Atualizações Importantes na Legislação Aduaneira: Novas Portarias Impactam Ex-Tarifários e Exportações

Portaria GM/MDIC nº 265, de 12/08/2024:

A Portaria CM/MDIC nº 265, publicada no DOU de 29/08/2024, institui o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários – CTEx, que terá como atribuição emitir recomendações quanto ao deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

O CTEX terá competência para:

  1. Discutir sobre pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de BK e de BIT;
  2. Emitir recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de BK e de BIT.

De acordo com esta Portaria, as recomendações do  CTEx para deferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários BK e BIT serão destinadas à deliberação do Gecex. Por outro lado, recomendações para indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou de alteração de Ex-tarifários BK e BIT serão encaminhadas ao Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica para decisão.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria SECEX nº 346, de 28/08/2024:

A Portaria SECEX nº 346, publicada no DOU de 29/08/2024, alterou a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispôs sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX,  e sobre outros temas relacionados à exportação.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Atenção Importadores: Selecione Todos os Destaques Aplicáveis ao Registrar a LI e Evite Sanções

A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos. A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Nova Portaria COANA: Atualização Obrigatória de Atributos na Declaração de Importação em 90 Dias

Portaria COANA nº 159, de 05/08/2024:

A Portaria COANA nº 159 publicada no DOU de 16/08/2023, estabeleceu os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

Esta nova Portaria entrará em vigor 90 dias após a publicação no DOU, ficando revogada, a partir de então, a Portaria COANA nº 81, que trata desta matéria.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Classif: A Solução Gratuita e Unificada para Simplificar a Classificação Fiscal e o Comércio Exterior

O Classif é uma plataforma gratuita que disponibiliza, em um só lugar, informações sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo. Ele representa um avanço ao oferecer uma solução unificada, gratuita e eficiente para suprir as necessidades de informação do comércio exterior.

Na sua nova versão, destaca-se as seguintes funções:

  • Pesquisa em decisões sobre a classificação fiscal de mercadorias em mais de 30 mil atos, tanto nacionais quanto internacionais;
  • Simulador do Catálogo de Produtos do Pucomex;
  • Consulta rápida por data do tratamento tributário e administrativo; Aprimoramento da performance das sugestões de classificação de mercadorias por inteligência artificial.

Além das novidades dessa nova versão, o Sistema Classif também oferece:

  • Consulta a tabela NCM em interface moderna e amigável, com todos os textos legais desde 1996, inclusive quanto a formatação de texto; Consulta às Notas legais da NCM;
  • Consulta às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional;
  • Pesquisa integrada nas Tabela NCM, Notas legais e Nesh; Consulta às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH);
  • Consulta ao tratamento administrativo na importação e na exportação (licenciamento, permissões, proibições, etc) através de integração com o módulo TA do Portal;
  • Simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, Ex-tarifários, etc); Consulta aos fundamentos legais do tratamento tributário no comércio exterior, abrangendo alíquotas, reduções, gravames e Ex-tarifários relativos aos impostos de importação e exportação, IPI, PIS/Pasep, Cofins e CIDE;
  • Acesso a informações sobre Defesa Comercial, incluindo direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda;
  • Acesso a informações sobre Acordos Comerciais;
  • Exibição dos atributos utilizados no Catálogo de Produtos para a descrição dos produtos nas declarações de importações;
  • Aprimoramento da consulta às cotações de moedas estrangeiras.
  • Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) e XLSX (texto rico) pelo Portal;
  • Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) sem necessidade de Captcha através de URL pública;
  • Carga automática da Tabela NCM completa a partir da Resolução Camex, permitindo a sua manutenção de forma segura e rápida.

Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o acesso à informação pelos importadores e exportadores, de modo a se tornar um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira conforme os compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O acesso ao Classif pode ser feito pela página do Pucomex.

Deve-se selecionar o módulo “Administração Pública” e depois a opção “Receita Federal” e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.

O acesso sem certificado digital pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.

Também é possível o acesso pelo link direto do Classif clicando aqui:

Além disso, para obter mais informações sobre a Nomenclatura e a Classificação Fiscal de Mercadorias, favor clicar aqui:

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

CONFIA: Receita Federal Aprova Manual de Marca para Empresas Certificadas no Piloto do Programa

Portaria RFB nº 445, de 02/08/2024:

Publicada no DOU de 06/08/2024, a Portaria RFB nº 445 aprovou o manual da marca do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a utilização por empresa certificada como participante do piloto do Programa.

O CONFIA é um programa de conformidade cooperativa tributária, de adesão voluntária, que tem por objetivo incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de um relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes.

A Portaria nº 445 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Nova Versão do Portal Único do Comércio Exterior (Release VOLGA) Será Publicada em 04/08

Notícias SISCOMEX:

Sistemas nº 008/2024:

Importação nº 038/2024:

Exportação nº 029/2024:

Comunicam que a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvida ao longo do primeiro semestre de 2024 (Release VOLGA), será publicada no Portal Único do Comércio Exterior na seguinte data: 04/08, entre 8:00 h e 17:00 h, em ambiente de produção. Durante o período de publicação, os sistemas do Portal Único, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis. Desse modo, na parada programada do dia 04/08, deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.

Alterações na Legislação Aduaneira: IN RFB nº 2.205 e Novas Validações no Portal SISCOMEX

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.205, de 22/07/2024:

A IN RFB Nº 2.205, publicada no DOU de 24/07/2024, dispôs sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários, aplicáveis aos processos administrativos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por meio do voto de qualidade.

Ainda que decididos por meio do voto de qualidade, os efeitos da IN RFB não se aplicam aos casos de multas cobradas isoladamente, multas de mora, multas aduaneiras, responsabilidade tributária, existência de direito creditório do contribuinte e sobre a decadência. Igualmente não se aplicam às decisões proferidas pelo CARF, por voto de qualidade, que se tornaram definitivas, anteriormente a 12/01/2023.

