Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Lei nº 14.060, de 23/09/2020

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945/2009. 

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Decreto nº 10.493, de 23/09/2020

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11/02/2020. 

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Decreto nº 10.495, de 23/09/2020

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 54, de 23/09/2020

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 que dispõe sobre operações de comércio exterior, em função da Resolução CAMEX nº 97/2020. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 081/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 24/09/2020, haverá alteração no texto descritivo do “Destaque 001” do subitem 7606.12.90, sujeito à anuência da SUEXT. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 23/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 91, de 18/09/2020

Dispõe sobre o uso do Módulo LPCO nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 92, de 21/09/2020

Inclui o código NCM 5503.30.00 no Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 93, de 21/09/2020

Altera a NCM e sua correspondente TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 94, de 21/09/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 95, de 21/09/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 97, de 21/09/2020

Promove ajustes na Resolução nº 87/2020, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.976, de 18/09/2020

Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 47, de 17/09/2020

Revoga o ADE nº 25/2019. A empresa administradora Aurora Terminais e Serviços Ltda., poderá continuar executando, precariamente, os serviços pertinentes ao contrato de permissão relacionado à Estação Aduaneira de Interior – EADI Sorocaba (SP), até conclusão do processo de licitação para contratação da nova empresa que desempenhará o serviço público. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 21/09/2020

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Resolução BACEN/ME nº 16, de 17/09/2020 

Altera a Circular nº 3.691/2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais. 

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Portaria nº 103, de 18/09/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) 

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 17/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 89, de 16/09/2020

Prorroga, até o dia 30/10/2020, a vigência da Resolução nº 17/2020 (BELUX 53/2020), que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 90, de 16/09/2020

Inclui itens no Anexo Único da Resolução nº 17/2020 (BELUX 53/2020), que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 079/2020
Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC

Informa que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto – 9020.00.10 – Máscaras contra gases – estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). 

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Recof e Recof-Sped: Portaria COANA nº 66, de 10/09/2020, altera procedimento para o recolhimento dos tributos suspensos

recof

A Portaria COANA nº 66, de 10/09/2020 alterou o art. 10 da Portaria COANA nº 57/2019,  que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), para estabelecer que o recolhimento dos tributos suspensos, relativos às mercadorias importadas por esses regimes e destinadas para o mercado interno, deverá utilizar os seguintes tipos de declaração de importação: 

a) do tipo “161 – NACIONALIZAÇÃO – DIVERSOS TIPOS DE RECOF”, no caso de mercadorias importadas sem cobertura cambial; ou 

b) do tipo “181 – NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO – – RECOLHIMENTO INTEGRAL”, no caso de mercadorias importadas com cobertura cambial. 

A Portaria COANA nº 66 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 16/09/2020. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Consulta Pública CAMEX/SECINT/ME nº 6/2020

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 011/2020
API módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003) 

Comunica algumas atualizações em relação à API do Módulo Recintos. 

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Exportação nº 056/2020
Alterações nos modelos de LPCO do DFPC

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Exército Brasileiro (DFPC). 

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Sistemas nº 010/2020
Documentação técnica da API CCT-Importação em inglês
 

Comunica a disponibilização da documentação técnica da API (Application Program Interface) do CCT-Importação Modal Aéreo traduzida para o idioma inglês. 

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Importação nº 078/2020
Alteração em tratamento administrativo da Anvisa 

Informa que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados nos subitens que relaciona na Notícia, sujeitos à anuência prévia da ANVISA. 

Exportação nº 054/2020
Alteração nos tratamentos administrativos da Anvisa

A SECEX informa que foram alterados os tratamentos administrativos da ANVISA, com base na RDC nº 367/2020, e no Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas. 

Exportação nº 055/2020
Inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa 

A SECEX informa que a exportação dos produtos que especifica fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260/2018 e 338/2020.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020

Dispõe sobre atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nos termos do Decreto nº 10.178/2019. (Seç.1, pág. 11). 

