Receita Federal, em parceria com a Secex, Anvisa e Mapa, conclui o Estudo de Tempos na Importação

RFB

A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio, do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

Trata-se do primeiro estudo do gênero no País e a sua realização seguiu a metodologia prevista no Time Release Study (TRS) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). O TRS é uma metodologia desenvolvida pela OMA para medição da eficiência operacional dos mais relevantes procedimentos conduzidos pela aduana, pelos órgãos anuentes e pelos intervenientes do setor privado nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadorias. O TRS objetiva apurar os tempos para a liberação de mercadorias desde sua chegada até sua efetiva saída da área sob controle aduaneiro, apontando possíveis medidas corretivas e de aprimoramento de performance dos participantes do processo.

Os tempos medidos compreenderam o processo integral da importação, ou seja, desde a chegada do veículo transportador até a entrega da carga ao importador, envolvendo todas as unidades nos modais aéreo (foram 21 unidades) e marítimo (22 unidades no total) e as duas principais do modal rodoviário, que juntas responderam por cerca de 46% da movimentação do modal.

O estudo representa um marco na Administração Aduaneira Brasileira na medida em que serão oferecidas informações relevantes para todo o público de comércio exterior, tanto brasileiro como internacional, ampliando a transparência e engajando os diversos atores do processo em busca de melhorias.

Você sabe quanto tempo leva para importar uma mercadoria no Brasil? Vocês conhecem os atores envolvidos nesse processo? Sabe que etapas do processo são mais morosas ou o que já está sendo desenvolvido para atacar os principais gargalos? Questões como essas foram estudas e as respostas constam do relatório produzido.

Para divulgar os achados e recomendações, será realizada uma live no próximo dia 30 de junho, às 11h, e, pela importância do estudo para as comunidades nacional e internacional, o evento contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Geral Adjunto da OMA, de representantes do Grupo Banco Mundial, do Fundo do Reino Unido para a Prosperidade, da Secretaria de Comércio Exterior, da Camex, do Ministério da Agricultura, da Anvisa, do Procomex, da CNI e do Fórum Consultivo OEA, com apresentação dos principais resultados e recomendações do estudo, conforme agenda preliminar anexa. Programe-se.

Evento: Live Streaming
Título: Resultados do Estudo de Tempos no Despacho de Importação
Data: 30/06/2020
Hora: 11h
Canal: Youtube

Acesse aqui a Agenda do Evento.

Fonte: RFB

RFB revoga 93 INs e abre soluções de consuta para classificação fiscal de mercadorias na TIPI

exportação

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.958, de 05/06/2020

Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. 

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Soluções de Consultas COSIT/RFB/ME nºs 98.168, de 07/05/2020; 98.169, de 12/05/2020; 98.170 a 98.173, de 13/05/2020; 98.174 a 98.176, de 15/05/2020; 98.177 e 98.178, de 18/05/2020; 98.179 a 98.186, de 21/05/2020; 98.187 e 98.188, de 22/05/2020; 98.189 a 98.191, de 25/05/2020; 98.194, de 26/05/2020; 98.195, de 27/05/2020; 98.196 a 98.199, de 28/05/2020 

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI (códigos NCM 3004.90.47, 8432.39.90, 8479.89.99, 9018.90.94, 8504.40.90, 8525.80.29, 8436.80.00, 3924.90.00, 3926.90.40, 8507.20.90, 8507.60.00, 8473.29.90, 8542.31.20, 1602.32.90, 7217.30.10, 1902.20.00, 5402.31.90, 7007.21.00, 2930.90.39, 9306.90.90, 9305.10.00, 9305.99.00, 7318.15.00, 8507.50.90, 9403.20.00 e 7318.12.00). 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 04/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 34, de 03/06/2020

Altera as Portarias SECEX:

  • nº 52/2017, que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do SISCOMEX,
  • nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior; e
  • nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do SISCOMEX. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 008/2020
P
arada programada para manutenção

Informa que todos os módulos do Portal Único de Comércio Exterior ficarão indisponíveis em 14/06/2020, de 00h00 até 11h00, em virtude de manutenção programada no banco de dados. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 02/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 037/2020
Novas funcionalidades Anexação de Documentos

Informa que o sistema de anexação de documentos agora dispõe de webservices para criar e vincular dossiês a operações, consultar palavras-chave e tipos de documento, assim como anexar documentos a dossiês. Também há a possibilidade de receber notificações sempre que novos documentos de seu interesse forem disponibilizados. Atualmente tais funcionalidades estão disponíveis para as operações de Licença de Importação (LI), Declaração de Importação (DI) e Declaração de Trânsito (DT). 

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Importação nº 036/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT – 8505.19.10

Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31/2015, informa que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10 – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”.

Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas. 

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Importação nº 035/2020
Orientações para importação de Tintas – Cota Tarifária

Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 006/2020.

Informa que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o Art. 1º da Resolução GECEX/CAMEX nº 47/2020, regulamentada pela Portaria SECEX nº 30/2020, será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária. 

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Exportação nº 032/2020
Novas funcionalidades no módulo CCT do Portal Siscomex

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020, reitera a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex, a fim de conhecer melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos e, principalmente, as novas funcionalidades e possibilidades implementadas recentemente https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 29/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Decreto nº 10.373, de 26/05/2020

Fica instituído o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior – Camex do Ministério da Economia. Este Comitê Nacional de Facilitação do Comércio é órgão consultivo e executivo e tem como objetivos:

I – implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho de Estratégia Comercial da Camex e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex;

II – contribuir para a implementação das disposições do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Consultivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326/18; e

III – propor ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex medidas para a redução dos custos com o cumprimento de exigências e requisitos impostos pela administração pública federal sobre as operações de comércio exterior. 

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Portaria SECINT/SECEX/ME nº 31, de 26/05/2020

Aprova a 13ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço www.siscomex.gov.br e revoga a Portaria SECEX nº 51/2019. 

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Medida Provisória nº 973, de 27/05/2020

Altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para autorizar as pessoas jurídicas, que operam em Zona de Processamento de Exportação, a dispensa de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 388, de 26/05/2020

Altera a Resolução – RDC nº 301/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 391, de 26/05/2020

Altera a Resolução – RDC nº 326/2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 392, de 26/05/2020

Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos das Boas Práticas de Fabricação e de Importação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.955, de 25/05/2020

Substitui o Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/06, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). 

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Ato COTEPE/ICMS/CONFAZ nº 35, de 25/05/2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. 

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Publicação Portal Siscomex

Sistemas nº 007/2020
API do sistema de anexação de documentos

Informa que o sistema de anexação de documentos agora dispõe de webservices para criar e vincular dossiês a operações, consultar palavras-chave e tipos de documento, assim como anexar documentos a dossiês.

Também há a possibilidade de receber notificações sempre que novos documentos de seu interesse forem disponibilizados.

Atualmente tais funcionalidades estão disponíveis para as operações: DI, LI e DT (Documento de Trânsito).

Salienta que tais funcionalidades não estão disponíveis no ambiente de validação de empresas, no entanto é possível fazer testes de forma segura criando-se dossiês no ambiente de produção sem vinculá-los a nenhuma operação.

Todas as informações para a utilização desses serviços estão disponíveis em https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#anexacao-de-documentos.

Exportação nº 031/2020
Publicada a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção

A SECEX informa que foi publicada a Portaria SECEX nº 31/2020 que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço “www.siscomex.gov.br”.

A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 21/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 46, de 19/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona, pelo prazo de doze meses, conforme quotas e prazos que discrimina. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 47, de 19/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona, pelo prazo de doze meses, conforme quotas que discrimina. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 48, de 19/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. Altera a Resolução nº 15/2020. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 49, de 19/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Altera a Resolução nº 14/2020. 

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Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/SUANA/RFB/ME nº 4, de 07/05/2020

Prorroga, excepcionalmente, por 60 (sessenta dias) os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do ADE Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008, referente as importações realizadas em 2020. 

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Soluções de Divergências COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs: 98.002 e 98.003, de 22/04/2020; e nº 98.004, de 28/04/2020

Reformam de ofício: a Solução de Consulta DIANA/SRRF/6ªRF nº 15/2014; a Solução de Consulta DIANA/SRRF/6ªRF nº 26/2014; e a Solução de Consulta SRRF/8ªRF nº 19/2014, classificando mercadorias nos Códigos NCM: 7308.90.10, 7308.90.90 e 3924.10.00. 

