Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 23/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020

Republica o ato supracitado, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/06/2020

Altera o Anexo III, da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente as Importações Sujeitas à Obtenção de Cota Tarifária, em função da Resolução CAMEX nº 53/2020. 

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Ato Declaratório Executivo COAEF/SAA/RFB/ME nº 3, de 19/06/2020

Disponibiliza por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, os serviços relacionados, bem como informa que a análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

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Soluções de Divergências COSIT/SUTRI/ME nºs: 98.007, 98.008, de 01/06/2020; 98.009, de 03/06/2020; 98.010 a 98.012, de 08/06/2020

Reformam de ofício, respectivamente: a Solução de Consulta DIANA/SRRF/4ªRF nº 11/2012; a Solução de Consulta DIANA/SRRF/9ªRF nº 288/2007; a Solução de Consulta COSIT nº 98.223/2018; a Solução de Consulta COSIT nº 98.543/2019; a Solução de Consulta COSIT nº 98.544/2019; e a Solução de Consulta COANA nº 295/2015, classificando mercadorias nos Códigos NCM: 8302.49.00, 3917.32.90, 8302.42.00, 8510.20.00 e 3824.99.79. 

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Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/ME nºs 98.192, de 25/05/2020; 98.198 e 98.202, de 29/05/2020; 98.200, 98.201, 98.203 e 98.204, de 01/06/2020; 98.205, de 02/06/2020; 98.206 a 98.208, de 08/06/2020

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TEC e na TIPI (códigos NCM 2106.90.90, 3307.90.00, 4016.95.90, 8708.99.90, 8535.30.23, 3824.99.79, 3005.90.90, 8501.61.00, 8510.20.00 e 8510.90.90). 

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Portaria nº 19, de 22/06/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM) 

A remessa de mercadorias ou bens da ZFM para o restante do território nacional pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes realizar-se-á por um dos seguintes procedimentos:

I – Declaração para Controle de Internação Mensal (DCI-Mensal);
II – Declaração para Controle de Internação Individual (DCI-Individual);
III – Declaração para Controle de Internação Individual para a Amazônia Ocidental (DCI- Individual-Amazônia Ocidental);
IV – Despacho de Internação por Declaração Simplificada de Importação (DSI);
V – Declaração de Saída Temporária (DST);
VI – Saída Definitiva de Veículo Automotor Nacional; VII – Carga Prioritária; ou
VIII – Procedimento para demais cargas não enquadradas nos incisos anteriores 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 037/2020
Dispensa de licença de exportação- Suext

A SECEX informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação.

Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020. 

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Receita Federal, em parceria com a Secex, Anvisa e Mapa, conclui o Estudo de Tempos na Importação

RFB

A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio, do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

Trata-se do primeiro estudo do gênero no País e a sua realização seguiu a metodologia prevista no Time Release Study (TRS) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). O TRS é uma metodologia desenvolvida pela OMA para medição da eficiência operacional dos mais relevantes procedimentos conduzidos pela aduana, pelos órgãos anuentes e pelos intervenientes do setor privado nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadorias. O TRS objetiva apurar os tempos para a liberação de mercadorias desde sua chegada até sua efetiva saída da área sob controle aduaneiro, apontando possíveis medidas corretivas e de aprimoramento de performance dos participantes do processo.

Os tempos medidos compreenderam o processo integral da importação, ou seja, desde a chegada do veículo transportador até a entrega da carga ao importador, envolvendo todas as unidades nos modais aéreo (foram 21 unidades) e marítimo (22 unidades no total) e as duas principais do modal rodoviário, que juntas responderam por cerca de 46% da movimentação do modal.

O estudo representa um marco na Administração Aduaneira Brasileira na medida em que serão oferecidas informações relevantes para todo o público de comércio exterior, tanto brasileiro como internacional, ampliando a transparência e engajando os diversos atores do processo em busca de melhorias.

Você sabe quanto tempo leva para importar uma mercadoria no Brasil? Vocês conhecem os atores envolvidos nesse processo? Sabe que etapas do processo são mais morosas ou o que já está sendo desenvolvido para atacar os principais gargalos? Questões como essas foram estudas e as respostas constam do relatório produzido.

Para divulgar os achados e recomendações, será realizada uma live no próximo dia 30 de junho, às 11h, e, pela importância do estudo para as comunidades nacional e internacional, o evento contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Geral Adjunto da OMA, de representantes do Grupo Banco Mundial, do Fundo do Reino Unido para a Prosperidade, da Secretaria de Comércio Exterior, da Camex, do Ministério da Agricultura, da Anvisa, do Procomex, da CNI e do Fórum Consultivo OEA, com apresentação dos principais resultados e recomendações do estudo, conforme agenda preliminar anexa. Programe-se.

Evento: Live Streaming
Título: Resultados do Estudo de Tempos no Despacho de Importação
Data: 30/06/2020
Hora: 11h
Canal: Youtube

Acesse aqui a Agenda do Evento.

Fonte: RFB

RFB estabelece novas medidas para os beneficiários do Recof

comércio exterior

A RFB publicou no DOU de 18/06/2020, a IN RFB nº 1.960/2020, a qual estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016. 

Destacamos abaixo as novas medidas: 

  • Os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021;
  • No caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em 1 ano;
  • A nova IN também permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos citados regimes e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral;
  • Finalmente, as competências relacionadas a autorizações para registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos, no âmbito do Recof e do Recof-Sped , foram transferidas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, para as unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa. 

A IN RFB nº 1.960 entrou em vigor na data da sua publicação. 

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RFB revoga 93 INs e abre soluções de consuta para classificação fiscal de mercadorias na TIPI

exportação

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.958, de 05/06/2020

Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. 

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Soluções de Consultas COSIT/RFB/ME nºs 98.168, de 07/05/2020; 98.169, de 12/05/2020; 98.170 a 98.173, de 13/05/2020; 98.174 a 98.176, de 15/05/2020; 98.177 e 98.178, de 18/05/2020; 98.179 a 98.186, de 21/05/2020; 98.187 e 98.188, de 22/05/2020; 98.189 a 98.191, de 25/05/2020; 98.194, de 26/05/2020; 98.195, de 27/05/2020; 98.196 a 98.199, de 28/05/2020 

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI (códigos NCM 3004.90.47, 8432.39.90, 8479.89.99, 9018.90.94, 8504.40.90, 8525.80.29, 8436.80.00, 3924.90.00, 3926.90.40, 8507.20.90, 8507.60.00, 8473.29.90, 8542.31.20, 1602.32.90, 7217.30.10, 1902.20.00, 5402.31.90, 7007.21.00, 2930.90.39, 9306.90.90, 9305.10.00, 9305.99.00, 7318.15.00, 8507.50.90, 9403.20.00 e 7318.12.00). 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 04/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 34, de 03/06/2020

Altera as Portarias SECEX:

  • nº 52/2017, que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do SISCOMEX,
  • nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior; e
  • nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do SISCOMEX. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 008/2020
P
arada programada para manutenção

Informa que todos os módulos do Portal Único de Comércio Exterior ficarão indisponíveis em 14/06/2020, de 00h00 até 11h00, em virtude de manutenção programada no banco de dados. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 02/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 037/2020
Novas funcionalidades Anexação de Documentos

Informa que o sistema de anexação de documentos agora dispõe de webservices para criar e vincular dossiês a operações, consultar palavras-chave e tipos de documento, assim como anexar documentos a dossiês. Também há a possibilidade de receber notificações sempre que novos documentos de seu interesse forem disponibilizados. Atualmente tais funcionalidades estão disponíveis para as operações de Licença de Importação (LI), Declaração de Importação (DI) e Declaração de Trânsito (DT). 

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Importação nº 036/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT – 8505.19.10

Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31/2015, informa que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10 – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”.

Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas. 

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Importação nº 035/2020
Orientações para importação de Tintas – Cota Tarifária

Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 006/2020.

Informa que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o Art. 1º da Resolução GECEX/CAMEX nº 47/2020, regulamentada pela Portaria SECEX nº 30/2020, será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária. 

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Exportação nº 032/2020
Novas funcionalidades no módulo CCT do Portal Siscomex

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020, reitera a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex, a fim de conhecer melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos e, principalmente, as novas funcionalidades e possibilidades implementadas recentemente https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ 

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Quais são as novidades da 13ª edição do Manual do Drawback Isenção?

comércio exterior

A Secretaria de Comércio Exterior publicou a Portaria SECEX nº 31/2020, no Diário Oficial da União do dia 27/05/2020, que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível aqui.

A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E.

Principais alterações desta edição

  • Não será mais necessário informar os dados da Nota Fiscal (NF) no item de DU-E. Os campos “quantidade utilizada” e “VMLE com cobertura cambial” ainda devem corresponder à soma das NF, apenas não será necessário detalhar nota fiscal por nota fiscal, como era feito até então.
  • Nesse novo mecanismo, poderão ser cadastrados até 50.000 vínculos a AC por DU-E, independentemente da quantidade de itens de DU-E. Esse número desconsidera vínculos cujo resultado foi “não vinculado”.
  • Os registros dos vínculos na DU-E poderão ser consultados de duas formas:
    a) no nível do item de DU-E correspondentes;
    b) por meio da nova aba “Drawback Isenção”.
  • No Drawback Isenção, a dinâmica de pré-diagnóstico e de envio para análise foi alterada. Ao realizar alguma dessas ações, será executado o tratamento administrativo no ato concessório. Após encerrado o processamento, o resultado poderá ser acompanhado em ícone próprio ou no histórico (somente para o caso de envio para análise).

Como funciona o Drawback?

O regime aduaneiro especial de Drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.

O regime concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

O objetivo é estimular as exportações e, por isso mesmo, existem diversas modalidades e sub-modalidades.

A sua empresa precisa de ajuda para iniciar as operações ou para administrar e controlar o regime especial de Drawback? Nosso time está disponível para um bate papo.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 29/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Decreto nº 10.373, de 26/05/2020

Fica instituído o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior – Camex do Ministério da Economia. Este Comitê Nacional de Facilitação do Comércio é órgão consultivo e executivo e tem como objetivos:

I – implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho de Estratégia Comercial da Camex e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex;

II – contribuir para a implementação das disposições do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Consultivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326/18; e

III – propor ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex medidas para a redução dos custos com o cumprimento de exigências e requisitos impostos pela administração pública federal sobre as operações de comércio exterior. 

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Portaria SECINT/SECEX/ME nº 31, de 26/05/2020

Aprova a 13ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço www.siscomex.gov.br e revoga a Portaria SECEX nº 51/2019. 

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Medida Provisória nº 973, de 27/05/2020

Altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para autorizar as pessoas jurídicas, que operam em Zona de Processamento de Exportação, a dispensa de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 388, de 26/05/2020

Altera a Resolução – RDC nº 301/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 391, de 26/05/2020

Altera a Resolução – RDC nº 326/2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 392, de 26/05/2020

Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos das Boas Práticas de Fabricação e de Importação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.955, de 25/05/2020

Substitui o Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/06, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). 

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Ato COTEPE/ICMS/CONFAZ nº 35, de 25/05/2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. 

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Publicação Portal Siscomex

Sistemas nº 007/2020
API do sistema de anexação de documentos

Informa que o sistema de anexação de documentos agora dispõe de webservices para criar e vincular dossiês a operações, consultar palavras-chave e tipos de documento, assim como anexar documentos a dossiês.

Também há a possibilidade de receber notificações sempre que novos documentos de seu interesse forem disponibilizados.

Atualmente tais funcionalidades estão disponíveis para as operações: DI, LI e DT (Documento de Trânsito).

Salienta que tais funcionalidades não estão disponíveis no ambiente de validação de empresas, no entanto é possível fazer testes de forma segura criando-se dossiês no ambiente de produção sem vinculá-los a nenhuma operação.

Todas as informações para a utilização desses serviços estão disponíveis em https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#anexacao-de-documentos.

Exportação nº 031/2020
Publicada a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção

A SECEX informa que foi publicada a Portaria SECEX nº 31/2020 que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço “www.siscomex.gov.br”.

A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 21/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 46, de 19/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona, pelo prazo de doze meses, conforme quotas e prazos que discrimina. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 47, de 19/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona, pelo prazo de doze meses, conforme quotas que discrimina. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 48, de 19/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. Altera a Resolução nº 15/2020. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 49, de 19/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Altera a Resolução nº 14/2020. 

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Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/SUANA/RFB/ME nº 4, de 07/05/2020

Prorroga, excepcionalmente, por 60 (sessenta dias) os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do ADE Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008, referente as importações realizadas em 2020. 

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Soluções de Divergências COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs: 98.002 e 98.003, de 22/04/2020; e nº 98.004, de 28/04/2020

Reformam de ofício: a Solução de Consulta DIANA/SRRF/6ªRF nº 15/2014; a Solução de Consulta DIANA/SRRF/6ªRF nº 26/2014; e a Solução de Consulta SRRF/8ªRF nº 19/2014, classificando mercadorias nos Códigos NCM: 7308.90.10, 7308.90.90 e 3924.10.00. 

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Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs: 98.130 e 98.131, de 22/04/2020; 98.132 e 98.133, de 16/04/2020; 98.134, 98.135, 98.140, 98.143 e 98.144, de 22/04/2020; 98.145 a 98.149, de 23/04/2020; 98.150 a 98.152, de 24/04/2020; 98.153 a 98.155, de 27/04/2020; 98.158 a 98.160, de 30/04/2020; 98.161, 98.163 e 98.164, de 04/05/2020; e 98.167, de 05/05/2020

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI e na TEC (códigos NCM 2202.99.00, 9032.89.90, 1905.90.90, 8527.21.00, 9401.79.00, 7202.60.00, 7308.30.00, 8302.42.00, 9026.10.29, 3808.94.29, 9403.89.00, 7907.00.90, 7308.90.90, 8467.89.00, 8467.29.99, 7610.90.00, 9506.99.00, 4005.10.90, 3824.99.89, 8517.62.77, 2930.90.39, 3606.90.00, 3824.99.79, 9018.90.99 e 4412.94.00). 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 029/2020

A SECEX informa que foram alteradas as descrições dos produtos que relaciona, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia Siscomex Exportação 024/2020. 

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Importação nº 030/2020

Objetivando garantir a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga a todos os seus usuários, comunica o desenvolvimento de duas aplicações (API) para fins de automatização das consultas nos referidos Sistemas.  Assim, desde 15/05/2020, encontra-se disponível API de acesso gratuito, que trará a informação da data de última atualização do documento pesquisado.

A partir de 22/05/2020, estará disponível API para consultas completas automatizadas, que deverão ser contratadas junto ao Serpro. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 18/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 20, de 14/05/2020

Altera a Portaria COANA nº 85/2017, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade “despacho sobre águas OEA”.

Com a publicação desta portaria, a carga vinculada a DI na modalidade de “despacho sobre águas OEA” que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em porto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI poderá ser, a critério do importador:

I – movimentada até o porto de destino final através da transferência de CE entre manifestos;
II – entregue no porto de descarregamento através da transferência do CE entre manifestos e a alteração ou retificação da informação do porto de destino final no CE; ou
III – transferida, via rodoviária, para o porto previamente programado, através do uso de CE de serviço.

Essa portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 27, de 15/05/2020

Altera a Portaria Secex nº 23/2011, em função da publicação da Resolução GECEX/CAMEX nº 25/2020, que altera as Portarias nº 390/2019, nº 468/2019 e nº 504/2019. Com a publicação desta portaria ficam revogados os seguintes incisos do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011:

I – LIV;
II – LVI;
III – CII; e
IV – CIV 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 29, de 15/05/2020

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, referente as cotas tarifárias de importação.

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Portaria RFB/ME nº 853, de 14/05/2020

Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077/10. Este atendimento será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis, acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico www.receita.economia.gov.br

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 26, de 14/05/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., localizada na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 – Distrito Industrial – município de Sorocaba (SP) e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos ou a ALF/Porto de Santos. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 026/2020
Manutenção evolutiva nos sistemas DU-E e Drawback Isenção

Em complementação à Notícia SISCOMEX Exportação nº 25/2020 e em virtude de limitações sistêmicas no processo de vínculo de itens de DU-E a atos concessórios de Drawback Isenção, será implementada uma evolução em ambos os sistemas envolvidos a fim de se facilitar o preenchimento dessas informações e a consulta a elas. 

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Exportação nº 027/2020
Retificação da Notícia Siscomex Exportação 024/2020

A SECEX informa que foram alteradas as descrições dos produtos que relaciona, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia SISCOMEX nº 24/2020. As alterações serão percebidas a partir do dia 15/05/2020. Alerta para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos que relaciona devem ser ajustados para a sua correta descrição. 

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Exportação nº 028/2020
Inclusão produtos “Autorização de Exportação (AEX)” – Anvisa

A SECEX informa que, a partir de 16/05/2020, serão incluídas as NCM e produtos relacionadas na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 381/2020, que alterou o artigo 1º da RDC nº 352/2020. 

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