Atualização na legislação dos regimes de Trânsito Aduaneiro, RECOF, RECOF SPED, OEA, na IN 680 e Incoterm DPU

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Notícias publicadas no D.O.U.

Regime de Trânsito Aduaneiro, RECOF, RECOF SPED e OEA 

A IN RFB nº 2013, de 22/03/2021, publicada no DOU de 24/03/2021, alterou a IN SRF nº 248/2002 que dispõe sobre o regime de trânsito aduaneiro, as IN(s) RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016 que disciplinam os regimes RECOF e RECOF SPED, respectivamente, e a IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Operador Econômico Autorizado (OEA)

Destacamos a alteração introduzida nos arts. 6º das IN(s) RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016 que tratam do cumprimento do compromisso de exportação desses regimes, a saber: 

1) Para fins de cumprimento do compromisso de exportação nestes regimes, poderão ser consideradas as mercadorias que obrigatoriamente tenham sido objeto das operações industriais de montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, ou que tenham sido submetidas a operações de renovação, manufatura, recondicionamento, manutenção ou reparo, que contenham ou não mercadorias admitidas no regime, no valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, no mesmo período;

2) O valor mínimo anual de USD 500.000,00 foi suprimido;

3) Foi revogado o § 3º do art. 20 da IN RFB nº 1.291/2012.

Já as alterações tanto na IN do regime de Trânsito Aduaneiro quanto na IN do Programa OEA foram alterações pequenas que não afetaram o teor da legislação. No regime de Trânsito Aduaneiro houve apenas a alteração da nomenclatura de permissionário / concessionário do recinto alfandegado para depositário. Na IN do Programa OEA, a alteração foi realizada no preâmbulo da IN RFB nº 1.985/2020 para ajustar a legislação que autorizou o Secretário da RFB a publicar a IN RFB nº 1.985/2020.

A IN RFB nº 2.013 entrará em vigor em 01/04/2021. 

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IN SRF nº 680/06 

A IN RFB nº 2014, de 22/03/2021, publicada do DOU de 24/03/2021, alterou a IN SRF nº 680/06, que trata do despacho de importação, para dispor que poderá ser registrada a conclusão da conferência aduaneira por meio do desembaraço,  quando o procedimento dependa unicamente do resultado de análise laboratorial, mediante a assinatura pelo importador de Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal, pelo qual será informado que a importação se encontra sob procedimento fiscal de revisão interna. 

Este procedimento não se aplica quando houver indício que permitam presumir tratar-se de mercadoria cuja importação esteja sujeita a restrição ou proibição de permanência ou consumo no País; ou cujo tratamento administrativo aplicável exija novo licenciamento, até que a licença seja deferida. 

Em face da nova regulamentação foram revogados os §§ 4º a 6º do art. 48 da IN SRF nº 680/06. 

A IN RFB nº 2014 entrará em vigor em 01/04/2021. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 014/2021
Incoterm DPU

Informa que em 25/03/2021, entrará em produção a possibilidade de utilização do Incoterm DPU, em substituição ao DAT, no Siscomex DI. A referida data marcará também o fim de validade de utilização do Incoterm DAT. 

Até o dia 24/03/2021 ainda será possível o registro de DI com Incoterm DAT, mas a partir do dia 25/03/2021 será apresentado erro no diagnóstico para o referido Incoterm, salvo nos casos em que já existam LI deferida com essa informação. 

Torna-se sem efeitos a Notícia Siscomex Importação nº 9/2020. 

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Publicação de novos Ex-Tarifários e prorrogação do prazo para a limitação de acessos (DUE/CCT)

API Módulo LPCO e ANVISA

As Resoluções GECEX/CAMEX/ME nº 171, nº 172 e nº 173 de 18/03/2021, publicaram novos Ex-Tarifários tanto para bens de capital (BK) quanto para bens de informática e telecomunicação (BIT), sendo:

  • Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 171, de 18/03/2021: altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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  • Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 172, de 18/03/2021: altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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  • Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 173, de 18/03/2021: altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Sistemas nº 003/2021
Prorrogação do prazo para a limitação de acessos (DUE/CCT)

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam que o prazo para a limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT, comunicado na Notícia Siscomex Exportação nº 008/2021 e na Notícia Siscomex Sistema nº 001/2021, foi prorrogado em 30 (trinta) dias.

Ou seja, a partir de 8/4/2021 os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a 2500 acessos por hora por CPF. A limitação será aplicada apenas aos serviços de consulta desses módulos. 

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Notícia Exportação nº 011/2021
Prorrogação do prazo para a limitação de acessos (DUE/CCT)

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam que o prazo para a limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT, comunicado na Notícia Siscomex Exportação nº 008/2021 e na Notícia Siscomex Sistema nº 001/2021, foi prorrogado em 30 (trinta) dias.

Ou seja, a partir de 08/04/2021 os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a 2500 acessos por hora por CPF. A limitação será aplicada apenas aos serviços de consulta desses módulos. 

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Novo benefício para transportadores e depositários OEA no trânsito aduaneiro

transito aduaneiro

Receita Federal simplifica o trânsito aduaneiro e agrega novos benefícios para transportadores e depositários OEA

A Portaria Coana nº 5/2021 simplifica os procedimentos do trânsito aduaneiro e dispensa o transportador e o depositário OEA, quando beneficiários, das etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”. Como consequência, o trânsito poderá iniciar em qualquer dia e horário, desde que o regime já esteja concedido e a DTA não tenha sido selecionada pelo gerenciamento de risco.

A expectativa é que a dispensa das etapas resulte em maior celeridade e previsibilidade nas operações de trânsito, tendo em vista a menor intervenção da Receita Federal no processo. Para usufruir do benefício, o operador OEA deve formalizar requerimento por DDA no Portal e-CAC.

Clique aqui para o texto completo da Portaria.

Alfândega da RFB em Viracopos divulga balanço de 2020

despacho aduaneiro viracopos

A Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, divulgou na última semana de fevereiro o documento “Portfólio Gerencial 2020” apresentando ao público um balanço do trabalho realizado na unidade durante o ano passado.

O arquivo, de 56 páginas, descreve em detalhes todos os trabalhos conduzidos demonstrando a representatividade e a importância de Viracopos, e da Alfândega, no Brasil quando o assunto é carga aérea no país.

Fizemos um resumo com os principais números trabalhados pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos em 2020. Confira!

  • A Alfândega de Viracopos é a mais relevante unidade aduaneira de aeroporto do Brasil em quantidade de declarações de importação, em quantidade de declarações de exportação, em quantidade de declarações de trânsito aduaneiro e em quantidade de declarações de importação de remessas expressas. Por esse motivo, o Aeroporto Internacional de Viracopos é considerado o maior e mais importante aeroporto de cargas internacionais do Brasil.
  • Viracopos é o maior hub de comércio exterior do Brasil na importação (DI + DTA). Ele está em 1º lugar com 458 mil DIs + DTAs. Em segundo lugar está a Alfândega de Santos, com 452 mil e, em terceiro lugar, a Alfândega de Guarulhos com a soma de 320 mil.
  • Viracopos concentra a maior quantidade de exportadores do Brasil com 10.891. Seguido pela ALF de Guarulhos com 7.893 e, em terceiro lugar, a ALF de Santos com 7.103 exportadores.
  • A maior quantidade DI OEA no Brasil é registrada em Viracopos. Na sequência estão ALF Santos e ALF Guarulhos. Em 2020 foram 160 mil DIs OEA em VCP, que representam 45% do total de DI trabalhadas na unidade. Além disso, os despachos de empresas OEA representam 57% do valor total das importações processadas em VCP.
  • Em 2020 foram registradas e desembaraçadas 353.198 mil DIs em Viracopos contra 330.378 mil em 2019. Um aumento de 7% na quantidade na unidade. Esse número colocou a ALF VCP como a segunda maior unidade em termos de números de declarações registradas, representando em 2020 16,5% de todas as importações realizadas no país. A primeira posição ficou em Santos com 18,6% (397.903 mil).
  • Foram 102.863 mil DTAs registradas, ocupando o 1º lugar no país representando 22% dentre as Alfândegas. Em segundo está ALF Guarulhos com 101.830 mil e, em terceiro, ALF Santos com 51.292 mil.
  • O tempo médio de despacho nos três canais de conferência, em horas, foi o mais rápido dentre todas as Alfândegas. No verde, VCP registrou média de 3,83 horas. No amarelo 218,85 horas e, no vermelho, 218,92 horas.
  • Na exportação, em 2020, a ALF VCP ficou em 1º lugar entre os aeroportos brasileiros registrando 181.403 mil DUEs contra 153.725 mil em 2019. Um aumento de 18%.
  • No que se refere à quantidade passageiros aéreos internacionais, Viracopos ocupa a 3ª posição nacional.
  • 11 toneladas de drogas apreendidas, somando R$ 115 milhões.

Fica o convite para você acessar, neste link, o arquivo completo do “Portfólio Gerencial 2020” da Alfândega da RFB no Aeroporto de Viracopos. Vale a leitura!

Portaria disciplina procedimentos para simplificação de trânsitos aduaneiros rodoviários

trânsito aduaneiro

A Portaria COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME nº 5, de 24/02/2021, regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.

Os procedimentos para simplificação de trânsitos aduaneiros rodoviários, cujos locais de origem e de destino sejam subordinados a distintas unidades da RFB, por meio de gestão de riscos, ficam disciplinados por esta Portaria.

A simplificação poderá ser solicitada por depositários e transportadores rodoviários, quando beneficiários de trânsitos aduaneiros de cargas provenientes diretamente do exterior, com origem em zona primária:

a) e destinadas para recinto aduaneiro (RA) localizado em zona secundária; ou
b) de Aeroporto Internacional para RA de zona primária de outro Aeroporto Internacional.

A simplificação será operacionalizada por meio da dispensa de etapas no Siscomex Trânsito, individualizadas por CNPJ do beneficiário interessado, e poderá ocorrer nos âmbitos regional e inter-regional.

Esta Portaria entrará em vigor em 08/03/21.

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Publicações de novos Ex-Tarifários e limitação de acesso aos serviços de consulta à DU-E e CCT

ex-tarifário

Notícias publicadas no D.O.U. 

A Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 155 altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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A Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 156 altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Sistemas nº 001/2021
Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam que a partir de 8/3/2021 os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a 2500 acessos por hora por CPF. A limitação será aplicada apenas aos serviços de consulta desses módulos. 

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Notícia Exportação nº 008/2021
Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam que a partir de 8/3/2021 os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a 2500 acessos por hora por CPF. A limitação será aplicada apenas aos serviços de consulta desses módulos. 

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Inclusão de produtos no LPCO – Mapa

comercio exterior

Na Notícia Importação nº 011/2021 a SECEX informa que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, foram incluídos em 10/02/2021 os produtos que relaciona nesta notícia, no rol disponível para elaboração de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Interesse Agropecuários” (I00004), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/02/2021

classificação fiscal

Notícia publicada no Portal Siscomex

Importação nº 010/2021 
Atualização do Compêndio de Ementas do Ceclam

O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) da COSIT divulgou a atualização do seu Compêndio de Ementas atualizado até 03/02/2021, totalizando 2.974 mercadorias classificadas em 2.769 Soluções de Consulta e 205 Soluções de Divergência. 

Para ter acesso à Notícia Siscomex, clique aqui. 

Para ter acesso ao Compêndio de Ementas, clique aqui.

Notícia publicada pela Equipe OEA da RFB

QAA foi alterado

Recentemente, foram promovidas alterações na estrutura do Questionário de Autoavaliação dos OEA e isso resultou na criação de uma nova versão do QAA.

Assim, quando for acessá-lo, ele aparecerá em branco, no entanto, suas informações não foram perdidas, elas podem ser consultadas na aba “histórico de versões”.

Seu QAA deve ser atualizado até 31/12 de cada ano, ou antes dessa data, quando ocorrerem alterações significativas nos processos de trabalho.

Veja todas as orientações no site da RFB, clicando aqui.

Fonte: Equipe OEA RFB

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/02/2021

comércio exterior

Portaria nº 7, de 28/01/2021, da ALF/Porto de Santos (SP)

A Portaria nº 7, de 28/01/2021, da ALF/Porto de Santos (SP) dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos (ALF/STS), observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como trata de atribuições e competências. 

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Notícia Exportação nº 006/2021
Alteração do Tratamento Administrativo do Ibama 

A SECEX informa que, em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 003/2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 7/2020, a exportação dos produtos que relaciona passa a estar sujeita à fiscalização do IBAMA após o desembaraço. 

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Notícia Importação nº 007/2021
Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Informa que a partir de 30/01/2021 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relacionados na notícia. 

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ALF/VCP: Procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro

transito aduaneiro

A Portaria nº 2, de 28/01/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) altera a Portaria ALF/VCP nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

A Portaria ALF/VCP nº2 prorrogou novamente, para 03 de maio de 2021, a entrada em vigor do procedimento que estabelece que os documentos anexados às declarações de trânsito aduaneiro fora do padrão “PDF Pesquisável”, cuja recepção ocorrerá somente no segundo lote subsequente ao lote no qual seriam recepcionados, caso os documentos instrutivos obrigatórios tivessem anexados na forma de “PDF Pesquisável”.

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