Solução de Consulta: Ex-Tarifário para bens novos e usados

CCT Importação

A Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.001, de 17/03/2021, informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 07/12/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria ME nº 402, de 03/12/2020

Regulamenta o Decreto nº 660/1992, para dispor sobre a Comissão Gestora e a gestão das soluções de tecnologia do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A presente portaria institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), nos termos do art. 3º do Decreto nº 660/92, com a finalidade de definir as diretrizes e procedimentos relativos ao SISCOMEX, com vistas à sua padronização, atualização, harmonização e simplificação. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 68, de 03/12/2020

Altera a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

Com a publicação desta portaria é possível realizar a transferência do saldo disponível e não exportado no Drawback para um regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, desde que atendidas as normas do referido regime. 

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Portaria SDIC/ME nº 24.597, de 03/12/2020 

Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 20/07/2020

despacho sobre asas

Notícias publicadas no D.O.U

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 69, de 16/07/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 70, de 16/07/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 43, de 17/07/2020

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, e revoga a Portaria DECEX nº 8/1991. 

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Portarias nº 1746 e 1741, de 10 de julho de 2020

Conforme Portarias nº 1746 e 1741, ambas de 10 de julho de 2020, as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados, sendo que as tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves em 2,3887% para o aeroporto de Guarulhos e em 1,8663% para o aeroporto de Viracopos já as tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em torno de 2,1324%. Os aumentos serão aplicados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Exportação nº 042/2020
Alterações nos modelos de LPCO do DFPC

A SECEX informa que foram alterados os modelos dos LPCO exigidos na exportação de produtos sob controle administrativo do Exército Brasileiro (DFPC) e as respectivas listas dos produtos conforme especifica. 

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Importação nº 050/2020
Mantra – Novos códigos de Natureza da Carga

Informa que, com o intuito de identificar e permitir a priorização do tratamento das cargas relacionadas ao combate à Covid-19 no Mantra, foram criados códigos de Natureza da Carga (tabela 73 do Siscomex), que deverão ser usados na manifestação de cargas relacionadas ao combate à pandemia que chegam ao País pela via aérea. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/07/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Instrução Normativa (IN) RFB/ME nº 1964, de 07/07/2020 

A RFB publicou no DOU de 09/07/2020, a IN RFB nº 1.964/2020, a qual alterou as IN(s) nº(s) 241/02, que dispõe sobre o regime de Entreposto Aduaneiro; 409/04, que dispõe sobre o regime aduaneiro de Depósito Afiançado (DAF); e, 863/08, que dispõe sobre o regime aduaneiro de Loja Franca; para prever a possibilidade da extinção desses regimes através da entrega das mercadorias para a Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e sem o pagamento dos tributos suspensos pelos beneficiários desses regimes.

A medida tem como objetivo evitar a destruição dessas mercadorias e o seu aproveitamento, por entidades sem fins lucrativos ou pela administração pública federal.  

A IN RFB nº 1.964 entrou em vigor na data da sua publicação. 

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Portaria SDIC/SEPEC/ME nº 14.742, de 19/06/2020

Altera a Portaria nº 15.191/2019, que estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2020, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015, informando que os pleitos de inclusão de autopeças na lista de autopeças não produzidas, vinculados a projetos de desenvolvimento e produção tecnológica de que trata o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, não se submeterão ao cronograma anual de apresentação de pleitos. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 06/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria MCTIC nº 1.892, de 27/04/2020

Esta portaria tem como objetivo instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:

I – propor otimização dos processos de gestão da política da aplicação da Lei nº 11.196/05 – Lei do Bem, e
II – integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTIC, para aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196/05. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 40, de 04/05/2020

Inclui no Anexo I da Resolução nº 14/2020 os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital que menciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 41, de 04/05/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 42, de 04/05/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Retificação – Portaria COANA nº 94, de 28/11/2018

Retifica o ato supracitado que substitui o Anexo Único à IN SRF nº 80/1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE.

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Publicações do Portal Siscomex

Exportação nº 023/2020
Release Doce – Alterações nos sistemas de exportação

Alerta que está prevista para 17/05/2020 a entrada em produção de algumas alterações nos sistemas que realizam operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, oriundas do Release 22 – Doce.

A implementação dessas alterações impactará diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias (CLASSIF) e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação. Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 05/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.944, de 04/05/2020 

Altera a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

Foi publicado a nova lista de produtos, relacionados no Anexo II, que podem ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independentemente do canal de seleção, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 36, de 04/05/2020

Altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 37, de 04/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 39, de 04/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

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Publicações do Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2020
Release Doce – alterações nos serviços de integração

Com a implantação da release Doce em 17/05/2020, comunica alterações em diversos sistemas do Portal Único de Comércio Exterior. Ressalte-se que algumas evoluções podem implicar em quebras de integrações de sistemas atualmente em vigor, para mais detalhes consulte as release notes. 

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Importação nº 028/2020
Transferência de alçada – BB para a COIMP – NCM 5503.20.90

Informa que a partir do dia 06/05/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 5503.20.90 – Outras fibras de poliéster descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (Fibras de poliéster Standard) – deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. 

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Exportação nº 022/2020
Prorrogação de Atos Concessórios de Drawback

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da MP nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na MP nº 960/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP/SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. 

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Novas regras para análise de pedidos de Ex Tarifário entram em vigor

ex tarifário

Portaria do Ministério da Economia nº 3019, de 24/06/2019, estabelece novas regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. 

Destacamos as principais mudanças introduzidas com a nova legislação: 

  • A nova Portaria não estabeleceu prazo para vigência do “ex”. que antes era de até dois anos;
  • Não há restrição para a concessão de “ex” entre bens novos ou usados como havia na legislação anterior;
  • O pleito deve ser endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação,  que antes era endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento e Produção – SDP;
  • Há um formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a solicitação do “ex”;
  • O prazo de análise do “ex” pela RFB foi alterado de 45 dias corridos para 30 dias uteis;
  • O prazo para o correção do pleito, pelo pleiteante, quando houver exigência foi alterado de 30 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Houve definição de parâmetros a serem observados pelo pleiteante para a descrição do “ex”;
  • Criado um formulário próprio para contestação por parte dos fabricantes, o qual está disponível no SEI;
  • Criada novas exigências para a contestação por parte dos fabricantes nacionais: i) comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos; ii) informação sobre o prazo de entrega da mercadoria nacional; iii) informação sobre o preço de venda e do preço de fábrica;
  • O prazo para o pleiteante opor-se à contestação da indústria nacional foi alterado de 15 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Os pedidos de revogação de “ex” ficarão disponíveis no site do Ministério da Economia pelo prazo de 20 dias corridos. Antes esse prazo era de 30 dias. 

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Governo anuncia alterações que vão facilitar e ampliar o benefício que zera o impostos de importação

O governo brasileiro anunciou semana passada (28/03/2019) que vai simplificar a concessão do regime de ex-tarifário para bens de capital, de informática e telecomunicações visando facilitar investimentos no setor produtivo. O ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos que não tenham similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%.

Segundo as informações do secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale, as mudanças estão definidas em portaria que já ficou pronta e entrou no sistema eletrônico da Esplanada dos Ministério para o recolhimento da assinatura digital das autoridades responsáveis.

Quais são as mudanças previstas?

  • Redução do prazo para a concessão do benefício: Hoje leva em torno de 90 dias para que os pedidos de enquadramento de bens importados como ex-tarifário sejam deferidos ou não pelo governo. Esse prazo considera consulta pública de 30 dias, a aprovação de dois órgãos e duplo pronunciamento da Receita Federal. A alteração prevê a redução da consulta pública para 20 dias, além da exclusão da avaliação pela Camex e apenas um ‘OK’ da RFB apenas no momento do desembaraço aduaneiro do equipamento com a avaliação do fiscal.
  • Escopo: Hoje podem ser contemplados com tarifa zero de importação bens de capital, de informática ou telecomunicações sem “produção nacional equivalente”. Haverá uma mudança que, na prática, facilita a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários. Todos os produtos sem condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros poderão receber tratamento especial.
  • Validade: Outra novidade da portaria é a extensão automática de todos os ex-tarifários em vigência até 31 de dezembro de 2021. Novos bens incluídos no regime terão esse mesmo prazo. Hoje a redução da tarifa de importação vale por 24 meses
  • Equipamentos usados: Além dessas definições, estuda-se ainda estender o regime de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. Hoje o mecanismo pode ser usado exclusivamente para bens “exclusivamente” novos.

Como a Tradeworks pode te auxiliar com ex-tarifário?

Você já parou para analisar se as máquinas e equipamentos que a sua empresa utiliza, ou pretende importar, podem utilizar este benefício? Não deixe passar a oportunidade de inovar, aumentar a produtividade e competitividade do seu negócio achando que os maquinários e equipamentos do seu segmento não se enquadram. Podemos dar todo o suporte necessário no estudo de caso. Basta solicitar um contato clicando aqui.

Com experiência há mais de 23 anos no mercado de comércio exterior, a equipe de Consultoria da Tradeworks soma experiência em mais de 380 pleitos de Ex-Tarifário, obtendo um saving no Imposto de Importação de mais de US$ 53 milhões para os seus clientes, em diversos segmentos da economia.

Nossos Consultores são capazes de ajudar nos seguintes aspectos:

  • Criação da descrição técnica da mercadoria e a indicação da classificação fiscal ideal do produto, no mesmo padrão estabelecido pela RFB;
  • Elaboração do catálogo técnico, de acordo com as normas solicitadas pelo MDIC, com base nas informações e fotos enviadas pelo cliente;
  • Preenchimento do Pleito de Ex-Tarifário;
  • Acompanhamento do andamento do pleito junto aos órgãos responsáveis pela análise;
  • Elaboração de resposta no caso de indicação de similar nacional;
  • GRÁTIS – Desembaraço aduaneiro do primeiro embarque que utilizar o benefício do Ex-Tarifário.

Ex-Tarifário – Saiba como obter 0% de Imposto de Importação

ex tarifário

A sua empresa importa, ou pretende importar, máquinas e equipamentos para a linha de produção visando inovar, aumentar a produtividade e competitividade no mercado brasileiro? Sabia que é possível fazer esse processo e com custo reduzido utilizando o Ex-Tarifário?

Essa possibilidade é viável utilizando o benefício do Ex-Tarifário que proporciona a redução do imposto de importação de 16% ou 14% para 0% e, consequentemente, dos demais encargos relacionados.

Nos nove primeiros meses deste ano, mais de 1.800 empresas deram entrada na solicitação de mais de 3.200 pleitos novos ou de renovação de Ex-Tarifários. Desse total, mais de 2.800 máquinas e equipamentos obtiveram o benefício e foram e/ou vão ser importadas incorporando novas tecnologias no Brasil.

Fique por dentro

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