Conheça 3 benefícios do Drawback Isenção

comércio exterior

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. Nós já falamos sobre o Suspensão alguns posts atrás e hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o Drawback Isenção.

Você sabia que a modalidade do Drawback Isenção é uma alternativa para empresas que não tem tanto fluxo de exportação, pois permite voltar até 2 anos para repor o estoque do que foi utilizado na exportação?

Conheça alguns benefícios:

  • Isenta os tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra adquirida anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. Atenção: é preciso comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.
  • O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Se a aquisição for realizada via importação serão cobrados integralmente ICMS e AFRMM; já se for realizada via compra no mercado interno haverá cobrança integral apenas de ICMS.
  • A modalidade também se aplica à aquisição de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado, caracterizando assim a reposição de estoque.

Ficou interessado em saber se a sua operação pode contar com Drawback Isenção? Conte com nosso time de especialistas para entender mais sobre quando você pode utilizá-la em seus processos!

Conheça 3 benefícios do Drawback Suspensão

catálogo de produtos

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos.

Hoje vamos conhecer 3 benefícios da modalidade mais utilizada o Brasil, também chamada Drawback Suspensão Integrado.

  • Consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre a aquisição, na importação ou mercado interno, de mercadorias para manufatura ou consumo na industrialização de um produto a ser exportado.
  • Suspende os impostos incidentes sobre as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser exportados. No caso da importação, ficam suspensos o II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.
  • Já se houver aquisição no mercado interno, suspende-se IPI, PIS e Cofins, porém há cobrança integral de ICMS.

O Ato Concessório de Drawback Suspensão é válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

Ficou interessado e gostaria de saber se a sua empresa pode utilizar este benefício? Entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Tudo o que você precisa saber sobre Drawback

drawback.

Você já ouviu falar sobre Drawback?

Para quem já ouviu falar mas ainda não conhece, hoje vamos explicar um pouco sobre esse Regime Aduaneiro Especial que foi criado com o objetivo de estimular exportações de indústrias brasileiras através da suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

1. Isenção;
2. Suspensão;
3. Restituição.

Em suma, o Drawback Isenção trata-se de modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

O Drawback Suspensão permite suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos.

Já o Drawback Restituição é para empresas que já realizaram a importação de matéria prima para industrialização e quitou os impostos cabíveis, porém não pretende fazer reposição em seu estoque.

A sua empresa já utiliza este benefício?

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar e verificar a viabilidade do uso do drawback nas suas operações. Para saber mais, basta entrar em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Recolhimento de tributos do Drawback

drawback

Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22/2017, e nº 20/2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam na Notícia Siscomex Importação nº 023/2021 que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo “Informações complementares” da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária. 

Para ter acesso à publicação clique aqui.

Drawback: Extrações de exportações da própria empresa

Trânsito Aduaneiro

Na Notícia Siscomex Exportação nº 010/2021 – Drawback: Extrações de exportações da própria empresa, a SECEX informa que, em 12/03/2021, foi disponibilizada a primeira etapa da funcionalidade que permitirá a extração dos dados dos documentos vinculados que estejam listados nos atos concessórios de drawback integrado suspensão.

A primeira funcionalidade implementada permite a extração dos dados das exportações realizadas pela própria empresa.

A funcionalidade pode ser acessada a partir da tela de consulta do Ato Concessório. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Crédito da imagem: Creative Designed By 梁山 From LovePik.com

Quais são as novidades da 13ª edição do Manual do Drawback Isenção?

comércio exterior

A Secretaria de Comércio Exterior publicou a Portaria SECEX nº 31/2020, no Diário Oficial da União do dia 27/05/2020, que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível aqui.

A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E.

Principais alterações desta edição

  • Não será mais necessário informar os dados da Nota Fiscal (NF) no item de DU-E. Os campos “quantidade utilizada” e “VMLE com cobertura cambial” ainda devem corresponder à soma das NF, apenas não será necessário detalhar nota fiscal por nota fiscal, como era feito até então.
  • Nesse novo mecanismo, poderão ser cadastrados até 50.000 vínculos a AC por DU-E, independentemente da quantidade de itens de DU-E. Esse número desconsidera vínculos cujo resultado foi “não vinculado”.
  • Os registros dos vínculos na DU-E poderão ser consultados de duas formas:
    a) no nível do item de DU-E correspondentes;
    b) por meio da nova aba “Drawback Isenção”.
  • No Drawback Isenção, a dinâmica de pré-diagnóstico e de envio para análise foi alterada. Ao realizar alguma dessas ações, será executado o tratamento administrativo no ato concessório. Após encerrado o processamento, o resultado poderá ser acompanhado em ícone próprio ou no histórico (somente para o caso de envio para análise).

Como funciona o Drawback?

O regime aduaneiro especial de Drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.

O regime concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

O objetivo é estimular as exportações e, por isso mesmo, existem diversas modalidades e sub-modalidades.

A sua empresa precisa de ajuda para iniciar as operações ou para administrar e controlar o regime especial de Drawback? Nosso time está disponível para um bate papo.

Drawback: Governo prorroga suspensão de tributos para exportadoras no regime

drawback

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4/5) Medida Provisória que prorroga os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos no regime especial de drawback, que beneficia empresas exportadoras.

Com a Medida Provisória nº 960, de 30 de Abril de 2020, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios de Drawback, para aquisição no mercado interno ou importação, quer sejam, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Para acessar à integra, clique aqui

Notícias Siscomex sobre alteração de titularidade AC Drawback no Portal Siscomex

A partir do dia 15 deste mês, solicitações de alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback serão realizados por meio de formulário eletrônico disponível no Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior disponibilizará, a partir do dia 15 deste mês, formulário eletrônico para a solicitação de Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback, acessível por meio do Portal Único Siscomex (siscomex.gov.br).

A Secretaria de Comércio Exterior, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (MPDG), promoveu a transformação do serviço de Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback, disponibilizando ferramenta eletrônica de solicitação no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Com a novidade, normatizada pela Portaria SECEX nº 21, de 27 de abril de 2018, o tempo de tramitação dos pedidos de alteração de titularidade será reduzido de 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública – INOVA, do Ministério do Planejamento.

Mais informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br

Para ter acesso à publicação da Noticia Siscomex Importação nº 044/2018 no Portal Siscomex, clique no link.

Para ter acesso à publicação da Noticia Siscomex Exportação nº 040/2018 no Portal Siscomex, clique no link.