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Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs: 98.130 e 98.131, de 22/04/2020; 98.132 e 98.133, de 16/04/2020; 98.134, 98.135, 98.140, 98.143 e 98.144, de 22/04/2020; 98.145 a 98.149, de 23/04/2020; 98.150 a 98.152, de 24/04/2020; 98.153 a 98.155, de 27/04/2020; 98.158 a 98.160, de 30/04/2020; 98.161, 98.163 e 98.164, de 04/05/2020; e 98.167, de 05/05/2020

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI e na TEC (códigos NCM 2202.99.00, 9032.89.90, 1905.90.90, 8527.21.00, 9401.79.00, 7202.60.00, 7308.30.00, 8302.42.00, 9026.10.29, 3808.94.29, 9403.89.00, 7907.00.90, 7308.90.90, 8467.89.00, 8467.29.99, 7610.90.00, 9506.99.00, 4005.10.90, 3824.99.89, 8517.62.77, 2930.90.39, 3606.90.00, 3824.99.79, 9018.90.99 e 4412.94.00). 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 029/2020

A SECEX informa que foram alteradas as descrições dos produtos que relaciona, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia Siscomex Exportação 024/2020. 

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Importação nº 030/2020

Objetivando garantir a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga a todos os seus usuários, comunica o desenvolvimento de duas aplicações (API) para fins de automatização das consultas nos referidos Sistemas.  Assim, desde 15/05/2020, encontra-se disponível API de acesso gratuito, que trará a informação da data de última atualização do documento pesquisado.

A partir de 22/05/2020, estará disponível API para consultas completas automatizadas, que deverão ser contratadas junto ao Serpro. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 18/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 20, de 14/05/2020

Altera a Portaria COANA nº 85/2017, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade “despacho sobre águas OEA”.

Com a publicação desta portaria, a carga vinculada a DI na modalidade de “despacho sobre águas OEA” que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em porto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI poderá ser, a critério do importador:

I – movimentada até o porto de destino final através da transferência de CE entre manifestos;
II – entregue no porto de descarregamento através da transferência do CE entre manifestos e a alteração ou retificação da informação do porto de destino final no CE; ou
III – transferida, via rodoviária, para o porto previamente programado, através do uso de CE de serviço.

Essa portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 27, de 15/05/2020

Altera a Portaria Secex nº 23/2011, em função da publicação da Resolução GECEX/CAMEX nº 25/2020, que altera as Portarias nº 390/2019, nº 468/2019 e nº 504/2019. Com a publicação desta portaria ficam revogados os seguintes incisos do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011:

I – LIV;
II – LVI;
III – CII; e
IV – CIV 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 29, de 15/05/2020

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, referente as cotas tarifárias de importação.

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Portaria RFB/ME nº 853, de 14/05/2020

Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077/10. Este atendimento será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis, acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico www.receita.economia.gov.br

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 26, de 14/05/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., localizada na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 – Distrito Industrial – município de Sorocaba (SP) e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos ou a ALF/Porto de Santos. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 026/2020
Manutenção evolutiva nos sistemas DU-E e Drawback Isenção

Em complementação à Notícia SISCOMEX Exportação nº 25/2020 e em virtude de limitações sistêmicas no processo de vínculo de itens de DU-E a atos concessórios de Drawback Isenção, será implementada uma evolução em ambos os sistemas envolvidos a fim de se facilitar o preenchimento dessas informações e a consulta a elas. 

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Exportação nº 027/2020
Retificação da Notícia Siscomex Exportação 024/2020

A SECEX informa que foram alteradas as descrições dos produtos que relaciona, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia SISCOMEX nº 24/2020. As alterações serão percebidas a partir do dia 15/05/2020. Alerta para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos que relaciona devem ser ajustados para a sua correta descrição. 

