Mercosul e União Europeia fecham acordo de livre comércio

acordo mercosul e união européia

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE) concluíram a negociação e fecharam nesta sexta-feira (28) o acordo de livre comércio entre os dois blocos. Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo representará um incremento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

Acordo

O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual. Conforme nota do governo federal, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas e café solúvel. Os exportadores brasileiros obterão ampliação do acesso, por meio de quotas, para carnes, açúcar e etanol, entre outros produtos. O acordo também reconhecerá como distintivos do Brasil vários produtos, como cachaças, queijos, vinhos e cafés.

As empresas do país serão beneficiadas com a eliminação de tarifas na exportação de 100% dos produtos industriais. Segundo o governo brasileiro, serão, desta forma, equalizadas as condições de concorrência com outros parceiros que já têm acordos de livre comércio com a União Europeia.

O acordo garantirá ainda acesso efetivo em diversos segmentos de serviços, como comunicação, construção, distribuição, turismo, transportes e serviços profissionais e financeiros. Em compras públicas, empresas brasileiras obterão acesso ao mercado de licitações da União Europeia, estimado em US$ 1,6 trilhão. Os compromissos assumidos também vão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens.

O governo brasileiro destaca ainda que o acordo propiciará um incremento de competitividade da economia brasileira ao garantir, para os produtores nacionais, acesso a insumos de elevado teor tecnológico e com preços mais baixos. “A redução de barreiras e a maior segurança jurídica e transparência de regras irão facilitar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, com geração de mais investimentos, emprego e renda. Os consumidores também serão beneficiados pelo acordo, com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos”, diz a nota.

Balança comercial

Desde 1999, os integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) e os 28 países da União Europeia iniciaram negociações para um acordo de livre comércio. As conversas foram interrompidas em 2004 e retomadas em 2010.

A União Europeia é o segundo parceiro comercial do Mercosul, atrás da China, e o primeiro em matéria de investimentos. Já o Mercosul é o oitavo principal parceiro comercial extrarregional da União Europeia.

A corrente de comércio birregional foi de mais de US$ 90 bilhões em 2018. Em 2017, o estoque de investimentos do bloco europeu no bloco sul-americano somava cerca de US$ 433 bilhões.

Os sul-americanos vendem, principalmente, produtos agropecuários. Já os europeus exportam produtos industriais, como autopeças, veículos e farmacêuticos.

No ano passado, o Brasil registrou comércio de US$ 76 bilhões com a União Europeia e superávit de US$ 7 bilhões. As vendas para esse bloco totalizaram mais de US$ 42 bilhões, aproximadamente 18% do volume exportado pelo país.

O Brasil destaca-se como o maior destino do investimento externo direto (IED) dos países da União Europeia na América Latina, com quase metade do estoque de investimentos na região. O Brasil é o quarto maior destino de IED do bloco europeu, que se distribui em setores de alto valor estratégico.

Fonte: Agência Brasil

Portaria INMETRO define procedimentos para concessão da anuência e para cobrança de taxa

Portaria INMETRO nº 260, de 27/05/2019

Aprova ajustes à Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, que define procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências.

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando as disposições da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior;

Considerando as disposições da Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que altera dispositivos da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, em especial em relação à nova redação dada ao inciso V, do § 1º, do art. 17, que admite a possibilidade do licenciamento não automático ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, nas hipóteses em que o órgão anuente autorizar a emissão da Licença de Importação após o embarque da mercadoria, conforme legislação específica;

Considerando a Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 01, página 47, que aprova os procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria Inmetro nº 18/2016;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A, na Portaria Inmetro nº 18, de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. As Licenças de Importação poderão ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO 

Para ter acesso à versão publicada no DOU, clique no link.

RFB muda norma sobre responsabilidade pela carga

transporte de carga

Portaria ALF/STS nº 127, de 07 de maio de 2019

A Receita Federal mudou a regra sobre a responsabilidade pelas cargas durante seu trânsito.

Após o desembaraço da mercadoria no REDEX (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação), este será o responsável pelo monitoramento até o terminal onde será realizado o embarque da mercadoria, devendo inclusive informar eventuais problemas durante o transporte de contêineres até as instalações portuárias. 

A alteração da Portaria  ALF/STS n° 48/2017 aplica-se a todas as exportações através do Porto de Santos, de todos os exportadores, com  a utilização do REDEX. 

