Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 31/12/18 e 02/01/2019

legislação

Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 31 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018 

A IN RFB nº 1.864, publicada no DOU de 31/12/2018, dispôs sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial, previsto em acordo internacional do qual o Brasil seja parte, as quais ficam sujeitas à verificação de origem na forma estabelecida nesta Instrução Normativa

A IN RFB nº 1.864 revogou a IN SRF nº 149, de 27 de março de 2002 e entrou em vigor na data da sua publicação.

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2) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.865, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.865, publicada no DOU de 31/12/2018, alterou a IN SRF nº 611/2006, que dispôs sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação.

As alterações dizem respeito aos procedimentos a serem observados nas importações de mercadorias beneficiadas com a isenção prevista na Lei nº 8.010/1990.

A IN RFB nº 1.865 entrou em vigor na data da sua publicação.

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3) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.866, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.866, publicada no DOU de 31/12/2018,  alterou a IN RFB nº 1.799/2018, que estabeleceu normas complementares à Portaria MF nº 307/2014, a qual dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Entre outras medidas, a IN RFB nº 1.866 listou os produtos que não poderão ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.

A IN RFB nº 1.866 entrou em vigor na data da sua publicação.

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4) Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº  2202-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018, estabeleceu a regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018, e dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.

A Portaria MDIC nº 2.202-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

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5) Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018,  estabeleceu a  regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do Rota 2030 – Mobilidade e Logística e do Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística.

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

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6) Portaria SDCI nº 122, de 28 de dezembro de 2018 

A Portaria SDCI nº 122, publicada no DOU de 31/12/018, estabeleceu o  cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2019, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidos de que trata a Resolução CAMEX nº 102/2018.

A Portaria SDCI nº 122 entrou em vigor na data da sua publicação.

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7) Portaria COANA nº 102, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria COANA nº 102, publicado  no DOU de 02/01/2019, estabeleceu procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.

Basicamente, a Portaria COANA nº 102 traz os procedimentos a serem seguidos pelo exportador, nas situações que o Portal Siscomex permanecer tecnicamente indisponível por período superior a 3 (três) horas, para o processamento do despacho aduaneiro de exportação.

As disposições da presente Portaria não se aplicam ao período de parada técnica diária do Portal Siscomex.

A Portaria COANA nº 102 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Destacamos a Solução de Consulta COSIT (SC) nº 319/18, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2018 e Soluções de Consultas nº(s) 295/18 e 340/18, publicadas no DOU de 02 de janeiro de 2019:

Solução de Consulta nº 319, de 27 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Reintegra. Direito de crédito. Insumos originários. Mercosul. Regime de origem.

Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra.

Solução de Consulta nº 295, de 26 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA; O importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI, podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro.

Decisão judicial que afasta a incidência do IPI sobre produto de procedência estrangeira na saída do estabelecimento do importador, ainda que com concessão de tutela antecipada, não produz efeitos para terceiros, não integrantes da lide, enquanto a ação judicial não transitar em julgado.

Os estabelecimentos industriais ou equiparados que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem de importador beneficiado com esse tipo de provimento judicial, não poderão se creditar do imposto calculado nos termos do art. 227 do RIPI/2010, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

Solução de Consulta nº 340, de 28 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Contribuição para  o PIS/PASEP e  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Armazenagem na exportação. Direito a crédito.

Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Resumo das Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 27 e 28/12/2018

importação

Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 27 e 28 de dezembro de 2018:

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.859, publicado no DOU de 27/12/2018, aprovou a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação de mercadorias do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a IN RFB nº 1.747 de 28 de setembro de 2017, que incorporou as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.

A atualização a que se refere esta IN contempla as alterações realizadas até o mês de julho de 2018.

A Coletânea está disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A IN RFB nº 1.859 entrou em vigor na data da sua publicação.

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2) Instrução Normativa (IN) SDA/MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018

A IN SDA/MAPA nº 61, publicada no DOU de 27/12/2018, alterou a IN SDA/MAPA nº 39/2017, que aprovou o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.

A IN SDA/MAPA nº 61 entrou em vigor na data da sua publicação.

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3) Portaria nº 256, do Ministério da Segurança Pública, de 26 de dezembro de 2018

A Portaria nº 256, publicada no DOU de 27/12/2018, estabeleceu o procedimento para controle e a fiscalização de produtos químicos e definiu os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia federal.

Esta Portaria entrará em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

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4) Portaria SECEX nº 74, de 24 de dezembro de 2018

A Portaria nº 74, publicada no DOU de 27/12/2018, alterou a Portaria SECEX nº 23/2011, a qual dispôs sobre os procedimentos administrativos nas operações de comércio exterior.

A Portaria SECEX nº 74 revogou a Seção VII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011 e entrou em vigor na data da sua publicação.

