Alteração no despacho aduaneiro de importação e na legislação OEA por conta da Duimp

duimp oea

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 26/09/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação e a legislação do programa do Operador Econômico Autorizado por conta da nova Declaração Única de Importação (Duimp).

Com o início da fase piloto da Duimp, a partir de 1º de outubro de 2018, a Instrução Normativa SRF n.º 680/06 foi alterada para incluir a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação.

Além disso, modificou também a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria.

A RFB ainda divulgou em seu sítio que, “sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.”

Para ter acesso à sua publicação no DOU na íntegra, clique no link.

DUIMP: O que muda com o novo processo de importação?

duimp novo processo de importação

Post publicado originalmente em 24/08/2018

A partir de 02 de outubro de 2018 entra em vigor a primeira entrega do Novo Processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação (DUIMP), no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). Mas o que vai mudar no seu processo?

Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, as diversas alterações da DUIMP incluem uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes, integrados e harmonizados.

Economia – A expectativa é que as mudanças proporcionem uma redução de 40% nos prazos médios dos trâmites de liberação das mercadorias na importação, reduzindo de 17 para 10 dias, o que como consequência reduzirá custos na cadeia logística das empresas.

  • Como vai funcionar a DUIMP?

A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.
Registro antecipado – Será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria, o que vai permitir que o produto chegue ao destino já desembaraçado, evitando por exemplo, a necessidade de armazenamento nos terminais.

Poderá acontecer o registro prévio ao Licenciamento ser deferido, mas só poderá acontecer o desembaraço depois de efetivado o vínculo entre os dois documentos.

Carga x Mercadoria – Haverá uma diferenciação entre carga e mercadoria, ou seja, o importador poderá realizar o desembaraço parcial da carga visando dar o seguimento às mercadorias que, eventualmente, estejam em situação do risco ou de análise por parte das autoridades.

Fim da DTA – A DUIMP também será utilizada na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias, fazendo o papel da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Nesse sentido, ela deixará de existir e a empresa importadora poderá nacionalizar as mercadorias que já tenham sido removidas fazendo uso do mesmo documento.

LI Guarda Chuva – Vai permitir o registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros, desde que sejam embarques regulares e com mercadorias de mesmas características.

  • Quem será afetado com a DUIMP ainda em 2018?

A migração para esse novo processo será progressiva. Inicialmente, a partir do dia 02 de outubro de 2018 e abrangerá as empresas certificadas no OEA Conformidade Nível 2, no modal marítimo com recolhimento integral dos tributos, ou seja, aquelas que não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

Já a segunda etapa está prevista para ser lançada em 18 de dezembro de 2018 e vai incluir também as importações das empresas OEA Conformidade Nível 2, mas com anuência do MAPA e demais regimes de tributação.

A expectativa é que todas as empresas importadoras deem início ao processo com o uso da DUIMP em 2019, mas ainda sem data definida.

  • O que é Catálogo de Produtos e qual a relação com a DUIMP?

Assim como a integração dos órgãos do governo no Portal Único de Comércio Exterior irão agilizar o fluxo, as empresas também terão que contribuir do outro lado para que as facilidades previstas na DUIMP sejam concedidas. E é aí que entra o Catálogo de Produtos. Você conhece? Abaixo explicamos de forma geral, mas já falamos sobre ele em outro material. Confira.

O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher, previamente as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

Objetivo – O objetivo será aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, já que será criado um número de referência específico. Além disso, o Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).

Licença de Importação – No caso da concessão, quando necessária, da Licença de Importação (LI) ela vai ser para o ‘produto’, ao invés da obtenção da LI a cada operação. Além disso, havendo necessidade desse controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do próprio Catálogo de Produtos.

Histórico do importador – Outro benefício aos importadores será a criação de um histórico de operações comerciais por produto, permitindo um melhor gerenciamento de riscos. Ou seja, o Catálogo vai disponibilizar à administração aduaneira um histórico recorrente daquele importador, possibilitando assim um tratamento mais ágil já que são processos habituais, o que poderá reduzir a inspeção física das mercadorias, conforme alteração na IN SRF 680/06 para conferência descentralizada.

Classificação Fiscal de Mercadoria – Cada insumo/produto importado ou exportado precisará ser cadastrado de forma detalhada no Catálogo de Produtos, através do preenchimento de campos estruturados com informações especificas e parametrizáveis para cada NCM. E, no caso de edição e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura, um histórico ficará registrado. Hoje essas informações são apresentadas em forma de texto livre e não são padronizadas, o que permite que a qualidade da descrição fique comprometida.

A expectativa para todas as mudanças que estão acontecendo no comércio exterior é grande e, por isso mesmo, as empresas precisam iniciar as adequações ao novo cenário. Atente-se!

Acesse as atualizações das informações neste post publicado dia 10/04/2019: Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

Tudo o que você precisa saber sobre o Catálogo de Produtos

catálogo de produtos siscomex

Esteja à frente e fique por dentro da nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior que entrará em vigor ainda em 2018

Você já ouviu falar do Catálogo de Produto? Em breve ele será uma nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) e vai interferir nos seus processos de importação e exportação.

Para auxiliar a conhecer o assunto, preparamos um material bem objetivo sobre esse novo módulo.

Entre as informações que apresentamos estão:

  • O que é o Catálogo de Produtos?
  • Quais são os objetivos e benefícios?
  • Quando entra em vigor?

Para ler basta acessar este link. Boa leitura!