Portaria RFB nº 568: Litígio Zero e Autorregularização de Débitos Tributários

Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025:

Publicada no DOU de 18/08/2025, a Portaria RFB nº 568 dispôs sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

É uma iniciativa da RFB para reduzir o litígio fiscal, facilitando a regularização dos débitos tributários por meio de transações tributárias com benefícios como redução ou suspensão de multas, juros e encargos, a fim de incentivar a quitação de débitos em discussão administrativa ou judicial, preservando o funcionamento econômico das empresas

A Portaria RFB nº 568 entrou em vigor na data da sua publicação.

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MP 1.309: Apoio a Exportadores e Novas Regras de Importação Aduaneira 2025

Alteração da Legislação Aduaneira

Medida Provisória (MP) nº 1.309, de 13/08/2025:

O governo federal publicou na Edição Extra do DOU de 13/08/2025, a MP nº 1.309, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020.

O objetivo da MP é apoiar empresas afetadas por tarifas extras dos EUA, preservando competitividade e empregos.

Principais medidas e impactos:

  1. R$ 30 bilhões em crédito via BNDES e bancos destinados ao capital de giro, investimentos e inovação de empresas impactadas pelas tarifas;
  2. Garantia de crédito (Peac-FGI) sem comissão, facilitando acesso para as empresas afetadas;
  3. Alívio tributário — prioridade em restituições e diferimento de impostos;
  4. Drawback prorrogado por 1 ano para exportações prejudicadas;
  5. Compras públicas de produtos que perderam mercado externo, sem licitação;
  6. Seguro e garantias à exportação mais amplos, incluindo pequenas e médias empresas;
  7. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE: prazos maiores, carência e quitação de dívidas;
  8. Reintegra ampliado — devolução de tributos até 6% para micro/pequenas empresas e 3,1% para empresas maiores;
  9. Proteção ao emprego via câmaras de acompanhamento.

A MP nº 1309 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 079/2025:

Comunica que a partir de 15/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 080/2025:

Comunica que a partir de 21/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

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Novas Versões, Indisponibilidade e Atributos no LPCO

comércio exterior

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 077/2025 e Notícia SISCOMEX Exportação 013/2025:

Comunicam que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Negro/Purus) será publicada em 24/08/2025, domingo, no ambiente de Produção. Durante o período de publicação, que ocorrerá entre 08h00 e 18h00 da data informada, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis.

Adicionalmente informam que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 078/2025:

Comunica que a partir de 28/08/2025, os atributos nela listados serão incorporados nos modelos de LPCO I00004 – LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário e I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

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Atualizações na Legislação Aduaneira: Novos Códigos de Receita, Alterações no Repetro e Novas Regras Siscomex para Ibama

Alteração da Legislação Aduaneira

Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAR nº 20, de 06/08/2025:

Publicado no DOU de 06/08/2025, este ADE instituiu código de receita 1811 para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O ADE CODAR nº 20 estou em vigor na data da sua publicação.

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.274, de 04/08/2025:

Publicada no DOU de 06/08/2025, esta IN alterou a RFB nº 1.781/2017, que dispôs sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A IN RFB nº 2.274 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 075/2025:

Comunica que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos que enumera, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2025:

Comunica que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Siscomex Atualiza Processos de Importação: DUIMP para Produtos do Ibama, Alterações Administrativas e Simplificação do Catálogo

Notícia SISCOMEX Importação nº 072/2025::

Comunica que a partir de 08/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2025:

Comunica que a partir de 08/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 074/2025:

A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.

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Exportadores 2025: Novas Regras para Reintegra, Drawback e RECOF

comercio exterior

Alteração da Legislação Aduaneira

Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025:

A Lei Complementar nº 216, publicada no DOU de 29/07/2025, amplia o apoio aos exportadores brasileiros, beneficiando as micros, pequenas, médias e grandes empresas (MPE’s), usando para isso diferentes instrumentos.

Esta Lei tem por objetivo expandir o leque de empresas exportadoras das MPE’s, permitindo a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação, através do Reintegra. O Governo Federal deverá publicar Decreto para regulamentação desta questão.

A Lei Complementar também ampliou as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no RECOF – que permitem a importação ou aquisição insumos (produtos e serviços) no mercado interno com suspensão de tributos, para a utilização na produção de bens destinados à exportação.

A regulamentação dos serviços para o Drawback Suspensão ocorrerá imediatamente, ao passo que para o RECOF, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2026.

A Lei Complementar também alterou o art. 59 da Lei nº 10.833/2003, para atribuir ao adquirente das mercadorias, a responsabilidade tributária relativa aos tributos com pagamento suspenso decorrente da aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, nos limites dos valores informados pelo fornecedor na nota fiscal de venda.

Esta Lei entrou em vigor na data da sua publicação e em relação ao artigo que amplia  o RECOF para os serviços entrará em vigor em 01/01/2026.

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Decreto nº 12.565, de 28/07/2025:

O Decreto nº 12.565, publicado no DOU de 29/07/2025, alterou o Decreto 8.415/2015, para elevar para 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

O Decreto nº 12.565 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria SECEX nº 418, de 25/07/2025:

Publicada no DOU de 29/07/2025, a Portaria SECEX nº 418 alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que regulamentou o regime de Drawback. A alteração passou a prever a possibilidade da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária do regime de drawback suspensão.

Os serviços objeto da suspensão de que trata esta Portaria estão relacionados no Anexo I, com os devidos códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS.

A Portaria nº 418 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, de 25/07/2025:

A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, publicada no DOU de 29/07/2025, alterou da Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 76/2022, que disciplinou os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção, para prever a possibilidade de aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de drawback,  com suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Legislação Aduaneira: Novas Regras para Autopeças e Exportação de Defesa

Despacho aduaneiro

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 762, de 25/07/2025:

A Resolução GECEX nº 762, publicado no DOU de 28/07, alterou a Resolução GECEX nº 368/2022, e a Resolução GECEX nº 284/2021, que dispuseram sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

Ressaltamos que foram reduzidas para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação para os produtos relacionados nos Anexo I e II da Resolução GECEX nº 284.

A Resolução GECEX nº 762 entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2025:

Comunica que, a partir de 26/07/2025, a exportação de todos os produtos classificados na NCM 93069090 (Outros) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Adicionalmente, as exportações dos produtos classificados na NCM 93040090 (Outras), caso sejam “arma de pressão” (ATT_4060, valor 02), ficam dispensadas da emissão do LPCO “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012)

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Atualizações na Legislação Aduaneira: Redução de Alíquotas Ex-tarifários e Novas Regras para Importação via DUIMP

Novo Decreto do IPI

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 760, de 20/07/0205:

Publicada no DOU de 24/07/2025. A Resolução GECEX nº 760 alterou a Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, que dispôs sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

A Resolução GECEX nº 760 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 069/2025:

Comunica que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 070/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

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Atualizações Siscomex: Alterações no Tratamento Ibama e Exclusividade do Certificado de Origem Digital via LPCO

Notícia SISCOMEX Importação nº 065/2025:

Comunica que a partir de 29/07/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado à importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 067/2025:

Comunica que a partir de 30/07/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 068/2025:

A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/  

Com essa mudança, o sistema Siscoimagem será substituído para fins de upload e consulta de COD. O Siscoimagem permanecerá disponível para consulta de COD, cujo upload foi realizado antes do dia 18 de julho de 2025, durante um período de transição. O cronograma de desativação do sistema será divulgado oportunamente.

O novo módulo LPCO do Portal Único Siscomex foi desenvolvido para aceitar certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo acordos firmados pelo Brasil com o Mercosul e com outros países.

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