Alterações no Despacho de Importação: Certificado de Origem e realização de operações por conta e ordem de terceiro e por encomenda

navio de cargas

Instrução Normativa RFB nº 1.936, de 15/04/2020 

A IN RFB nº 1.936, publicada no DOU de 16/04/2020, alterou a IN RFB nº 680/06, a qual trata do despacho aduaneiro de importação, para  permitir a apresentação do Certificado de Origem até 60 dias após o registro da Declaração de Importação, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes. 

A IN RFB nº 1.936/20 também alterou o Anexo II da IN SRF nº 680/06 para ampliar o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. 

Pater acesso a íntegra da IN clique aqui.

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.937, de 15/04/2020 

A IN RFB nº 1.937, publicada no DOU de 16/04/2020, alterou a IN RFB nº 1.861/2019, a qual trata dos requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, para prever de forma expressa, ser possível ao encomendante predeterminado, realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira ao importador por encomenda, seja total ou parcialmente, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda. 

A IN nº 1.937/20 também suprimiu as alíneas “b” dos incisos II dos arts. 7º e 8º, da IN RFB nº 1.861/18, que tratavam da obrigatoriedade do importador destacar na nota fiscal de saída o valor do ICMS recolhido, por ser este imposto matéria de competência estadual. 

Para ter acesso a íntegra da IN clique aqui.

Principais atualizações no Comércio Exterior de 15/04/2020

comex

Publicações do D.O.U.

Despacho ANVISA nº 52, de 08/04/2020

Aprova a abertura de Processo de Regulação para autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19. 

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Despacho ANVISA nº 53, de 08/04/2020

Aprova a abertura de Processo de Regulação que dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do Novo Coronavírus. 

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Despacho ANVISA nº 54, de 09/04/2020

Aprova a abertura de Processo Regulatório para dispor sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, de forma extraordinária e temporária, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. 

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Despacho ANVISA nº 61, de 13/04/2020

Aprova a abertura de Processo Regulatório para a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Sars-Cov-2. 

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Publicação do Portal Siscomex 

Exportação nº 017/2020
Alteração do Tratamento Administrativo E0180

A SECEX informa que, a partir de 14/04/2020, as operações para uso e consumo a bordo (códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), ficam dispensadas da emissão do LPCO. 

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Importação nº 025/2020
Códigos de EX do IPI

Informa que foram criados códigos de EX do IPI e que deverão ser utilizados para registro das declarações de importação de produtos necessários ao combate à Covid-19 e relacionados nos Decretos n.º 10.285/20 e n.º 10.302/20. 

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Prorrogação de prazos de pagamento do ICMS por UF

Imposto

Considerando que as empresas estão passando por um período de incertezas em face da pandemia da COVID-19, os governos das diversas unidades da federação têm adotado medidas para que as empresas possam continuar suas atividades. Nesse sentido, a Consultoria da Tradeworks fez um levantamento das medidas adotadas pelos Estados para a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, as quais estão relacionadas neste arquivo. Confira!

Principais atualizações no Comércio Exterior 14/04/2020

containers

Publicações no D.O.U.

Portaria nº 465/GC3, de 13/04/2020, do Comando da Aeronáutica/MD

Regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 945/2020, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente do SARS-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar. 

Para ter acesso à integra, clique aqui

Resolução – RDC ANVISA nº 370, de 13/04/2020

Altera a Resolução – RDC n° 352/2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19. 

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Despacho ANVISA nº 62, de 13/04/2020

Aprova a abertura de processo regulatório para alteração da Resolução – RDC n° 352/2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19. 

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Principais atualizações no Comércio Exterior 13/04/2020

container e avião

Publicação no D.O.U.

Decreto nº 10.318, de 09/04/2020

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:

I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e
II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.

A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes.

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Publicações no Portal Siscomex

Exportação nº 016/2020
Inclusão de NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nºs: 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 015/2020 a SECEX informa que foi incluída a NCM 9402.90.20 “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

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Importação nº 024/2020
Dispensa
de licenciamento de anuência da SUEXT

Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4/2015, informa que: A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros). Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. 

Para acessar a íntegra do texto, clique aqui.

CONAERO e CONAPORTOS: Portos e Aeroportos brasileiros ganham Comissões Nacionais

Nova IN Valoração Aduaneira

Com o objetivo de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos aeroportos e portos brasileiros, foram instituídas no Decreto nº 10.319, de 9 de Abril de 2020, duas comissões:

  • CONAERO – Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias; e
  • CONAPORTOS – Comissão Nacional das Autoridades nos Portos.

Para conhecer a composição, as atribuições e o funcionamento das comissões, acesse a íntegra do Decreto, aqui.

Levantamento da RFB mostra que Terminal de Carga de Viracopos é o maior ponto de entrada de produtos do Brasil, via aérea

avião de carga

Um levantamento realizado pela Alfândega da Receita Federal em Viracopos e pela a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, administradora do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), mostra que o Terminal de Carga de Viracopos atingiu o maior número de Declarações de Importação dentre todos os aeroportos do Brasil nos últimos doze meses, consolidando-se como principal porta de entrada de produtos por via aérea e demonstrando, com números, a relevância econômica e logística do aeroporto na cadeia produtiva industrial brasileira.

A pesquisa mostra ainda que, se consideradas todas as Aduanas (terrestres, marítimas e aéreas), o Terminal de Carga de Viracopos só ficou atrás do Porto de Santos, na Baixada Santista, em termos de importação de mercadorias. Em média, o aeroporto tramita 28 mil Declarações de Importação por mês, além de 13 mil exportações mensais.

De acordo com o levantamento, são quase 10 mil importadores diferentes, sendo que um em cada quatro importadores nacionais utilizam o aeroporto. No caso dos exportadores, são 10,5 mil, sendo que 25% de todos os exportadores nacionais também utilizam o Terminal de Carga de Viracopos.

“Além de grande terminal de passageiros, Viracopos possui um dos mais modernos e importantes terminais de Cargas do Brasil. Recentemente, por exemplo, o aeroporto tem recebido mais de 20 Declarações de Importação por dia de equipamentos e medicamentos ligados ao combate do Covid 19”, Delegado Titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

Segundo ele, o Terminal de Carga também recebe o maior número de importações aos finais de semana, se considerado apenas os finais de semana, superando até o Porto de Santos.

Para o presidente da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, Gustavo Müssnich, os números da Receita Federal demonstram a importância do aeroporto no cenário de infraestrutura nacional. “Além da excelente infraestrutura, Viracopos está em uma localização privilegiada, por sua proximidade com as principais rodovias do Estado de São Paulo e em uma região que concentra as plantas de grandes empresas nacionais e multinacionais”, disse ele.

“Sem a parceria e a ação fundamental dos órgãos públicos em Viracopos, tais como a Receita Federal, ANVISA, VIGIAGRO e IBAMA, esse resultado não seria conquistado”, concluiu o presidente da concessionária.

Fonte: Viracopos

Principais atualizações no Comércio Exterior 06/04/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U. 

Portaria ME nº 139, de 03/04/2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. 

Para ter acesso à integra da Portaria clique aqui

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.932, de 03/04/2020 

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). 

Para ter acesso à integra da Instrução Normativa clique aqui

Medida Provisória nº 945, de 04/04/2020

Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar. 

Para ter acesso à integra da Medida Provisória clique aqui.

Publicações no Portal Siscomex

Sistemas nº 004/2020
API Módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 2/2003)

Comunica a disponibilização em ambiente de validação da API-Recintos bem como da respectiva documentação técnica.

A API-Recintos é o serviço que receberá e armazenará dados enviados por recintos ao Portal Único Siscomex.

Estão disponíveis para o envio à API o total de 11 eventos. Os demais eventos serão disponibilizados após cada homologação ao longo do primeiro semestre. Salienta que o serviço de autenticação no Portal Único Siscomex será evoluído para aceitar somente e-CNPJ para fins da API-Recintos. Dessa maneira, a autenticação por e-CPF é temporária.

Esse serviço funcionará em horário comercial permitindo que os privados efetuem testes e validações.

Importante ressaltar que não devem ser realizados testes de performance com o ambiente de validação.

Portanto, qualquer envio em massa de eventos pode indisponibilizar a API-Recintos como um todo, impactando todos os demais usuários.

A API-Recintos bem como a documentação técnica podem ser acessadas no endereço abaixo: https://hom.pucomex.serpro.gov.br/docs/api-docs/swagger/rcnt.html

A documentação técnica das APIs do Portal Único do Comércio Exterior pode ser acessada no endereço: https://hom.pucomex.serpro.gov.br/docs/api-docs/ 

Dúvidas ou problemas tecnológicos relacionados à api devem ser tratadas com Serpro: pucomex-api-recintos@serpro.gov.br.  Demais dúvidas podem ser enviadas à caixa: diexp.df.coana@rfb.gov.br

Exportação nº 015/2020
Inclusão de NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nºs: 8/2020, 9/2020, 10/2020 e 11/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 8514.40.00, 9018.1980 e 9018.90.96 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Principais atualizações no Comércio Exterior 03/04/2020

ex tarifário

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 24, de 01/04/2020 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado.

Para ter acesso à integra do texto da Resolução clique aqui

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 25, de 01/04/2020

Altera as Portarias:

  • nº 390/2019, que altera, para dois por cento por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria classificada no código 3904.30.00 NCM (copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila);
  • nº 468/2019, que altera para dois por cento, por um período de doze meses a alíquota ad valorem do I.I. das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona; e
  • nº 504/2019, que altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do I.I. das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona.

Para ter acesso à integra do texto da resolução clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 26, de 01/04/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 102/2018.

Para ter acesso à integra do texto da resolução clique aqui.  

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 27, de 01/04/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 23/2019

Para ter acesso à integra do texto da resolução clique aqui.  

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 29, de 01/04/2020 

Altera para zero por cento as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Para ter acesso à integra do texto da resolução clique aqui.  

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 30, de 01/04/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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Principais atualizações no Comércio Exterior 02/04/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U. 

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 2, de 31/03/2020

Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País.

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Portaria nº 38, de 31/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da IN SRF nº 680/2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 25, de 23/03/2020

Informa que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário. 

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Decreto nº 10.302, de 01/03/2020

Reduz, temporariamente, a 0% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

  • Produto: Artigos de laboratório ou de farmácia
    Código TIPI: 3926.90.40
  • Produto: Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
    Código TIPI: 4015.19.00
  • Produto: Termômetros clínicos
    Código TIPI: 9025.11.10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre esses produtos. 

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