Portaria COANA nº 188/2026: Sua Operação de Trânsito Aduaneiro Está Pronta?

O cerco do monitoramento digital se fechou ainda mais para o comércio exterior brasileiro. A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Portaria COANA nº 188/2026, uma norma que substitui a regulamentação anterior e traz mudanças profundas e imediatas no Trânsito Aduaneiro Simplificado (DTA). Se a sua empresa depende da agilidade logística internacional, ignorar essas novas regras pode paralisar sua operação.

Neste artigo, explicamos o que muda na prática, quais são as novas exigências tecnológicas e o prazo crítico para que sua empresa não perca benefícios aduaneiros valiosos.

O Fim dos Relatórios Manuais e a Era do Monitoramento em Tempo Real

A principal mudança trazida pela nova legislação é conceitual. A fiscalização aduaneira está deixando de ser retroativa para se tornar preditiva e instantânea. Na prática, sai o controle posterior baseado em relatórios manuais e entra o monitoramento em tempo real via API-Argos, com envio totalmente automatizado de dados diretamente para o sistema da Receita Federal.

Essa automação reduz o espaço para falhas humanas, mas eleva drasticamente a barra da exigência tecnológica para os players do mercado.

O Impacto Direto para Transportadores OEA-S

Se a sua empresa atua como transportador certificado no programa Operador Econômico Autorizado (modalidade OEA-Segurança), o sinal de alerta deve ser ligado imediatamente. Para manter o benefício da dispensa de etapas burocráticas no DTA, as exigências agora são extremamente rigorosas.

A partir de agora, é obrigatório implementar um sistema de rastreamento totalmente integrado à API-Argos. Esse sistema deve garantir o envio contínuo e ininterrupto de dados de geolocalização com a seguinte frequência:

  • A cada 2 minutos, caso o veículo esteja em movimento;
  • A cada 20 minutos, caso o veículo esteja parado.

Além da frequência de localização, a Receita Federal passará a monitorar a abertura de portas e a integridade física da carga em tempo real. Para viabilizar essa estrutura, tornou-se mandatória a contratação de uma empresa especializada em Gerenciamento de Risco (GR) que possua tecnologia homologada para essa integração. Caso essas adequações não sejam feitas, há risco iminente de perda da dispensa de etapas no DTA, o que tornará as viagens mais lentas e custosas.

O Que Será Exigido Documentalmente no Processo?

Para estar em conformidade com a Portaria COANA nº 188/2026, as empresas precisarão estruturar processos internos robustos. O fisco exigirá o fornecimento de rotas detalhadas salvas em arquivos digitais no formato KML, além de uma relação exaustiva e atualizada dos veículos utilizados na operação.

Também será necessário apresentar o contrato formal com a empresa de monitoramento integrada e realizar a devida habilitação do sistema para que a Receita Federal conste como destinatária oficial e direta de todos os dados transmitidos.

Cronograma e Prazos: O Tempo Está Correndo

A adequação não é opcional e possui uma data limite clara. As empresas que já possuem habilitação têm até o dia 27 de julho de 2026 para se adaptarem integralmente às novas regras.

Após o término deste prazo, o veredito da Receita Federal é definitivo: o benefício do trânsito simplificado poderá ser sumariamente revogado. Caso isso aconteça, a empresa será obrigada a iniciar um processo de reabilitação do zero, enfrentando filas, análises burocráticas e prejuízos com a lentidão operacional das cargas retidas.

Como a Tradeworks Pode Apoiar Sua Empresa

A transição para o modelo da API-Argos exige conhecimento técnico aduaneiro combinado com segurança da informação. A equipe da Tradeworks está totalmente preparada para apoiar transportadores, embarcadores e parceiros logísticos nessa jornada de conformidade.

Nossos especialistas prestam assessoria completa para orientar sua empresa nas adequações necessárias, validar se seus parceiros de gerenciamento de risco atendem aos requisitos da Receita Federal e blindar sua operação contra riscos fiscais e atrasos logísticos.

Não deixe para a última hora uma mudança que exige testes e integração de sistemas.

Sua transportadora ou cadeia logística precisa de adequação à nova norma? [Fale com os especialistas da Tradeworks] hoje mesmo e garanta a continuidade de seus benefícios aduaneiros com total segurança.

