Resumo das Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 27 e 28/12/2018

importação

Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 27 e 28 de dezembro de 2018:

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.859, publicado no DOU de 27/12/2018, aprovou a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação de mercadorias do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a IN RFB nº 1.747 de 28 de setembro de 2017, que incorporou as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.

A atualização a que se refere esta IN contempla as alterações realizadas até o mês de julho de 2018.

A Coletânea está disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A IN RFB nº 1.859 entrou em vigor na data da sua publicação.

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2) Instrução Normativa (IN) SDA/MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018

A IN SDA/MAPA nº 61, publicada no DOU de 27/12/2018, alterou a IN SDA/MAPA nº 39/2017, que aprovou o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.

A IN SDA/MAPA nº 61 entrou em vigor na data da sua publicação.

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3) Portaria nº 256, do Ministério da Segurança Pública, de 26 de dezembro de 2018

A Portaria nº 256, publicada no DOU de 27/12/2018, estabeleceu o procedimento para controle e a fiscalização de produtos químicos e definiu os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia federal.

Esta Portaria entrará em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

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4) Portaria SECEX nº 74, de 24 de dezembro de 2018

A Portaria nº 74, publicada no DOU de 27/12/2018, alterou a Portaria SECEX nº 23/2011, a qual dispôs sobre os procedimentos administrativos nas operações de comércio exterior.

A Portaria SECEX nº 74 revogou a Seção VII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011 e entrou em vigor na data da sua publicação.

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5) Decreto nº 9.643, de 27 de dezembro de 2018

O Decreto nº 9.643, publicado no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre a execução do Centésimo Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 13/11/2017.

O Decreto nº 9.643 entrou em vigor na data da sua publicação.

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6) Decreto nº 9.644, de 27 de dezembro de 2018

O Decreto nº 9.644, publicado no DOU de 28/12/018, dispôs sobre a execução do Centésimo Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo dr Complementação Econômica nº 18, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.

O Decreto nº 9.644 entrou em vigor na data da sua publicação.

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7) Decreto nº 9.655, de 27/12/2018

O Decreto nº 9.655, publicado no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre a execução do vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Estado Plurinacional da Bolívia.

O Decreto nº 9.655 entrou em vigor na data da sua publicação.

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8) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.861, publicada no DOU de 28/12/2018, estabeleceu os requisitos e as condições para a realização e operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

A IN 1.861 revogou as IN(s) SRF nº(s) 225/2001 e 634/2006, cujo objetivo foi consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar o entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.

A IN RFB nº 1.861 entrou em vigor na data da sua publicação.

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9) Instrução Normativa (IN) nº 1.862, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.862, publicada no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal federal do Brasil.

A IN SRF nº 1.862 entrou em vigor na data da sua publicação.

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10) Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.863, publicada no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A IN RFB nº 1.863 revogou as IN(s) RFB nº 1.634/2016, 1.684/2016 e 1.729/2017 e entrou em vigor na data da sua publicação.

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11) Resolução CAMEX nº 107, de 27 de dezembro de 2018

A Resolução Camex nº 107, publicada no DOU de 28/12/2018, instituiu o grupo de acompanhamento e negociação de operações de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa brasileiros – Time Brasil Defesa, composto por membros do Governo Federal.

Compete ao Time Brasil Defesa, em cada operação de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa:

I – coordenar e articular a atuação dos órgãos responsáveis pelo apoio oficial de crédito;
II – acompanhar e avaliar a oportunidade e conveniência da concessão do apoio oficial de crédito;
III – propor parâmetros de negociação;
IV – compilar e considerar aspectos de política externa, de defesa e de segurança.

A Resolução Camex nº 107 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Destacamos as Soluções Consultas (SC) nº 245 e 257, publicadas no DOU
de 27 de dezembro de 2018:

  • SC nº 245

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Exportação. Número da declaração de Exportação. Informação. Obrigatoriedade e dispensa.
1) Para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e
2) Para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído.

  • SC nº 257

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: Suspensão prevista nos §§ 6-A A 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, Frete Contratação por comercial exportadora. Inaplicabilidade.
Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

  • REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

ASSUNTO: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Suspensão prevista nos §§ 6-A A 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, Frete Contratação por comercial exportadora. Inaplicabilidade
Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Cofins prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

Material publicado no Portal do Siscomex

27/12/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 104/2018:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá como especifica.

26/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 107/2018:

Alerta a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.

26/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018:

Informa que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23/2011.

27/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018:

O DECEX/SECEX, comunica aos operadores de comércio exterior que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).

A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.

Selo de Desburocratização e Simplificação

reconhecimento de firma final

Foi publicada no DOU desta terça-feira (09.10), a lei n.º 13.726/18, que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Com esta publicação, não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento, o agente administrativo possui a partir de hoje, o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade a fim de atestar a autenticidade.

A norma instituiu também o “Selo de Desburocratização e Simplificação”, que é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Para ter acesso à sua publicação no DOU, clique no link.

Portaria da SECEX simplifica procedimentos de exportação e importação

novos procedimentos de importação e exportação

Nova normativa desburocratiza serviços de comércio exterior

Brasília (1º de outubro) – Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Portaria n° 52/2018 da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), que torna os processos de exportação e importação mais eficientes, simples e ágeis.

Com a nova normativa, fica a dispensada a exigência de envio de cópias autenticadas de documentos para instrução de processos de licenciamento de importação, concessão e baixa do regime aduaneiro especial de drawback e habilitação de trading companies.

A portaria também elimina a necessidade de apresentação à Secex de certidões comprobatórias da regularidade da situação de operadores de comércio exterior que já constam em base de dados oficial da administração pública federal, a exemplo da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

No caso das empresas comerciais exportadoras, foi aprimorado também o processo de habilitação de tradings e, além da dispensa da exigência de autenticação de cópia, fica permitido, a partir desta segunda, o envio dos documentos por via eletrônica para o e-mail institucional decoe.cgnf@mdic.gov.br.

A portaria nº 52/2018 se soma a outras iniciativas que vem sendo adotadas para facilitar o comércio exterior brasileiro e compatibiliza a legislação da Secex às disposições sobre simplificação e desburocratização contidas no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Acesse aqui a Portaria n° 52/2018

Fonte: MDIC

Habilitação de empresas no benefício de redução tarifária do Acordo sobre a Política Automotiva Comum BRA e ARG

redução tarifária

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.

O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.

Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.

Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br.

Para ter acesso à sua publicação no Portal Sicomex, clique no link.

Declaração Bens de viajantes: alterações nos procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário

Declaração-de-Bens-do-Viajante

Foi publicada no DOU do dia 21 de setembro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.831/2018, que alterou a IN RFB nº 1.059/2010, que por sua vez dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis a bens de viajantes.

Entre as alterações destacamos que agora os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos.

E, no decurso do prazo mínimo exigido para fruição da isenção, caso as viagens ocasionais ao Brasil superem 45 (quarenta e cinco) dias, o período excedente não será computado para fins de contagem do prazo mínimo de 1 (um) ano. Antes, caso este prazo fosse ultrapassado, o viajante perdia o direito à isenção.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Auditores fiscais adotam ‘Meta Zero’ e ‘Operação Padrão’, no Porto de Santos

Novos modelos de greve atrasam a liberação de mercadorias

Os auditores fiscais da Receita Federal de Santos, no litoral de São Paulo, seguiram a decisão nacional de manter a mobilização da categoria, mas optaram por alterar o formato e adotar os sistemas ‘Meta Zero’ e ‘Operação Padrão’, a partir desta terça-feira (28). A mudança é uma estratégia para traçar ações e aguardar uma resposta do Governo Federal.

Após o dia 6 de agosto, quando a categoria decidiu retomar a greve, os auditores fiscais da Receita Federal trabalhavam com 30% do efetivo. Em assembleia nacional realizada no dia 23 de agosto, os trabalhadores decidiram alterar o modelo da greve. Agora, todos estão ocupando os postos de trabalho, porém, realizam os serviços de forma moderada.

Nas delegacias da Receita Federal e demais setores de arrecadação, foi adotado o “Meta Zero”. “Os lançamentos são feitos mais vagarosamente e a fiscalização demora mais. E, a demora na liberação pode comprometer o abastecimento no país”, explica o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos, Renato Tavares.