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Portaria RFB/ME nº 4.255, de 27/08/2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. (Seç.1, págs. 14/16). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 076/2020
Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

Informa que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados nesta notícia estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso. 

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Notícia Importação nº 075/2020
Acordos SGPC

Tendo em vista a Notícia nº 71/2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”. 

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Notícia Importação nº 074/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 068/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 068/2020, que informa que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa

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Notícia Importação nº 073/2020
Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

Informa que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomenda fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI
PIS e Cofins

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Notícia Importação nº 072/2020
Fundamento Legal do Regime de Tributação do PIS e da Cofins

Alerta aos importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela-fundamentos-legais-pis e cofins. Para os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima, o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de preenchimento das informações sobre PIS e Cofins na DI. Para auxílio ao importador na situação acima, a tabela constante no Manual de Importação apresenta todos os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser utilizado o fundamento legal 98.

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Notícia Importação nº 071/2020
Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex

Alerta aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros. 

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Notícia Importação nº 070/2020
Notas Complementares de IPI – informação na DI

Alerta aos importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI. 

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Notícia Importação nº 069/2020
EX em acordos comerciais

Em razão da existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi (exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informa que, sempre que isso ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma preferência (exemplo, acordo SGPC).

Por essa razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses “Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial pleiteado, consulte o Manual Aduaneiro de Importação da RFB. 

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Notícias de Comércio Exterior

Compartilhamos comunicado divulgado pela FIESP/CIESP

Prazo para que a ANVISA autorize a importação e distribuição de materiais e medicamentos

Em vigor desde 28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020, altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar outras providências. 

Esta Lei altera a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:  

a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:  

1. Food and Drug Administration (FDA); 
2. European Medicines Agency (EMA); 
3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); 
4. National Medical Products Administration (NMPA). 

Esta autorização deverá ser concedida pela ANVISA em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.   

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Crédito da imagem: Imagem de Tumisu por Pixabay

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 31/08/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria RFB/ME nº 4.261, de 28/08/2020

Disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com relação aos horários de atendimento, agendamento, serviços e dos procedimentos especiais. 

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IN RFB/ME Nº 1.973, de 28 de Agosto de 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020,  para informar que: “o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19)”. 

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Notícia publicada no site da RFB

Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8
Portal Gov.Br já está disponibilizado para o Portal e-CAC

A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.

Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.

Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Fonte: RFB

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 25/08/2020

comercio exterior

Lei nº 14.047, de 24/08/2020

Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs: 9.719/1998, 7.783/1989, 12.815/2013, 7.565/1986, e 10.233/2001. 

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Portaria RFB Nº 4.220, de 20.08.2020

Esta Portaria institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito da RFB. Este programa refere-se o caput compreende atividades, projetos e processos de trabalho em andamento na RFB, além dos demais previstos no Plano de Integridade da RFB. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/08/2020

trânsito aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 33, de 03/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa LIBRAPORT CAMPINAS S.A., situada na Av. Comendador Aladino Selmi, nº 5.216 – V. San Martin – Campinas (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 37, de 17/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da empresa EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda., situada na Av. dos Estados, nº 4.530 – bairro Utinga – município de Santo André (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Porto de Santos. 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 38, de 19/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo S.A., situada na Av. Nicola Demarchi, 1500 – Bairro Demarchi – São Bernardo do Campo (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).) 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 39, de 19/08/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa EMBRAGEN – Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda., situada na Av. Alexandre Mackenzie, 137 – Bairro do Jaguaré – São Paulo (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Porto de Santos. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 052/2020
Alterações no tratamento do MCTI

A SECEX informa que foram realizadas as alterações na “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com base na Resolução CIBES nº 13/2010. 

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Notícia Importação nº 067/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informa que a partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil. 

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Notícia Importação nº 066/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43/2020, informa que, a partir de 24/08/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 4011.10.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil. 

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