Você conhece a diferença entre Zona Primária e a Zona Secundária?

zona primária e zona secundária

Todo o nosso país compreende o território aduaneiro estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira, você sabia? O território aduaneiro ainda é dividido em Zona Primária e Zona Secundária, como veremos a seguir. Acompanhe!

De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

– a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
– a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
– a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.

Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

Já a Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dessa forma, a Zona Secundária compreende:

– Toda a área do território nacional, excluindo as de Zona Primária;
– As águas territoriais; e
– O espaço aéreo.

Você já ouviu falar dos Portos Secos, EADIs (Estação Aduaneira de Interior) e CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira)? Essas são estruturas existentes na Zona Secundária, que realizam operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias com o controle aduaneiro da RFB.

Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Diversas empresas acabam liberando suas cargas em Zonas Secundárias, pois elas podem se tornar uma alternativa mais viável com a redução de custos, proporcionando mais competitividade para as empresas brasileiras. Além disso, promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Se você tiver alguma dúvida sobre Zona Primária e Zona secundária e/ou quiser verificar uma alternativa para melhorar a sua operação de importação e exportação, entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

Você sabe o que significa AFRMM?

despacho aduaneiro

Nada mais é do que a Marinha Mercante, cuja tradução é Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Você sabia que existe a possibilidade de isenção, suspensão e não incidência desta cobrança?

A Equipe Tradeworks pode te auxiliar neste tema. Fale com os nossos especialistas: tradeworks@tradeworks.com.br .

Ex-Tarifário vale a pena? Como reduzir, ou zerar, o imposto de importação?

ex tarifário

Se a sua empresa importa bens que sejam assinalados na TEC como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), e que não tenham produção nacional, saiba que, se o Ex-Tarifário não faz parte da lista de benefícios fiscais na importação, a sua empresa está perdendo dinheiro.

Com o Ex-Tarifário em mãos o importador de máquinas e equipamentos vai obter redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) em até 0%. Isso mesmo, ela pode reduzir para 2% e, até mesmo, chegar a isenção. E, além da redução direta no I.I., acontece a redução indireta no recolhimento dos outros impostos que fazem parte do processo de importação, como o IPI e ICMS.

O objetivo do Ex-Tarifário é reduzir custos e aumentar o investimento, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do setor produtivo.

Para você ter uma ideia, de acordo com as estatísticas do Ministério da Economia, nos últimos cinco anos (2017-2021) as empresas brasileiras realizaram investimentos em bens importados e amparados pelo Ex-Tarifário no valor de mais de US$47 milhões. Neste período foram concedidos mais de 18 mil pleitos de Ex-Tarifário para chegar neste resultado.

Agora conte para nós, a sua empresa faz parte desta estatística? Ficou interessado em saber se o produto que a sua empresa importa pode pleitear Ex-Tarifário? Nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar. Envie-nos um e-mail no tradeworks@tradeworks.com.br e agende uma reunião virtual.

Atualização no Cronograma para o Novo Processo de Importação

seguro internacional

Uma importante atualização foi publicada no cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior, refletindo assim em novas notícias aos importadores sobre os prazos e etapas para a entrada em vigor do Novo Processo de Importação.

A atualização de 14/12/2022 apresenta os próximos passos previstos para o período de 2023-2026 e informa que, em dezembro de 2024, é a previsão para que o Portal Único Siscomex esteja com a capacidade de processar 100% do fluxo das importações, fazendo com que, de forma gradual o Siscomex LI/DI sejam desligados ao longo dos anos.

Confira o resumo do cronograma:

Cronograma Portal Único publicado em 14/12/2022

Todos os detalhes do cronograma, bem como o histórico das atualizações podem ser consultadas neste link.

Você conhece o papel e a importância do Regulamento Aduaneiro no comex brasileiro?

regulamento aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é um compilado que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de importação e exportação. Ele é peça fundamental na rotina de quem trabalha no comércio exterior brasileiro.

O Regulamento Aduaneiro está dividido em 8 Livros, sendo eles:

– Livro I – Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 2º ao Art. 68)
– Livro II – Dos Impostos de Importação e de Exportação (Art. 69 ao Art. 236)
– Livro III – Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação (Art. 237 ao Art. 306)
– Livro IV – Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais (Art. 307 ao Art. 541)
– Livro V – Do Controle Aduaneiro de Mercadorias (Art. 542 ao Art. 672)
– Livro VI – Das Infrações e das Penalidades (Art. 673 ao Art. 742)
– Livro VII – Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico (Art. 744 ao Art. 815)
– Livro VIII – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 816 ao Art. 820)

É possível consultar o Regulamento Aduaneiro no Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Tudo o que você precisa saber sobre Drawback

drawback.

Você já ouviu falar sobre Drawback?

Para quem já ouviu falar mas ainda não conhece, hoje vamos explicar um pouco sobre esse Regime Aduaneiro Especial que foi criado com o objetivo de estimular exportações de indústrias brasileiras através da suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

1. Isenção;
2. Suspensão;
3. Restituição.

Em suma, o Drawback Isenção trata-se de modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

O Drawback Suspensão permite suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos.

Já o Drawback Restituição é para empresas que já realizaram a importação de matéria prima para industrialização e quitou os impostos cabíveis, porém não pretende fazer reposição em seu estoque.

A sua empresa já utiliza este benefício?

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar e verificar a viabilidade do uso do drawback nas suas operações. Para saber mais, basta entrar em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Evoluções nos módulos do Portal Único, Sistema Mercante e LPCO de Produtos de Defesa

comercio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA nº 97, de 24/10/2022

Publicada no DOU de 18/11/2022, a Portaria COANA nº 97 promoveu algumas atualizações na Portaria COANA nº 72/2022, a qual especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. 

A Portaria COANA nº 97 entrará em vigor em 01/12/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícias SISCOMEX Importação n° 064/2022 e Exportação nº 034/2022
Destaques das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema. Entre os destaques estão:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Classificação de Mercadorias (CLASSIF)
  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
  • Pagamento de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)
  • API Recintos
  • Catálogo de Produtos
  • CCT-Exportação

Para verificar todos os aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Notícia SISCOMEX Importação nº 063/2022 
Sistema Mercante – Componente de frete para informação de capatazia no destino

Informa que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759/2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090/2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. 

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 033/2022
Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa

Comunica que, a partir de 17/11/2022, a exportação dos produtos classificados nas NCM que menciona, passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. 

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX clique aqui.

SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 72 e 73

catálogo de produtos

A Secex e a RFB informam que os atributos vinculados às NCM dos capítulos 72 e 73 para as operações de importação já estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a do dia 16/11/2022 para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Para mais informações, consulte o disposto na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

Novos Ex-Tarifários BIT, BK e Autopeças são publicados

ex-tarifário

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 415, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 416, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 417, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 418, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX/CAMEX nº 284, de 2021. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Portaria MJSP nº 204/2022 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos

comercio exterior

A Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. 

Destacamos o Capítulo III (arts. 22 a 33) que trata “do controle de comércio exterior”, especialmente os arts. 26 a 33 que tratam da “Autorização Prévia”. 

O Capítulo IV, que trata “das Regras Gerais de Controle”, trata da quantificação, unidade de medida, requisitos dos rótulos de embalagens e das Notas Fiscais, bem como das providências a serem tomadas no caso de furto, roubo ou extravio, da destruição e do transporte de produtos químicos. 

Os produtos químicos isentos de controle estão relacionados nos arts. 57 a 59 da Portaria, enquanto os arts. 60 a 69 tratam dos processos administrativos de infração. 

A Portaria MJSP nº 204 foi publicada em 24/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MJSP nº 240, de 2019.

Para ter acesso a IN na íntegra, clique aqui.