No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre o Registro e Documentação da Verificação da Mercadoria.
O art. 41 dispõe que “O chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro poderá”:
I – editar ato, subsidiária ou complementarmente à norma da COANA, prevista no § 5º do art. 29, para estabelecer:
- métodos para quantificação e verificação física de mercadorias, considerando os riscos aduaneiros envolvidos, as condições logísticas e os recursos tecnológicos e humanos disponíveis;
- nível de amostragem, de acordo com os previstos na norma NBR 5426, de 1985, da ABNT, considerando a natureza, a quantidade e a frequência das mercadorias objeto de conferência e os riscos existentes nas operações;
- procedimentos a serem adotados para a verificação física por meio de câmeras;
II – conceder tratamento diferenciado no que se refere à retirada de mercadoria de unidades de carga ou à descarga de veículos, em situações ou casos devidamente justificados; e
III – editar normas complementares a esta Instrução Normativa para disciplinar o tratamento prioritário a ser conferido a:
- órgão ou tecido para aplicação médica;
- mercadoria perecível;
- jornais, revistas e outras publicações periódicas;
- carga perigosa;
- bens destinados a defesa civil ou a ajuda humanitária;
- urna funerária;
- mala postal;
- mercadoria destinada ao consumo de bordo ou ao processamento de alimentos para consumo de bordo de aeronaves ou embarcações;
- partes e peças para manutenção de aeronaves, em especial aquelas que se encontrem na condição “aircraft on the ground” (AOG), e de embarcações;
- partes e peças de reposição, instrumentos e equipamentos destinados a plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo e gás natural; e
- -/-
- bagagem desacompanhada.
Na hipótese deste artigo, cópia do ato e as correspondentes justificativas deverão ser enviadas à COANA por intermédio da respectiva Superintendência Regional. (Parágrafo único)
No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos discorrer sobre a Apuração de elementos indiciários de fraude.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal.