Webinar do CIESP Campinas sobre Catálogo de Produtos traz status do novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior

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O CIESP Campinas realizou na quarta-feira, 13/05, o “Webinar Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior” apresentado pelo Auditor-Fiscal da RFB e Gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Alencar, que trouxe as últimas atualizações sobre o módulo do Portal e também apresentou como funcionará o preenchimento da DUImp e do Catálogo de Produtos (CATP), no Portal Único.

O Auditor-Fiscal iniciou a transmissão reforçando que o Catálogo de Produtos é um módulo que vem atender todos os objetivos do Portal Único de Comércio Exterior que é de “desenvolver uma plataforma que suporte fluxo único de informações e com visão compartilhada para todos os intervenientes do comércio exterior, públicos e privados, integrando sistemas de controle aduaneiro, administrativos e fiscal”, além de ser um dos projetos priorizados pelo Governo na modernização do comércio exterior brasileiro.

Na sequência, Sergio repassou alguns pontos importantes sobre o tema, entre eles o conceito, objetivos e pontos de inovação com a implementação do módulo no Portal Único de Comércio Exterior.

Conceito do Catálogo de Produtos

O CATP será individualizado por empresa, o que garantirá o sigilo dos segredos comerciais, e será utilizado para pré-preenchimento das informações das mercadorias a serem importadas e exportadas.

Objetivos e Inovações do Catálogo de Produtos

Quanto aos objetivos do CATP, o Auditor explorou item a item, mostrando que entre os benefícios estão:

  • Elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, e anexação de documentos, imagens e fotos;
  • Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto);
  • Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, recebendo as informações de acordo com suas necessidades;
  • Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (através do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;
  • Permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

Status

E quais são as novidades sobre o assunto?

  • A princípio, o módulo que está em desenvolvimento será utilizado apenas para a importação, pois a implementação está atrelada à DUImp. Mas, assim que estiver em funcionamento será integrada com a DU-E. Ainda não funciona na exportação, pois a DU-E foi implementada antes do módulo do CATP.
  • O módulo do CATP já está disponível para cadastro, treinamento e testes para todas as importadoras no Siscomex.
  • As empresas que já estão aptas ao registro da DUImp, e estão fazendo seus embarques nesta modalidade, são obrigadas a utilizarem o Catálogo de Produtos no processo.
  • Com o CATP a NVE e Destaques da NCM irão deixar de existir e os produtos serão classificados pelo Cadastro de Atributos. Para a definição da listagem a ser incluída no módulo, que evitará o uso de campos de texto aberto, a RFB estava fazendo um trabalho de mapeamento com 37 setores da economia e entidades de classe para levantamento e definição do Cadastro de Atributos, mas por conta da pandemia do coronavírus os trabalhos foram suspensos temporariamente. No momento, estão sendo avaliados novos formatos para que o trabalho tenha andamento e não sejam prejudicados e, por isso, a previsão que era ter a lista de atributos finalizada até agosto de 2020 foi adiada para dezembro de 2020.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 14/05/2020

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Publicações D.O.U.

Portaria nº 51, de 11/05/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203/2017 que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados às Divisões, aos Serviços e Seções da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos

Com a publicação desta portaria, compete a Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado, proceder, no sistema MANTRA, ao tratamento de cargas referentes aos despachos de sua competência, fora do horário de expediente normal da Alfândega, exceto para cargas de produtos utilizados no combate à pandemia de Covid-19, relacionados no Anexo II da IN SRF n° 680/2006, cujo tratamento poderá ser feito em qualquer horário, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde. 

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Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 5, de 12/05/2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Com a publicação deste Ato, fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

I – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/13, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
II – a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/14;
III – a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/14;
IV – a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17;
V – a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/15;
VI – a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/06;
VII – a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/15, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
VIII – a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da IN RFB nº 1598/15;
IX – entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291/12, da Instrução Normativa RFB nº 1612/16, e da Portaria Coana nº 57/19;
X – a entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da IN RFB nº 1600/15; e
XI – A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676/16. 

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Ato Declaratório Executivo SUARA/RFB/ME nº 1, de 12/05/2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Com a publicação deste Ato, fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

I – requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;
II – requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
III- requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
IV – retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;
V – retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;
VI – solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII – requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/13;
VIII – termo de opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/13;
IX – requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/14, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
X – formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17;
XI – requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590/15;
XII – requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716/17. 

