Lei 14.301, de 07/01/2022
O governo federal publicou no DOU de hoje (25/03/2022), a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 10.893, que estabelece as novas alíquotas para o cálculo do AFRMM.
De acordo com a Lei 14.301, as novas alíquotas são as seguintes:
- 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
- 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
- 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
- 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Esclarecemos que o texto original da Lei 14.301, foi publicado com veto a esses dispositivos, na edição extra do DOU de 07/01/2022.
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