Para ter acesso à integra, clique no link.

Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses

importação

Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

 Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.

 A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.

 Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.

Fonte: RFB

Procedimentos já disponíveis no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Complementando a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, esclarecemos aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior:

1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.

No caso de registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.

Caso a solicitação de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de carga estão dispensados de exigirem comprovantes de  exoneração do ICMS aos importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.

O manual para a solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

Receita Federal divulga os resultados aduaneiros de 2018

balanço aduaneiro

A RFB divulgou na primeira quinzena de março de 2019 o balanço das atividades aduaneiras em 2018, incluindo os resultados alcançados com o Portal Único do Comércio Exterior, o comércio eletrônico, controle de passageiros, Programa Operador Econômico Autorizado e as ações de combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos aduaneiros.

De acordo com o subsecretário auditor-fiscal Marcus Vinicius Vidal Pontes, as apreensões de mercadorias no ano passado bateram recorde e somaram R$3,15 bilhões, o que representou um aumento de 40% em relação a 2017. Esse aumento é fruto ao atuação do centro de gerenciamento de riscos da RFB em conjunto com as equipes de repressão e também por uma ação integrada com outros órgãos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

O coordenador-geral de Combate ao Contrabando e ao Descaminho do órgão, auditor-fiscal Arthur Cezar Cazella, informou que 45% do contrabando apreendido, no ano passado, foi de cigarros. Ele afirmou ainda que as ações de inteligência, com o uso de cães de faro, “scanners” nos portos, e sobrevoos com uso de câmeras térmicas, também ajudaram no aumento das apreensões.

Além disso, o subsecretário informou que o tempo para liberação de cargas na fronteira na exportação passou de 13 para 6,3 dias. Esse prazo ficou abaixo da meta estabelecida pela OCDE que é de 8 dias.

Em relação ao controle de viajantes internacionais, o coordenador-geral substituto de Administração Aduaneira, auditor-fiscal Ronaldo Feltrin, afirmou que 100% da lista de passageiros é analisada antes do voo chegar ao país e dessa forma, é possível selecionar previamente os que serão fiscalizados.

Para saber mais, verifique aqui o Balanço Aduaneiro.

Veja aqui a apresentação sobre os resultados aduaneiros.

Fonte: RFB

Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 011/2019, informa que, a partir de 25/03/2019 o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) será disponibilizado para todos os importadores.

Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o módulo do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS nos termos do artigo 53 da Instrução Normativa 680/2006.

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Terminal de Carga de Viracopos tem recorde histórico de movimento em 2018

viracopos

Foram 241,324 toneladas transportadas pelo aeroporto, sendo o maior índice desde o início da concessão

O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), registrou recorde histórico de movimentação de carga por peso em 2018 com crescimento de 18,12% em relação ao ano passado. No total, passaram pelo Terminal de Carga do aeroporto no ano passado 241,324 toneladas, sendo o maior índice desde o início da concessão, em 2013. Em 2017, foram 204,308 toneladas.

Nestes dados estão somados os dados de importação, exportação, cargas domésticas e remessas expressas (courier).

O recorde anterior de movimentação total de carga (por peso), durante a gestão da concessionária, havia sido registrado em 2013, como 241.284 toneladas.

Hoje, o Terminal de Carga corresponde a aproximadamente 70% do faturamento total do aeroporto.

Se consideradas apenas a movimentação de cargas domésticas, também houve recorde histórico com crescimento de 328,95% em 2018 em relação a 2017, sendo movimentadas 14.923 toneladas em 2018 ante 3.479 toneladas.

Importações

Nas importações, a alta de 2018 em relação a 2017 foi de 4,57% com 136.243,00 toneladas que chegaram ao país por meio do Terminal de Carga de Viracopos. Entre os segmentos que mais tramitaram por Viracopos neste período foram tecnologia, transporte duas rodas, metalmecânico e automotivo.

Exportações

Já as exportações tiveram crescimento de 29,26% em 2018 ante 2017 com um total de 84.160,01 toneladas que deixaram o país pelo Terminal de Carga de Viracopos. Entre os segmentos com maior movimentação estão sapatos/vestuários, perecíveis (frutas e ovos) e automotivo (motores e peças).

