ALF/VCP: Procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro

transito aduaneiro

A Portaria nº 2, de 28/01/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) altera a Portaria ALF/VCP nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

A Portaria ALF/VCP nº2 prorrogou novamente, para 03 de maio de 2021, a entrada em vigor do procedimento que estabelece que os documentos anexados às declarações de trânsito aduaneiro fora do padrão “PDF Pesquisável”, cuja recepção ocorrerá somente no segundo lote subsequente ao lote no qual seriam recepcionados, caso os documentos instrutivos obrigatórios tivessem anexados na forma de “PDF Pesquisável”.

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Portaria dispõe sobre Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira

comercio exterior

A Portaria RFB/ME nº 4, de 22/01/2021 dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal. (Seç.1, págs. 49/51). 

A Portaria RFB/ME nª  4 revogou a Portaria RFB nº 1.343, de 24 de agosto de 2018 e entrou em vigor na data da sua publicação. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 26/01/2021

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U

Resolução – RDC ANVISA nº 461, de 22/01/2021

Altera a Resolução – RDC nº 392/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos das Boas Práticas de Fabricação e de Importação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus. 

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Notícias publicadas pela RFB para as empresas certificadas no Programa OEA

Nova rotina de pagamentos do PCCE já está em operação
Convite aos OEA-Conformidade nível 2, capazes de protocolar Duimp, para participarem do teste de torina do PCCE

Dentre as melhorias que impactaram 16 sistemas do Portal Único, destaca-se a nova rotina de pagamento, através de DARF Numerado, que é mais seguro e eficiente, e que futuramente possibilitará:

Processo de restituição automatizado para pagamento de tributos a maior, como no caso de cancelamento da Duimp;
Pagamento do ICMS-Importação e das taxas dos órgãos anuentes;
Diferimento do pagamento de tributos federais, através da Duimp.

Convite aos OEA-C2

Teste essa nova rotina de pagamentos, juntamente com a RFB, Serpro e, inicialmente, com os os bancos Itaú, Santander e Citi.

Não perca essa oportunidade de aprender com os desenvolvedores da ferramenta e saia na frente. Confirme seu interesse pelo e-mail: diimp.coana.df@rfb.gov.br .

Fonte: RFB

Trader Identification Number
Ao informar o TIN dos seus parceiros comerciais, sua empresa obtém mais benefícios OEA!

O que é o TIN?

O Trader Identification Number é a solução harmonizada proposta pela OMA – Organização Mundial das Aduanas – na identificação dos OEA para permitir a implementação eficiente de ARM e cooperação entre Aduanas.

Como é composto o TIN?

O TIN é composto por duas partes:

1) Identificação do país emissor: utiliza o códgo ISO do país, com duas letras.
2) Código identificador do operador no país, definidi pela Aduana, sem pontos ou dígito.

Exemplo: o TIN de um exportador brasileiro que tem CNPJ 12.345.678.0001/01 seria: BR12345678000101.

O TIN de um exportador estrangeiro não se confunde com o VAT number, pois a Aduana tem prerrogativa de escolher outro número.

Como descobrir qual o TIN de seu parceiro estrangeiro?

O TIN deve ser fornecido pelo próprio exportador estrangeiro do país com o qual o Brasil tem ARM assinado.

Onde identificar nos campos da DI?

O TIN do parceiro estrangeiro deve ser identificado no campo ‘Informações Complementares’ da DI. O sistema de gestão de risco da RFB é capaz de identificar esse campo e conceder benefícios de prioridade de análise, quando a DI for selecionada para inspeção.

Fonte: RFB

Alteração da norma para habilitação no Comércio Exterior

comércio exterior

A Portaria COANA/RFB/ME nº 2, de 08/01/2021 altera a Portaria COANA nº 72/2020 que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. 

A alteração tem por objetivo adequar a redação do inciso III do art. 7º da Portaria COANA nº 72, o qual dispõe sobre os documentos de instrução do requerimento para a revisão da estimativa da capacidade financeira do declarante. 

A Portaria COANA/RFB/ME nº 2 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, 22/01/21. 

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Publicação ADE de simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, conforme especificação

transito aduaneiro

Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF/8ªRF nº 1, de 11/01/2021, autoriza a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito aduaneiro o recinto aduaneiro do CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda., situado na Av. Dr. Getúlio Vargas, nº 3.151, no bairro Jardim Luíza, no município de Jacareí (SP), e que tenham como origem do trânsito aduaneiro recintos sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e da ALF/Porto de Santos

O ADE SRRF/8ªRF nº 1 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 20/01/21. 

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Economia lança nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior

novo processo de importação

Com foco nas importações, melhorias abrangem 16 módulos do Portal Siscomex, permitindo redução de tempo e custos para os agentes privados concluírem as operações

O governo federal lançou nesta segunda-feira (18/1) uma nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo as operações de importação brasileiras. Com uma abordagem de guichê unificado, o Programa busca desburocratizar as exportações e importações do país mediante uma completa reformulação de procedimentos, exigências normativas e sistemas aplicáveis às transações comerciais externas. As medidas acarretam redução do tempo e dos custos para os agentes privados concluírem suas operações.

A entrega compõe o Novo Processo de Importação, inicialmente disponibilizado aos operadores de comércio exterior em outubro de 2018. Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de realização de operações sujeitas a licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), no caso da utilização de cotas tarifárias e, também, para a compra de bens usados.

Por enquanto, o processo de licenciamento será executado em caráter piloto, conforme estabelecido na Portaria Secex nº 77, publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União.

Ao longo de 2021, poderão ser registradas na nova plataforma as demais operações submetidas ao controle da Secex, além das importações que exijam a intervenção de outros atores governamentais–como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

Pagamento centralizado

Outro avanço envolve a sistemática de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Haverá mudanças no tratamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tanto em operações realizadas com a Declaração Única de Importação (Duimp) quanto nas registradas no sistema antigo, com a Declaração de Importação (DI).

No caso da utilização da Duimp, o novo procedimento dispensará a apresentação de comprovantes adicionais pelas empresas às Secretarias de Fazenda estaduais para a entrega da mercadoria. Para importações por meio de DI, foram ampliadas as possibilidades de uso do módulo PCCE para cumprimento das obrigações referentes aos tributos estaduais.

As mudanças incluem, também, a implantação da nova rotina de pagamento de tributos no comércio exterior, a partir de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado, que proporcionará maior segurança e simplificação dos processos, como o de restituição. Essa facilidade já estará disponível para os pagamentos dos tributos federais das importações realizadas com base em Duimp para os clientes dos bancos Citibank, Itaú e Santander– de acordo com o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº1, de 12 de janeiro de 2021. 

Modal Aéreo e Classif

Como preparativo para o funcionamento do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal aéreo, diversas funcionalidades da nova solução foram lançadas para testes, que poderão ser realizados por companhias aéreas e agentes de carga. Este módulo substituirá o antigo sistema Mantra e permitirá uma diminuição de 80% no tempo e de cerca de 90% nas intervenções manuais para cargas importadas nesse modal. 

Essa medida permite que os usuários do sistema tenham o tempo necessário para conhecer a nova ferramenta e planejar com tranquilidade a adaptação dos seus sistemas e processos de trabalho. A documentação técnica para os interessados nos testes pode ser encontrada no portal Siscomex.

O Portal Único também recebeu melhorias no módulo que auxilia os operadores privados com a classificação fiscal de suas mercadorias exportadas ou importadas, o Classif. Foram criadas funcionalidades como a consulta online das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) e a pesquisa integrada de informações.

Ao todo, a nova etapa contempla aprimoramentos de usabilidade e evoluções em funcionalidades de 16 módulos do Portal Único de Comércio Exterior, além de medidas que visam à redução do custo dos sistemas, para melhor aproveitamento dos recursos públicos. 

Confira a lista contendo todos os itens lançados.

O que é o Portal Único de Comércio Exterior? 

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos do Programa são reformular os processos de exportações e importações, tornando-os mais eficientes e harmonizados, além de criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Fonte: Ministério da Economia

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 18/01/2021

comercio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 77, de 15/01/2021

Dispõe sobre o projeto piloto de implementação do módulo de Licenciamento, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Importação nos procedimentos de licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior. 

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. 

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Majoração da alíquota do ICMS SP

Informamos que, de acordo com o Decreto nº 65.253 do Estado de São Paulo, de 15/10/2020, a alíquota de 12% do ICMS para diversas operações prevista no art. 54 do RICMS/SP – Decreto nº 45.490/00, passa a vigorar, a partir de 15/01/2021 com o um acréscimo de 1.3%, resultando numa alíquota de 13.3%. 

Entre os acréscimos, destacamos as operações com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados,  relacionados na Resolução SF nº 04/98, com a redação dada pela Resolução SF nº 84/13, e Resolução SF nº 31/08, com a redação dada pela Resolução SF nº 89/13. 

A majoração da alíquota vigorará durante 24 meses, contados de 15/01/2021. 

Para ter acesso ao Decreto nº 65.253/20, clique aqui.
Para ter acesso à Resolução SF nº 04/98, clique aqui.
Para ter acesso à Resolução SF nº 31/08, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 006/2021
3ª fase do sistema Classif do Portal Único 

Informa novidades sobre a nova versão do sistema “Classif” para auxiliar seus usuários na classificação fiscal de mercadorias. 

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Importação nº 005/2021
Siscomex Trânsito-Indisponibilidade de anexação de documento

Informa que, devido a implantação de ajustes na integração dos sistemas Siscomex Trânsito e Anexação, ficará indisponível a anexação de documentos instrutivos do trânsito aduaneiro, assim como sua consulta e alteração, no período das 13h do dia 17/01/2021 às 03h do dia 18/01/2021.

Exportação nº 005/2021 
AT/ET Automática – Sem Registro de Declaração

Ressalta que não é necessário o registro de declaração de importação e exportação para as hipóteses de admissão e exportação temporárias automáticas, respectivamente, de que tratam os arts. 5º e 92 da IN RFB nº 1.600/2015. Por consequência, também não é necessário o registro de declaração de exportação e importação quando a extinção desses regimes for realizada por meio da reexportação e da reimportação desses bens, respectivamente, conforme previsto no art. 49 e § 2º-A do art. 104 da norma. Entende-se que a opção pelo não registro é recomendável, aceitável e eficiente ao comércio internacional, motivo pelo qual esta Coordenação incentiva a sua adoção. Caso seja registrada declaração na admissão temporária ou exportação temporária de bens abrangidos pela hipóteses de admissão e exportação temporárias automáticas, o importador ou exportador, conforme o caso, será obrigado a registrar também declaração na extinção do regime. Para mais Informações, consultar o Manual Simplificado de Admissão Temporária e Exportação Temporária disponível na página da internet da RFB. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 05/01/2021

importação

Notícias publicadas no D.O.U

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.002, de 29/12/2020 

Altera a IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Basicamente, as alterações trazem medidas para facilitar a liberação de mercadorias importadas para o combate da pandemia da COVID-19. 

Além disso, foi acrescentado o Anexo III à IN SRF nº 680/06 para estabelecer que a Declaração Única de Importação (DUIMP) será formulada pelo importador, no Portal Único de Comércio Exterior, mediante o fornecimento das informações constantes deste Anexo. 

Outra alteração ocorreu no art. 17 da IN SRF  nº 680/06 para dispor sobre a possibilidade do registro antecipado da DI, por empresas habilitadas no OEA – Conformidade Nível 2, também para o modal aéreo. 

As alterações entraram em vigor em 31/12/2020. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 152, de 21/12/2020 

Informa que o despacho aduaneiro de bens cuja importação não esteja atrelada a compra e venda internacional não necessita ser instruído com fatura comercial, a teor do art. 18, § 2º, inciso II, alínea “a” , da IN SRF nº 680/2006; a inexistência de transferência da propriedade dos bens importados, configurada pela manutenção de sua titularidade após a nacionalização, impede a aplicação das sistemáticas de importação por conta e ordem de terceiro e importação por encomenda, as quais pressupõem, respectivamente, as figuras do adquirente e do encomendante. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 104/2020

Informa que a partir de 30/12/2020 estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 30/12/2020

exportacao

Notícias publicadas no D.O.U

Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 4, de 28/12/2020 

Estabelece os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Revogado o ADE nº 2/2017. 

O ADE nº RFB/ME nº 4 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 30/12/2020. 

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Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 88, de 23/12/2020 

Dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 22/12/2020

comercio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria RFB/ME nº 5.001, de 18/12/2020

Altera a Portaria RFB nº 3.518/2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos. 

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Portaria RFB/ME nº 5.002, de 18/12/2020

Altera a Portaria SRF nº 259/2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 102/2020
Validade jurídica de COD entre Brasil e Paraguai

Informa que a partir de 21/12/2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa ainda que o ADE Coana nº 7/2020, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem paraguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18 – Mercosul). 

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Notícia Sistemas nº 012/2020
API módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003)

Comunica a disponibilização de atualizações na API-Recintos. 

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