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Circular SUSEP/ME nº 603, de 12/05/2020

Dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior, e dá outras providências.

Esta publicação dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem observados para contratação de seguro no exterior, que fica restrita aos casos previstos na Resolução CNSP nº 197/08. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao segurado e/ou seu intermediário os documentos que comprovem a conformidade da contratação do seguro no exterior com a regulamentação vigente. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 025/2020
Aviso de manutenção evolutiva no sistema Drawback Isenção

Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia SISCOMEX Exportação nº 23/2020, informa que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção. 

Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020: 

  • Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios;
  • Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios;
  • Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo;
  • Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda; e
  • Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório.

 Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles. 

Ressalta que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/05/2020

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Publicações D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.949, de 12/05/2020

Esta Instrução Normativa revogou 81 Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.951, de 12/05/2020

Altera as IN RFB nº 1.782/2018, e nº 1.783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Com a publicação desta instrução normativa, a solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, endereço que também poderá solicitar a abertura de dossiê digital de atendimento, seja pelo interessado ou procurador.

Além disso, defini como dispositivo móvel de armazenamento aceito para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB o acessível por porta universal (USB). 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.952, de 12/05/2020

Altera a IN RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 25, de 08/05/2020

Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito aduaneiro o recinto da empresa LIBRAPORT CAMPINAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.647/0002-26, situada na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 5.216 – município de Campinas, estado de São Paulo, código de recinto 8.92.32.02-0, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a Alfândega do Porto de Santos.

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Resolução – RDC ANVISA nº 381, de 12/05/2020

Com a publicação desta Resolução necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa, a exportação de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 382, de 12/05/2020

Esta Resolução define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento das petições de pós-registro de fórmulas para nutrição enteral e fórmulas infantis, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 383, de 12/05/2020

Esta Resolução dispõe sobre a importação direta de produtos sujeitos à vigilância sanitária por hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas que desempenham atividades de atenção à saúde humana, doravante denominados unidades de saúde, ou por meio de suas fundações e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) vinculadas ou ainda por meio de operadoras de planos de saúde. 

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Resolução – RDC ANVISA nº 384, de 12/05/2020

Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, durante a vigência da pandemia de COVID-19, sobre a emissão por análise apenas documental, do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) ou Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CICSB) de embarcação, nacional ou internacional, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 11/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 25, de 08/05/2020

Dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.

Com a publicação desta Portaria, ficam dispensadas dos procedimentos para importação de materiais usados, os equipamentos relacionados na Portaria. As importações estão limitadas ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme declarada na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. 

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Portaria nº 1.250, de 08/05/2020, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MI

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ). 

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Publicações no D.O.U.

Exportação nº 024/2020
Produtos com exportação proibida

A SECEX informa que, tendo em vista a Lei nº 13.993/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, foram promovidas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo que os produtos que relaciona continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Por fim, informa que as exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, deixaram de requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo mantida a necessidade de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 08/05/2020

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Publicações no D.O.U.

Súmula Vinculante nº 58, do Supremo Tribunal Federal

Torna público que inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. 

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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31, de 2020

Prorroga, pelo período de sessenta dias a vigência da MP nº 926/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 33, de 2020

Prorroga, pelo período de sessenta dias a vigência da MP nº 928/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da MP nº 927/2020. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.947, de 07/05/2020

Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

Até 30 de setembro de 2020, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros mencionados poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, observado o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782/18 e nº 1.783/18, com base em requerimento do beneficiário, instruído com os documentos disponíveis no momento da formalização.

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 07/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria ME nº 194, de 6 de maio de 2020

Altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.946, de 06/05/2020

Revoga 122 Instruções Normativas no âmbito da RFB, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 06/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria MCTIC nº 1.892, de 27/04/2020

Esta portaria tem como objetivo instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:

I – propor otimização dos processos de gestão da política da aplicação da Lei nº 11.196/05 – Lei do Bem, e
II – integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTIC, para aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196/05. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 40, de 04/05/2020

Inclui no Anexo I da Resolução nº 14/2020 os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital que menciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 41, de 04/05/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 42, de 04/05/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Retificação – Portaria COANA nº 94, de 28/11/2018

Retifica o ato supracitado que substitui o Anexo Único à IN SRF nº 80/1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE.

