Principais alterações na legislação Comércio Exterior 07/07/2020

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Notícia publicada no D.O.U

Instrução Normativa RFB nº 1.963, de 03/07/2020

Altera a IN RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a respeito da comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral que será feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

O modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Anexo I) poderá ser acessados por meio do sítio da RFB. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade (Anexo II), poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim. 

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Portaria nº 81, de 06/07/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP)

Define a estrutura, disciplina as atribuições e competências das Equipes de Plantão da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 06/07/2020

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Notícia publicada no D.O.U

Portaria SRRF/8ªRF nº 524, de 02/07/2020

Prorroga a vigência da Portaria nº 333/2020 até o dia 14.07.2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 046/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 02/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de borracha ou plástico – e 6403.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de couro natural.  Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. 

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Notícia Importação nº 045/2020
Inclusão de Tratamento Administrativo – MAPA

Informa que, a partir de 03/07/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos relacionados aos subitens 2832.30.10 e 2832.30.90, sob anuência do Ministério da Agricultura e Abastecimento – MAPA. 

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Notícia Importação nº 044/2020
Dispensa de licenciamento de NCM com anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 02/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados na NCM 7607.11.90 – Folhas e Tiras de Alumínio sem suporte, simplesmente laminadas. Ressalta que os demais tratamentos administrativos, quando existentes, permanecem inalterados. 

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Notícia Importação nº 043/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 03/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado aos subitens que relaciona, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/07/2020

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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 73, de 2020

Prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. 

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Ato COTEPE/ICMS/CONFAZ/ME nº 41, de 01/07/2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. 

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Portaria SUFRAMA/ME nº 445, de 29/06/2020

Regulamenta os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus em razão das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da SUFRAMA. 

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Portaria Conjunta nº 25, de 26.05.20 

Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv). 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 23/06/2020

Informa que: Aplica-se às aeronaves objeto de “Interchange” o regime de admissão temporária automática com suspensão total dos tributos, sempre que mantidas as condições originais do modelo, quais sejam:

(i) serem as aeronaves utilizadas no transporte internacional de passageiros e/ou cargas;
(ii) ingressarem no país exercendo essa atividade;
(iii) permanecerem no país apenas pelo tempo necessário para reabastecimento, limpeza e manutenção, antes do retorno internacional;
(iv) vedado o voo doméstico ou qualquer outro tipo de utilização econômica. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 90, de 30/06/2020

Informa que: a operação de desbobinamento e corte de papel, para simplesmente reduzi-lo de tamanho (comprimento e/ou largura), sem alterar a gramatura, qualificação intrínseca e utilização, e mantida a forma original, não se caracteriza como de industrialização, na modalidade beneficiamento, nos termos do Ripi/2010, uma vez que não aperfeiçoa ou altera a utilização ou funcionamento do produto. 

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Notícia Exportação nº 039/2020
Monitoramento de produtos para combate à Covid-19

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, e considerando o disposto na Portaria SECEX nº 19/2019, e em suas alterações posteriores, a SECEX informa que a partir de 01/07/2020 a exportação dos produtos que relaciona fica sujeita à exigência da “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 30/06/2020

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Decreto nº 10.407, de 29 de Junho de 2020

Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.993/20, que dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional. A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá autorizar, excepcionalmente, a exportação dos produtos relacionados no Anexo, considerados os seguintes elementos:

I – as razões humanitárias;
II – os compromissos internacionais do País;
III – as condições do abastecimento doméstico, da distribuição e do acesso aos produtos adequadas às necessidades da população brasileira no momento da autorização;
IV – os impactos sobre as cadeias de suprimentos brasileiras; e
V – o suprimento de missões diplomáticas, repartições consulares ou outras repartições mantidas pelo Estado brasileiro ou por serviços sociais autônomos no exterior. 

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Portaria ME Nº 258, DE 27/06/2020

Altera a Portaria MF nº 112/2008, que dispõe o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados, com relação a extinção da aplicação do regime. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 48, de 22/06/2020

Informa que na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo. O vínculo da coligação mencionada é genérico, nos moldes do Código Civil, que considera coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, sejam controladas, filiadas (coligadas em sentido estrito), ou de simples participação. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 57, de 23/06/2020

Informa que o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio 1994 – Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT). 

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Portaria INMETRO/ME nº 225, de 22/06/2020

Altera a Portaria nº 111/2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19). 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 29/06/2020

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Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria RFB/ME nº 1.079, de 26/06/2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações. A partir de 01.09.2020, fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros. 

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Notícia Importação nº 042/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 041/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 41/2020 para informar que a dispensa de anuência da SUEXT não se aplica aos subitens 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00, que permanecem sob alçada da Coordenação de Importação da SUEXT – COIMP. 

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Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br, a partir de 02 de julho

RFB suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

A partir do dia 2 de julho o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Você já pode criar a sua conta e atribuir o selo no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.

Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital ou CPF/Senha.

Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br

A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.

Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.

O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.

Fonte: RFB

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 26/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 41/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 26/06/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações de produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.

Para acessar a notícia na íntegra, clique aqui.

Notícia Importação nº 40/2020
Importação de Material Usado – COVID 19

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior comunica aos operadores de Comércio Exterior que: tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 40, de 24 de junho de 2020 (D.O.U. 25/06/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, na condição de usados, no que se refere ao Tratamento Administrativo “Material Usado”, anuência DECEX:

1) Informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria”, “capnógrafos” ou “macas para o transporte de pacientes”, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25/2020.

