Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187 de 2024: Atualizações Cruciais para o Controle de Acesso nos Sistemas Informatizados da SRFB

A Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187, publicada no DOU de 16/05/2024, efetuou alterações na Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61, de 26/07/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da SRFB por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para  efetuar operações no Comércio Exterior.

Esta Portaria também substituiu os Anexos I e II da Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61/2017.

Essas alterações entraram em vigor em 16/05/2024.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Informação Importante – Desligamento do Siscomex

Prezados clientes, fiquem atentos ao Cronograna de Lives sobre o desligamento do Siscomex pela entidades governamentais.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) realizarão uma série de transmissões virtuais ao vivo destinadas a informar, esclarecer dúvidas e colher avaliações dos intervenientes do comércio exterior sobre o desligamento programado, já anunciado, em que as operações de importação realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio dos módulos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior de forma faseada a partir de outubro deste ano.

Os webinários ocorrerão às sextas-feiras de junho de 2024, no período da tarde, conforme calendário abaixo:

1) Dia 7 de junho: organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI);

2) Dia 14 de junho: organizado pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros);

3) Dia 21 de junho: organizado pela Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex);

4) Dia 28 de junho: organizado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).

Essas sessões fazem parte de um esforço contínuo para garantir uma transição suave e segura para o Novo Processo de Importação, visando a modernização e a eficiência das operações de comércio exterior. Durante as transmissões, serão discutidos detalhes importantes sobre o desligamento do sistema atual e as implicações para os diferentes agentes envolvidos, incluindo importadores, terminais, agentes de carga, transportadores e demais atores. 

Também será realizada, no dia 5 de julho, uma reunião com a participação de todos os órgãos e entidades públicas envolvidas no comércio exterior, como a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior, os órgãos anuentes e as Secretarias de Fazenda dos estados. Esta reunião visa alinhar detalhes para o desligamento do Siscomex Importação antigo e garantir que todos os intervenientes, públicos e privados, estejam adequadamente preparados para operar com o novo sistema.

Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. 

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, e criar uma plataforma para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único representa a modernização do Siscomex, que está em funcionamento desde 1993.

Matéria publicada no site oficial do Siscomex. Para visualizar a matéria clique aqui.

Minuto Comex #48 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI.     

Estávamos discorrendo sobre a retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, de ofício, pela Fiscalização aduaneira. Agora, iremos analisa-la quando solicitada pelo importador. Portanto, vamos continuar discorrendo sobre o art. 45, mais especificamente, sobre o seu inciso II:

II – pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático em conta ou, apenas no caso de limitação do sistema em que o referido débito não seja possível, por meio de DARF.       

Na hipótese a que se refere o inciso II do caput deste artigo, quando em virtude da retificação houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex. (§ 1º)      

Caso a retificação a que se refere o inciso II do caput deste artigo implique a necessidade de alteração de Licença de Importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, o importador deverá anexar ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex, a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente. (§ 2º)

Nas situações referidas nos §§ 1º e 2º acima, caso não haja dossiê vinculado à DI, o importador deverá fazer a sua vinculação e a correspondente anexação dos documentos necessários antes de registrar a retificação. (§ 3º)

Obs. – O parágrafo 4º do art. 45 foi revogado pela IN RFB nº 1.759, de 2017.

No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos continuar a discorrer sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal.