Cronograma de desligamento LI/DI (Atualizado em 17/10/2025)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

Fonte: Portal SISCOMEX

DUIMP Avança: Produtos Controlados pelo Exército e ANVISA com Novas Regras

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria C-EX nº 2.566, de 06/10/2025:

Publicada no DOU de 10/10/2025, a Portaria C-EX nº 2.566 aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025.

A Portaria estabelece as regras e procedimentos administrativos que devem ser observados para o comércio exterior com produtos sob controle do Exército, define os trâmites para importação, exportação e trânsito aduaneiro desses produtos controlados, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos e prevê os mecanismos de fiscalização, controle, autorização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas definidas.

Foram revogadas as Portarias C-EX nº 1.729/2019 e C-EC nº 1.880/2019.

A Portaria C-EX nº 2.566 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal aqui:

Portaria GM/MDIC Nº 258, de 09/10/2025:

Publicada no DOU de 13/10/2025, a Portaria GM/MDIC tornou publica, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano, a tabela atualizada de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados Unidos da América.

A Portaria GM/MDIC entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 101/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Amarela” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 102/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO que relaciona, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 103/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 104/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 105/2025:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – IBAMA comunica que, a partir de 16/10/2025, as espécies que relaciona deixarão de constar da lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041).

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DUIMP Avança: MAPA e ANVISA Liberam Mais Produtos para o Novo Processo de Importação

Notícia SISCOMEX Importação nº 098/2025:

Comunica que em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, a partir de 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que menciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP

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Notícia SISCOMEX Importação nº 099/2025:

Comunica que em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, a partir de  06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que menciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 100/2025:

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 029/2025 e nº 031/2025, informa que, a partir de 09/10/2025, estão vigentes alterações nos Tratamentos Administrativos sob responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) no Portal Único Siscomex, relativos à importação de material usado e de bens sujeitos a exame de similaridade.

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RFB: Combate à Fraude na Importação, Reintegra 3% para MPEs e Ajustes no ICMS via PCCE

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 583, de 23/09/2025:

Publicada no DOU de 24/09/025, a Portaria RFB nº 583 trata de medidas de combate a crimes e ilícitos relacionados às importações, com atenção especial às fraudes que envolvem ocultação do sujeito passivo (quem de fato importa) ou da identidade real dos envolvidos. Ela busca também prevenir e reprimir práticas que prejudiquem a arrecadação e a legalidade no comércio exterior.

Em linhas gerais, a Portaria:

  1. Estabelece critérios para identificação de operações suspeitas no âmbito de importação, como indícios de interposição fraudulenta para ocultar o real importador;
  2. Define que, nas hipóteses de fraude, poderá haver medidas como retenção de mercadorias, investigação de contratos e documentos envolvidos, verificação da estrutura operacional das empresas importadoras e responsabilização dos responsáveis;
  3. Autoriza os órgãos competentes a adotar procedimentos de fiscalização mais rigorosos para coibir essas irregularidades; e
  4. Visa também o combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, as autorizações de despacho aduaneiro antecipado, relativas a petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis, inclusive metanol e etanol, que passam a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana.

A Portaria RFB nº 583 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 018/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadora

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Notícia SISCOMEX Importação nº 095/2025:

Retifica a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.

Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 096/2025:

Comunica a inclusão dos atributos que especifica, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 097/2025:

Comunica que a partir de 06/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa.

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SISCOMEX: Mudanças em ICMS, Acordo Automotivo, MAPA e Ajustes no Litígio Zero RFB

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 090/2025:

Comunica que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 091/2025:

Informa que, em virtude da publicação do Decreto 12.515/2025, que estabeleceu a nova lista de mercadorias do acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), ora transposto para a NCM SH 2022, após negociações com o lado argentino – foram introduzidos no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária

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Notícia SISCOMEX Importação nº 092/2025:

Comunica que a partir de 22/09/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 96082000 (Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 093/2025:

Comunica que a partir de 22/09/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 094/2025:

Comunica que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

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Notícia SISCOMEX SISTEMAS nº 011/2025:

Informa que será realizada uma manutenção programada nos servidores de armazenamento de documentos.do módulo Anexação Digital do Portal Único de Comércio Exterior para garantir a contínua melhoria e a segurança de nossos serviços.

Durante o período da manutenção, as funcionalidades de upload (anexação) e download de documentos no sistema Anexação estarão temporariamente indisponíveis.

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 579, de 16/09/2025:

Publicada no DOU de 17/09/2025, a Portaria RFB nº 579 alterou Portaria RFB 568/2025, que dispôs sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a nova normativa, uma vez atendidos os critérios para a concessão do benefício, a RFB constituirá o crédito tributário passível de auotorregularização, excluindo também as multas de ofício exigidas isoladamente.

A Portaria RFB nº 579 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Importação Agropecuária: MAPA regulamenta controle no Portal Único e MDIC/MF divulga lista de produtos afetados por tarifas dos EUA

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria MAPA nº 835, de 09/09/2025:

Publicada no DOU de 11/09/2025, a Portaria MAPA nº 835 regulamentou o controle agropecuário nas importações de produtos de interesse agropecuário (animais, vegetais, insumos, alimentos, etc.) registradas no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex/DUIMP e LPCO), além de definir o acesso do MAPA aos dados e informações do comércio exterior.

De acordo com a Portaria todo produto de interesse agropecuário sujeito a importação deve seguir as regras do MAPA, independentemente do regime aduaneiro (comum, especial ou em áreas especiais), cujo controle também se aplica a devoluções de mercadoria nacional/nacionalizada.

Os produtos podem estar:

  1. Dispensados de autorização, mas sujeitos a controle na importação;
  2. Com autorização válida para múltiplas operações;
  3. Com autorização válida para operação única.
  4. O Anexo da Portaria lista os produtos e seus respectivos enquadramentos.

A autorização de importação (LPCO):

  1. É concedida no Portal Único (módulo LPCO);
  2. Pode valer para uma ou várias operações, dentro do prazo de vigência;
  3. Deve ser obtida antes do registro da declaração de importação, podendo ser exigida até antes do embarque no exterior;
  4. Pode ser revogada a qualquer tempo por risco sanitário/fitossanitário ou irregularidades.

O controle agropecuário (DUIMP) será realizado via DUIMP e submetido ao gerenciamento de risco, com seleção em canais:

  1. Verde: liberação automática;
  2. Amarelo: análise documental;
  3. Vermelho: análise documental + inspeção.
  4. O MAPA pode fiscalizar independentemente do canal, se houver indícios de irregularidade.

A Inspeção de mercadorias:

  1. Pode incluir unidade de carga, veículo e embalagens de madeira;
  2. Pode ser remota (com uso de tecnologia);
  3. Gera o relatório de inspeção que é obrigatório para liberação agropecuária;
  4. Pode ter o acompanhamento do Importador.

A liberação agropecuária é condição para a entrega da mercadoria e só ocorrerá se cumpridas todas as exigências.

É permitida a entrega antecipada em caso de análise oficial, quarentena ou decisão judicial. A Importador assume responsabilidade de não consumir/comercializar até a conclusão do processo. O descumprimento das condições para a entrega antecipada impede o importador de solicitar novas autorizações para entrega antecipada em um período de 12 meses.

Os produtos cujo ingresso no País seja negado devem ser devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme determinação do MAPA.

A Portaria MAPA nº 835 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11/09/2025:

A Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, publicada no DOU de 12/09/2025, tornou pública da tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América, conforme previsto no art. 2º, inciso I, da Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025.

A tabela está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano .

A Portaria MDIC/MF nº 4 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Atualizações SISCOMEX 2025: Drawback, Catálogo de Produtos e Regras da ANVISA

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 017/2025:

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 e da Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025, os atos concessórios do regime especial de drawback integrado suspensão que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 09 de julho e 31 de dezembro de 2025, e que atendam aos demais requisitos legais, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano.

Somente poderá ser objeto de prorrogação da validade o ato concessório cujos compromissos de exportação (no caso de atos do tipo comum), ou cujos bens finais a serem exportados (no caso de atos do tipo intermediário), tal como consignado em 13 de agosto de 2025, correspondam somente a produtos incluídos no Anexo I da Ordem Executiva dos Estados Unidos da América 14.323, de 30 de julho de 2025.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 088/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 089/2025:

Comunica aos operadores a realização de ajustes em atributos de interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a serem solicitados no módulo Catálogo de Produtos, os quais terão efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex a partir de 15/09/2025. As mudanças podem ser visualizadas neste link.

