Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020

Dispõe sobre atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nos termos do Decreto nº 10.178/2019. (Seç.1, pág. 11). 

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Portaria RFB/ME nº 4.255, de 27/08/2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. (Seç.1, págs. 14/16). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 076/2020
Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

Informa que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados nesta notícia estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso. 

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Notícia Importação nº 075/2020
Acordos SGPC

Tendo em vista a Notícia nº 71/2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”. 

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Notícia Importação nº 074/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 068/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 068/2020, que informa que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa

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Notícia Importação nº 073/2020
Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

Informa que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomenda fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI
PIS e Cofins

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Notícia Importação nº 072/2020
Fundamento Legal do Regime de Tributação do PIS e da Cofins

Alerta aos importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela-fundamentos-legais-pis e cofins. Para os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima, o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de preenchimento das informações sobre PIS e Cofins na DI. Para auxílio ao importador na situação acima, a tabela constante no Manual de Importação apresenta todos os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser utilizado o fundamento legal 98.

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Notícia Importação nº 071/2020
Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex

Alerta aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros. 

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Notícia Importação nº 070/2020
Notas Complementares de IPI – informação na DI

Alerta aos importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI. 

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Notícia Importação nº 069/2020
EX em acordos comerciais

Em razão da existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi (exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informa que, sempre que isso ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma preferência (exemplo, acordo SGPC).

Por essa razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses “Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial pleiteado, consulte o Manual Aduaneiro de Importação da RFB. 

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Notícias de Comércio Exterior

Compartilhamos comunicado divulgado pela FIESP/CIESP

Prazo para que a ANVISA autorize a importação e distribuição de materiais e medicamentos

Em vigor desde 28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020, altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar outras providências. 

Esta Lei altera a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:  

a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:  

1. Food and Drug Administration (FDA); 
2. European Medicines Agency (EMA); 
3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); 
4. National Medical Products Administration (NMPA). 

Esta autorização deverá ser concedida pela ANVISA em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.   

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Crédito da imagem: Imagem de Tumisu por Pixabay

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 31/08/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria RFB/ME nº 4.261, de 28/08/2020

Disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com relação aos horários de atendimento, agendamento, serviços e dos procedimentos especiais. 

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IN RFB/ME Nº 1.973, de 28 de Agosto de 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020,  para informar que: “o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19)”. 

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Notícia publicada no site da RFB

Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8
Portal Gov.Br já está disponibilizado para o Portal e-CAC

A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.

Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.

Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Fonte: RFB

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 25/08/2020

comercio exterior

Lei nº 14.047, de 24/08/2020

Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs: 9.719/1998, 7.783/1989, 12.815/2013, 7.565/1986, e 10.233/2001. 

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Portaria RFB Nº 4.220, de 20.08.2020

Esta Portaria institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito da RFB. Este programa refere-se o caput compreende atividades, projetos e processos de trabalho em andamento na RFB, além dos demais previstos no Plano de Integridade da RFB. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/08/2020

trânsito aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 33, de 03/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa LIBRAPORT CAMPINAS S.A., situada na Av. Comendador Aladino Selmi, nº 5.216 – V. San Martin – Campinas (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 37, de 17/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da empresa EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda., situada na Av. dos Estados, nº 4.530 – bairro Utinga – município de Santo André (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Porto de Santos. 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 38, de 19/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo S.A., situada na Av. Nicola Demarchi, 1500 – Bairro Demarchi – São Bernardo do Campo (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).) 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 39, de 19/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa EMBRAGEN – Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda., situada na Av. Alexandre Mackenzie, 137 – Bairro do Jaguaré – São Paulo (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Porto de Santos. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 052/2020
Alterações no tratamento do MCTI

A SECEX informa que foram realizadas as alterações na “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com base na Resolução CIBES nº 13/2010. 

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Notícia Importação nº 067/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informa que a partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil. 

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Notícia Importação nº 066/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43/2020, informa que, a partir de 24/08/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 4011.10.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil. 

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SECEX abre consulta pública para alteração dos procedimentos na importação de linhas de produção usadas

linha de produção

A Secretaria de Comercio Exterior, através da Portaria SECEX/SECINT/ME nº 47 de 17/08/2020, publicado no DOU de 19/08/2020, disponibilizou consulta pública para a alteração da Portaria SECEX nº 23/2011, visando a alteração dos procedimentos para a importação de linhas de produção usadas. 

O prazo da consulta é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria. 

A minuta da proposta de alteração está disponível no site www.siscomex.gov.br

As sugestões de órgãos, de entidades ou de interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente. As sugestões deverão ser enviadas para o endereço “sufac@mdic.gov.br“. 

Para ter acesso a íntegra do Portaria clique aqui. 

Para ter acesso a minuta da proposta de alteração clique aqui.

Crédito da imagem: Tecnologia foto criado por fanjianhua – br.freepik.com

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 18/08/2020

navio carga

A Instrução Normativa SECEX/SECINT/ME nº 1, de 17/08/2020 dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

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Notícia Exportação nº 051/2020
Alterações no tratamento administrativo da Defesa

A SECEX informa que foram realizadas alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714/2020. 

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Notícia Importação nº 065/2020
DI – OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos

Informa que, a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.  A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”. 

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Crédito da imagem: Imagem de Frauke Feind por Pixabay

Decreto dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado entre Brasil e Paraguai

Acordo de Complementação Econômica Brasil - Paraguai (ACE 74)

Através do Decreto nº 10.448, de 07/08/2020, publicado no DOU de 10/08/2020, o governo brasileiro promulgou o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) assinado com o governo paraguaio para o segmento automotivo. 

Pelo acordo, as peças e os veículos produzidos e vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas. 

As peças e os veículos produzidos pelas indústrias paraguaias terão livre comércio no Brasil, ao passo que os produtos brasileiros serão taxados em até 2% no Paraguai, as quais cairão gradualmente, até a liberação do comércio em 2022.

O Acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor ao regime geral do Mercosul. 

Os países enviarão os instrumentos do acordo para depósito junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para em seguida, dar início ao processo de internalização de ambos os instrumentos nos ordenamentos jurídicos de cada país. 

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Créditos da imagem: Imagem de Niek Verlaan por Pixabay

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 10/08/2020

comércio exterior

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 063/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos que relaciona, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso. 

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Notícia Importação nº 062/2020
Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal

Informa que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal. 

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Ministério da Economia institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME)

sistema informatizado

A Portaria ME nº 294, de 04/08/2020, instituiu o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME como sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos do Ministério da Economia. O SEI que era utilizado pelo extinto Ministério da Fazenda passa a ser a instância principal a ser utilizada no âmbito do Ministério da Economia.

Os seguintes sistemas serão mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e processos e trâmite para o Arquivo Geral, sendo vedado seu uso para novos registros:

I – do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) SEI/MP,
b) CPROD/MP;

II – do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) SEI/MDIC,
b) CPROD/MDIC;

III – do extinto Ministério do Trabalho e Emprego:
a) CPRODWEB/MTb;

IV – do extinto Ministério da Fazenda:
a) ComprotDoc/MF. 

A implantação do SEI/ME tem como objetivos:

  • Assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
  • Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
  • Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
  • Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
  • Facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
  • Simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 05/08/2020

exportação

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA/RFB/ME nº 37, de 31/07/2020 

Altera a Portaria COANA n° 51, de 30 de abril de 2015, que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), relacionando as NCM’s terão a opção do código 899 em sua importação, para declarar a não incidência de Cide. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 049/2020
Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

A SECEX informa que foi alterado o Tratamento Administrativo da “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110), com a inclusão de atributos. 

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