Principais alterações na legislação Comércio Exterior 16/12/2020

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Notícia publicada no D.O.U

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 69, de 15/12/2020

Altera a Portaria SECEX nº 18/2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nºs 2, 14 e 18. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Noticia Importação nº 101/2020
Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Informa que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da NCM – Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.  Para acessar a publicação, clique aqui.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 14/12/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria Conjunta SECINT/ME nº 22.676, de 22/10/2020

Institui o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX), que possui como atribuição:

I – identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior;
II – propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior; e
III – estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 

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Portaria RFB/ME nº 4.920, de 10/12/2020

Transfere as competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, das atividades relativas à autorização, ao controle e ao acompanhamento da fruição dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Portaria para as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nele listadas. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 11/12/2020

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U

Portaria nº 141, de 07/12/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) 

Altera a Portaria nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções. 

De acordo com a alteração, os documentos instrutivos da declaração de trânsito, anexados ao dossiê eletrônico no Pucomex,  deverão conter as formalidades exigidas pela legislação, observando-se, inclusive, as determinações contidas nos arts. 553 a 563 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), incluindo a assinatura do exportador na fatura comercial. 

Para esse fim será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação. 

Além disso, na fatura comercial, a assinatura pode ocorrer de forma mecânica ou eletrônica, assegurada pelo beneficiário do regime a autoria e autenticidade do documento. 

Finalmente, foi prorrogada para 01 de fevereiro em 2021, a entrada em vigor do procedimento que estabelece que os documentos anexados às declarações fora do padrão “PDF Pesquisável” cuja recepção ocorrerá somente no segundo lote subsequente ao lote no qual seriam recepcionadas, caso os documentos instrutivos obrigatórios tivessem sido anexados na forma de “PDF Pesquisável. 

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Importação nº 100/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MD 

Informa que serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados à importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Defesa.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/12/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 126, de 08/12/2020 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). 

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Ato COTEPE/ICMS/CONFAZ nº 69, de 26/11/2020 

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. 

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Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 82, de 07/12/2020 

Aprova o e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e da guia “Perguntas e Respostas”. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 07/12/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria ME nº 402, de 03/12/2020

Regulamenta o Decreto nº 660/1992, para dispor sobre a Comissão Gestora e a gestão das soluções de tecnologia do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A presente portaria institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), nos termos do art. 3º do Decreto nº 660/92, com a finalidade de definir as diretrizes e procedimentos relativos ao SISCOMEX, com vistas à sua padronização, atualização, harmonização e simplificação. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 68, de 03/12/2020

Altera a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

Com a publicação desta portaria é possível realizar a transferência do saldo disponível e não exportado no Drawback para um regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, desde que atendidas as normas do referido regime. 

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Portaria SDIC/ME nº 24.597, de 03/12/2020 

Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/12/2020

admissão temporária

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 098/2020
Mudança de Procedimentos – Admissão Temporária

A IN RFB nº 1.989/2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo: O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único.

Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime. Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria 

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Notícia Exportação nº 066/2020
Mudança de Procedimentos – Exportação Temporária

A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada em vigor da IN RFB nº 1.989/2020. Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria 

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Notícia Importação nº 097/2020
Preenchimento de LI para Acordos APTR-4 México e Panamá 

Informa que na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos APTR-4, com o México e com o Panamá, nas quais o Siscomex-LI não permite o preenchimento da NCCA, deve haver o preenchimento do campo “NALADI” com o código da NALADI SH 1996 correspondente à NCCA 1983.

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 30/11/2020

comércio exterior

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.994, de 24/11/2020 

Dispõe o processo de certificação digital para relacionamento da pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.995, de 24/11/2020 

Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC). 

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Notícia Importação nº 096/2020
Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT 

Informa que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona nesta notícia. 

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Decreto nº 10.550/2020 traz nova regulamentação para as operações de comércio exterior

comércio exterior

O Decreto nº 10.550, de 24/11/2020 altera o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, conforme destaques abaixo:

  • Os procedimentos para correção do conhecimento de carga poderão ser efetuados de forma eletrônica;
  • Não constitui fato gerador para incidência do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados a título definitivo;
  • Poderá ser beneficiário do regime especial de transito aduaneiro o depositário de recinto alfandegado;
  • Sobre a Fatura Comercial, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor com relação as formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain; a dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557; e a inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica;
  • E, finalmente, foram incluídos as informações sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 19/11/2020

comércio exterior

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Resolução GECEXCAMEX/ME nº 121, de 17/11/2020

Altera o Anexo I da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). 

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Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 77, de 11/11/2020

Regulamenta dispositivos da IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O Requerimento de Certificação OEA conterá os dados constante do Anexo I desta Portaria. Os requisitos relativos aos critérios de elegibilidade e específicos de cada modalidade, constituem o Anexo II desta Portaria e o  questionário de autoavaliação constitui o Anexo III desta Portaria.

A composição, funcionamento e periodicidade das reuniões do Fórum Consultivo OEA estão disciplinados no Anexo IV desta Portaria.  O modelo de requerimento de Certificação Provisória como OEA, no caso de pessoa jurídica sucessora, constitui o Anexo V desta Portaria.

Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020. 

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Notícia Exportação nº 065/2020
Retificação de Tratamento Administrativo do Ibama

A SECEX informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020, que altera tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). 

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Notícia Exportação nº 064/2020
Integração do sistema Chancela com a MIC do CCT

Alerta que está prevista para o dia 19/11/2020, a implantação da integração do sistema Chancela com a MIC do CCT. A partir de então, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs, oriunda da última release. 