Para a aplicação do disposto na IN RFB nº 2.205, o interessado deverá formalizar requerimento no prazo de 90 dias, contado da data em que o resultado do processo administrativo fiscal se tornar definitivo.

O deferimento do requerimento fica condicionado ao pagamento da integralidade da dívida ou da 1ª prestação, no caso de parcelamento do débito.

A IN RFB nº 2.205 revogou a IN RFB nº 2.167/2023 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas 007/2024:

Informa que as validações de que trata a Notícia Siscomex Sistemas nº 004/2024 serão publicadas no ambiente de treinamento do Portal Único do Comércio Exterior em 27/07/2024.

Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui:

COANA atualiza regulamentações para certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Portaria COANA nº 155, de 10/07/2024:

A Portaria COANA nº 155, publicada no DOU de 17/07/2024, alterou a Portaria COANA nº 133, de 11/08/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

A nova Portaria dispôs sobre os procedimentos a serem aplicados para os requerimentos de certificação no Programa OEA protocolados até 31/07/2024, bem como para os requerimentos protocolados a partir de 01/08/2024.

O prazo para a conclusão do procedimento de validação, para os requerimentos protocolados até 31/07/2024, será de até 120 dias, contados da data da formalização dos requerimentos no sistema.

A Portaria COANA nº 133/2023 passou a contar com a Seção III, no Capítulo I, que estabelece as disposições aplicáveis, a partir de 01/01/2025, onde:

  1. Para fins de monitoramento, a partir 01/01/2025, serão aplicáveis os objetivos e requisitos relativos aos critérios referentes aos artigos 13 a 15 da IN RFB nº 2.154/2023, e que constituem o Anexo II da Portaria;
  2. Após a atualização do Sistema OEA, decorrente do disposto na IN RFB nº 2.154/2023, os intervenientes certificados ou em processo de certificação, cujos requerimentos tenham sido formalizados até 31/07/2024, poderão incluir os documentos digitalizados com as evidências de atendimento dos critérios e requisitos previstos nos artigos 13 a 15 da IN RFB nº 2.154/2023, que constituirão o Anexo II da Portaria e que serão objeto de monitoramento a partir de 01/01/2025.

A Portaria COANA 155/2024 entrou em vigor na data da sua publicação e também substituiu os Anexo I, II e III da Portaria COANA nº 133/2023.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Novas Regras do Programa OEA: Veja as Mudanças Importantes na Instrução Normativa RFB nº 2.200

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.200, de 12/07/2024:

A IN RFB nº 2.200, publicada no DOU de 15/07/2024, alterou a IN RFB nº 2.154, de 26/07/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

Destacamos as alterações introduzidas pela IN RFB nº 2.200:

  1. Definiu quem são os pontos de contatos do interveniente, o qual deverá ser informado por este, no requerimento de certificação no Programa, e da RFB, responsável pelo esclarecimento dúvidas sobre o Programa OEA e procedimentos aduaneiros correlatos;
  2. Estabeleceu novo procedimento para a análise de recurso apresentado pelo interessado, na hipótese de indeferimento do pedido de certificação; 
  3. Estabeleceu que o ponto de contato é quem deverá informar a Equipe de OEA, a ocorrência transformação, fusão, cisão ou incorporação, da empresa certificada no Programa;
  4. A exclusão do interveniente no Programa poderá ser feita a pedido deste, a qualquer tempo, ou pela RFB, em procedimento de ofício e somente produzirá efeitos com a publicação, no DOU, do ADE de desabilitação no Programa;
  5. A exclusão de ofício do interveniente certificado no Programa OEA ocorrerá nos casos de não atendimento dos critérios, requisitos ou regras estabelecidas pelo Programa, constatados após as atividades de monitoramento ou de revalidação;
  6. Estabeleceu uma nova forma de composição do Fórum Consultivo do OEA;
  7. Esclareceu que os critérios e requisitos, da Seção I do Capítulo X da IN RFB nº 2.154, são aplicáveis aos requerimentos protocolados até 31/07/2024;
  8. Revogou os artigos 37, que estabelecia regras impeditivas para a certificação ou permanência no Programa OEA, e 47 que dispunha sobre o prazo para a conclusão da análise do requerimento de certificação;
  9. Por fim, dispôs que após a atualização do Sistema OEA decorrente do previsto na IN RFB 2.154, os intervenientes certificados ou que protocolaram o requerimento para a certificação, até 31/07/2024, poderão incluir no Sistema documentos digitalizados referentes às evidências de atendimentos dos critérios e requisitos, os quais serão objeto de monitoramento a partir de 01/01/2025.

A IN RFB nº 2.200 entrou em vigor na data da publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria RFB nº 435 Facilita Adesão de Órgãos Públicos ao Programa OEA-Integrado

Publicada no DOU de 05/07/2024, a Portaria RFB nº 435 dispôs sobre a participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, por intermédio do módulo complementar do OEA-Integrado.

O OEA-Integrado é composto por um módulo principal cuja competência é da RFB e por módulos complementares, para cada órgão ou entidade da administração pública federal participante do programa.

A nova Portaria visa tornar o processo de adesão desses órgãos e entidades mais simples, célere e menos burocrático. Com isso, eles poderão adotar os requisitos e critérios já definidos pela RFB, dispensando o estabelecimento de regras próprias e muitas vezes criando duplicidade de informações já prestadas para a RFB, pelos intervenientes.

A Portaria RFB nº 435 entrou em vigor na data da sua publicação e também revogou a Portaria RFB nº 2.384, de 13/07/2017.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui: