Notícias
publicadas no D.O.U.
Republicação – Resolução
GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020
Republica o ato supracitado, por
ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, que concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado
pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à
pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
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Portaria SECEX/SECINT/ME
nº 38, de 19/06/2020
Altera o Anexo III, da Portaria
SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente as
Importações Sujeitas à Obtenção de Cota Tarifária, em função da Resolução CAMEX
nº 53/2020.
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Ato Declaratório
Executivo COAEF/SAA/RFB/ME nº 3, de 19/06/2020
Disponibiliza por meio do Dossiê
Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de
11 de janeiro de 2018, os serviços relacionados, bem como informa que a análise
documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de
assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo,
aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.
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Soluções de Divergências
COSIT/SUTRI/ME nºs: 98.007, 98.008, de 01/06/2020; 98.009, de 03/06/2020;
98.010 a 98.012, de 08/06/2020
Reformam de ofício, respectivamente:
a Solução de Consulta DIANA/SRRF/4ªRF nº 11/2012; a Solução de Consulta
DIANA/SRRF/9ªRF nº 288/2007; a Solução de Consulta COSIT nº 98.223/2018; a
Solução de Consulta COSIT nº 98.543/2019; a Solução de Consulta COSIT nº
98.544/2019; e a Solução de Consulta COANA nº 295/2015, classificando
mercadorias nos Códigos NCM: 8302.49.00, 3917.32.90, 8302.42.00, 8510.20.00 e
3824.99.79.
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Soluções de Consultas
COSIT/SUTRI/ME nºs 98.192, de 25/05/2020; 98.198 e 98.202, de 29/05/2020;
98.200, 98.201, 98.203 e 98.204, de 01/06/2020; 98.205, de 02/06/2020; 98.206 a
98.208, de 08/06/2020
Têm por objeto classificação
fiscal de mercadorias na TEC e na TIPI (códigos NCM 2106.90.90, 3307.90.00,
4016.95.90, 8708.99.90, 8535.30.23, 3824.99.79, 3005.90.90, 8501.61.00,
8510.20.00 e 8510.90.90).
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Portaria nº 19, de
22/06/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM)
A remessa de mercadorias ou bens
da ZFM para o restante do território nacional pelo Aeroporto Internacional
Eduardo Gomes realizar-se-á por um dos seguintes procedimentos:
I – Declaração para Controle de
Internação Mensal (DCI-Mensal);
II – Declaração para Controle de Internação Individual (DCI-Individual);
III – Declaração para Controle de Internação Individual para a Amazônia
Ocidental (DCI- Individual-Amazônia Ocidental);
IV – Despacho de Internação por Declaração Simplificada de Importação (DSI);
V – Declaração de Saída Temporária (DST);
VI – Saída Definitiva de Veículo Automotor Nacional; VII – Carga Prioritária;
ou
VIII – Procedimento para demais cargas não enquadradas nos incisos anteriores
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Notícias
publicadas no Portal Siscomex
Notícia Exportação nº 037/2020
Dispensa de licença de exportação- Suext
A SECEX informa que a “Licença
especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115),
incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020)
não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior,
dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a
conclusão da operação de exportação.
Fica mantido o impedimento de
registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº
24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020.
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