2) Fazer constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020”.

Não será deferida a anuência DECEX dos pedidos de LI que não apresentarem as informações solicitadas.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 029/2020.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/06/2020

Nova IN Valoração Aduaneira

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 55, de 22/06/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso à integra, clique aqui. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 56 de 22/06/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 38/2020
Retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 037/2020

Retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 37/2020. A SECEX informa que os produtos abrangidos pelas NCM que relaciona ficam dispensados da exigência da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), instituída pela Portaria SECEX nº 16/2020. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 23/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020

Republica o ato supracitado, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/06/2020

Altera o Anexo III, da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente as Importações Sujeitas à Obtenção de Cota Tarifária, em função da Resolução CAMEX nº 53/2020. 

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Ato Declaratório Executivo COAEF/SAA/RFB/ME nº 3, de 19/06/2020

Disponibiliza por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, os serviços relacionados, bem como informa que a análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

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Soluções de Divergências COSIT/SUTRI/ME nºs: 98.007, 98.008, de 01/06/2020; 98.009, de 03/06/2020; 98.010 a 98.012, de 08/06/2020

Reformam de ofício, respectivamente: a Solução de Consulta DIANA/SRRF/4ªRF nº 11/2012; a Solução de Consulta DIANA/SRRF/9ªRF nº 288/2007; a Solução de Consulta COSIT nº 98.223/2018; a Solução de Consulta COSIT nº 98.543/2019; a Solução de Consulta COSIT nº 98.544/2019; e a Solução de Consulta COANA nº 295/2015, classificando mercadorias nos Códigos NCM: 8302.49.00, 3917.32.90, 8302.42.00, 8510.20.00 e 3824.99.79. 

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Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/ME nºs 98.192, de 25/05/2020; 98.198 e 98.202, de 29/05/2020; 98.200, 98.201, 98.203 e 98.204, de 01/06/2020; 98.205, de 02/06/2020; 98.206 a 98.208, de 08/06/2020

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TEC e na TIPI (códigos NCM 2106.90.90, 3307.90.00, 4016.95.90, 8708.99.90, 8535.30.23, 3824.99.79, 3005.90.90, 8501.61.00, 8510.20.00 e 8510.90.90). 

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Portaria nº 19, de 22/06/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM) 

A remessa de mercadorias ou bens da ZFM para o restante do território nacional pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes realizar-se-á por um dos seguintes procedimentos:

I – Declaração para Controle de Internação Mensal (DCI-Mensal);
II – Declaração para Controle de Internação Individual (DCI-Individual);
III – Declaração para Controle de Internação Individual para a Amazônia Ocidental (DCI- Individual-Amazônia Ocidental);
IV – Despacho de Internação por Declaração Simplificada de Importação (DSI);
V – Declaração de Saída Temporária (DST);
VI – Saída Definitiva de Veículo Automotor Nacional; VII – Carga Prioritária; ou
VIII – Procedimento para demais cargas não enquadradas nos incisos anteriores 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 037/2020
Dispensa de licença de exportação- Suext

A SECEX informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação.

Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020. 

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Receita Federal, em parceria com a Secex, Anvisa e Mapa, conclui o Estudo de Tempos na Importação

RFB

A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio, do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

Trata-se do primeiro estudo do gênero no País e a sua realização seguiu a metodologia prevista no Time Release Study (TRS) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). O TRS é uma metodologia desenvolvida pela OMA para medição da eficiência operacional dos mais relevantes procedimentos conduzidos pela aduana, pelos órgãos anuentes e pelos intervenientes do setor privado nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadorias. O TRS objetiva apurar os tempos para a liberação de mercadorias desde sua chegada até sua efetiva saída da área sob controle aduaneiro, apontando possíveis medidas corretivas e de aprimoramento de performance dos participantes do processo.

Os tempos medidos compreenderam o processo integral da importação, ou seja, desde a chegada do veículo transportador até a entrega da carga ao importador, envolvendo todas as unidades nos modais aéreo (foram 21 unidades) e marítimo (22 unidades no total) e as duas principais do modal rodoviário, que juntas responderam por cerca de 46% da movimentação do modal.

O estudo representa um marco na Administração Aduaneira Brasileira na medida em que serão oferecidas informações relevantes para todo o público de comércio exterior, tanto brasileiro como internacional, ampliando a transparência e engajando os diversos atores do processo em busca de melhorias.

Você sabe quanto tempo leva para importar uma mercadoria no Brasil? Vocês conhecem os atores envolvidos nesse processo? Sabe que etapas do processo são mais morosas ou o que já está sendo desenvolvido para atacar os principais gargalos? Questões como essas foram estudas e as respostas constam do relatório produzido.

Para divulgar os achados e recomendações, será realizada uma live no próximo dia 30 de junho, às 11h, e, pela importância do estudo para as comunidades nacional e internacional, o evento contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Geral Adjunto da OMA, de representantes do Grupo Banco Mundial, do Fundo do Reino Unido para a Prosperidade, da Secretaria de Comércio Exterior, da Camex, do Ministério da Agricultura, da Anvisa, do Procomex, da CNI e do Fórum Consultivo OEA, com apresentação dos principais resultados e recomendações do estudo, conforme agenda preliminar anexa. Programe-se.

Evento: Live Streaming
Título: Resultados do Estudo de Tempos no Despacho de Importação
Data: 30/06/2020
Hora: 11h
Canal: Youtube

Acesse aqui a Agenda do Evento.

Fonte: RFB