Minuto Comex #4 “Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23/2011”

Minuto Comex

Dando continuidade à análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011, vamos analisar sua estrutura? Ela está dividida em Capítulos. Os Capítulos em Seções. As Seções em Subseções. 

Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Capítulo I: Registros e Habilitações
  • Capítulo II: Tratamento Administrativo das Importações
  • Capítulo III: Drawback (*)
  • Capítulo IV: Tratamento Administrativo das Exportações
  • Capítulo V: Disposições Comuns

(*) Capítulo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. 

Os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Anexo I: Habilitação dos servidores dos órgãos intervenientes nas operações de Comércio Exterior para operar nos módulos administrativos do Siscomex (**).
  • Anexo II: Importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção – Relação de informações para instrução dos processos 
  • Anexo III: Cotas tarifárias de importação 
  • Anexo IV: Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais na Importação
  • Anexo V: Roteiro para preenchimento de Pedido de Drawback Integrado Suspensão (***)

(**) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021. 
(***) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Minuto Comex #3 “Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex 3

Quando afirmamos, anteriormente, que a legislação de controle administrativo das importações e exportações brasileiras está uma colcha de retalhos (e realmente está), não estamos fazendo qualquer tipo de crítica à atuação da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Aquela Secretaria vem realizando um trabalho extraordinário de atualização, consolidação, simplificação e desburocratização nas referidas normas. É preciso entender que ainda estamos no meio desse processo e que, durante qualquer reforma, não há como evitar alguns desconfortos. Ao final, teremos, com certeza, processos mais ágeis, mais simples e menos burocráticos.

Efetuamos uma análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011 até a atualização efetuada pela Portaria SECEX nº 191, de 27/05/2022.

Portanto, guardem bem esta data, pois os dados que disponibilizaremos em seguida refletem a redação vigente na data de 27/05/2022.

A Portaria SECEX é constituída por 266 artigos e 30 Anexos. Até a data de 27/05/2022 ela já sofreu alterações efetuadas por 355 outras Portarias. Como resultado, e se não erramos nas contas, além de inúmeras alterações de redação, ela teve 170 artigos revogados, que corresponde a 64% dos seus artigos originais. Dos 30 Anexos, atualmente 21 deles (70%) já estão revogados.

É bom que se deixe claro que, quando falamos em artigos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a artigos que desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro.

Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos, colaborando para desidratar um pouco a gigantesca Portaria SECEX nº 23, de 2011, na sua versão original.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Minuto Comex #2 “Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente”

Minuto Comex Tradeworks

Não é segredo para ninguém que atua na área de comércio exterior, que as áreas de importação e exportação, dentro da cadeia logística, são consideradas fins de linha. Por esta razão, elas comumente trabalham sob pressão constante, pois ineficiências porventura havidas nos elos anteriores da cadeia têm que ser por elas recuperadas, para que uma linha de produção não seja paralisada ou se deixe de cumprir um prazo de entrega compromissado com o cliente, por exemplo.

Como consequência, tudo tem que ser feito muito rapidamente e, não menos importante, ao mesmo tempo, corretamente, pois uma desatenção, um erro, um desvio, pode resultar na aplicação de uma multa pela Fiscalização, ocasionando prejuízos para a empresa. Por isso mesmo, devido a essa constante pressão, uma das principais características do profissional que trabalha no Comex é o autocontrole.

Devido à grande quantidade de intervenientes envolvidos nas operações de Comex, bem como da grande quantidade de legislação oriunda de vários órgãos governamentais, é praticamente impossível que o profissional guarde na sua cabeça os embasamentos ou a fundamentação legal de todas as situações que se apresentam. Isto é perfeitamente compreensível. Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente.

Entretanto, como o tempo é escasso, não se dispõe de muito tempo para se pesquisar a correta fundamentação legal ou as alternativas existentes, para que seja adotada a melhor tratativa para cada situação. Tudo terá que ser feito muito rapidamente.

Por esse motivo mesmo, vamos começar dando algumas dicas, algumas contribuições sobre a legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras, que, de tantas alterações que já sofreu, está uma verdadeira colcha de retalhos.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Tradeworks lança o Minuto Comex, por Ulysses Portugal

Minuto Comex Tradeworks

A Tradeworks, através do seu Departamento de Consultoria e curadoria do Diretor Ulysses Portugal, anuncia o início da publicação do “Minuto Comex Tradeworks”.

Através de pequenos textos, periodicamente, é intenção da Tradeworks transmitir para os seus colaboradores, clientes e parceiros pequenas dicas, orientações e/ou conceitos sobre a ainda complexa legislação que regula as operações de comércio exterior no Brasil.

Acreditamos que há um consenso entre todos aqueles que atuam nesta área que existe uma ampla, extensa e variada gama de legislações de diversas matizes, oriundas de diversos órgãos governamentais que afetam diretamente os processos de importação e exportação no Brasil.

