Principais alterações na legislação Comércio Exterior 07/12/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria ME nº 402, de 03/12/2020

Regulamenta o Decreto nº 660/1992, para dispor sobre a Comissão Gestora e a gestão das soluções de tecnologia do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A presente portaria institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), nos termos do art. 3º do Decreto nº 660/92, com a finalidade de definir as diretrizes e procedimentos relativos ao SISCOMEX, com vistas à sua padronização, atualização, harmonização e simplificação. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 68, de 03/12/2020

Altera a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

Com a publicação desta portaria é possível realizar a transferência do saldo disponível e não exportado no Drawback para um regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, desde que atendidas as normas do referido regime. 

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Portaria SDIC/ME nº 24.597, de 03/12/2020 

Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/10/2020

transito aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.980, de 30/09/2020

Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.979, de 30/09/2020

Altera a IN RFB nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 083/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 82/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 082/2020. 

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Notícia Importação nº 082/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da DFPC

Informa que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Indisponibilidade dos sistemas de comércio exterior

siscomex

As Notícias “Exportação nº 044/2020” e “Importação nº 055/2020” publicadas no Portal Siscomex informam que, por conta dos ajustes necessários à implantação das alterações regimentais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficarão indisponíveis, no período compreendido entre as 21h do dia 24 de julho e às 3h do dia 25 de julho de 2020, todos os módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 18/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 20, de 14/05/2020

Altera a Portaria COANA nº 85/2017, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade “despacho sobre águas OEA”.

Com a publicação desta portaria, a carga vinculada a DI na modalidade de “despacho sobre águas OEA” que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em porto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI poderá ser, a critério do importador:

I – movimentada até o porto de destino final através da transferência de CE entre manifestos;
II – entregue no porto de descarregamento através da transferência do CE entre manifestos e a alteração ou retificação da informação do porto de destino final no CE; ou
III – transferida, via rodoviária, para o porto previamente programado, através do uso de CE de serviço.

Essa portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 27, de 15/05/2020

Altera a Portaria Secex nº 23/2011, em função da publicação da Resolução GECEX/CAMEX nº 25/2020, que altera as Portarias nº 390/2019, nº 468/2019 e nº 504/2019. Com a publicação desta portaria ficam revogados os seguintes incisos do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011:

I – LIV;
II – LVI;
III – CII; e
IV – CIV 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 29, de 15/05/2020

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, referente as cotas tarifárias de importação.

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Portaria RFB/ME nº 853, de 14/05/2020

Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077/10. Este atendimento será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis, acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico www.receita.economia.gov.br

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 26, de 14/05/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., localizada na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 – Distrito Industrial – município de Sorocaba (SP) e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos ou a ALF/Porto de Santos. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 026/2020
Manutenção evolutiva nos sistemas DU-E e Drawback Isenção

Em complementação à Notícia SISCOMEX Exportação nº 25/2020 e em virtude de limitações sistêmicas no processo de vínculo de itens de DU-E a atos concessórios de Drawback Isenção, será implementada uma evolução em ambos os sistemas envolvidos a fim de se facilitar o preenchimento dessas informações e a consulta a elas. 

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Exportação nº 027/2020
Retificação da Notícia Siscomex Exportação 024/2020

A SECEX informa que foram alteradas as descrições dos produtos que relaciona, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia SISCOMEX nº 24/2020. As alterações serão percebidas a partir do dia 15/05/2020. Alerta para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos que relaciona devem ser ajustados para a sua correta descrição. 

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Exportação nº 028/2020
Inclusão produtos “Autorização de Exportação (AEX)” – Anvisa

A SECEX informa que, a partir de 16/05/2020, serão incluídas as NCM e produtos relacionadas na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 381/2020, que alterou o artigo 1º da RDC nº 352/2020. 

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Webinar do CIESP Campinas sobre Catálogo de Produtos traz status do novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior

comércio exterior

O CIESP Campinas realizou na quarta-feira, 13/05, o “Webinar Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior” apresentado pelo Auditor-Fiscal da RFB e Gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Alencar, que trouxe as últimas atualizações sobre o módulo do Portal e também apresentou como funcionará o preenchimento da DUImp e do Catálogo de Produtos (CATP), no Portal Único.

O Auditor-Fiscal iniciou a transmissão reforçando que o Catálogo de Produtos é um módulo que vem atender todos os objetivos do Portal Único de Comércio Exterior que é de “desenvolver uma plataforma que suporte fluxo único de informações e com visão compartilhada para todos os intervenientes do comércio exterior, públicos e privados, integrando sistemas de controle aduaneiro, administrativos e fiscal”, além de ser um dos projetos priorizados pelo Governo na modernização do comércio exterior brasileiro.

Na sequência, Sergio repassou alguns pontos importantes sobre o tema, entre eles o conceito, objetivos e pontos de inovação com a implementação do módulo no Portal Único de Comércio Exterior.

Conceito do Catálogo de Produtos

O CATP será individualizado por empresa, o que garantirá o sigilo dos segredos comerciais, e será utilizado para pré-preenchimento das informações das mercadorias a serem importadas e exportadas.

Objetivos e Inovações do Catálogo de Produtos

Quanto aos objetivos do CATP, o Auditor explorou item a item, mostrando que entre os benefícios estão:

  • Elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, e anexação de documentos, imagens e fotos;
  • Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto);
  • Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, recebendo as informações de acordo com suas necessidades;
  • Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (através do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;
  • Permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

Status

E quais são as novidades sobre o assunto?

