Nova Portaria SECEX nº 373 moderniza licenciamento de importações e provas de origem

  1. Portaria SECEX nº 373, de 18/12/2024:

Publicada no DOU de 12/12/2024, a Portaria SECEX nº 373 alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem, para instituir o Sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais.

De acordo com esta Portaria, o produtor ou exportador brasileiro poderá emitir a Declaração de Origem, em substituição ao Certificado de Origem Preferencial, como prova de origem válida, com base nos acordos comerciais em que a autocertificação esteja prevista e vigente.

A Declaração de Origem deverá ser emitida na fatura comercial ou em qualquer outro documento previsto no acordo, devendo conter as informações mínimas exigidas no referido acordo comercial.

Além disso, a Declaração de Origem deverá ser assinada por pessoa que tenha relação estatutária ou empregatícia com a empresa produtora ou exportadora ou por quem tenha instrumento de representação para atuar com fim específico de atestar a origem de produtos.

A Portaria SECEX nº 373 entrará em 01/03/2025.

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Novas alterações legislativas: Portaria RFB nº 495 e Despacho Confaz nº 52 publicados no DOU

Portaria RFB n° 495, de 09/12/2024:

Publicada no DOU de 12/12/2024, a Portaria RFB nº 495 alterou a Portaria RFB nº 467/2024 que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Despacho Confaz nº 52, de 11/12/2024:

O Despacho Confaz nº 52, publicado no DOU de 12/12/2024, tornou público a celebração de diversos Convênios ICMS, entre os quais o Convenio ICMS nº 173, de 06/12/2024, que alterou o Convênio ICMS nº 85/2009, o qual uniformizou procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

O Convênio ICMS 173 depende de ratificação de cada Estado para ser aplicado no âmbito da respectiva legislação estadual.

Este Convênio entrou em vigor na data da publicação

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Nova IN RFB Nº 2.238 Altera Regras de Fiscalização do Valor Aduaneiro

  1. Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.238, de 04/12/2024:

Publicada no DOU de 05/12/2024, a IN RFB nº 2.238 alterou a IN nº 2.090/2022 que dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

A principal alteração promovida por esta IN estabelece que a verificação da adequação do valor aduaneiro será realizada preferencialmente após o desembaraço aduaneiro, no período destinado à apuração da regularidade e conclusão do despacho. Portanto, a fiscalização da Receita Federal tem a prerrogativa de efetuar a análise do valor aduaneiro no curso do despacho aduaneiro, o que certamente poderá atrasar a liberação da mercadoria, considerando a complexidade da análise.

A redação anterior estabelecia que a análise deveria ser feita após a liberação da mercadoria pela alfândega.

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Atualização no tratamento administrativo para importações com anuência da Anvisa

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 080/2024:

Comunicamos que a partir de 10/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)
Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” conforme relação indicada nesta planilha.

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para todos os códigos relacionados na planilha do item anterior.

Ressaltamos que, para todos os subitens mencionados nesta notícia, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

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SISCOMEX Importação anuncia novos ajustes no Catálogo de Produtos e DUIMP para maior eficiência no Comércio Exterior

Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2024:

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da DUIMP, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

 As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

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RFB e SECEX iniciam migração da Declaração de Importação (DI) para a DUIMP em dezembro de 2024

Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2024:

No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (DUIMP).

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Atualizações nas Portarias SUANA e SECEX: Mudanças sobre Refrad e Certificado de Quotas Mercosul para 2025

Portaria SUANA/RFB/MF nº 17, de 29/10/2024 (DOU de 30/10/2024)

Torna insubsistente a Portaria SUANA nº 16, de 21/10/2024, a qual instituiu a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras (Refrad), esta última objeto de divulgação no Comunicado de nossa Consultoria nº 125, de 1º/11/2024. A Portaria SUANA nº 17 entrou em vigor na data de sua publicação.       

Portaria SECEX nº 359, de 30/10/2024 (DOU de 1º/11/2024) (Retificação)

Esta retificação introduz alterações no Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 2020, que reproduz o Certificado de Autorização de Quotas Mercosul. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Novas medidas fiscais e aduaneiras: Isenção Tributária para medicamentos importados e combate a fraudes no Comércio Internacional

Medida Provisória nº 1.271, de 25/10/2024

Na Edição Extra do DOU-1 nº 208-A, de 25/10/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.271, que dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico  e estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas, para uso próprio ou individual, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América). Esta MP entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.     

Portaria RFB/MF nº 477, de 25/10/2024 (DOU de 29/10/2024)

Altera a Portaria RFB nº 319, de 11/05/2023, que dispõe sobre atransparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional.

A Portaria RFB nº 319, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, nos termos do Anexo I da presente Portaria.

Os Anexos VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos II e III da presente Portaria.

A Portaria RFB/MF nº 477 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.

Portaria SUANA/RFB/MF nº 16, de 21/10/2024 (DOU de 29/10/2024)

Institui a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras – Refrad. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.

Chamamos a atenção dos Operadores OEA para o disposto no art. 13 da referida Portaria, “verbis”: Art. 13 – Caso seja constatada a participação em fraude aduaneira, direta ou indiretamente,, de interveniente certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, o Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados – CEOEA deverá ser comunicado para que sejam adotadas as providências relativas ao monitoramento do interveniente e sua eventual exclusão do Programa OEA.

Mudanças importantes nas exportações: Novos requisitos para Licença de Exportação em produtos NCM

Notícia SISCOMEX Exportação nº 035/2024

Comunica que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM que relaciona passarão a requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).  

Mudanças no tratamento administrativo para Importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA a partir de 28/10/2024

Notícia SISCOMEX Importação nº 069/2024

Comunica que a partir de 28/10/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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