Atualizações Importantes no Siscomex: Resolução ONU, Alterações ANVISA, Ajustes no Catálogo e Parada Programada de Sistemas

Notícia SISCOMEX Importação nº 054/2025:

Comunica que, em conformidade com solicitação apresentada pelo MRE, a SECEX, do MDIC, e a RFB, do MF, informa que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 10/24, de 19 de setembro de 2024, baseada no Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024, a qual recomenda que os Estados-membros da organização adotem medidas buscando cessar importações de quaisquer produtos originários dos territórios palestinos ocupados.

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Noticia SISCOMEX Importação nº 055/2025:

Comunica que a partir de 24/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 056/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

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Noticia SISCOMEX Sistemas nº 007/2025:

Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior no dia 21/06/2025 de 01h00 às 05h00, e impactará os sistemas que relaciona.

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Portaria RFB nº 549/2025: Implantação do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS

Portaria RFB nº 549, de 13/06/2025:

Publicada no DOU de 17/06/2025, a Portaria RFB nº 549 instituiu, no âmbito da RFB, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC – CBS, com o objetivo de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

De acordo com a Portaria, o Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.

A Portaria RFB nº 549 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Atualizações na Legislação Aduaneira: Prioridades para Empresas OEA, Novas Regras da ANP e Exigência de Licença para Exportação de Produtos de Defesa

Portaria SECEX nº 403, de 10/06/2025:

Publicada no DOU de 11/06/2025, a Portaria SECEX nº 403, alterou a Portaria SECEX nº 107/2021, que dispôs sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

A partir de agora, empresas habilitadas no OEA Integrado SECEX terão prioridades na análise para a emissão de licenças de importação e em alguns casos, os prazos de validade das licenças podem ser até 50% superior a usual.

Além disso, as alterações permitirão que as empresas habilitadas no OEA Integrado SECEX corrijam suas desconformidades, evitando penalidades mais severas. Assim, eventual descumprimento do compromisso de exportação por parte da empresa, dentro do drawback, que antes resultava na suspensão imediata do programa por dois anos, agora ocasiona uma advertência, com a suspensão sendo aplicada apenas em caso de reincidência.

A Portaria SECEX nº 403 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Despacho SDL-ANP nº 770, de 13/06/2025:

Publicada no DOU de 16/06/2025, o Despacho SDL-ANP nº 770, dispôs sobre o tratamento administrativo sobre operações de importação ou de exportação de mercadoria realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o qual compreende o monitoramento de operações de comércio exterior; e as licenças emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 660/1992. O rol de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e seus respectivos tratamentos administrativos, aplicáveis às operações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, encontra-se no Anexo deste Despacho.

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Notícia SISCOMEX Exportação nº 010/2025:

Comunica que, a partir de 18/06/2025, a exportação dos produtos classificados nas NCM que relaciona passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

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Resolução ANVISA nº 977/2025: Nova Legislação para Controle Aduaneiro e Desembaraço Sanitário no Comércio Exterior

  1. Resolução ANVISA nº 977, de 05/07/2025:

Publicada no DOU de 09/06/2025, a Resolução ANVISA nº 977, dispôs sobre o controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI) e da Declaração Única de Importação (DUIMP).

Segundo a ANVISA, a nova legislação tem por objetivo a:

  1. Gestão de risco mais eficiente e integrada com RFB e ao PUCOMEX;
  2. Centralização das autorizações em um único sistema;
  3. Redução do tempo de desembaraço aduaneiro;
  4. Criação de um fluxo para a exportação de produtos; e
  5. Permissão para o registro antecipado da DUIMP.

A nova legislação também revogou:

  1. A Resolução ANVISA nº 807/2023;
  2. A Documentação pré-embarque e seus respectivos itens de 1 a 7, do Capítulo XI, do Anexo da Resolução ANVISA nº 81/2008;
  3. Os itens 63, 63.1 e 64, do Procedimento 7, da Seção XI, Capítulo XXXiX, do Anexo da Resolução ANVISA nº 81/2008;
  4. O § 2º do art. 5º da Resolução ANVISA nº 597/2022; e
  5. A Portaria ANVISA nº 378/2022.

A Resolução ANVISA nº 977 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Atualizações Siscomex: Alterações no Tratamento do Lignossulfonato e Novos Modelos LPCO para Dispositivos Médicos em Junho de 2025

  • Notícia SISCOMEX Importação nº 052/2025:

Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

a) Exclusão do impedimento de registro de Duimp

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 053/2025:

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 09/06/2025, os protocolos de processos para o assunto de petição de importação abaixo relacionado deverá ser registrados no novo modelos de LPCO indicado:

a. LPCO / LI – Dispositivo médico – modelo I00056


O modelo de LPCO I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico não estará mais disponível a partir de 09/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

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Atualização Siscomex: Novas Regras para Importações Sob Anuência do Ibama a partir de Junho de 2025

  • Notícia SISCOMEX Importação nº 050/2025:

Comunica que a partir de 06/06/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que especifica, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 051/2025:

Comunica que a partir de 06/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Atualização Siscomex: Novos Modelos LPCO para Medicamentos e Produtos de Controle Especial a partir de Junho de 2025

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 049/2025

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informa que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

  1. LPCO/LI – Medicamentos – modelo I00057
  2. LPCO/LI – Produtos sujeitos a controle especial – modelo I00058

Os modelos de LPCO I00048 – LI/LPCO – Medicamentos e I00049 – LI/LPCO – Produtos sujeitos a controle especial – não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na ANVISA. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versão-1-0-1.pdf/view

Atualização da Legislação Aduaneira: Novas Normas do IBAMA e Alterações no Siscomex para Importações Controladas

Zonas de Processamento de Exportação

Atualização da Legislação Aduaneira DOU de 30/05/2025

Instrução Normativa IBAMA/MMA nº 6, de 29/05/2025

Estabelece os critérios para aplicação da modalidade de licenciamento de importação não automática para produtos sujeitos ao controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, de que trata o artigo 6º, da Portaria SECEX nº 249/2023, e o tratamento administrativo que será aplicado quando da implementação do Novo Processo de Importação, nos termos do Decreto nº 11.577/2023. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 047/2025

Comunica que a partir de 04/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

Notícia Siscomex Importação nº 048/2025

Comunica que a partir de 30/05/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Verde” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Atualização da Legislação Aduaneira: Alterações na NCM e Tarifa Externa Comum (TEC) em Maio de 2025

Atualização da Legislação Aduaneira DOU de 29/05/2025

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 736, de 28/05/2025

Altera os Anexos II, V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atualização da Legislação Aduaneira: Retificação INMETRO e Novos Modelos LPCO para Importação ANVISA

Atualização da Legislação Aduaneira

DOU de 27/05/2025

Portaria INMETRO/ME nº 159, de 09/04/2021

Retificação

Retifica o ato supracitado que resolve que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992.

Matéria publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 046/2025

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 26/05/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

  1. LPCO/LI – Cosméticos e produtos de higiene – modelo I00059
  2. LPCO/LI – Saneantes – modelo I00060
  3. LPCO/LI – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária – modelo I00062

Os modelos de LPCO I00045; LI/LPCO – Cosméticos e produtos de higiene I00047; LI/LPCO – Saneantes I00050; LI/LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária não estão mais disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versão-1-0-1.pdf/view

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