Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187 de 2024: Atualizações Cruciais para o Controle de Acesso nos Sistemas Informatizados da SRFB

A Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187, publicada no DOU de 16/05/2024, efetuou alterações na Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61, de 26/07/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da SRFB por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para  efetuar operações no Comércio Exterior.

Esta Portaria também substituiu os Anexos I e II da Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61/2017.

Essas alterações entraram em vigor em 16/05/2024.

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Atualização da Legislação Aduaneira

Portaria MCTI nº 8.177, de 06/05/2024:

 A Portaria MCTI nº 8.177, publicada no DOU de 08/05/2024, regulamentou o acesso às informações de importação e de exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação- DUIMP, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.

De acordo com a Portaria, o MCTI terá acesso às informações da DU-E e da DUIMP, a saber:

  1. Identificação do importador;
  2. Identificação da carga;
  3. Documentos apresentados para a instrução do despacho;
  4. Itens da DUIMP sujeitos a controle administrativo da ANVISA, à exceção das informações relativas a impostos; e
  5. Lista de todos tratamentos administrativos aplicados à DUIMP.

Tais informações dizem respeito às operações de exportação de produtos químicos, biológicos, nucleares e de misseis e de importação dos produtos químicos sujeitos ao controle administrativo da CIBES.

Esta Portaria entrou em vigor em 08/05/2024.

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Instrução Normativa RFB nº 2.193, de 08/05/2024:

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2;193, publicada no DOU de 09/05/2023, efetuou diversas alterações nas IN (s) abaixo, visando adequá-las ao novo processo de importação, a saber: 

  1. IN SRF nº 102/1994, que disciplinou os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo País;
  2. IN SRF nº 248/2002, que disciplinou o regime de trânsito aduaneiro;
  3. IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação;
  4. IN RFB nº 800/2007, que disciplinou o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de cargas nos portos alfandegados; e
  5. IN RFB nº 2.143/2023, que disciplinou o sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação Aéreo).

 A medidas entraram em vigor em 09/05/2024.  Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação nº 018/2024:

Conforme aviso publicado em 07/05/24 no Portal da NF-e, as notas fiscais enviadas para autorização junto à Sefaz Virtual RS não estavam sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da NF-e, e isso impedia sua utilização na DU-E e no CCT.

Em caráter emergencial, as equipes técnicas do Serpro e da Procergs implementaram hoje, 09/05/2024, a integração entre a Sefaz Virtual RS e o Ambiente Nacional da NF-e, viabilizando o registro das DU-E, bem como a utilização das notas fiscais nos registros relacionados com o CCT.

Orienta-se os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias a tentarem novamente registrar suas declarações de exportação.

Da mesma forma, orienta-se os depositários e transportadores a tentarem novamente realizar os registros no CCT, em especial a recepção de carga e manifestação do MIC/DTA para despacho, referentes às notas fiscais que anteriormente não estavam sendo encontradas no Ambiente Nacional da NF-e.

Novos desdobramentos serão comunicados prontamente. Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui:

Publicadas as novas resoluções GECEX/CAMEX/PR no DOU de 02/05/2024

Resoluções GECEX/CAMEX/PR, de 29/04/2024, publicadas no DOU de 02/05/2024

No DOU de 02/05/2024 foram publicadas as Resoluções GECEX/CAMEX/PR nº 583 a 589, 591 e 592, das quais destacaremos algumas delas a seguir.  

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 586

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 587

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 588

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 589

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 592 Altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (02/05/2024).

O que é uma operação ‘back-to-back’?

comércio exterior

É um tipo de transação em que um comprador intermediário atua como um “elo” entre o fornecedor e o comprador final, facilitando a operação de compra e venda de mercadorias.

Nesse tipo de operação, o comprador intermediário, localizado no país A, realiza a compra e a venda da mercadoria de forma conjugada. Ele compra a mercadoria de um fornecedor, localizado no país B e, em seguida, vende essa mesma mercadoria para o comprador final, localizado no país C, sem que a mercadoria fisicamente passe por suas mãos. Em vez disso, o intermediário age como um facilitador, combinando as duas partes interessadas e coordenando o processo de entrega.

Geralmente, a operação back-to-back ocorre quando há um comprador interessado em adquirir uma mercadoria específica, mas não deseja lidar diretamente com o fornecedor original. Nesse caso, o intermediário busca o fornecedor e, uma vez que a venda é concluída, imediatamente revende a mercadoria para o comprador final, lucrando com a diferença de preço entre as duas transações.

Essa modalidade de operação pode ser utilizada em diversos setores do comércio internacional, oferecendo benefícios como a redução de riscos, a agilidade nas negociações e a flexibilidade na gestão de estoques. No entanto, é importante destacar que a operação back-to-back deve estar em conformidade com as leis e regulamentos do país em que ocorre, e os envolvidos devem ter conhecimento e expertise no processo para garantir sua efetividade e legalidade.

Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)

Lessin

Em abril de 2012, o Senado Federal, visando limitar a “Guerra dos Portos” publicou a Resolução SF nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% para o ICMS, nas operações interestaduais com produtos importados não submetidos a processo de industrialização, ou ainda que submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo importado superior a 40%.

Foram excepcionadas da regra acima, os produtos sem similar nacional, constantes de lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – Camex, bem como os produtos produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico – PPB, dentro e fora da Zona Franca de Manaus.

Dessa forma, a Camex foi incumbida de publicar a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin) e, em 07 de novembro de 2012, publicou a Resolução Camex nº 79 contemplando a relação desses bens. Posteriormente, a Resolução Camex nº 79, que vigorou até 30 de abril de 2022, foi alterada pelas Resoluções Camex nº 66/2013 e 124/2014.

Em 01 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução GECEX nº 326, a qual atualizou e consolidou os atos normativos sobre este tema. Dentre as atualizações, destaca-se a criação de uma lista positiva (Anexo Único) contendo a relação das NCM(s) de bens e mercadorias sem similar nacional e que também preencham as demais condições estabelecidas na Resolução GECEX 326. Ainda, de acordo com a referida Resolução, a inexistência de produção nacional também pode ser atestada pela SECEX, conforme relação disponibilizada por ela, na página eletrônica do Portal Único do Siscomex.

Inclusões e exclusões da Lessin

Em 25 de julho de 2022, a GECEX publicou consulta pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022 para colher sugestões ao texto da minuta de Resolução que estabeleceria regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata dos bens e mercadorias sem similar nacional. Contudo, até o presente momento, a GECEX não publicou o texto final com a normativa para delinear os parâmetros a serem observados pelas empresas nacionais para a atualização da referida relação, o que as impede de qualquer requerimento neste sentido.

Edson J. Biondo
Consultor em Comércio Exterior