Principais alterações na legislação Comércio Exterior 05/11/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no DOU

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.985, de 29/10/2020

Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 que consolidou todas as normas referentes ao Programa OEA. Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil.

A terminologia OEA Pleno volta a ser aplicada ao interveniente certificado nas modalidades Segurança e Conformidade.

Os anexos da IN 1598/2015 serão reeditados por meio de Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a ser expedida nos próximos dias, com o mesmo conteúdo atual, conforme informações disponibilizadas no site da RFB.

Esta nova IN também alterou o procedimento para interposição de recurso contra indeferimento de certificação, estabelecendo novos prazos e introduzindo novas instâncias. A partir de agora o interveniente possui 10 dias para apresentar recurso ao chefe da Equipe OEA responsável pela análise do requerimento, no caso de indeferimento do pleito. Se não houve a reconsideração, o recurso será encaminhado ao titular da respectiva unidade da RFB para decisão, que ainda caberá recurso para o chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA). 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.986, de 29/10/2020

Foi publicado a Instrução Normativa nº 1986/20, que entra em vigor a partir de 01/12/2020, e dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras,  ao qual estão sujeitos quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior.

O Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira. Este procedimento poderá ser instaurado:

I – antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro;
II – depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas; ou
III – depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.

Para o cumprimento das providências do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser adotado:

I – realizar diligência do interveniente fiscalizado ou de terceiro relacionado;
II – solicitar laudo técnico para identificar ou quantificar as mercadorias;
III – apurar a veracidade da declaração e a autenticidade do certificado de origem das mercadorias;
IV – intimar o importador, o exportador ou outro interveniente na operação a apresentar informações sobre a movimentação financeira;
V – intimar o importador, o exportador ou outro interveniente na operação a apresentar informações e documentos adicionais;
VI – exigir a apresentação dos registros contábeis do importador, do exportador ou de qualquer outro interveniente;
VII – intimar a empresa a comprovar seu efetivo funcionamento e sua condição de real adquirente, encomendante ou vendedor das mercadorias;
VIII – intimar a empresa a comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos;
IX – propor a apresentação, à Assessoria de Relações Internacionais (Asain), de pedido de requisição de informações à administração aduaneira do país de qualquer das partes envolvidas na operação.

A execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras não impede a instauração de outros procedimentos para o mesmo interveniente:

a) A Retenção de Mercadorias importadas, quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, que poderá ser decretada no momento da instauração ou no curso do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, podendo ocorrer:

I – antes de serem submetidas a despacho aduaneiro;
II – depois do início do despacho aduaneiro e antes de serem desembaraçadas; ou
III – depois de serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.

As mercadorias ficarão retidas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por 60 (sessenta) dias. E, poderão ser desembaraçadas ou entregues antes do término do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras mediante prestação de garantia.

b) a Apreensão de Mercadorias Importadas, quando houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata, a caracterização da infração punível com a pena de perdimento.

Além da retenção e apreensão das mercadorias, o interveniente poderá sofrer:

I – a aplicação da pena de perdimento das mercadorias e da multa equivalente ao seu valor aduaneiro;
II – a constituição de créditos relativos a tributos e multas;
III – a aplicação de sanções administrativas;
IV – a representação para declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
V – a representação fiscal para fins penais;
VI – a representação para fins penais;
VII – a representação à fiscalização de tributos internos;
VIII – a representação para outros órgãos da Administração Pública; e
IX – a revisão de habilitação para operação nos sistemas de comércio exterior 

A presente instrução normativa também altera a Instrução Normativa SRF nº 680/06.

Com relação ao canal de conferência Cinza, no qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a apuração de elementos indiciários de fraude; e

Os indícios de fraude na importação constatados em DI selecionada para canal de conferência diferente do cinza poderão subsidiar ação fiscal a ser instaurada a qualquer momento, inclusive no curso da conferência aduaneira.

Foram revogados:

I – a Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 outubro de 2002;
II – a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011;
III – a Instrução Normativa RFB nº 1.678, de 22 de dezembro de 2016; e
IV – o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.854, de 4 de dezembro de 2018.

Portaria nº 123, de 29/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP)

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a disponibilização à RFB dos documentos instrutivos da declaração de trânsito, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).  Os documentos instrutivos da declaração de trânsito anexados ao dossiê eletrônico no Pucomex deverão conter as formalidades exigidas pela legislação, observando-se, inclusive, as determinações contidas no Regulamento Aduaneiro, artigos 553 a 563, incluindo a assinatura do exportador na fatura comercial.

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

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Portaria nº 146, de 04/11/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Estabelece procedimentos de agendamento, posicionamento de cargas e triagem de mercadorias consideradas abandonadas, armazenadas no depósito à elas destinado, a ser realizados de forma remota, por meio de registros de imagens obtidos por câmeras.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 22/10/2020

comércio exterior

Notícia sobre Comércio Exterior

Ministério da Economia revoga normas infralegais relacionadas ao Siscoserv
Publicação de portaria concretiza desativação do sistema e extingue em definitivo obrigação de prestação de informações por parte dos operadores privados 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10) a Portaria Conjunta nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) , que revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida concretiza decisão anunciada em 17 de agosto deste ano pelo Ministério da Economia referente à desativação definitiva do Siscoserv.

A iniciativa, impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas – não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 090/2020
E
sclarece textos de destaques administrativos – DFPC

Informa aos operadores de comércio exterior o inteiro teor dos textos descritivos dos destaques administrativos referentes aos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) mencionados na Notícia Siscomex Importação nº 082/2020. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 14/10/2020

exportação

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria nº 107, de 13/10/2020, da ALF/VCP – Campinas (SP)

Altera Portaria nº 103/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI). 

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Resolução – RDC ANVISA nº 431, de 13/10/2020

Dispõe sobre o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências. 

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Alteração IN RFB nº 1.702/2017 (DU-E) 

A Receita Federal do Brasil publicou no  DOU de 13/10/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.982, de 09/10/2020, que alterou o art. 8º da IN RFB nº 1.702/2017 para estabelecer que as informações necessárias para o registro da DU-E são aquelas constantes do seu Anexo Único, o qual foi acrescentado pela IN RFB nº 1.982. 

Para ter acesso à IN RFB nº 1.982/2020 clique aqui.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 55, de 09/10/2020

Altera as Portarias SECEX: nº 52/2017, que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX; nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior; e nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.982, de 09/10/2020

Altera a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). 

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Portaria nº 25, de 09/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM)

Dispõe sobre as atribuições das Seções e das Equipes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e a delegação de competências no âmbito da unidade. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 087/2020

Retifica e altera a Notícia Siscomex 75/2020, que informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 06/10/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SEPEC/CZPE/ME nº 21.649, de 01/10/2020

Altera a redação da Portaria nº 20.140/2020, que dispõe sobre a colaboração de atividades entre a Secretaria Executiva do Conselho da Zona de Processamento das Exportações – SE/CZPE e a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE. 

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Portaria RFB/ME nº 4.493, de 01/10/2020

Altera a Portaria RFB nº 1.215/2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 45, de 01/09/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda., situada na Av. dos Estados, nº 4.530 – bairro Utinga – município de Santo André (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 086/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

Informa que, nos termos da IN MAPA nº 91/2020, a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários. 

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Notícia Importação nº 085/2020
Preenchimento de LI para Acordos SGPC

Informa que na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99. 

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Notícia Importação nº 084/2020
Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex

Alerta aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/10/2020

transito aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.980, de 30/09/2020

Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.979, de 30/09/2020

Altera a IN RFB nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 083/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 82/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 082/2020. 

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Notícia Importação nº 082/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da DFPC

Informa que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Lei nº 14.060, de 23/09/2020

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945/2009. 

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Decreto nº 10.493, de 23/09/2020

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11/02/2020. 

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Decreto nº 10.495, de 23/09/2020

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 54, de 23/09/2020

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 que dispõe sobre operações de comércio exterior, em função da Resolução CAMEX nº 97/2020. 

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Notícia Importação nº 081/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 24/09/2020, haverá alteração no texto descritivo do “Destaque 001” do subitem 7606.12.90, sujeito à anuência da SUEXT. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 23/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 91, de 18/09/2020

Dispõe sobre o uso do Módulo LPCO nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 92, de 21/09/2020

Inclui o código NCM 5503.30.00 no Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 93, de 21/09/2020

Altera a NCM e sua correspondente TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 94, de 21/09/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 95, de 21/09/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 97, de 21/09/2020

Promove ajustes na Resolução nº 87/2020, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.976, de 18/09/2020

Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 47, de 17/09/2020

Revoga o ADE nº 25/2019. A empresa administradora Aurora Terminais e Serviços Ltda., poderá continuar executando, precariamente, os serviços pertinentes ao contrato de permissão relacionado à Estação Aduaneira de Interior – EADI Sorocaba (SP), até conclusão do processo de licitação para contratação da nova empresa que desempenhará o serviço público. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 21/09/2020

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Resolução BACEN/ME nº 16, de 17/09/2020 

Altera a Circular nº 3.691/2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais. 

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Portaria nº 103, de 18/09/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) 

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 17/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 89, de 16/09/2020

Prorroga, até o dia 30/10/2020, a vigência da Resolução nº 17/2020 (BELUX 53/2020), que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 90, de 16/09/2020

Inclui itens no Anexo Único da Resolução nº 17/2020 (BELUX 53/2020), que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Notícia Importação nº 079/2020
Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC

Informa que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto – 9020.00.10 – Máscaras contra gases – estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Consulta Pública CAMEX/SECINT/ME nº 6/2020

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 011/2020
API módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003) 

Comunica algumas atualizações em relação à API do Módulo Recintos. 

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Exportação nº 056/2020
Alterações nos modelos de LPCO do DFPC

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Exército Brasileiro (DFPC). 

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Sistemas nº 010/2020
Documentação técnica da API CCT-Importação em inglês
 

Comunica a disponibilização da documentação técnica da API (Application Program Interface) do CCT-Importação Modal Aéreo traduzida para o idioma inglês. 

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Importação nº 078/2020
Alteração em tratamento administrativo da Anvisa 

Informa que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados nos subitens que relaciona na Notícia, sujeitos à anuência prévia da ANVISA. 

Exportação nº 054/2020
Alteração nos tratamentos administrativos da Anvisa

A SECEX informa que foram alterados os tratamentos administrativos da ANVISA, com base na RDC nº 367/2020, e no Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas. 

Exportação nº 055/2020
Inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa 

A SECEX informa que a exportação dos produtos que especifica fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260/2018 e 338/2020.