Atualizações Importantes na Legislação Aduaneira e Normas de Importação Publicadas pelo SISCOMEX

comércio exterior

Matéria publicada no Portal do SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 067/2024

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 357/2024, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7304.19.00 e 7306.19.00 de que trata a Resolução GECEX nº 648/2024.

Notícia SISCOMEX Importação nº 068/2024

Esclarece que a expressão “um item para cada bem” constante da alínea “a” do inciso II do artigo 39-A da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, refere-se à inclusão de um item para cada produto relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo a quantidade da mercadoria importada de cada produto ser informada na aba “Mercadoria”.

Atualização da Legislação Aduaneira

Resoluções GECEX/CAMEX/PR, de 18/10/2024, publicadas no DOU de 21/10/2024

No DOU de 21/10/2024 foram publicadas as Resoluções GECEX/CAMEX/PR nº 649 e 651 a 661, das quais destacaremos algumas delas a seguir. 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 654

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entrou em vigor em 21/10/2024.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 655

Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entrou em vigor em 21/10/2024.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 656

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revogou e consolidou  atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 657

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revogou e consolidou atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 658

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduziu alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 659

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados nos Anexos I e II das Resoluções GECEX nº 322 e 323, de 2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após sua data de publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 660

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021, que reduziu alíquotas do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 661

Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entrou em vigor em 21/10/2024.

Mudanças na Legislação Aduaneira em 2024: Impactos para empresas do Rio Grande do Sul e fabricantes intermediários

Em outubro de 2024, a legislação aduaneira brasileira passou por importantes mudanças com a publicação da Medida Provisória nº 1.266. Essas atualizações são especialmente relevantes para empresas localizadas no Rio Grande do Sul e fabricantes intermediários envolvidos em processos de exportação.

Entenda a Medida Provisória nº 1.266/2024

A Medida Provisória nº 1.266, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2024, prorroga, de forma excepcional, os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas e suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback. Essa prorrogação afeta diretamente empresas com sede no Rio Grande do Sul e fabricantes intermediários que fornecem produtos para indústrias exportadoras na mesma região.

Essas medidas visam facilitar o processo de industrialização de produtos intermediários destinados à exportação, reforçando o papel das empresas gaúchas no comércio internacional. Vale ressaltar que a MP nº 1.266 entrou em vigor na data de sua publicação e já está trazendo mudanças no cenário aduaneiro do estado.

Novidades no Processo de Importação: DI x Duimp

Outra mudança significativa no setor aduaneiro é a transição gradual da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp). De acordo com a Notícia SISCOMEX Importação nº 066/2024, a Receita Federal (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) continuarão o processo de migração em novembro de 2024. A DI será gradualmente desativada, com exceção de determinadas operações que ainda poderão utilizar o formato antigo até a conclusão do processo de desligamento.

Essas mudanças são estratégicas para aumentar a eficiência e a agilidade no desembaraço aduaneiro, proporcionando um cenário mais fluido para as empresas envolvidas no comércio exterior.

Conclusão Com a nova legislação aduaneira em vigor e a modernização nos processos de importação, é crucial que as empresas afetadas estejam atentas às mudanças para garantir o cumprimento das normas e otimizar suas operações de exportação.

Nova Portaria COANA nº 164 Regulamenta o Programa OEA

A Portaria COANA nº 164, publicada no Diário Oficial da União em 07 de outubro de 2024, trouxe atualizações importantes para o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), regulamentando dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023.

Entre as principais mudanças, estão os procedimentos a serem seguidos nos requerimentos de certificação para o Programa OEA, com distinções entre os protocolos realizados até 31 de julho de 2024 e aqueles feitos a partir de 01 de agosto de 2024. A partir de 01 de janeiro de 2025, o monitoramento do Programa OEA também será ajustado de acordo com as novas diretrizes.

Outro ponto abordado é o processo de indeferimento dos pedidos de certificação, bem como o recurso contra a exclusão de intervenientes certificados do programa.