Remessas Expressas (Courier)

As remessas expressas também representaram recorde em Viracopos, sendo registrado crescimento de 10,40% em 2018 em relação ao ano de 2017. No total, foram transportadas 6.000 toneladas ante 5.435 do ano de 2017.

Terminal de Carga

Em abril do ano passado, Viracopos foi eleito melhor aeroporto de carga do mundo no Air Cargo Excellence Awards 2018. O anúncio foi feito em Nova York (EUA). A premiação é realizada pela Air Cargo World, uma das principais publicações do setor, e celebra as melhores performances na área de transporte aéreo mundial.

A avaliação é baseada na pesquisa Air Cargo Excellence, que foi criada em 2005 e é divulgada anualmente na Air Cargo World. Aeroportos e companhias aéreas de todo o mundo são reconhecidos de acordo com suas pontuações em vários fatores de desempenho.

Viracopos ficou na primeira colocação mundial na categoria de até 400.000 toneladas por ano. Em 2017, o Terminal de Carga de Viracopos movimentou 204,3 mil toneladas, entre exportação, importação, doméstico e courier (remessas expressas).

Fonte: Cargo News

Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 31/12/18 e 02/01/2019

legislação

Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 31 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018 

A IN RFB nº 1.864, publicada no DOU de 31/12/2018, dispôs sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial, previsto em acordo internacional do qual o Brasil seja parte, as quais ficam sujeitas à verificação de origem na forma estabelecida nesta Instrução Normativa

A IN RFB nº 1.864 revogou a IN SRF nº 149, de 27 de março de 2002 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

2) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.865, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.865, publicada no DOU de 31/12/2018, alterou a IN SRF nº 611/2006, que dispôs sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação.

As alterações dizem respeito aos procedimentos a serem observados nas importações de mercadorias beneficiadas com a isenção prevista na Lei nº 8.010/1990.

A IN RFB nº 1.865 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

3) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.866, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.866, publicada no DOU de 31/12/2018,  alterou a IN RFB nº 1.799/2018, que estabeleceu normas complementares à Portaria MF nº 307/2014, a qual dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Entre outras medidas, a IN RFB nº 1.866 listou os produtos que não poderão ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.

A IN RFB nº 1.866 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

4) Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº  2202-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018, estabeleceu a regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018, e dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.

A Portaria MDIC nº 2.202-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

5) Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018,  estabeleceu a  regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do Rota 2030 – Mobilidade e Logística e do Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística.

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

6) Portaria SDCI nº 122, de 28 de dezembro de 2018 

A Portaria SDCI nº 122, publicada no DOU de 31/12/018, estabeleceu o  cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2019, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidos de que trata a Resolução CAMEX nº 102/2018.

A Portaria SDCI nº 122 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

7) Portaria COANA nº 102, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria COANA nº 102, publicado  no DOU de 02/01/2019, estabeleceu procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.

Basicamente, a Portaria COANA nº 102 traz os procedimentos a serem seguidos pelo exportador, nas situações que o Portal Siscomex permanecer tecnicamente indisponível por período superior a 3 (três) horas, para o processamento do despacho aduaneiro de exportação.

As disposições da presente Portaria não se aplicam ao período de parada técnica diária do Portal Siscomex.

A Portaria COANA nº 102 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

Destacamos a Solução de Consulta COSIT (SC) nº 319/18, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2018 e Soluções de Consultas nº(s) 295/18 e 340/18, publicadas no DOU de 02 de janeiro de 2019:

Solução de Consulta nº 319, de 27 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Reintegra. Direito de crédito. Insumos originários. Mercosul. Regime de origem.

Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra.

Solução de Consulta nº 295, de 26 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA; O importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI, podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro.

Decisão judicial que afasta a incidência do IPI sobre produto de procedência estrangeira na saída do estabelecimento do importador, ainda que com concessão de tutela antecipada, não produz efeitos para terceiros, não integrantes da lide, enquanto a ação judicial não transitar em julgado.

Os estabelecimentos industriais ou equiparados que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem de importador beneficiado com esse tipo de provimento judicial, não poderão se creditar do imposto calculado nos termos do art. 227 do RIPI/2010, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

Solução de Consulta nº 340, de 28 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Contribuição para  o PIS/PASEP e  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Armazenagem na exportação. Direito a crédito.

Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.