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Exportação nº 028/2020
Inclusão produtos “Autorização de Exportação (AEX)” – Anvisa

A SECEX informa que, a partir de 16/05/2020, serão incluídas as NCM e produtos relacionadas na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 381/2020, que alterou o artigo 1º da RDC nº 352/2020. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 14/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Portaria nº 51, de 11/05/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203/2017 que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados às Divisões, aos Serviços e Seções da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos

Com a publicação desta portaria, compete a Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado, proceder, no sistema MANTRA, ao tratamento de cargas referentes aos despachos de sua competência, fora do horário de expediente normal da Alfândega, exceto para cargas de produtos utilizados no combate à pandemia de Covid-19, relacionados no Anexo II da IN SRF n° 680/2006, cujo tratamento poderá ser feito em qualquer horário, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde. 

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Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 5, de 12/05/2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Com a publicação deste Ato, fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

I – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/13, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
II – a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/14;
III – a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/14;
IV – a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17;
V – a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/15;
VI – a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/06;
VII – a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/15, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
VIII – a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da IN RFB nº 1598/15;
IX – entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291/12, da Instrução Normativa RFB nº 1612/16, e da Portaria Coana nº 57/19;
X – a entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da IN RFB nº 1600/15; e
XI – A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676/16. 

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Ato Declaratório Executivo SUARA/RFB/ME nº 1, de 12/05/2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Com a publicação deste Ato, fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

I – requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;
II – requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
III- requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
IV – retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;
V – retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;
VI – solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII – requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/13;
VIII – termo de opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/13;
IX – requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/14, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
X – formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17;
XI – requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590/15;
XII – requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716/17. 

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Circular SUSEP/ME nº 603, de 12/05/2020

Dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior, e dá outras providências.

Esta publicação dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem observados para contratação de seguro no exterior, que fica restrita aos casos previstos na Resolução CNSP nº 197/08. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao segurado e/ou seu intermediário os documentos que comprovem a conformidade da contratação do seguro no exterior com a regulamentação vigente. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 025/2020
Aviso de manutenção evolutiva no sistema Drawback Isenção

Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia SISCOMEX Exportação nº 23/2020, informa que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção. 

Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020: 

  • Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios;
  • Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios;
  • Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo;
  • Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda; e
  • Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório.

 Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles. 

Ressalta que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.949, de 12/05/2020

Esta Instrução Normativa revogou 81 Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.951, de 12/05/2020

Altera as IN RFB nº 1.782/2018, e nº 1.783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Com a publicação desta instrução normativa, a solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, endereço que também poderá solicitar a abertura de dossiê digital de atendimento, seja pelo interessado ou procurador.

Além disso, defini como dispositivo móvel de armazenamento aceito para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB o acessível por porta universal (USB). 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.952, de 12/05/2020

Altera a IN RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 25, de 08/05/2020

Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito aduaneiro o recinto da empresa LIBRAPORT CAMPINAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.647/0002-26, situada na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 5.216 – município de Campinas, estado de São Paulo, código de recinto 8.92.32.02-0, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a Alfândega do Porto de Santos.

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Resolução – RDC ANVISA nº 381, de 12/05/2020

Com a publicação desta Resolução necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa, a exportação de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 382, de 12/05/2020

Esta Resolução define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento das petições de pós-registro de fórmulas para nutrição enteral e fórmulas infantis, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 383, de 12/05/2020

Esta Resolução dispõe sobre a importação direta de produtos sujeitos à vigilância sanitária por hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas que desempenham atividades de atenção à saúde humana, doravante denominados unidades de saúde, ou por meio de suas fundações e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) vinculadas ou ainda por meio de operadoras de planos de saúde. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 384, de 12/05/2020

Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, durante a vigência da pandemia de COVID-19, sobre a emissão por análise apenas documental, do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) ou Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CICSB) de embarcação, nacional ou internacional, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 11/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 25, de 08/05/2020

Dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.

Com a publicação desta Portaria, ficam dispensadas dos procedimentos para importação de materiais usados, os equipamentos relacionados na Portaria. As importações estão limitadas ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme declarada na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. 

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Portaria nº 1.250, de 08/05/2020, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MI

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ). 

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Publicações no D.O.U.

Exportação nº 024/2020
Produtos com exportação proibida

A SECEX informa que, tendo em vista a Lei nº 13.993/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, foram promovidas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo que os produtos que relaciona continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Por fim, informa que as exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, deixaram de requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo mantida a necessidade de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro. 

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