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5) Decreto nº 9.643, de 27 de dezembro de 2018

O Decreto nº 9.643, publicado no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre a execução do Centésimo Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 13/11/2017.

O Decreto nº 9.643 entrou em vigor na data da sua publicação.

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6) Decreto nº 9.644, de 27 de dezembro de 2018

O Decreto nº 9.644, publicado no DOU de 28/12/018, dispôs sobre a execução do Centésimo Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo dr Complementação Econômica nº 18, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.

O Decreto nº 9.644 entrou em vigor na data da sua publicação.

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7) Decreto nº 9.655, de 27/12/2018

O Decreto nº 9.655, publicado no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre a execução do vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Estado Plurinacional da Bolívia.

O Decreto nº 9.655 entrou em vigor na data da sua publicação.

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8) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.861, publicada no DOU de 28/12/2018, estabeleceu os requisitos e as condições para a realização e operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

A IN 1.861 revogou as IN(s) SRF nº(s) 225/2001 e 634/2006, cujo objetivo foi consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar o entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.

A IN RFB nº 1.861 entrou em vigor na data da sua publicação.

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9) Instrução Normativa (IN) nº 1.862, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.862, publicada no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal federal do Brasil.

A IN SRF nº 1.862 entrou em vigor na data da sua publicação.

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10) Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.863, publicada no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A IN RFB nº 1.863 revogou as IN(s) RFB nº 1.634/2016, 1.684/2016 e 1.729/2017 e entrou em vigor na data da sua publicação.

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11) Resolução CAMEX nº 107, de 27 de dezembro de 2018

A Resolução Camex nº 107, publicada no DOU de 28/12/2018, instituiu o grupo de acompanhamento e negociação de operações de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa brasileiros – Time Brasil Defesa, composto por membros do Governo Federal.

Compete ao Time Brasil Defesa, em cada operação de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa:

I – coordenar e articular a atuação dos órgãos responsáveis pelo apoio oficial de crédito;
II – acompanhar e avaliar a oportunidade e conveniência da concessão do apoio oficial de crédito;
III – propor parâmetros de negociação;
IV – compilar e considerar aspectos de política externa, de defesa e de segurança.

A Resolução Camex nº 107 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Destacamos as Soluções Consultas (SC) nº 245 e 257, publicadas no DOU
de 27 de dezembro de 2018:

  • SC nº 245

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Exportação. Número da declaração de Exportação. Informação. Obrigatoriedade e dispensa.
1) Para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e
2) Para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído.

  • SC nº 257

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: Suspensão prevista nos §§ 6-A A 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, Frete Contratação por comercial exportadora. Inaplicabilidade.
Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

  • REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

ASSUNTO: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Suspensão prevista nos §§ 6-A A 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, Frete Contratação por comercial exportadora. Inaplicabilidade
Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Cofins prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

Material publicado no Portal do Siscomex

27/12/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 104/2018:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá como especifica.

26/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 107/2018:

Alerta a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.

26/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018:

Informa que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23/2011.

27/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018:

O DECEX/SECEX, comunica aos operadores de comércio exterior que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).

A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.

Selo de Desburocratização e Simplificação

reconhecimento de firma final

Foi publicada no DOU desta terça-feira (09.10), a lei n.º 13.726/18, que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Com esta publicação, não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento, o agente administrativo possui a partir de hoje, o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade a fim de atestar a autenticidade.

A norma instituiu também o “Selo de Desburocratização e Simplificação”, que é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

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Portaria da SECEX simplifica procedimentos de exportação e importação

novos procedimentos de importação e exportação

Nova normativa desburocratiza serviços de comércio exterior

Brasília (1º de outubro) – Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Portaria n° 52/2018 da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), que torna os processos de exportação e importação mais eficientes, simples e ágeis.

Com a nova normativa, fica a dispensada a exigência de envio de cópias autenticadas de documentos para instrução de processos de licenciamento de importação, concessão e baixa do regime aduaneiro especial de drawback e habilitação de trading companies.

A portaria também elimina a necessidade de apresentação à Secex de certidões comprobatórias da regularidade da situação de operadores de comércio exterior que já constam em base de dados oficial da administração pública federal, a exemplo da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

No caso das empresas comerciais exportadoras, foi aprimorado também o processo de habilitação de tradings e, além da dispensa da exigência de autenticação de cópia, fica permitido, a partir desta segunda, o envio dos documentos por via eletrônica para o e-mail institucional decoe.cgnf@mdic.gov.br.

A portaria nº 52/2018 se soma a outras iniciativas que vem sendo adotadas para facilitar o comércio exterior brasileiro e compatibiliza a legislação da Secex às disposições sobre simplificação e desburocratização contidas no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Acesse aqui a Portaria n° 52/2018

Fonte: MDIC

Habilitação de empresas no benefício de redução tarifária do Acordo sobre a Política Automotiva Comum BRA e ARG

redução tarifária

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.