Dentre elas, serão abordados:

  • Legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras
  • Legislação aduaneira
  • Legislação fiscal
  • Legislação cambial
  • Seguro da mercadoria
  • Transporte internacional da mercadoria nos seus diferentes modais
  • Incoterms
  • Acordos Internacionais de Comércio

O conteúdo também ficará disponível no nosso site www.tradeworks.com.br e nas nossas redes sociais.

Tem algum assunto que você gostaria que fosse abordado? Faça a sua sugestão respondendo este e-mail.

Até o primeiro, Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

O Balanço Aduaneiro 2022 divulgado pela RFB mostra que, no período de janeiro a dezembro de 2022, as exportações brasileiras atingiram o montante de US$ 355,09 bilhões. No ano anterior, as exportações somaram US$ 302,07 bilhões no mesmo período. Houve, portanto, um aumento de aproximadamente 17,55%.

Com relação às importações, estas somaram US$ 313,685 bilhões no período de janeiro a dezembro de 2022. No mesmo período do ano anterior, as importações atingiram o patamar de US$ 270,55 bilhões. Houve um aumento de aproximadamente 15,93%.

Esses montantes de importação e exportação foram formalizados em 4.498.323 de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 despachos de importação (DI) e 2.100.885 declarações únicas de exportação (DU-E). A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.

Novo site do Siscomex é apresentado pelo governo

Siscomex

O Ministério da Economia lançou dia 11/09 o novo site Siscomex, alinhado à nova Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com navegação intuitiva.

O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex. Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior buscarão concentrar todas as informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

Para mais informações, acesse : http://www.siscomex.gov.br/

Informações da Assessoria da Receita Federal do Brasil

Novas regras para análise de pedidos de Ex Tarifário entram em vigor

ex tarifário

Portaria do Ministério da Economia nº 3019, de 24/06/2019, estabelece novas regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. 

Destacamos as principais mudanças introduzidas com a nova legislação: 

  • A nova Portaria não estabeleceu prazo para vigência do “ex”. que antes era de até dois anos;
  • Não há restrição para a concessão de “ex” entre bens novos ou usados como havia na legislação anterior;
  • O pleito deve ser endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação,  que antes era endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento e Produção – SDP;
  • Há um formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a solicitação do “ex”;
  • O prazo de análise do “ex” pela RFB foi alterado de 45 dias corridos para 30 dias uteis;
  • O prazo para o correção do pleito, pelo pleiteante, quando houver exigência foi alterado de 30 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Houve definição de parâmetros a serem observados pelo pleiteante para a descrição do “ex”;
  • Criado um formulário próprio para contestação por parte dos fabricantes, o qual está disponível no SEI;
  • Criada novas exigências para a contestação por parte dos fabricantes nacionais: i) comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos; ii) informação sobre o prazo de entrega da mercadoria nacional; iii) informação sobre o preço de venda e do preço de fábrica;
  • O prazo para o pleiteante opor-se à contestação da indústria nacional foi alterado de 15 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Os pedidos de revogação de “ex” ficarão disponíveis no site do Ministério da Economia pelo prazo de 20 dias corridos. Antes esse prazo era de 30 dias. 

Para ter acesso a publicação, clique no link

Governo anuncia prazo para início de implantação do Novo Processo de Importação

A previsão é de que o início da implantação ocorra em outubro de 2018. Decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Siscomex

Brasília (14 de maio) – O início da implantação do Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior será em outubro de 2018. Essa foi a decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) na última reunião realizada em abril.

O Novo Processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação (Duimp), envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações.

Visando permitir ampla participação do setor privado na construção do novo processo, foi realizada, entre setembro e novembro de 2017, consulta pública sobre a proposta elaborada pelo governo e, após a análise das mais de 2 mil contribuições recebidas, deu-se início ao desenvolvimento dos primeiros módulos que darão suporte à nova sistemática.

Com base no princípio de entregas graduais e progressivas, que vem norteando o desenvolvimento e implantação do Portal Único de Comércio Exterior, essa primeira fase do Novo Processo de Importações abrangerá operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

Novo Processo de Exportação

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou, também, o cronograma de desligamento, para novas entradas de dados, dos antigos sistemas de exportação (NOVOEX, “Siscomex Exportação Grande Porte” e “Siscomex Exportação Web”), conforme publicado nas Notícias Siscomex Exportação nº. 17, 20, 21 e 32 de 2018, todas acessíveis por meio do Portal Siscomex (www.portal.siscomex.gov.br).

Os prazos previstos no cronograma foram reafirmados e considerados estratégicos para a implantação integral do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que passará a ser obrigatório, para todas as operações de exportação, a partir de 2 de julho de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC