Prorrogação de prazos de pagamento do ICMS por UF

Imposto

Considerando que as empresas estão passando por um período de incertezas em face da pandemia da COVID-19, os governos das diversas unidades da federação têm adotado medidas para que as empresas possam continuar suas atividades. Nesse sentido, a Consultoria da Tradeworks fez um levantamento das medidas adotadas pelos Estados para a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, as quais estão relacionadas neste arquivo. Confira!

Principais atualizações no Comércio Exterior 14/04/2020

containers

Publicações no D.O.U.

Portaria nº 465/GC3, de 13/04/2020, do Comando da Aeronáutica/MD

Regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 945/2020, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente do SARS-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 370, de 13/04/2020

Altera a Resolução – RDC n° 352/2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19. 

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Despacho ANVISA nº 62, de 13/04/2020

Aprova a abertura de processo regulatório para alteração da Resolução – RDC n° 352/2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19. 

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Principais atualizações no Comércio Exterior 13/04/2020

container e avião

Publicação no D.O.U.

Decreto nº 10.318, de 09/04/2020

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:

I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e
II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.

A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes.

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Publicações no Portal Siscomex

Exportação nº 016/2020
Inclusão de NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nºs: 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 015/2020 a SECEX informa que foi incluída a NCM 9402.90.20 “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

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Importação nº 024/2020
Dispensa
de licenciamento de anuência da SUEXT

Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4/2015, informa que: A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros). Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. 

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CONAERO e CONAPORTOS: Portos e Aeroportos brasileiros ganham Comissões Nacionais

Nova IN Valoração Aduaneira

Com o objetivo de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos aeroportos e portos brasileiros, foram instituídas no Decreto nº 10.319, de 9 de Abril de 2020, duas comissões:

  • CONAERO – Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias; e
  • CONAPORTOS – Comissão Nacional das Autoridades nos Portos.

Para conhecer a composição, as atribuições e o funcionamento das comissões, acesse a íntegra do Decreto, aqui.

Levantamento da RFB mostra que Terminal de Carga de Viracopos é o maior ponto de entrada de produtos do Brasil, via aérea

avião de carga

Um levantamento realizado pela Alfândega da Receita Federal em Viracopos e pela a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, administradora do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), mostra que o Terminal de Carga de Viracopos atingiu o maior número de Declarações de Importação dentre todos os aeroportos do Brasil nos últimos doze meses, consolidando-se como principal porta de entrada de produtos por via aérea e demonstrando, com números, a relevância econômica e logística do aeroporto na cadeia produtiva industrial brasileira.

A pesquisa mostra ainda que, se consideradas todas as Aduanas (terrestres, marítimas e aéreas), o Terminal de Carga de Viracopos só ficou atrás do Porto de Santos, na Baixada Santista, em termos de importação de mercadorias. Em média, o aeroporto tramita 28 mil Declarações de Importação por mês, além de 13 mil exportações mensais.

De acordo com o levantamento, são quase 10 mil importadores diferentes, sendo que um em cada quatro importadores nacionais utilizam o aeroporto. No caso dos exportadores, são 10,5 mil, sendo que 25% de todos os exportadores nacionais também utilizam o Terminal de Carga de Viracopos.

“Além de grande terminal de passageiros, Viracopos possui um dos mais modernos e importantes terminais de Cargas do Brasil. Recentemente, por exemplo, o aeroporto tem recebido mais de 20 Declarações de Importação por dia de equipamentos e medicamentos ligados ao combate do Covid 19”, Delegado Titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

Segundo ele, o Terminal de Carga também recebe o maior número de importações aos finais de semana, se considerado apenas os finais de semana, superando até o Porto de Santos.

Para o presidente da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, Gustavo Müssnich, os números da Receita Federal demonstram a importância do aeroporto no cenário de infraestrutura nacional. “Além da excelente infraestrutura, Viracopos está em uma localização privilegiada, por sua proximidade com as principais rodovias do Estado de São Paulo e em uma região que concentra as plantas de grandes empresas nacionais e multinacionais”, disse ele.

“Sem a parceria e a ação fundamental dos órgãos públicos em Viracopos, tais como a Receita Federal, ANVISA, VIGIAGRO e IBAMA, esse resultado não seria conquistado”, concluiu o presidente da concessionária.

Fonte: Viracopos

Principais atualizações no Comércio Exterior 06/04/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U. 

Portaria ME nº 139, de 03/04/2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.932, de 03/04/2020 

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). 

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Medida Provisória nº 945, de 04/04/2020

Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar. 

Para ter acesso à integra da Medida Provisória clique aqui.

Publicações no Portal Siscomex

Sistemas nº 004/2020
API Módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 2/2003)

Comunica a disponibilização em ambiente de validação da API-Recintos bem como da respectiva documentação técnica.

A API-Recintos é o serviço que receberá e armazenará dados enviados por recintos ao Portal Único Siscomex.

Estão disponíveis para o envio à API o total de 11 eventos. Os demais eventos serão disponibilizados após cada homologação ao longo do primeiro semestre. Salienta que o serviço de autenticação no Portal Único Siscomex será evoluído para aceitar somente e-CNPJ para fins da API-Recintos. Dessa maneira, a autenticação por e-CPF é temporária.

Esse serviço funcionará em horário comercial permitindo que os privados efetuem testes e validações.

Importante ressaltar que não devem ser realizados testes de performance com o ambiente de validação.

Portanto, qualquer envio em massa de eventos pode indisponibilizar a API-Recintos como um todo, impactando todos os demais usuários.

A API-Recintos bem como a documentação técnica podem ser acessadas no endereço abaixo: https://hom.pucomex.serpro.gov.br/docs/api-docs/swagger/rcnt.html

A documentação técnica das APIs do Portal Único do Comércio Exterior pode ser acessada no endereço: https://hom.pucomex.serpro.gov.br/docs/api-docs/ 

Dúvidas ou problemas tecnológicos relacionados à api devem ser tratadas com Serpro: pucomex-api-recintos@serpro.gov.br.  Demais dúvidas podem ser enviadas à caixa: diexp.df.coana@rfb.gov.br

Exportação nº 015/2020
Inclusão de NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nºs: 8/2020, 9/2020, 10/2020 e 11/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 8514.40.00, 9018.1980 e 9018.90.96 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Principais atualizações no Comércio Exterior 03/04/2020

ex tarifário

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 24, de 01/04/2020 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado.

Para ter acesso à integra do texto da Resolução clique aqui

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 25, de 01/04/2020

Altera as Portarias:

  • nº 390/2019, que altera, para dois por cento por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria classificada no código 3904.30.00 NCM (copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila);
  • nº 468/2019, que altera para dois por cento, por um período de doze meses a alíquota ad valorem do I.I. das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona; e
  • nº 504/2019, que altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do I.I. das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona.

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 26, de 01/04/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 102/2018.

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 27, de 01/04/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 23/2019

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 29, de 01/04/2020 

Altera para zero por cento as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 30, de 01/04/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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Principais atualizações no Comércio Exterior 02/04/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U. 

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 2, de 31/03/2020

Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País.

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Portaria nº 38, de 31/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da IN SRF nº 680/2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 25, de 23/03/2020

Informa que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário. 

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Decreto nº 10.302, de 01/03/2020

Reduz, temporariamente, a 0% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

  • Produto: Artigos de laboratório ou de farmácia
    Código TIPI: 3926.90.40
  • Produto: Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
    Código TIPI: 4015.19.00
  • Produto: Termômetros clínicos
    Código TIPI: 9025.11.10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre esses produtos. 

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Atualizações no Comércio Exterior 30/03/2020

comércio exterior

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, de 27/03/2020
Consulta Pública Drawback

Prorroga por mais 30 dias o prazo para apresentação de sugestões relacionadas à consulta pública sobre a Minuta de Portaria acerca do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, a que se refere o art. 1º da Portaria nº 12/2020;

Para ter acesso a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, clique aqui

Portaria RFB/ME nº 601, de 27/03/2020 
Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19)

Institui o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), que tem o objetivo de promover a articulação institucional da RFB para viabilizar e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes dessa doença. 

Para ter acesso a Portaria RFB/ME nº 601, clique aqui

Notícias publicadas Portal Siscomex

Importação nº 020/2020 
Anuência Parametrizada Anvisa – COVID-19

Tendo em vista a publicação da Resolução RDC n° 356/2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informa que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a ANVISA promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques que relaciona. 

Importação nº 019/2020
LPCO – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​

Informa que, a partir de 01/04/2020, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do MAPA que tenham intervenção da área vegetal do órgão e envolvam produtos classificados nas NCMs que relaciona, poderão utilizar o modelo de LPCO de Importação – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior.

Haverá expansão progressiva para que a mesma sistemática seja adotada para os demais códigos de NCM que demandem intervenção do MAPA para fins de anuência de importação.

A antiga sistemática (interface do usuário diretamente com o SIGVIG 2 – Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para a nova sistemática e continuará disponível como alternativa a ser utilizada a critério do Chefe da representação local do Sistema Vigiagro mediante avaliação e concordância do respectivo Chefe de Gestão Regional do Vigiagro. 

Exportação nº 013/2020
Obrigatoriedade de LPCO para Exportação – Covid-19

Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas NCM.

Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

Atualizações nas legislações de comércio exterior 26/03/2020

customs-clearance

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 22, de 25/03/2020

Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 23, de 25/03/2020

Decide pela suspensão, até 30/09/2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Retificação – Portaria RFB/ME nº 543, de 20/03/2020

Retifica o ato supracitado que estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). 

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Portaria nº 37, de 25/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP)

Disciplina os procedimentos emergenciais a serem adotados no despacho de trânsito aduaneiro, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19. 

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Portaria MCTIC nº 1.245, de 24/03/2020

Define, no âmbito do MCTIC, as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus – Covid-19. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.928, de 24/03/2020

Revoga diversas Instruções Normativas RFB/ME. 

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