Foi publicada no DOU de 29/07/2022, o Decreto nº 11.158, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
A nova TIPI estabeleceu a redução da alíquota do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializado constantes da tabela. Para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), estes permanecem com as suas alíquotas vigentes antes da redução. Quanto aos automóveis houve redução de 24,75% das alíquotas deste imposto.
Foram revogados os Decretos nº 10.923/2021 e 11.055/2022.
O Decreto nº 11.158 entrou em vigor em 29/07/2022, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2022.
Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.