Acordo Mercosul x União Europeia: O Guia Definitivo para Importadores e Exportadores

O cenário do comércio exterior brasileiro vive um marco histórico. Desde o dia 1º de maio de 2026, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia está em pleno vigor. Regulamentado pelo Decreto nº 12.953/2026 e pelas Portarias SECEX nº 490, 491 e 492/2026, este tratado não é apenas um documento diplomático, mas uma ferramenta poderosa de competitividade para empresas brasileiras.

Neste artigo, vamos detalhar como as novas regras impactam suas operações e o que é necessário para transformar essas mudanças em lucro real para o seu negócio.

O Que Muda com o Novo Acordo?

A implementação deste acordo representa uma mudança de paradigma. O foco principal é a redução tarifária, com a eliminação gradual do Imposto de Importação para diversos produtos originários de ambos os blocos. Mas os benefícios vão além dos impostos.

Cotas Preferenciais e Flexibilidade Operacional

Um dos grandes destaques são as Cotas Preferenciais. Produtos específicos agora operam dentro de volumes determinados com tratamento tarifário favorecido. Além disso, a nova legislação permite a transferência de cotas entre empresas distintas, o que garante uma flexibilidade comercial inédita, permitindo que o mercado se ajuste de forma mais eficiente à demanda.

Modernização no Siscomex e Autocertificação

A burocracia também está sendo simplificada — mas exige mais responsabilidade. O Portal Único Siscomex já conta com novos controles de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). A grande novidade é a Autocertificação de Origem, que transfere para o exportador e importador a responsabilidade documental, agilizando o despacho aduaneiro.

O Ponto Crítico: Origem da Mercadoria x País de Embarque

Este é o detalhe técnico que pode definir o sucesso ou o fracasso da sua operação: o benefício tarifário é concedido com base na origem efetiva (fabricação) e não no local de embarque.

Muitas cargas embarcadas em portos europeus podem não possuir origem preferencial europeia. Se um produto for fabricado na Ásia e apenas distribuído pela Europa, ele não terá direito aos benefícios do acordo. Por isso, a validação técnica da origem é o primeiro passo obrigatório para qualquer planejador tributário.

Setores Mais Impactados e Suas Oportunidades

O impacto do acordo é transversal, mas alguns setores de nicho encontrarão oportunidades imediatas de expansão:

  • Agronegócio e Alimentos: Ampliação histórica do acesso ao exigente mercado europeu.
  • Automotivo e Autopeças: Redução direta de custos em componentes e tecnologias de ponta.
  • Máquinas e Equipamentos: Facilidade para modernização industrial com menor carga tributária.
  • Químico e Farmacêutico: Ganho de competitividade e maior integração com cadeias globais.
  • Aeronáutico e Metalúrgico: Simplificação operacional para partes, peças e bens de capital.

Checklist de Validação para sua Empresa

Nem todos os benefícios são imediatos. Muitos produtos possuem cronogramas de redução escalonados ou limites quantitativos anuais. Para não perder prazos ou cometer erros fiscais, sua empresa deve validar:

  1. NCM dos produtos: O enquadramento correto é a base de tudo.
  2. País de fabricação: Confirmação da origem preferencial.
  3. Cronograma tarifário: Identificar se a redução é imediata ou gradual.
  4. Exigências documentais: Preparação para a autocertificação.

Como Maximizar os Benefícios do Acordo?

A simples existência do acordo não garante a redução de custos. É necessária uma análise estratégica dos fluxos de importação e exportação. A revisão de fornecedores, a adequação de processos internos e o planejamento aduaneiro são fundamentais.

Na Tradeworks, estamos prontos para apoiar sua empresa em cada etapa desta transição. Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo, desde a revisão de NCM e análise de origem até a adequação operacional no Portal Único Siscomex.

O Acordo Mercosul x União Europeia é a maior oportunidade comercial das últimas décadas. Não deixe sua empresa ficar para trás por falta de adequação técnica.

Deseja saber se seus produtos são elegíveis aos benefícios? Entre em contato com a Consultoria Tradeworks e solicite uma análise de viabilidade técnica.


Para mais informações oficiais, consulte o Portal Siscomex – Acordo Mercosul x União Europeia.

Reforma Tributária: novo decreto regulamenta a CBS e impacta importação e exportação

A regulamentação da CBS no comércio exterior representa um marco essencial na consolidação do novo modelo tributário brasileiro. Publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamenta, no âmbito federal, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), trazendo importantes definições para empresas que atuam com importação e exportação.

Este ato legal complementa a Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e estabelece disposições comuns com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a integração entre os dois tributos no novo modelo de tributação sobre o consumo.

O que é a CBS e por que sua regulamentação é estratégica

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um dos pilares da Reforma Tributária e substitui tributos federais como PIS e Cofins. Sua regulamentação por meio do Decreto nº 12.955/2026 detalha como a contribuição incidirá sobre operações de comércio exterior, oferecendo segurança jurídica para importadores, exportadores e operadores logísticos. A integração com o IBS, prevista no próprio decreto, simplifica a apuração e padroniza procedimentos, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.

CBS na importação de bens e serviços (Artigos 65 a 89)

O decreto detalha as regras aplicáveis à incidência da CBS sobre importações, abordando temas como a hipótese de incidência, a importação de bens imateriais e serviços, e a importação de bens materiais. Para esta última categoria, o regulamento define o fato gerador, o momento da apuração, o local da importação, a base de cálculo, a alíquota (disciplinada pelo Livro II do Regulamento), a sujeição passiva, as regras de pagamento e a não cumulatividade do tributo.

Esses dispositivos são fundamentais para que importadores ajustem seus processos fiscais e operacionais, garantindo conformidade com o novo modelo tributário.

CBS na exportação de bens e serviços (Artigos 90 a 103)

No campo das exportações, o decreto traz disposições gerais aplicáveis a todas as operações, regras específicas para exportação de bens imateriais e serviços, regras para exportação de bens materiais e o Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional. A previsão expressa desses cenários reduz incertezas e favorece a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Regimes aduaneiros especiais sob a nova regulamentação (Artigos 152 a 170)

Os regimes aduaneiros especiais ganharam capítulo próprio no Decreto nº 12.955/2026. Estão contemplados o regime de trânsito; os regimes de depósito (entreposto aduaneiro na importação e na exportação, depósito especial, depósito afiançado, depósito franco, loja franca conforme art. 158 e entreposto internacional da Zona Franca de Manaus na importação); os regimes de permanência temporária (admissão e exportação temporárias); e os regimes de aperfeiçoamento, que abrangem o Recof (Entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado), o Drawback na modalidade suspensão, a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. O texto também inclui o Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás, além de disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais.

A correta interpretação desses regimes é estratégica para empresas que utilizam mecanismos de suspensão ou desoneração tributária em suas cadeias produtivas.

Bagagem, remessas internacionais e ZPEs

Entre os artigos 171 e 178, o decreto trata dos regimes de bagagem e remessas internacionais, incluindo isenções aplicáveis e disposições específicas para remessas internacionais — pontos relevantes diante do crescimento do comércio eletrônico transfronteiriço. Já os artigos 179 a 184 abordam as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), reforçando o papel desses territórios como instrumentos de incentivo às exportações.

Compartilhamento de informações entre IBS e CBS

O artigo 185 estabelece o compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior entre as administrações do IBS e da CBS, refletindo o espírito de integração da Reforma Tributária e otimizando a fiscalização e o cumprimento de obrigações acessórias.

Regimes dos bens de capital (Artigos 186 a 198)

O decreto também consolida regimes voltados ao desenvolvimento econômico e à modernização da infraestrutura nacional, como o REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e o RENAVAL (Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval), além das disposições sobre desoneração da aquisição de bens de capital. Esses regimes são essenciais para investimentos em portos, infraestrutura e indústria naval, setores diretamente ligados ao comércio exterior.

Infrações e penalidades relativas à CBS (Artigos 571 a 578)

Por fim, o decreto define as infrações e penalidades aplicáveis ao descumprimento das normas relativas à CBS, exigindo atenção redobrada das áreas fiscais e de compliance das empresas.

Vigência e produção de efeitos do Decreto nº 12.955/2026

O Decreto nº 12.955 entrou em vigor e produziu efeitos na data de sua publicação, com algumas exceções importantes. O Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação. Já os artigos 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539 produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse escalonamento de vigência permite que empresas e o próprio Fisco se adaptem gradualmente às novas obrigações.

Conclusão: como se preparar para o novo cenário

A regulamentação da CBS no comércio exterior por meio do Decreto nº 12.955/2026 exige que importadores, exportadores e demais operadores revisem processos fiscais, sistemas de apuração e estratégias tributárias. Acompanhar de perto a aplicação prática das novas regras, além de revisar regimes aduaneiros utilizados, é fundamental para evitar autuações e aproveitar oportunidades trazidas pelo novo modelo tributário.

Para acessar o texto legal na íntegra, clique aqui.

Guia Atualizado: Cronograma DUIMP 2026 e o Fim da DI

A transição para o Novo Processo de Importação (NPI) ganhou capítulos decisivos em abril de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram os cronogramas que regem o ligamento da DUIMP e o progressivo desligamento da Declaração de Importação (DI).

Para importadores e profissionais de logística, entender essas datas é crítico para evitar atrasos e custos desnecessários no desembaraço de mercadorias. Confira os detalhes das atualizações publicadas em 22/04/2026.

O Desligamento da DI: O Que Muda em Abril de 2026?

A partir de 27 de abril de 2026, diversas operações de importação deixam de ser realizadas via Siscomex DI e passam a ser obrigatórias no Portal Único (DUIMP/LPCO).

Operações afetadas nesta fase:

  • Modal Marítimo e Aéreo: Operações sem controle administrativo (exceto casos específicos como ZFM, ALC e AOC).
  • Órgãos Anuentes: Produtos sujeitos ao controle da Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO e ANP (todos os produtos).
  • Drawback Isenção: Com exceção da nacionalização de carga entrepostada via Duimp.

Atenção: O sistema que é desligado é a DI, não a LI. Se uma Licença de Importação (LI) for registrada após a data de desligamento da operação, o importador não conseguirá vincular essa LI a uma DI, sendo a DUIMP obrigatória.


Cronograma de Ligamento DUIMP: Datas para Junho e Outubro

O ligamento refere-se à ativação escalonada de operações que ainda possuíam “impossibilidades” no Portal Único.

Junho de 2026 (Modal Marítimo/Aéreo)

Nesta fase, operações com ou sem controle administrativo serão liberadas para:

  • Cargas a granel e carga projeto.
  • Importações por meios próprios ou “em mãos”.
  • Nacionalizações cuja admissão no regime original foi por DI/LI.

Outubro de 2026 (Todos os Modais)

A cobertura se expande para situações mais complexas:

  • Importadores com Radar Limitado.
  • Operações envolvendo ZFM, ALC, AOC e SIAFI.
  • Dutos e energia, além de órgãos públicos e autarquias como ANEEL e SUFRAMA.
  • Nacionalização de carga entrepostada via Duimp utilizando Drawback Isenção.

Regras de Transição e Exceções Importantes

Para garantir uma migração segura, a Secex e a RFB estabeleceram diretrizes específicas para casos de transição:

  1. LIs Antigas: Licenças registradas antes da data de desligamento ainda poderão ser vinculadas a DIs, mesmo após o prazo final.
  2. Múltiplos Anuentes: Se uma mercadoria depender de mais de um órgão, o desligamento da DI só ocorre quando todos os órgãos envolvidos tiverem efetuado o desligamento.
  3. Administração Pública: Entidades do “Grupo 1 – Administração Pública” continuarão utilizando a DI temporariamente, com ligamento previsto para uma etapa futura.
  4. Pessoas Físicas: Os desligamentos programados também se aplicam a importadores pessoa física, que deverão utilizar o Catálogo de Produtos e LPCO conforme a operação.

Como se preparar?

O sucesso no NPI depende da atualização constante. Erros no registro de LIs em períodos incompatíveis podem gerar custos logísticos elevados. Recomenda-se o acompanhamento diário do fluxo de regras para verificar se a operação é DUIMP obrigatória, opcional ou vedada.

A migração gradual visa dar previsibilidade ao setor. Certifique-se de que sua equipe técnica está familiarizada com os novos fundamentos legais e com o preenchimento das informações complementares na DUIMP para evitar interrupções no fluxo de carga.

Cronograma Siscomex 2026: Novas Datas para o Desligamento da DI e Uso Obrigatório da Duimp

O setor de comércio exterior acaba de receber uma atualização crucial sobre a modernização dos processos de importação no Brasil. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram, em 20 de março de 2026, o novo cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI.

Esta mudança faz parte da implementação definitiva do Novo Processo de Importação (NPI), que amplia a obrigatoriedade do uso de LPCO e Duimp por meio do Portal Único. Se a sua empresa opera com importações, entender esses prazos é vital para evitar custos extras e atrasos logísticos.

Novas Datas de Desligamento (Abril de 2026)

De acordo com a última revisão do cronograma, as datas para a vedação do registro de novas Declarações de Importação (DI) foram ajustadas para o final de abril:

  • 22 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade para operações no Modal Marítimo sem controle administrativo e sem fundamento legal (especificamente para São Paulo).
  • 27 de abril de 2026: O desligamento se expande para o Modal Aéreo (operações com e sem fundamento legal) e operações com Controle Administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO, ANP e Drawback Isenção.

É importante destacar que este cronograma depende de validações constantes feitas pelo setor privado. Caso erros sistêmicos que inviabilizem as operações sejam identificados, as datas podem ser revistas para garantir a segurança jurídica.

O Alerta sobre a Licença de Importação (LI)

Um ponto de confusão comum é a relação entre a LI e a DI. É fundamental esclarecer que o sistema de Licenciamento de Importação (LI) não possui um mecanismo de desligamento próprio; o que é efetivamente desligado é a DI.

Na prática, isso significa que se uma LI for registrada após a data de desligamento da operação correspondente, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade no momento de registrar a DI vinculada, exigindo obrigatoriamente o uso da Duimp. Registrar LIs em períodos incompatíveis é responsabilidade do importador e pode gerar gargalos operacionais.

Operações que Continuam na DI (Impossibilidades)

Nem todas as operações migram agora. Algumas situações ainda impedem o uso da Duimp e devem continuar sendo processadas via Siscomex DI por tempo indeterminado ou conforme cronogramas específicos:

  • Habilitação: Importadores com Radar Limitado.
  • Modais e Tipos de Carga: Operações via Modal Terrestre, Carga Projeto ou Meios Próprios.
  • Regimes Especiais: Operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Dutos/Energia e mercadorias “em mãos”.
  • Administração Pública: Entidades do “Grupo 1” (Administração Pública Direta) continuarão utilizando a DI até uma etapa futura de migração.

Para garantir que sua operação siga o fluxo correto, o Portal Siscomex disponibiliza um fluxograma para verificação diária das regras de obrigatoriedade.

Confira a atualização completa e a planilha detalhada no Portal Siscomex: Acesse aqui

Cronograma Siscomex 2026: Guia Completo do Desligamento DI e Migração para Duimp (Atualizado em 17/03/2026)

O cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI acaba de ser atualizado, trazendo novos prazos e obrigatoriedades para o setor de importação. Se você atua no comércio exterior, é fundamental acompanhar essa transição para o Novo Processo de Importação (NPI) e a implementação definitiva da Duimp no Portal Único.

Confira abaixo os principais pontos da atualização de março de 2026:

O que muda em Março de 2026?

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal estabeleceram datas críticas para o desligamento de diversas operações no sistema antigo:

  • 23 de Março de 2026: Início da obrigatoriedade para operações no Modal Marítimo sem fundamento legal (SP) e sem controle administrativo.
  • 30 de Março de 2026: Ampliação para o Modal Aéreo (sem fundamento e diversos fundamentos) e operações com Controle Administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, INMETRO, entre outros.

Atenção: O sistema desligado é a DI, não a LI

Um ponto crucial esclarecido nesta atualização é que o sistema de Licenciamento de Importação (LI) não possui mecanismos de desligamento próprios. No entanto, se uma LI for registrada após a data de desligamento da operação, o importador não conseguirá registrar a DI vinculada, sendo obrigado a utilizar a Duimp.