As alterações publicadas por meio da Notícia Siscomex Importação nº 070/2025 tiveram um efeito colateral imprevisto que acarretou a exclusão de 4 atributos vinculados às categorias regulatórias da Anvisa, os quais serão reinseridos. Adicionalmente, serão alteradas regras de condição de atributos, que passam a ser solicitados para categorias regulatórias antes não requeridas, e serão feitos ajustes nas listas de valores de atributos específicos. Dentre os ajustes, destaca-se a exclusão do valor de categoria regulatória “88 – Produtos Fumígenos”, cujas NCM passam a ser somente monitoradas, e do valor de categoria regulatória “92 – Padrão/Material/Substância de referência de substâncias controladas Port. 344/98 (primário/CQ/proficiência)”, cujos produtos passam a ser classificados na categoria “84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998”.

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 431, de 05/09/2025:

A Portaria SECEX nº 431, publicada no DOU de 08/09/2025, aprovou a 5ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão, o qual está disponível na página eletrônica “gov.br/siscomex”.

A Portaria SECEX n 431 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Exportação de Gergelim para China e Mudanças em Importações: Novas Regras Aduaneiras 2025

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria ALF/GRU nº 90, de 01/09/2025:

Publicada no DOU de 05/09/2025, a Portaria nº 90, define os procedimentos para a correção de identificação de cargas cujos volumes se apresentem sem identificação externa ou com identificação incompleta, no âmbito da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos / SP.

Como consequência, foi revogada a Portaria ALF/GRU nº 100, de 09 de junho de 2017.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 016/2025:

Comunica que a partir de 11/09/2025 as exportações de gergelim (NCM 12074090) com destino à China, passam a requerer a emissão da “Autorização para exportação de Gergelim para China” (TA E0237, modelo E00142) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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Notícia SISCOMEX Importação nº 087/2025:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 429, de 29 de agosto de 2025 (D.O.U. 01/09/2025), deverão ser adotados os procedimentos previstos nesta notícia para as importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7216.32.00 e 7216.33.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 776, de 20 de agosto de 2025.

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Exportação: Desligamento de Sistemas Legados (Siscomex Exportação Web, DE-Web e DSE)

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação 015/2025:

Informa a previsão de 30 dias para o desligamento dos seguintes sistemas legados/relacionados ao antigo modelo de exportação: Siscomex Exportação Web (NovoEx), Declaração de Exportação Web (DE-Web) e Siscomex Exportação Despacho (DE e DSE).

Solicita a todos aqueles que de maneira direta ou indireta possam ser afetados por esse desligamento que, dentro desse prazo e com vistas a evitar problemas posteriores, tomem as medidas que julgarem necessárias dentro desses sistemas enquanto ainda em funcionamento, incluindo tratamento de casos residuais.A partir de outubro esses sistemas não mais estarão disponíveis para acesso e utilização.

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Portaria SECEX 430: Nova Prorrogação para Drawback Suspensão por Impacto de Tarifas dos EUA

Alteração de Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 430, de 01/09/2025:

Publicada na Edição Extra do DOU de 02/09/2025, a Portaria SECEX nº 430 regulamentou o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025, e trata da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.945/2009, em casos onde os compromissos de exportação para os EUA foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais daquele país contra produtos brasileiros.

Os atos concessórios de drawback suspensão podem ter sua vigência prorrogada por até um ano, desde que:

  1. Os compromissos de exportação estejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais dos EUA específicas contra produtos brasileiros;
  2. O prazo já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo DECEX;
  3. O termo final de vigência esteja entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
  4. O AC não esteja encerrado conforme regras da Portaria SECEX nº 44/2020.

A prorrogação aplica-se igualmente aos fabricantes-intermediários afetados pelas medidas.

A prorrogação excepcional também depende de:

  1. Existência de compromisso de exportação registrado em 13 de agosto de 2025, envolvendo ao menos um produto que não conste no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 dos EUA;
  2. Apresentação de contrato ou documento anterior a 13 de agosto de 2025 que ateste a intenção comercial de exportação do produto também não elencado no Anexo I.

As empresas interessadas devem enviar ofício ao DECEX, com a indicação do nº do AC e o item de exportação afetado, através do módulo de “Anexação Eletrônica de Documentos” do Siscomex, instruído com os documentos exigidos pela Portaria.

A Portaria SECEX nº 430 entrou em vigor na data da sua publicação.

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