O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.

Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.

Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br.

Para ter acesso à sua publicação no Portal Sicomex, clique no link.

Declaração Bens de viajantes: alterações nos procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário

Declaração-de-Bens-do-Viajante

Foi publicada no DOU do dia 21 de setembro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.831/2018, que alterou a IN RFB nº 1.059/2010, que por sua vez dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis a bens de viajantes.

Entre as alterações destacamos que agora os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos.

E, no decurso do prazo mínimo exigido para fruição da isenção, caso as viagens ocasionais ao Brasil superem 45 (quarenta e cinco) dias, o período excedente não será computado para fins de contagem do prazo mínimo de 1 (um) ano. Antes, caso este prazo fosse ultrapassado, o viajante perdia o direito à isenção.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Auditores fiscais adotam ‘Meta Zero’ e ‘Operação Padrão’, no Porto de Santos

Novos modelos de greve atrasam a liberação de mercadorias

Os auditores fiscais da Receita Federal de Santos, no litoral de São Paulo, seguiram a decisão nacional de manter a mobilização da categoria, mas optaram por alterar o formato e adotar os sistemas ‘Meta Zero’ e ‘Operação Padrão’, a partir desta terça-feira (28). A mudança é uma estratégia para traçar ações e aguardar uma resposta do Governo Federal.

Após o dia 6 de agosto, quando a categoria decidiu retomar a greve, os auditores fiscais da Receita Federal trabalhavam com 30% do efetivo. Em assembleia nacional realizada no dia 23 de agosto, os trabalhadores decidiram alterar o modelo da greve. Agora, todos estão ocupando os postos de trabalho, porém, realizam os serviços de forma moderada.

Nas delegacias da Receita Federal e demais setores de arrecadação, foi adotado o “Meta Zero”. “Os lançamentos são feitos mais vagarosamente e a fiscalização demora mais. E, a demora na liberação pode comprometer o abastecimento no país”, explica o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos, Renato Tavares.

Já a ‘Operação Padrão’ foi implantada em portos, aeroportos e zonas de fronteiras. “Há o retardamento da liberação de cargas, mercadorias, retardando a operação em todas as Alfândegas. Eles (auditores) estão desanimados. Não estão cumprindo metas”, diz Tavares.

A expectativa é que haja atraso considerável na liberação de cargas na Alfândega no Porto de Santos com a Operação Padrão. Os serviços considerados essenciais continuarão sendo mantidos, como a liberação de medicamentos, insumos hospitalares e animais vivos.

“Ao longo do tempo, em uma ou duas semanas, pode gerar um atraso na liberação tanto para a exportação como para a importação para todo o país. Quantos às delegacias, poderá resultar em queda de arrecadação. E, a greve total pode voltar a ocorrer novamente”, afirmou.

Segundo Tavares, a categoria espera um posicionamento do Governo Federal para uma nova negociação. Por enquanto, o Sindicato ainda não recebeu nenhuma resposta sobre o acordo salarial fechado com a categoria em 2016 e instituído em lei em 2017.

Greve

A greve, iniciada em novembro de 2017, esteve suspensa entre 5 de julho e 3 de agosto, devido a um acordo feito entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o Sindifisco Nacional (sindicato que representa os Auditores Fiscais), em 26 de junho. Maia se comprometeu a atuar junto ao presidente Michel Temer, pelo cumprimento do acordo salarial fechado em 2016.

Como o acordo não foi cumprido, a greve retornou em 6 de agosto. A mobilização visa a pressionar o governo a cumprir o acordo salarial fechado com a categoria em 2016 e instituído em lei em 2017.

Fonte: G1 Santos

Auditores iniciam nova fase da mobilização na terça

Publicado: Segunda, 27 Agosto 2018 18:58 – Site Sindifisco Nacional

Os Auditores Fiscais decidiram, na Assembleia Nacional realizada no dia 23 de agosto, manter a mobilização da categoria, que busca pressionar o Governo e a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) pela regulamentação do Bônus de Eficiência instituído pela Lei 13.464/17. O resultado definitivo da AN ainda não foi contabilizado, mas os números já repassados à DEN (Diretoria Executiva Nacional) apontam uma decisão irreversível no que diz respeito à mobilização.

A maioria dos filiados aprovou o indicativo 1-C, que altera o movimento para “Meta Zero” na zona secundária e “operação-padrão” na zona primária.

Com relação à Meta Zero, a DEN esclarece que os Auditores deverão tomar por base o último Caderno de Orientação (nº 5), publicado no dia 21 de fevereiro, até que novas orientações seja disponibilizadas pelo CNM (Comando Nacional de Mobilização). O retorno à Meta Zero já é a partir desta terça, 28.

Na reunião realizada nos dias 14 a 16 de agosto, em Brasília (DF), o CDS (Conselho de Delegados Sindicais) também aprovou orientação no sentido de que, caso aprovado o item 1-C, “as atividades de Seleção, Fiscalização, Investigação e Julgamento administrativo se restringirão a ações com objetivo de combater a fraude (multa de 150%) e ações com foco em PPE e pessoas jurídicas diferenciadas, bem como não deverão ser realizadas reuniões de conformidade”.

No caso da operação-padrão, caberá ao CNM estabelecer os dias da semana para sua realização.

A decisão sobre os demais indicativos (2 a 5) ainda não foi consolidada.

Superávit na terceira semana de julho soma US$ 1,5 bilhão

No ano, saldo comercial é de US$ 33,9 bilhões

Brasília (23 de julho) – A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,516 bilhão, resultado de exportações de US$ 6,780 bilhões e importações de US$ 5,264 bilhões. Até o dia 20 de julho, as exportações somam US$ 16,131 bilhões e as importações, US$ 12,163 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,967 bilhões. Já no acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 129,843 bilhões e as importações, US$ 95,943 bilhões, com saldo positivo de US$ 33,9 bilhões.

A média diária das exportações da terceira semana foi de US$ 1,355 bilhão, valor 45% maior do que a média diária registrada no mês até a segunda semana (US$ 934,7 milhões). Esse crescimento ocorreu devido às exportações de manufaturados (120,3%), puxadas por plataforma para extração de petróleo, óleos combustíveis, tubos flexíveis de ferro e aço, automóveis de passageiros, aviões, suco de laranja não congelado, e de básicos (30,9%), especialmente por  petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, milho em grãos, minério de alumínio). Por outro lado, as exportações de semimanufaturados caíram 31,9%, em razão de semimanufaturados de ferro/aço, celulose, ferro fundido, madeira em estilhas ou em partículas, madeira serrada ou fendida.

Do lado das importações, foi observado crescimento de 52,6%, sobre igual período comparativo, explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes, cobre e suas obras.

MÊS

No mês, até a terceira semana, a média diária das exportações cresceu de 20,3% em relação ao resultado aferido no mês de julho de 2017. Nessa comparação, aumentaram as vendas de básicos (57,9%), por conta de petróleo em bruto, soja em grãos, minério de ferro, farelo de soja, carnes bovina e de frango. Já as outras categorias de produtos registraram queda: semimanufaturados (-13,1%) – devido a açúcar em bruto, couros e peles, ferro-ligas, ouro em formas semimanufaturadas, ferro fundido, zinco em bruto, e manufaturados (-6,6%) – por conta de aviões, automóveis de passageiros, açúcar refinado, veículos de carga, chassis com motor, autopeças).

Relativamente a junho de 2018, houve crescimento de 11,7%, puxado pelos básicos (38%). Também nessa comparação, observou-se queda nas exportações de semimanufaturados (-22,2%) e de manufaturados (-4,8%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de julho 2018 ficou 36,5% acima da média registrada em julho do ano passado, com o crescimento das compras de veículos automóveis e partes (40,3%), farmacêuticos (37,4%), químicos orgânicos e inorgânicos (29,5%), combustíveis e lubrificantes (19,9%) e equipamentos mecânicos (12,5%). Na comparação com junho de 2018, houve crescimento de 18,9%, por conta de produtos da indústria da moagem (26,4%), bebidas e álcool (24,2%), combustíveis e lubrificantes (20%), adubos e fertilizantes (13,5%), filamentos e fibras sintéticas/artificiais (10,2%).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Em assembleia, auditores decidem suspender greve até o próximo dia 31

19 profissionais votaram a favor do retorno ao trabalho e 15 pela manutenção da greve

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam no Porto de Santos decidiram suspender a greve da categoria até o próximo dia 31. A decisão foi tomada durante assembleia realizada nesta terça-feira (3), em Santos. No total, 19 profissionais votaram a favor do retorno ao trabalho, enquanto outros 15 optaram pela continuidade do movimento.

É esperado para a noite de amanhã (4) ou a manhã de quinta-feira (5) o resultado da assembleia nacional da categoria. Só assim, haverá uma definição final sobre o movimento que teve como objetivo pressionar o governo a colocar em prática o acordo salarial firmado com os auditores fiscais em 2016. No total, 87 delegacias regionais serão responsáveis por essa definição.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos, Renato Tavares, a decisão, se aprovada pelo comando geral de greve, suspende todas as formas da mobilização da categoria, que inclui as operações meta zero, dia sem computador e a operação padrão.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia publicada e atualizada em 03/07/2018 às 17h22)