiscal Renato Schioser: “Da minha parte, que estive in loco, novamente aprovei a ferramenta. Acredito que a evolução, integrando imagem e áudio, torne melhor a operação, principalmente para o operador do armazém, mas esse novo recurso já está no projeto”, declarou.

A comunicação do auditor-fiscal com o recinto alfandegado foi efetuada com o auxíio do aplicativo Microsoft Teams numa sala privada, garantindo assim a segurança do procedimento e assegurando que apenas pessoas autorizadas tivessem acesso à transmissão e seus respectivos áudios. O delegado da Alfândega de Viracopos, auditor-fiscal Fabiano Coelho, assim como o superintendente da 8ª RF, auditor-fiscal Giovanni Christian Nunes Campos, tiveram oportunidade de acompanhar por meio do Microsoft Teams parte de uma das conferências físicas, como forma de estimular a iniciativa, esclarecer eventuais dúvidas e de conhecerem a funcionalidade.

A expectativa da Alfândega de Viracopos é que, ainda esta semana, verificações físicas por servidores em home office sejam efetuadas também no recinto do próprio aeroporto, já que existem duas áreas homologadas para realização desse trabalho e estão sendo concluídos os detalhes técnicos para transmissão das imagens. Dentro de 15 dias o porto seco Libra, também da jurisdição da Alfândega, implementará a estrutura para as verificações físicas remotas. Já nos terminais de remessas expressas, que operam cargas de menor volume e valor, uma das empresas (a UPS) já  disponibiliza as imagens de forma remota e as outras duas (Fedex e DHL) já estão se adaptando. 

Segundo o delegado da ALF/Viracopos, “a sistemática implementada irá viabilizar, mesmo no cenário mais restrito no que se refere ao comparecimento físico de servidores à repartição, o fluxo logístico célere na importação e na exportação, além de ser uma  garantia de que o suprimento de produtos importados pelo Brasil não terá na Aduana um óbice. Passada a crise, uma importante alternativa de gestão da carga de atividades da Aduana estará em pleno funcionamento, representando  um passo em direção à modernização aduaneira e um grande salto em relação às formas tradicionais de exercício do controle”, afirmou Fabiano Coelho.

Fonte: RFB