Fique atento para não registrar LIs em períodos incompatíveis, o que pode gerar atrasos e custos extras no desembaraço.

Casos de Impossibilidade e Exceções

Nem todas as operações migram imediatamente. Algumas situações ainda impedem o uso da Duimp e continuam, por enquanto, no Siscomex DI:

  • Habilitação: Importadores com Radar Limitado.
  • Modal: Operações via Modal Terrestre.
  • Regimes e Situações Especiais: Meios próprios, carga projeto, energia, e mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Administração Pública: Entidades da administração pública direta (Grupo 1) seguem utilizando a DI até uma etapa futura de migração.

O papel do setor privado

É importante destacar que a efetivação deste cronograma depende de validações constantes feitas pelo setor privado. Caso sejam identificados erros sistêmicos que inviabilizem a operação, as datas podem ser revistas para garantir a segurança jurídica e operacional de todos os envolvidos.

Acompanhar o fluxograma oficial e a planilha completa é a melhor forma de garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras de Duimp obrigatória.

Confira a atualização na íntegra no Portal Siscomex: Clique aqui para acessar.

Simulador de Desligamento da DI: Como testar a transição no Portal Único SISCOMEX

O fim da Declaração de Importação (DI) está no horizonte e a preparação é a chave para evitar gargalos operacionais.

Para facilitar a adaptação dos importadores ao Novo Processo de Importação (NPI), o governo disponibilizou no Portal Único do SISCOMEX o Simulador para o Desligamento da DI.

Esta ferramenta é essencial para que as empresas possam prever cenários e ajustar seus fluxos internos antes que a transição se torne obrigatória. Com o simulador, você pode:

  • Testar diversos parâmetros de importação;
  • Validar dados conforme as novas exigências do sistema;
  • Identificar pontos de atenção na migração para a DUIMP.

Não deixe para a última hora. A simulação permite uma transição mais suave e segura para o seu negócio.

Acessar o Simulador Agora

SISCOMEX: MAPA Substitui E-Phyto pelo Modelo SHIVA na Exportação Vegetal

Matérias Publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2026

Comunica que, a partir de 23/02/2026, o modelo de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo E00120) ficará indisponível para novos registros pelos exportadores, os quais deverão utilizar o modelo de LPCO “Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA” (TA E0239, modelo E00144) ou o certificado para “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) -Certificação Fitossanitária de Prod.de Orig. Vegetal” (TA E0240, modelo E00145), conforme o caso, que estará sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Atualizações Aduaneiras Outubro/2025: Bens de Uso Duplo, Lista LESSIN e Novas Regras ANVISA/INMETRO

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 107/2025:

Comunica que a partir de 31/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Exportação nº 019/2025:

Comunicamos que a partir de 05/11/2025 serão realizadas alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução CIBES/MCTI nº 42, de 28/10/2025:

Publicada no DOU de 29/10/205,  a Resolução CIBES/MCTI nº 42 aprovou a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada.

A norma altera a relação de produtos controlados e aplica-se às pessoas ou empresas que exportam o pretendem exportar equipamentos, materiais ou tecnologias nucleares ou bens de uso duplo (civil e militar ou com potencial militar).

Esta Resolução revogou a Resolução CIBES nº 23/2014 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Resolução GECEX nº 813, de 28/10/2025:

A Resolução GECEX nº 813, publicada no DOU de 30/10/2025, alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a lista de bens sem similar nacional (Lessin). 

Esta Resolução passou a contemplar entre os bens sem produção nacional aqueles listados nos Anexos Únicos das Resoluções GECEX nº 780 e 781 de 2025.

A Resolução GECEX nº 813 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

SISCOMEX Lança Release Zambeze (R68): Atualização no Módulo Importação do Portal Único

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 106/2025:

Comunica que, em 06/10/2025, foi implantada em produção a Release Zambeze (R68) do Portal Único de Comércio Exterior – Módulo Importação.

A atualização traz aprimoramentos funcionais e correções voltadas à melhoria da experiência do usuário e à ampliação da integração entre os sistemas do Portal Único.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: