Simplificação de procedimento no Trânsito Aduaneiro na 8ª Região Fiscal e Drawback Isenção de Longo Ciclo

despachante aduaneiro

Resolução GECEX nº 409, de 13 de Outubro de 2022

A Resolução GECEX nº409/2022 altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, através da inclusão de produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados em seu Anexo Único.

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Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de outubro de 2022

A Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de Outubro de 2022, estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa “Informar Elemento de Segurança” no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 05/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único.

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Portaria COANA n° 94, de 11 de Outubro de 2022

A Portaria COANA nº 94, de 11/10/2022, altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, na parte que dispõe sobre aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, bem como altera a Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Chamamos a atenção para a alteração ocorrida na redação do art. 10-A da Portaria Coana nº 80/2022, no seguinte teor: “Os equipamentos e softwares adquiridos em conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados até 31 de julho de 2023, desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 15 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.” (grifos nossos).

Destacamos também que, a Portaria COANA nº 94 disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A Portaria Coana nº 94, de 11/10/2022, entrou em vigor em 13 de outubro de 2022, data de sua publicação no DOU.

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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação n° 027/2022
Drawback Isenção – Longo Ciclo
Portaria SECEX nº 216, de 30 de setembro de 2022

A Portaria SECEX nº 216/2022, alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, bens de longo ciclo de fabricação.

Entre as alterações, destacamos a inclusão do inciso II, do § 1º, do Art. 59, que instituiu a possibilidade de aproveitamento de Declaração de Importação (DI) ou nota fiscal com data de registro ou emissão não anterior a 5 (cinco) anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback Isenção, na hipótese de mercadorias empregadas ou consumidas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação no drawback isenção.  

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