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Notícia Importação nº 095/2020
I
mportação de Trigo ao amparo da Resolução CAMEX nº 10/2019

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 60/2020, deverão ser adotados os procedimentos de que trata a Resolução CAMEX nº 10/2019 nas importações intracota de Trigo. Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 63/2019. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 13/11/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.989, de 10/11/2020 

Altera a IN SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e as IN RFB nº 1.600/2015 e nº 1.602/2015, que dispõem sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. 

Destacamos abaixo as mudanças publicadas nas referidas Instruções Normativas: 

Na Instrução Normativa SRF Nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, acabou por incluir o inciso X do artigo 31: 

Art. 31. O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação – DSE e Folha Suplementar da DSE constantes, respectivamente, dos Anexos VI e VII a esta Instrução Normativa, instruída com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar de:

(…)

X – bens retornando ao exterior, cujo despacho aduaneiro de importação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 4º. 

A Instrução Normativa RFB n.º 1600/15 sofreu diversas alterações, dentre as quais destacamos:

  • Foram incluidos bens destinados à homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos, que poderão ser submetidos ao regime com suspensão total de tributos;
  • Aumentou o rol que poderão ser admitidos com suspensão total do pagamento dos tributos, sem registro de declaração de importação;
  • Alterou o prazo de vigência do regime;
  • Foi simplificado o Requerimento de Admissão Temporária (RAT – Anexo I), bem como foram incluídos o Termo de Responsabilidade (TR – Anexo III) e o Requerimento de Prorrogação de Regime (Anexo IV);
  • Foi incluída a possibilidade do registro através da DUIMP;
  • Relaciona todos os documentos necessários para instrução do pedido do regime de admissão temporária;
  • Formaliza a utilização da DUE para processamento do despacho aduaneiro de exportação;
  • Relaciona as possibilidades as quais são autorizadas a mudança de finalidade de utilização do bem;
  • Sobre a extinção do regime inclui a informação de que “a extinção da aplicação do regime não convalida etapas anteriores passíveis de revisão”;
  • Também incluiu que a extinção da aplicação do regime será efetivada por meio do desembaraço aduaneiro dos bens constantes da declaração de exportação, desde que haja a averbação do embarque, ou da declaração de importação, conforme o caso;
  • No caso dos bens admitidos automaticamente sem a necessidade de registro de declaração de importação, a extinção também ocorrerá automaticamente no momento de sua reexportação ou se ocorreu o registro da declaração de importação, deverá ser registrado a declaração de exportação para a sua extinção;
  • O prazo de vigência do regime será fixado no ato da sua concessão, conforme previsto no contrato que ampara a importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, e será contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem;
  • O despacho aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica poderá ser processado com base em DI ou em Duimp;
  • Foi incluído a possibilidade de autorizar a mudança de finalidade de utilização do bem, mediante requerimento juntado a dossiê, no caso de alteração para o regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos e admissão temporária para aperfeiçoamento ativo;
  • O despacho aduaneiro de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo poderá ser processado com base em DI ou Duimp;
  • Para fins de exclusão da responsabilidade tributária, serão desconsiderados na extinção da aplicação do regime os resíduos não passíveis de reutilização no mesmo processo produtivo e as perdas inerentes ao processo produtivo, assim consideradas as reduções de valor das mercadorias em virtude de deterioração ou defeito de fabricação que as tornem imprestáveis para sua utilização produtiva, ou de inutilização acidental no processo produtivo;
  • O despacho aduaneiro de exportação temporária será processado com base em DU-E;
  • A prorrogação do prazo de vigência do regime será solicitada por meio de RPR (Anexo IV);
  • O despacho aduaneiro de importação que servirá de base para a extinção da aplicação do regime será processado com base em DI ou Duimp;
  • Da decisão denegatória caberá recurso, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão, dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que a proferiu. 

A Instrução Normativa RFB nº 1.602/15, teve a alteração dos incisos II e III, do artigo 6º, que  passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º Serão automaticamente submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos, sem registro de declaração aduaneira:

(…)

II – veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio, matriculados em outro país integrante do Mercosul, de propriedade de pessoas físicas residentes ou de pessoas jurídicas com sede social no referido país, utilizados em viagem de turismo, observadas as condições previstas na Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 35, de 20 de junho de 2002;

III – veículo terrestre estrangeiro, matriculado em país limítrofe, destinado ao uso particular de viajante não residente, que adentre o País em ponto de fronteira alfandegado; e

O início da vigência das destas alterações será a partir de 01 de dezembro de 2020.

Foram revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.600/15:

I – o § 7º do art. 3º;
II – o parágrafo único do art. 9º;
III – os incisos I a III do caput do art. 10;
IV – os §§ 1º e 3º do art. 11;
V – o art. 13;
VI – o parágrafo único do art. 14;
VII – os §§ 1º e 2º do art. 15;
VIII – o § 1º do art. 19;
IX – os §§ 5º a 7º do art. 37;
X – o art. 38;
XI – o parágrafo único do art. 41;
XII – o § 1º do art. 42;
XIII – o parágrafo único do art. 43;
XIV – o § 2º do art. 44;
XV – as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 45;
XVI – o art. 46;
XVII – os incisos II e III do § 5º, e os §§ 6º e 8º a 11 do art. 60;
XVIII – o inciso IV do § 1º e o § 4º do art. 75;
XIX – o § 2º do art. 82;
XX – o § 1º do art. 97;
XXI – o art. 98;
XXII – os §§ 1º a 3º do art. 99;
XXIII – os incisos I e II do § 1º do art. 105;
XXIV – o § 2º do art. 106; e
XXV – o parágrafo único do art. 113.

Instrução Normativa MAPA nº 62, de 10/11/2020

Altera a vigência da IN MAPA nº 28/2020, que estabelece critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex 

Noticia Exportação nº 062/2020
Alteração de tratamentos administrativos do Ibama

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).  Para acessar a publicação, clique aqui.