A Portaria COANA nº 164 também revoga as Portarias COANA nº 133/2023 e 155/2024, consolidando as novas regras em vigor desde sua publicação.

Para mais informações, acesse a Notícia SISCOMEX.

Nova política de autenticação no Portal Único: requisições sucessivas serão limitadas a partir de janeiro de 2025

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 0014/2024:

Comunicamos que a partir de 19/01/2025 (data prevista para implantação da primeira release de 2025) não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas.

Conforme a documentação da API https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/, ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Novas Portarias da Receita Federal: Receita de Consenso e Receita Soluciona Facilitam Conformidade Tributária e Aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 467, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 467, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O Receita Consenso tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.

Este programa será aplicado aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa.

O Receita Consenso não se aplica aos casos de:

  1. Sonegação, fraude ou conluio;
  2. Crimes contra a ordem tributária;
  3. Crimes de descaminho ou contrabando; e
  4. Infrações puníveis com pena de perdimento.

A Portaria RFB nº 467 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

  1. Portaria RFB nº 466, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 466, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.

Além da RFB, podem participar deste programa:

  1. As confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
  2. As centrais sindicais; e
  3. As entidades de classe de âmbito nacional.

A Portaria RFB nº 466 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2024:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex no dia 14/10/2024. A planilha com as alterações está disponível neste link . As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

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Mudanças nas regras aduaneiras: Conheça as novas instruções normativas que impactam o RECOF e o REPETRO-SPED

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.225, de 26/09/2024:

A IN RFB nº 2.225, publicada no DOU de 30/09/2024, alterou a IN RFB nº 2.126/2022, que dispôs sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF.

Destacamos as alterações efetuadas pela IN RFB nº 2.225:

  1. Restabeleceu o limite mínimo anual de exportação de serviços de USD 5 milhões, para as empresas que realizem exclusivamente operações de manutenção ou reparo de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
  2. O limite mínimo anual de exportação exigido das empresas habilitadas no RECOF, fica reduzido em 50%, no primeiro ano de apuração, tanto para as empresas industriais, quanto para as empresas prestadoras de serviços do setor aeronáutico;
  3. Para a apuração do valor das exportações anuais, estabeleceu como data inicial, a data de desembaraço aduaneiro da primeira declaração de importação para a admissão da mercadoria no regime ou a data da primeira aquisição da mercadoria nacional admitida no regime;
  4. O prazo de vigência do regime RECOF será de um ano, prorrogável automaticamente por igual período, contados da data do desembaraço aduaneiro, no caso de mercadoria importada, ou da data da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa beneficiária, no caso de mercadoria nacional;
  5. Revogação dos dispositivos legais que dispunham sobre a obrigatoriedade do uso dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) correspondentes ao RECOF SPED, pelas empresas habilitadas no RECOF Sistemas;
  6. Inseriu o art. 43-A no texto da IN RFB nº 2,126/2022, estabelecendo normas para o uso da Declaração Única de Importação – DUIMP nas operações cursadas no regime RECOF.

A IN RFB nº 2.225 entrou em vigor na data da sua publicação.

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  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.226, de 27/09/2024:

A IN RFB nº 2.226, publicada no DOU de 30/09/2024, alterou a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.781/2017, que dispôs sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – REPETRO-SPED.

No caso das alterações feitas na IN SRF nº 680/2006, destacamos que a IN RFB nº 2.226:

  1. Estabeleceu hipóteses para o desembaraço parcial das mercadorias constantes da declaração de importação, quando sobre elas não houver exigências fiscais a serem cumpridas pelo importador;
  2. Estabeleceu que poderá ser efetuado o registro de mais de uma declaração de importação para o mesmo conhecimento de carga, no caso de mercadorias sujeitas a métodos de valoração aduaneira distintos;
  3. Por fim, a IN RFB 2.226 alterou os Anexos I (Informações a serem prestadas pelo importador no registro da DI) e II (Informações a serem prestadas pelo importador no registro da DUIMP).

As alterações introduzidas na IN RFB nº 1.781/2017 (REPETRO-SPED), foram para estabelecer procedimentos para o uso da DUIMP neste regime.

A IN RFB nº 2.226 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Siscomex implementa novas APIs para controle de carga e trânsito no modal aquaviário

Notícia SISCOMEX Sistemas nº 013/2024:

    Comunicamos que, em 22 de setembro de 2024, foram publicadas, em ambiente de produção do Portal Único Siscomex, as novas Application Programming Interface (API) do Controle de Carga e Trânsito Importação – Modal Aquaviário.

    As API estão disponíveis no menu “Controle de Carga e Trânsito Importação >> Consultas e operações de controle de carga (Aquaviário)”, vide documentação (API – Portal Único Siscomex), conforme descrição a seguir:

    • Recepcionar cargas por Duimp (Obs: esta API deve ser utilizada para recepção de carga de Duimp antecipada (Duimp sobre águas));
    • Desunitizar contêineres de importação;
    • Entregar cargas por Duimp;
    • Consultar estoque de cargas de importação por lista de Duimp e/ou CE Mercante.

    Além dos novos serviços, a consulta estoque, via tela ou API, retornará uma nova seção “Dados da Duimp” com algumas informações da Declaração Única de Importação (Duimp), sendo que esta seção somente será exibida se a carga de importação estiver sob responsabilidade do interveniente que efetivou a consulta.

    Orientamos que os intervenientes realizem seus testes acessando o ambiente de validação/treinamento do Portal Siscomex com a finalidade de adequação ao novo processo de importação via Duimp, conforme Notícia Siscomex Importação nº 058/2024.

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    Portaria COANA nº 165: Novos Procedimentos para o Registro da DUIMP e Cronograma de Obrigatoriedade

    Portaria COANA nº 165, de 19/09/2024:

    A Portaria COANA nº 165, publicada no DOU de 24/09/2024, dispôs sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – DUIMP e estabeleceu cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.

    A Portaria estabelece que eventuais ajustes e detalhamentos do cronograma previsto no seu Anexo Único poderão se dar por meio de Notícia Siscomex.

    A Portaria COANA nº 165 entrou em vigor na data da sua publicação.

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    Atualizações Cruciais na Legislação Aduaneira: Novas Resoluções e Mudanças na Importação a partir de Outubro de 2024

    Alteração da Legislação Aduaneira

    1. Resolução GECEX nº 645, de 19/09/2024:

    A Resolução GECEX nº 645, publicada no DOU de 20/09/2024, alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, bem como revogou o Anexo Único da Resolução GECEX nº 575, de 11 de março de 2024.

    A lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 645.

    A Resolução GECEX nº 645 entrará em vigor em 01/10/2024.

    Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

    Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 058/2024:

    Informa que a partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp). O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

    Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 059/2024:

    Retificação da Notícia SISCOMEX Importação nº 057/2024.

    Comunica que a planilha indicada na Notícia Siscomex Importação nº 057/2024 foi retificada. A planilha atualizada está disponível no link da Notícia SISCOMEX Importação 059/2024. 

    As informações alteradas estão marcadas na cor vermelha.

    Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

    Parada Programada do Siscomex nas Datas de 8 e 15 de Setembro de 2024

    Notícias SISCOMEX:

    1. Importação nº 051/2024:
    2. Sistemas nº 010/2024:

    Comunicam que haverá uma parada programada de sistemas de Comércio Exterior.

    A parada será realizada em duas janelas:

    Fase 1:  das 00:00 h às 03:00 h do dia 8 de setembro de 2024

    Fase 2:  das 00:00 h às 03:00 h do dia 15 de setembro de 2024 

    As funções impactadas com a parada de sistemas constam das Notícias SISCOMEX acima.

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