Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).

Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento do campo “Quantidade na Unidade de Medida Estatística”, que deve estar de acordo ao que for informado no campo “Peso Líquido Total (KG)”.

Para ter acesso a integra da publicação clique no link.

Notícias SISCOMEX Exportação nº 54, 55, 56 e 57 de 2018

Encaminhamos, para conhecimento, as Notícias SISCOMEX nº(s) 54, 55, 56 e 57 de 2018:

Notícia SISCOMEX Exportação nº 54/2018, de 27/06/2018:

Informa que em reunião extraordinária realizada em 25/06, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que a partir de 02/07/2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex. Entretanto, será possível inserir novos RE até 31/07/2018 para as operações de exportação que menciona.

Reforça-se, ademais, que os RE poderão ser utilizados, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação, bem como poderão ser retificados nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23/2011.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 55/2018, de 28/06/2018:

Informa que em complemento à Notícia Exportação Siscomex n° 54/2018, será possível a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no NOVOEX, até 31/07/2018, para as operações de exportação com pelo menos uma Nota Fiscal (CFOP 7501) em que haja mercadoria adquirida com o fim específico de exportação na mesma Declaração de Exportação (DE).

Noticia SISCOMEX Exportação nº 56/2018, de 29/06/2018:

Informa que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.

Informa ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 57/2018, de 29/06/2018:

Informa que o campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.

Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.

Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.

O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.

Auditores fiscais da Alfândega decidem manter greve

Paralisação será mantida até o próximo dia 15, caso assembleia nacional da categoria tenha o mesmo resultado

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam na Alfândega do Porto de Santos decidiram manter a greve da categoria até o próximo dia 15. Os profissionais ainda aguardam o resultado de uma assembleia nacional, que acontecerá na próxima quinta-feira (28), em Brasília.

Os auditores fiscais estão em greve desde novembro. Eles pressionam o Governo Federal a implantar o acordo salarial firmado com a categoria há mais de um ano. Entre os pedidos, está a implantação do bônus de eficiência dos servidores.

Como consequência da greve em Santos, as Declarações de Importação (DI) estão sendo liberadas com 12 dias de atraso e as exportações levam até sete dias para serem processadas. Também foram suspensas algumas linhas de produção em setores industriais que trabalham com necessidade urgente de insumos.

A informação é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos. Nesta tarde, os fiscais que atual na Delegacia da Receita Federal também farão assembleia para definir os rumos da paralisação.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia do dia 26/06/2018)

Classificação Fiscal de Mercadorias – Quais os impactos e os riscos para as empresas que não realizam corretamente?

Você sabe quais são as penalidades e os riscos que uma Classificação Fiscal de Mercadorias errada pode gerar nas operações de importação e exportação?

Para te ajudar com este assunto, que afeta diretamente os tributos recolhidos e/ou benefícios fiscais concedidos à sua empresa, um dos especialistas do nosso time preparou um artigo detalhando o assunto.

Confira o artigo completo neste link.

Catálogo de Produtos – Fique por dentro da nova funcionalidade que estará disponível em breve no Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único do Comércio Exterior terá uma nova funcionalidade ainda em 2018: o Catálogo de Produtos. Isso significa que, as empresas que atuam no comércio exterior terão um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas.

O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites de importação e exportação, possibilitando, por exemplo:
  • reutilizar as informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro;
  • fornecer as informações do produto, uma única vez para, todos os órgãos envolvidos na operação, o que proporcionará maior agilidade na atuação dos órgãos anuentes;
  • conceder a licença para o “produto”, quando aplicável, ao invés da obtenção da licença para cada operação;
  • melhorar a qualidade da informação para o tratamento administrativo;
  • reduzir o tempo de desembaraço aduaneiro;
  • criar um histórico de operações comerciais por produto;
  • melhorar a gestão de risco e parametrização aduaneira e;
  • agilizar a classificação fiscal.
Classificação Fiscal (NCM)
Com essa nova funcionalidade no Portal Único de Comércio Exterior, um ponto importante é que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base para os registros, uma vez que o objetivo é fornecer maior facilidade e segurança na classificação, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto. Fique atento!
Quando passa a valer?
A expectativa da Receita Federal do Brasil é que a nova funcionalidade entre em produção em maio. Inicialmente, o Catálogo de Produtos não será obrigatório. Mas, o cenário deve mudar quando o Portal Único passar a operar com a DU-E (Declaração Única de Exportação) e DU-Imp (Declaração Única de Importação).