Já a ‘Operação Padrão’ foi implantada em portos, aeroportos e zonas de fronteiras. “Há o retardamento da liberação de cargas, mercadorias, retardando a operação em todas as Alfândegas. Eles (auditores) estão desanimados. Não estão cumprindo metas”, diz Tavares.

A expectativa é que haja atraso considerável na liberação de cargas na Alfândega no Porto de Santos com a Operação Padrão. Os serviços considerados essenciais continuarão sendo mantidos, como a liberação de medicamentos, insumos hospitalares e animais vivos.

“Ao longo do tempo, em uma ou duas semanas, pode gerar um atraso na liberação tanto para a exportação como para a importação para todo o país. Quantos às delegacias, poderá resultar em queda de arrecadação. E, a greve total pode voltar a ocorrer novamente”, afirmou.

Segundo Tavares, a categoria espera um posicionamento do Governo Federal para uma nova negociação. Por enquanto, o Sindicato ainda não recebeu nenhuma resposta sobre o acordo salarial fechado com a categoria em 2016 e instituído em lei em 2017.

Greve

A greve, iniciada em novembro de 2017, esteve suspensa entre 5 de julho e 3 de agosto, devido a um acordo feito entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o Sindifisco Nacional (sindicato que representa os Auditores Fiscais), em 26 de junho. Maia se comprometeu a atuar junto ao presidente Michel Temer, pelo cumprimento do acordo salarial fechado em 2016.

Como o acordo não foi cumprido, a greve retornou em 6 de agosto. A mobilização visa a pressionar o governo a cumprir o acordo salarial fechado com a categoria em 2016 e instituído em lei em 2017.

Fonte: G1 Santos

Auditores iniciam nova fase da mobilização na terça

Publicado: Segunda, 27 Agosto 2018 18:58 – Site Sindifisco Nacional

Os Auditores Fiscais decidiram, na Assembleia Nacional realizada no dia 23 de agosto, manter a mobilização da categoria, que busca pressionar o Governo e a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) pela regulamentação do Bônus de Eficiência instituído pela Lei 13.464/17. O resultado definitivo da AN ainda não foi contabilizado, mas os números já repassados à DEN (Diretoria Executiva Nacional) apontam uma decisão irreversível no que diz respeito à mobilização.

A maioria dos filiados aprovou o indicativo 1-C, que altera o movimento para “Meta Zero” na zona secundária e “operação-padrão” na zona primária.

Com relação à Meta Zero, a DEN esclarece que os Auditores deverão tomar por base o último Caderno de Orientação (nº 5), publicado no dia 21 de fevereiro, até que novas orientações seja disponibilizadas pelo CNM (Comando Nacional de Mobilização). O retorno à Meta Zero já é a partir desta terça, 28.

Na reunião realizada nos dias 14 a 16 de agosto, em Brasília (DF), o CDS (Conselho de Delegados Sindicais) também aprovou orientação no sentido de que, caso aprovado o item 1-C, “as atividades de Seleção, Fiscalização, Investigação e Julgamento administrativo se restringirão a ações com objetivo de combater a fraude (multa de 150%) e ações com foco em PPE e pessoas jurídicas diferenciadas, bem como não deverão ser realizadas reuniões de conformidade”.

No caso da operação-padrão, caberá ao CNM estabelecer os dias da semana para sua realização.

A decisão sobre os demais indicativos (2 a 5) ainda não foi consolidada.

Superávit na terceira semana de julho soma US$ 1,5 bilhão

No ano, saldo comercial é de US$ 33,9 bilhões

Brasília (23 de julho) – A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,516 bilhão, resultado de exportações de US$ 6,780 bilhões e importações de US$ 5,264 bilhões. Até o dia 20 de julho, as exportações somam US$ 16,131 bilhões e as importações, US$ 12,163 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,967 bilhões. Já no acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 129,843 bilhões e as importações, US$ 95,943 bilhões, com saldo positivo de US$ 33,9 bilhões.

A média diária das exportações da terceira semana foi de US$ 1,355 bilhão, valor 45% maior do que a média diária registrada no mês até a segunda semana (US$ 934,7 milhões). Esse crescimento ocorreu devido às exportações de manufaturados (120,3%), puxadas por plataforma para extração de petróleo, óleos combustíveis, tubos flexíveis de ferro e aço, automóveis de passageiros, aviões, suco de laranja não congelado, e de básicos (30,9%), especialmente por  petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, milho em grãos, minério de alumínio). Por outro lado, as exportações de semimanufaturados caíram 31,9%, em razão de semimanufaturados de ferro/aço, celulose, ferro fundido, madeira em estilhas ou em partículas, madeira serrada ou fendida.

Do lado das importações, foi observado crescimento de 52,6%, sobre igual período comparativo, explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes, cobre e suas obras.

MÊS

No mês, até a terceira semana, a média diária das exportações cresceu de 20,3% em relação ao resultado aferido no mês de julho de 2017. Nessa comparação, aumentaram as vendas de básicos (57,9%), por conta de petróleo em bruto, soja em grãos, minério de ferro, farelo de soja, carnes bovina e de frango. Já as outras categorias de produtos registraram queda: semimanufaturados (-13,1%) – devido a açúcar em bruto, couros e peles, ferro-ligas, ouro em formas semimanufaturadas, ferro fundido, zinco em bruto, e manufaturados (-6,6%) – por conta de aviões, automóveis de passageiros, açúcar refinado, veículos de carga, chassis com motor, autopeças).

Relativamente a junho de 2018, houve crescimento de 11,7%, puxado pelos básicos (38%). Também nessa comparação, observou-se queda nas exportações de semimanufaturados (-22,2%) e de manufaturados (-4,8%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de julho 2018 ficou 36,5% acima da média registrada em julho do ano passado, com o crescimento das compras de veículos automóveis e partes (40,3%), farmacêuticos (37,4%), químicos orgânicos e inorgânicos (29,5%), combustíveis e lubrificantes (19,9%) e equipamentos mecânicos (12,5%). Na comparação com junho de 2018, houve crescimento de 18,9%, por conta de produtos da indústria da moagem (26,4%), bebidas e álcool (24,2%), combustíveis e lubrificantes (20%), adubos e fertilizantes (13,5%), filamentos e fibras sintéticas/artificiais (10,2%).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Em assembleia, auditores decidem suspender greve até o próximo dia 31

19 profissionais votaram a favor do retorno ao trabalho e 15 pela manutenção da greve

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam no Porto de Santos decidiram suspender a greve da categoria até o próximo dia 31. A decisão foi tomada durante assembleia realizada nesta terça-feira (3), em Santos. No total, 19 profissionais votaram a favor do retorno ao trabalho, enquanto outros 15 optaram pela continuidade do movimento.

É esperado para a noite de amanhã (4) ou a manhã de quinta-feira (5) o resultado da assembleia nacional da categoria. Só assim, haverá uma definição final sobre o movimento que teve como objetivo pressionar o governo a colocar em prática o acordo salarial firmado com os auditores fiscais em 2016. No total, 87 delegacias regionais serão responsáveis por essa definição.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos, Renato Tavares, a decisão, se aprovada pelo comando geral de greve, suspende todas as formas da mobilização da categoria, que inclui as operações meta zero, dia sem computador e a operação padrão.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia publicada e atualizada em 03/07/2018 às 17h22)

Auditores fiscais da Alfândega decidem manter greve

Paralisação será mantida até o próximo dia 15, caso assembleia nacional da categoria tenha o mesmo resultado

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam na Alfândega do Porto de Santos decidiram manter a greve da categoria até o próximo dia 15. Os profissionais ainda aguardam o resultado de uma assembleia nacional, que acontecerá na próxima quinta-feira (28), em Brasília.

Os auditores fiscais estão em greve desde novembro. Eles pressionam o Governo Federal a implantar o acordo salarial firmado com a categoria há mais de um ano. Entre os pedidos, está a implantação do bônus de eficiência dos servidores.

Como consequência da greve em Santos, as Declarações de Importação (DI) estão sendo liberadas com 12 dias de atraso e as exportações levam até sete dias para serem processadas. Também foram suspensas algumas linhas de produção em setores industriais que trabalham com necessidade urgente de insumos.

A informação é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos. Nesta tarde, os fiscais que atual na Delegacia da Receita Federal também farão assembleia para definir os rumos da paralisação.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia do dia 26/06/2018)