Reforma Tributária e Regimes Aduaneiros Especiais: entenda as mudanças e impactos

A Reforma Tributária, promulgada pelo governo brasileiro em 16/01/2025, através da Lei Complementar nº 214, que irá unificar os atuais tributos IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e ISSQN, na Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União e no Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência dos Estados, Distrito Federal e dos municípios,  tratou dos regimes aduaneiros especiais entre os artigos 84 a 98 da referida Lei.

A Lei tratou de separar os regimes aduaneiros especiais, utilizados na importação de bens, segundo a sua finalidade, garantindo-lhes a exoneração da CBS e do IBS, por meio da suspensão ou da isenção. Dessa forma, os regimes aduaneiros especiais foram divididos em:

  1. Regime de Trânsito;
  2. Regimes de Depósito;
  3. Regimes de Permanência Temporária;
  4. Regimes de Aperfeiçoamento;
  5. Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro);
  6. Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais; e
  7. Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional.

De acordo com a Lei, o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, discriminará as espécies de regimes para cada uma dessas finalidades. Atualmente, a legislação nacional contempla mais de uma dezena de regimes aduaneiros especiais, além de outros voltados para áreas especiais, com a Zona Franca de Manaus e outros.

Os regimes aduaneiros servem para viabilizar uma série de operações de comércio exterior, dando-lhes agilidade e redução de custos, tornando os produtos brasileiros muito mais competitivos no cenário internacional. Podemos citar, como exemplo, o drawback e o RECOF que exoneram o pagamento de tributos de mercadorias que, após industrializadas, são destinadas para a exportação. Daí a importância dispensada a eles pelo legislador nacional.

Nos artigos 99 a 104, a Lei Complementar dispôs sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), garantindo-lhes a suspensão da CBS e do IBS nas importações ou nas aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por empresas autorizadas a operar nas ZPE(s).

Finalmente, entre os artigos 105 a 107, a Lei tratou dos Regimes dos Bens de Capital, garantindo-lhes a suspensão da CBS e do IBS nas aquisições e importações de bens. De acordo com a Lei, os Regimes dos Bens de Capital são os seguintes:

  1. Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto);
  2. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); e
  3. Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval.

Assim, só nos resta ficarmos atentos às novas legislações que virão por aí.

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXVI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Anexos XVI a XXIV.

ANEXO XVI

PRODUTOS HORTÍCULAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO XVII

LIMITE INFERIOR PARA FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA PRÓPRIA EM PROPORÇÃO DA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA

ANEXO XVIII

BENS SUJEITOS AO IMPOSTO SELETIVO

ANEXO XIX

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006

(Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio)

ANEXO XX

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006

(Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria)

ANEXO XXI

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006

(Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º- C do art. 18 desta Lei Complementar)

ANEXO XXII

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006

(Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 desta Lei Complementar)

ANEXO XXIII

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006

(Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 desta Lei Complementar)

ANEXO XXIV

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006

(Valores Fixos do Micro Empreendedor Individual – MEI)

Com isso, concluímos o Índice Completo do PLP nº 68/2024, que nos propusemos a fazer. Ressaltamos, mais uma vez, que a respectiva Exposição de Motivos desse importante Projeto de Lei pode ser acessada nas Páginas 315 a 356 do mesmo, no endereço indicado no nosso Comunicado TW Reforma Tributária Parte XI. Esperamos que esse trabalho tenha realmente lhes ajudado a localizar mais rapidamente os assuntos mais urgentes e de maior importância de acordo com o interesse de cada um.

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXV

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Anexos V a XV.

ANEXO V

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO VI

MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO VII

COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO VIII

ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO IX

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO X

INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO XI

PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO XII

BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E SEGURANÇA NACIONAL, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA CIBERNÉTICA, SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO XIII

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO XIV

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO XV

MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Anexo XVI do PLP nº 68/2024. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXIV

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Títulos I a V do Livro III e dos Anexos I a IV.

LIVRO III

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

TÍTULO I

DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

CAPÍTULO I

DA ZONA FRANCA DE MANAUS (art. 424 a 438)

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (art. 439 a 448)

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (art. 449)

TÍTULO II

DA REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO IPI EM 2027 (art. 450)

TÍTULO III

DA AVALIAÇÃO QUINQUENAL (art. 451 e 452)

TÍTULO IV

DA COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL REDUÇÃO DO MONTANTE ENTREGUE NOS TERMOS DO ART. 159, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO IPI PELO IMPOSTO SELETIVO (art. 453 a 455)

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 456 a 499)

Para facilitar as buscas, relacionamos, a seguir, os 24 Anexos que integram o PLP nº 68/2024.

ANEXO I

PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

(EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCULAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XVI)

ANEXO II

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO III

SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ANEXO IV

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Anexo V do PLP nº 68/2024. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXIII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Títulos I a IV do Livro II em diante.

LIVRO II

DO IMPOSTO SELETIVO – IS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 393 a 396)

TÍTULO II

DO IMPOSTO SELETIVO SOBRE OPERAÇÕES

CAPÍTULO I

DO FATO GERADOR (art. 397)

CAPÍTULO II

DA NÃO INCIDÊNCIA (art. 398)

CAPÍTULO III

DA BASE DE CÁLCULO (art. 399 a 403)

CAPÍTULO IV

DAS ALÍQUOTAS

Seção I

Dos Veículos (art. 404 e 405)

Seção II

Dos Demais Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo (art. 406 e 407)

CAPÍTULO V

DA SUJEIÇÃO PASSIVA (art. 408 e 409)

CAPÍTULO VI

DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA (art. 410 e 411)

CAPÍTULO VII

DA PENA DE PERDIMENTO (art. 412)

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO (art. 413 a 415)

CAPÍTULO IX

DO PAGAMENTO (art. 416 e 417)

TÍTULO III

DO IMPOSTO SELETIVO SOBRE IMPORTAÇÕES (art. 418 a 420)

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 421 a 423)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do do Livro III  do PLP nº 68/2024. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos IV a VI do Título VIII do Livro I em diante.

CAPÍTULO IV

DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO (art. 362 a 366)

CAPÍTULO V

DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DO PIS E DA COFINS (art. 367 a 370)

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 371 e 372)

Seção II

Das Competências Atribuídas à RFB (art. 373 e 374)

Seção III

Da Habilitação do Requerente à Compensação (art. 375 a 377)

Seção IV

Da Demonstração, Reconhecimento e Revisão do Crédito Apurado (art. 378 e 379)

Seção V

Da Regularização das Informações Prestadas e da Devolução dos Valores Recebidos Indevidamente (art. 380)

Seção VI

Dos Procedimentos de Revisão da Apuração do Crédito e da Constituição de Crédito (art. 381 e 382)

Seção VII

Da Representação para Fins Penais (art. 383)

Seção VIII

Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas (art. 384 e 385)

Seção IX

Das Disposições Finais (art. 386 a 392)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Título I do Livro II  do PLP nº 68/2024, ou seja, vamos começar a tratar do Imposto Seletivo – IS. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I a III do Título VIII do Livro I em diante.

TÍTULO VIII

DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO

Seção I

Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição (art. 330 a 332)

Seção II

Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição (art. 333 a 335)

Seção III

Das Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026 (art. 336)

Seção IV

Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035

Subseção I

Disposições Gerais (art. 337)

Subseção II

Da Receita de Referência (art. 338)

Subseção III

Do Cálculo das Alíquotas de Referência (art. 339)

Subseção IV

Do Cálculo da Alíquota de Referência da CBS (art. 340 a 348)

Subseção V

Do Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS (art. 349 a 354)

Subseção VI

Da Fixação das Alíquotas de Referência em 2034 e 2035 (art. 355)

Subseção VII

Do Limite para as Alíquotas de Referência em 2030 e 2035 (art. 356 a 358)

Seção V

Do Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas da CBS e do IBS nas Operações Contratadas pela Administração Pública de 2027 a 2033 (art. 359)

CAPÍTULO II

DO LIMITE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IBS DE 2029 A 2077 (art. 360)

CAPÍTULO III

DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL AO REGIME DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS (art. 361)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Capítulo IV do Título VIII do Livro I do PLP nº 68/2024. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XX

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I e II do Título VI e dos Capítulos I a III do Título VII do Livro I em diante.

TÍTULO VI

DOS REGIMES PRÓPRIOS DA CBS

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI (art. 296)

CAPÍTULO II

DO REGIME AUTOMOTIVO (art. 297 a 304)

TÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS (art. 305)

CAPÍTULO II

DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS (art. 306 a 311)

CAPÍTULO III

DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO

Seção I

Da Competência para Fiscalizar (art. 312 a 315)

Seção II

Da Fiscalização e do Procedimento Fiscal (art. 316 e 317)

Seção III

Do Lançamento de Ofício (art. 318 e 319)

Seção IV

Do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e das Intimações (art. 320 a 322)

Seção V

Das Presunções Legais (art. 323)

Seção VI

Da Documentação Fiscal e Auxiliar (art. 324 e 325)

Seção VII

Do Regime Especial de Fiscalização – REF (art. 326 a 329)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Capítulo I do Título VIII do Livro I do PLP nº 68/2024. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XIX

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos VI a X do Título V do Livro I em diante.

CAPÍTULO VI

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 256 e 257)

Seção II

Do Regime Opcional (art. 258 a 261)

CAPÍTULO VII

DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE VIAGENS E DE TURISMO

Seção I

Dos Bares e Restaurantes (art. 262 a 265)

Seção II

Da Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos (art. 266 a 272)

Seção III

Do Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional (art. 273 a 276)

Seção IV

Das Agências de Viagens e Agências de Turismo (art. 277 a 280)

CAPÍTULO VIII

DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – SAF (art. 281 a 285)

CAPÍTULO IX

DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR TRATADO INTERNACIONAL (art. 286 a 288)

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES ESPECÍFICOS (art. 289 a 295)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Capítulo I do Título VI do Livro I do PLP nº 68/2024. Até lá!

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVIII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos III a V do Título V do Livro I em diante.

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (art. 218 a 225)

CAPÍTULO IV

DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS   

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 226 A 231)

Seção II

Da Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos (art. 232)

Seção III

Da Exportação de Serviços de Concursos de Prognósticos (art. 233)

CAPÍTULO V

DOS BENS IMÓVEIS

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 234 a 237)

Seção II

Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador (art. 238)

Seção III

Da Base de Cálculo

Subseção I

Das Disposições Gerais (art.239 e 240)

Subseção II

Do Redutor de Ajuste (art. 241 a 244)

Subseção III

Do Redutor Social (art. 245)

Seção IV

Da Alíquota (art. 246)

Seção V

Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento do Solo (art. 247 e 248)

Seção VI

Da Sujeição Passiva (art. 249 e 250)

Seção VII

Das Disposições Finais (art. 251 a 255)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Capítulo VI do Título V do Livro I do PLP nº 68/2024. Até lá!

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