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Publicações do Portal Siscomex

Exportação nº 023/2020
Release Doce – Alterações nos sistemas de exportação

Alerta que está prevista para 17/05/2020 a entrada em produção de algumas alterações nos sistemas que realizam operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, oriundas do Release 22 – Doce.

A implementação dessas alterações impactará diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias (CLASSIF) e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação. Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 05/05/2020

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Publicações no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.944, de 04/05/2020 

Altera a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

Foi publicado a nova lista de produtos, relacionados no Anexo II, que podem ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independentemente do canal de seleção, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 36, de 04/05/2020

Altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 37, de 04/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 39, de 04/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

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Publicações do Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2020
Release Doce – alterações nos serviços de integração

Com a implantação da release Doce em 17/05/2020, comunica alterações em diversos sistemas do Portal Único de Comércio Exterior. Ressalte-se que algumas evoluções podem implicar em quebras de integrações de sistemas atualmente em vigor, para mais detalhes consulte as release notes. 

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Importação nº 028/2020
Transferência de alçada – BB para a COIMP – NCM 5503.20.90

Informa que a partir do dia 06/05/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 5503.20.90 – Outras fibras de poliéster descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (Fibras de poliéster Standard) – deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. 

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Exportação nº 022/2020
Prorrogação de Atos Concessórios de Drawback

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da MP nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na MP nº 960/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP/SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. 

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Governo atualiza o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior

portal único comércio exterior

No final do mês de abril o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior passou por nova atualização e trouxe as ações que foram entregues recentemente, bem como as que estão no planejamento e visam o desenvolvimento prioritário das funcionalidades mais relevantes para os operadores do comércio exterior.

Para 2020, além das entregas realizadas em abril, o projeto prevê entregas em maio, agosto e dezembro.

  • Entregas concluídas

Duas etapas foram entregues no mês de abril de 2020, são elas:

Módulo-Recintos: O módulo vai permitir o recebimento e armazenamento de informações de movimentação física de pessoas, veículos e cargas entre os recintos e o Portal Siscomex. A novidade possibilitará à aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro e, consequentemente, um processo aduaneiro mais ágil.

Nessa etapa foi entregue a versão inicial em ambiente de validação. Os endpoints (interface de comunicação para envio dos arquivos) estão liberados para testes de envio de arquivos bem como a respectiva documentação técnica da API para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-libera-ambiente-de-validacao-para-o-modulo-recintos-no-portal-unico-de-comercio-exterior/

CCT Importação – Modal Aéreo: O módulo vai permitir a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

Nessa etapa foi entregue a versão para testes, em ambiente de treinamento, com as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga. Os endpoints estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/

  • Entregas programadas

Maio 2020 – Em homologaçao

DU-E
– Exportação consorciada
– Cálculo automático de tributos
– Inclusão novos parâmetros de consulta
– Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
– Ajuste no XML de elaboração e retificação
– Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção

CCT Exportação
– Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
– Manifestação (MIC) por webservice
– Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
– Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
– Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno

OEA
– Cadastro de Operador Estrangeiro Autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

Agosto 2020

Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp)
– Retificação da Duimp pelo importador
– Cancelamento da Duimp pela RFB
– Operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO
– Não contempla: Operações de importadores não OEA e Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes

Dezembro 2020

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
– Integração com a atual Declaração de Importação – DI
– Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra). Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)
– Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente.

Próximos Passos

  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    – Operações sujeitas a licenciamento de importação – Integração da Duimp com LPCO
    – Utilização da Duimp para importadores não OEA
    – Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    – Demais Regimes Aduaneiros

Fonte: Siscomex

Drawback: Governo prorroga suspensão de tributos para exportadoras no regime

drawback

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4/5) Medida Provisória que prorroga os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos no regime especial de drawback, que beneficia empresas exportadoras.

Com a Medida Provisória nº 960, de 30 de Abril de 2020, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios de Drawback, para aquisição no mercado interno ou importação, quer sejam, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Para acessar à integra, clique aqui