O Fim da DI: Como Funciona o Cronograma de Desligamento e a Migração para a Duimp

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O processo de importação no Brasil está entrando em uma fase definitiva de modernização. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) estabeleceram um cronograma progressivo para o desligamento definitivo do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade do uso de LPCO e da Declaração Única de Importação (Duimp) dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Essa transição segue o Novo Processo de Importação (NPI) e exige máxima atenção do setor privado. A partir das datas estipuladas, o importador fica completamente vedado de utilizar o Siscomex DI para as operações listadas, tornando o uso da Duimp obrigatório.

Contudo, o avanço deste calendário não é unilateral: ele depende de validações conjuntas com o setor privado para garantir que problemas sistêmicos não atrapalhem o fluxo do comércio nacional. Se falhas impeditivas forem encontradas, as datas podem ser revistas.

O Alerta Máximo: O Sistema que Desliga é a DI, Não o LI!

Uma das principais pegadinhas operacionais desta transição reside na dinâmica entre a Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI). O sistema de LI não possui um mecanismo próprio de desligamento; o bloqueio acontece na DI.

Isso significa que, se um importador registrar e tiver uma LI deferida pelo órgão anuente após a data de desligamento daquela operação, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade na hora de tentar registrar a DI correspondente. O sistema exigirá o uso obrigatório da Duimp. Acompanhar o cronograma é um dever do importador para evitar o registro inadequado de LIs, o que gera atrasos no desembaraço e aumento severo nos custos logísticos.

Próximo Marco: O que Muda em 31 de Agosto de 2026?

A atualização do cronograma realizada em 21 de maio de 2026 fixou um marco importante para o segundo semestre. A partir de 31/08/2026, o desligamento da DI passa a valer para operações com e sem controle administrativo nos seguintes modais:

  • Modal Marítimo: Tipo de embalagem a Granel.
  • Modal Aéreo: Operações de Loja Franca e Carga aérea de voos não regulares.

A Lista de Impossibilidades (Exceções)

Mesmo dentro das operações acima listadas para desligamento em agosto de 2026, a Receita Federal mapeou situações que continuam gerando a impossibilidade de registrar a Duimp. Nesses casos específicos, o uso da DI ainda permanece. São elas:

  1. Radar Limitado (referente à habilitação do importador, adquirente ou encomendante).
  2. Carga Solta.
  3. Terrestre.
  4. Carga Projeto.
  5. Meios Próprios.
  6. Em mãos.
  7. Zona Secundária.
  8. Órgão público (entidades do Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica da CONCLA continuarão usando DI, com desligamento em etapa futura).
  9. Nacionalização cuja admissão no regime foi por DI/LI.
  10. Operações amparadas por processo judicial ou declaração preliminar.
  11. Operações de importação envolvendo carga marítima transferida para recinto alfandegado de aeroporto (Mantra).
  12. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando Fundamento Legal (FL) de Drawback modalidade Isenção.
  13. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime original tenha sido por Duimp.
  14. Operações de mercadorias enquadradas nos Artigos 212-A e 212-B do Decreto nº 7.212/2010 (TIPI).

Nota de Atenção: A nacionalização de Depósito Especial cuja Admissão tenha sido realizada originalmente por meio de DI tem data de cumprimento específica prevista no cronograma para 01/12/2026.

Regras Especiais para Órgãos Anuentes e Regimes Tributários

O cronograma do Portal Siscomex detalha como proceder em cenários de múltiplos filtros regulatórios:

  • Mercadorias com apenas um órgão anuente: O desligamento da DI ocorre exatamente na data indicada na tabela (salvo exceções de impossibilidade da Duimp).
  • Mercadorias com mais de um órgão anuente: O desligamento da DI só se consolidará quando todos os órgãos envolvidos na anuência daquela carga tiverem efetuado o desligamento.
  • Vários regimes tributários na mesma operação: A DI só deixa de ser aceita no momento em que todos os regimes aplicados àquela operação já estiverem desligados pelo sistema.
  • LIs registradas ANTES da data de desligamento: Se a LI com controle administrativo foi submetida antes do prazo limite, ela poderá ser vinculada a uma DI normalmente, mesmo que o registro final da DI ocorra após a data de desligamento. O sistema respeita a data de registro da LI deferida.
  • LIs substitutivas: Podem ser emitidas para corrigir LIs deferidas mesmo após o desligamento oficial da DI daquela operação.

Cuidados na Prática: Pessoas Físicas e Importação por Terceiros

As regras de desligamento da DI também afetam os importadores Pessoas Físicas, que precisam se adequar aos fluxos de LPCO e Catálogo de Produtos do novo portal.

Além disso, preste atenção aos preenchimentos em operações com terceiros:

  • Adquirente/Encomendante Pessoa Física (CPF): A Duimp deve ser registrada marcando o campo “Indicação de importação para terceiros” como importação direta. Os dados reais da operação (conta e ordem ou encomenda) e o CPF do parceiro devem constar obrigatoriamente nas Informações Complementares.
  • Encomendante com Radar Limitado: Segue a mesma regra. Registro como importação direta e detalhamento da encomenda + CPF/CNPJ do encomendante nas Informações Complementares.

A transição é gradual, planejada e visa dar segurança jurídica e operacional ao mercado. Certifique-se de cruzar o tipo de carga, modal e tratamentos administrativos de seus produtos com as datas vigentes para garantir o fluxo contínuo das suas importações.