  • A princípio, o módulo que está em desenvolvimento será utilizado apenas para a importação, pois a implementação está atrelada à DUImp. Mas, assim que estiver em funcionamento será integrada com a DU-E. Ainda não funciona na exportação, pois a DU-E foi implementada antes do módulo do CATP.
  • O módulo do CATP já está disponível para cadastro, treinamento e testes para todas as importadoras no Siscomex.
  • As empresas que já estão aptas ao registro da DUImp, e estão fazendo seus embarques nesta modalidade, são obrigadas a utilizarem o Catálogo de Produtos no processo.
  • Com o CATP a NVE e Destaques da NCM irão deixar de existir e os produtos serão classificados pelo Cadastro de Atributos. Para a definição da listagem a ser incluída no módulo, que evitará o uso de campos de texto aberto, a RFB estava fazendo um trabalho de mapeamento com 37 setores da economia e entidades de classe para levantamento e definição do Cadastro de Atributos, mas por conta da pandemia do coronavírus os trabalhos foram suspensos temporariamente. No momento, estão sendo avaliados novos formatos para que o trabalho tenha andamento e não sejam prejudicados e, por isso, a previsão que era ter a lista de atributos finalizada até agosto de 2020 foi adiada para dezembro de 2020.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 06/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria MCTIC nº 1.892, de 27/04/2020

Esta portaria tem como objetivo instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:

I – propor otimização dos processos de gestão da política da aplicação da Lei nº 11.196/05 – Lei do Bem, e
II – integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTIC, para aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196/05. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 40, de 04/05/2020

Inclui no Anexo I da Resolução nº 14/2020 os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital que menciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 41, de 04/05/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 42, de 04/05/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Retificação – Portaria COANA nº 94, de 28/11/2018

Retifica o ato supracitado que substitui o Anexo Único à IN SRF nº 80/1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE.

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Publicações do Portal Siscomex

Exportação nº 023/2020
Release Doce – Alterações nos sistemas de exportação

Alerta que está prevista para 17/05/2020 a entrada em produção de algumas alterações nos sistemas que realizam operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, oriundas do Release 22 – Doce.

A implementação dessas alterações impactará diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias (CLASSIF) e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação. Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 05/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.944, de 04/05/2020 

Altera a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

Foi publicado a nova lista de produtos, relacionados no Anexo II, que podem ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independentemente do canal de seleção, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 36, de 04/05/2020

Altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 37, de 04/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 39, de 04/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

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Publicações do Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2020
Release Doce – alterações nos serviços de integração

Com a implantação da release Doce em 17/05/2020, comunica alterações em diversos sistemas do Portal Único de Comércio Exterior. Ressalte-se que algumas evoluções podem implicar em quebras de integrações de sistemas atualmente em vigor, para mais detalhes consulte as release notes. 

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Importação nº 028/2020
Transferência de alçada – BB para a COIMP – NCM 5503.20.90

Informa que a partir do dia 06/05/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 5503.20.90 – Outras fibras de poliéster descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (Fibras de poliéster Standard) – deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. 

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Exportação nº 022/2020
Prorrogação de Atos Concessórios de Drawback

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da MP nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na MP nº 960/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP/SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. 

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Taxa SISCOMEX: STF define como inconstitucional o aumento

importação

A taxa SISCOMEX, cobrada do contribuinte como contrapartida pela utilização do sistema eletrônico ‘SISCOMEX’ que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir nas operações de comércio exterior, teve o aumento no valor definido com institucional pelo STF.

A decisão está no acórdão do STF publicado dia 28 de abril de 2020 e decidiu pela inconstitucionalidade da majoração da taxa SISCOMEX.

A Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A taxa é devida no Registro da Declaração de Importação. O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX, nos termos do artigo 2º, § 2º da referida lei.

Na sua instituição, a Lei nº 9.716/98 estipulou que a taxa SISCOMEX seria devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de:

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;
II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Esse valor vigorou até 2011.

Com a edição da Portaria MF 257/2011, a exação sofreu um aumento, alcançando o valor de:

R$ 185,00 por Declaração de Importação;
R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Ocorre que, conforme mencionado o art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98, os valores da taxa Siscomex somente poderiam ser majorados de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Certo é que a Receita elaborou a Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana n° 3/2011 tratando do tema. No entanto, não conseguiu comprovar a variação dos custos de operação e investimento no Siscomex.

Em vista disso, a jurisprudência se firmou firmemente contra o aumento da taxa.

A questão chegou ao âmbito do STF, que consagrou o entendimento no sentido de ser inconstitucional o aumento trazido pela Portaria MF 257/2011. Agora, o entendimento foi reafirmado no âmbito de repercussão geral.

Novo site do Siscomex é apresentado pelo governo

Siscomex

O Ministério da Economia lançou dia 11/09 o novo site Siscomex, alinhado à nova Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com navegação intuitiva.

O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex. Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior buscarão concentrar todas as informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

Para mais informações, acesse : http://www.siscomex.gov.br/

Informações da Assessoria da Receita Federal do Brasil

Notícia Siscomex Exportação 64/2019

exportação

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas. 

Por exemplo:

80180: Exportação de produtos orgânicos

99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

Em 22/08/19 foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na IN RFB nº 1600/2015:

90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);

90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).

A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.

Para ter acesso à integra da Notícia Siscomex, clique aqui.