Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

duimp e catálogo de produtos

Duimp e Catálogo de Produtos são dois temas que estão em alta no comércio exterior brasileiro nos últimos meses, desde a entrada em vigor das primeiras etapas do Novo Processo de Importação, no Portal Único de Comércio Exterior em outubro de 2018.

Seis meses após o início do projeto-piloto, quais são as novidades?

Além das informações que já divulgamos “Duimp: O que muda com o novo processo de importação?” compartilhamos as últimas atualizações obtidas com especialistas da RFB em eventos sobre o tema. Confira!

1) Atualmente estão aptas ao registro da Duimp um grupo restrito de empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2, que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

A previsão é que para dezembro de 2019 o cancelamento e a retificação da Duimp estejam disponíveis para este mesmo grupo.

No 1º semestre de 2020 espera-se que todas as empresas certificadas OEA estejam aptas a utilizar a Duimp, bem como acredita-se que outras operações sejam contempladas no módulo.

E, no final do 2º semestre de 2020, a expectativa é que todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

2) No 1º semestre de 2020 entram as atualizações de vínculo da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) ainda com a DI, migrando depois para a Duimp.

3) A previsão é que, entre o dezembro/19 e janeiro/20 o Mantra seja extinto e substituído pelo Módulo CCT Aéreo, responsável pelo controle e localização da carga e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.

4) O recolhimento de impostos único/mensal é um dos benefícios estimados da Duimp, para as empresas certificadas OEA e, já está em elaboração revisão e proposta de alteração da legislação afim de amparar tal facilitação.

Para os importadores não certificados OEA haverá a possibilidade de pagamento de tributos após o desembaraço aduaneiro e não mais no ato do registro da declaração de importação, como ocorre hoje.

5) A integração do MAPA com o CE Mercante vai possibilitar que, com no mínimo 48 horas de antecedência, as informações da carga estejam disponíveis para o gerenciamento de risco e inspeção. A expectativa é que essa novidade entre em funcionamento até julho de 2019 ainda com a DI e depois seja integrado na Duimp. Com isso, o processo de liberação das cargas com embalagem de madeira ganhará maior celeridade. Atualmente, o MAPA aguarda a entrada da carga no terminal e o lançamento das informações pelo depositário para efetuar seu gerenciamento de risco, o que torna o processo de importação ainda mais moroso.

6) Desembaraço parcial: como uma das promessas de facilitação da RFB com a implantação da DUIMP, ficará a critério do importador o carregamento ou não de mercadorias que não estejam submetidas a inspeção aduaneira, mas que pertençam a um mesmo processo de importação parametrizado em canal vermelho. Desta forma, prevê-se uma redução nos custos de armazenagem (que será proporcional aos itens retidos para fins de inspeção) e maior celeridade na disponibilidade das mercadorias isentas de inspeção. 

7) Mas, um dos principais pontos de atenção neste novo cenário é o Catálogo de Produtos. A nova funcionalidade da Duimp exigirá dos importadores o cadastro prévio das informações pertinentes a todas as características dos produtos organizados em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos em todos os embarques.

Por que a sua empresa deve se atentar ao Catálogo de Produtos antes mesmo da Duimp entrar em funcionamento?

Sabemos que o caminho até o Novo Processo de Importação entrar em total funcionamento ainda é longo e isto pode fazer com que muitas empresas deixem o assunto de lado aguardando a publicação da legislação ou, então, esperando chegar mais perto para ver em quais itens precisa se ajustar.

Mas, atente-se, pois, o Catálogo de Produtos servirá como gerenciador de risco de cada empresa para unificar a informação entre todos os intervenientes no Comércio Exterior. Ou seja, será um banco de dados dos produtos importados e servirá para fins de aprimoramento da descrição das mercadorias transacionadas, será fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior para avaliação da necessidade de LPCO, por exemplo e, ainda, atuará como histórico dos itens cadastrados nos casos de mudanças na classificação fiscal de um produto.

Por isso, como por hora esse é o passo que todos os importadores podem, e devem, iniciar os trabalhos, a nossa recomendação é que as empresas façam:

  • Trabalho de revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos de importação do Banco de Dados, antes de submeter no Catálogo de Produtos.
  • Criar um procedimento e um fluxo de informações relativas à Classificação Fiscal de Produtos.

O Módulo Catálogo de Produtos

Segundo informações da RFB, aproximadamente 70% do catálogo de produtos já está pronto, embora alguns ajustes estão sendo realizados, como por exemplo, a análise e fixação de atributos.

Mesmo que ainda não esteja totalmente concluído, o módulo Catálogo de Produtos já está disponível no Portal Único para todos os importadores, e não apenas para os que se enquadram no projeto piloto como ocorre com a Duimp. Isso permite que as empresas possam acessar e se familiarizar com a funcionalidade.

Neste sentido é importante frisar que, iniciando com antecedência as adequações aos novos requisitos a empresa vai identificar o que precisa ser atualizado nos seus processos internos, ficando melhor preparada e evitando, inclusive, prejuízos futuros na operação com riscos de paralisação.

Todo esse cuidado com o Catálogo de Produtos é necessário pois, quando falamos do Novo Processo de Importação não estamos simplesmente nos referindo a substituição da LI e da DI como conhecemos hoje, mas sim de uma nova forma de atuar no comércio exterior que exigirá das empresas uma avaliação interna de seus processos e procedimentos para se adequar a este novo cenário.

Para conhecer mais sobre o Catálogo de Produtos, confira o material “Tudo o que você precisa saber sobre Catálogo de Produtos” .

Governo anuncia alterações que vão facilitar e ampliar o benefício que zera o impostos de importação

O governo brasileiro anunciou semana passada (28/03/2019) que vai simplificar a concessão do regime de ex-tarifário para bens de capital, de informática e telecomunicações visando facilitar investimentos no setor produtivo. O ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos que não tenham similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%.

Segundo as informações do secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale, as mudanças estão definidas em portaria que já ficou pronta e entrou no sistema eletrônico da Esplanada dos Ministério para o recolhimento da assinatura digital das autoridades responsáveis.

Quais são as mudanças previstas?

  • Redução do prazo para a concessão do benefício: Hoje leva em torno de 90 dias para que os pedidos de enquadramento de bens importados como ex-tarifário sejam deferidos ou não pelo governo. Esse prazo considera consulta pública de 30 dias, a aprovação de dois órgãos e duplo pronunciamento da Receita Federal. A alteração prevê a redução da consulta pública para 20 dias, além da exclusão da avaliação pela Camex e apenas um ‘OK’ da RFB apenas no momento do desembaraço aduaneiro do equipamento com a avaliação do fiscal.
  • Escopo: Hoje podem ser contemplados com tarifa zero de importação bens de capital, de informática ou telecomunicações sem “produção nacional equivalente”. Haverá uma mudança que, na prática, facilita a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários. Todos os produtos sem condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros poderão receber tratamento especial.
  • Validade: Outra novidade da portaria é a extensão automática de todos os ex-tarifários em vigência até 31 de dezembro de 2021. Novos bens incluídos no regime terão esse mesmo prazo. Hoje a redução da tarifa de importação vale por 24 meses
  • Equipamentos usados: Além dessas definições, estuda-se ainda estender o regime de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. Hoje o mecanismo pode ser usado exclusivamente para bens “exclusivamente” novos.

Como a Tradeworks pode te auxiliar com ex-tarifário?

Você já parou para analisar se as máquinas e equipamentos que a sua empresa utiliza, ou pretende importar, podem utilizar este benefício? Não deixe passar a oportunidade de inovar, aumentar a produtividade e competitividade do seu negócio achando que os maquinários e equipamentos do seu segmento não se enquadram. Podemos dar todo o suporte necessário no estudo de caso. Basta solicitar um contato clicando aqui.

Com experiência há mais de 23 anos no mercado de comércio exterior, a equipe de Consultoria da Tradeworks soma experiência em mais de 380 pleitos de Ex-Tarifário, obtendo um saving no Imposto de Importação de mais de US$ 53 milhões para os seus clientes, em diversos segmentos da economia.

Nossos Consultores são capazes de ajudar nos seguintes aspectos:

  • Criação da descrição técnica da mercadoria e a indicação da classificação fiscal ideal do produto, no mesmo padrão estabelecido pela RFB;
  • Elaboração do catálogo técnico, de acordo com as normas solicitadas pelo MDIC, com base nas informações e fotos enviadas pelo cliente;
  • Preenchimento do Pleito de Ex-Tarifário;
  • Acompanhamento do andamento do pleito junto aos órgãos responsáveis pela análise;
  • Elaboração de resposta no caso de indicação de similar nacional;
  • GRÁTIS – Desembaraço aduaneiro do primeiro embarque que utilizar o benefício do Ex-Tarifário.

Procedimentos já disponíveis no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Complementando a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, esclarecemos aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior:

1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.

No caso de registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.

Caso a solicitação de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de carga estão dispensados de exigirem comprovantes de  exoneração do ICMS aos importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.

O manual para a solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

Receita Federal divulga os resultados aduaneiros de 2018

balanço aduaneiro

A RFB divulgou na primeira quinzena de março de 2019 o balanço das atividades aduaneiras em 2018, incluindo os resultados alcançados com o Portal Único do Comércio Exterior, o comércio eletrônico, controle de passageiros, Programa Operador Econômico Autorizado e as ações de combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos aduaneiros.

De acordo com o subsecretário auditor-fiscal Marcus Vinicius Vidal Pontes, as apreensões de mercadorias no ano passado bateram recorde e somaram R$3,15 bilhões, o que representou um aumento de 40% em relação a 2017. Esse aumento é fruto ao atuação do centro de gerenciamento de riscos da RFB em conjunto com as equipes de repressão e também por uma ação integrada com outros órgãos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

O coordenador-geral de Combate ao Contrabando e ao Descaminho do órgão, auditor-fiscal Arthur Cezar Cazella, informou que 45% do contrabando apreendido, no ano passado, foi de cigarros. Ele afirmou ainda que as ações de inteligência, com o uso de cães de faro, “scanners” nos portos, e sobrevoos com uso de câmeras térmicas, também ajudaram no aumento das apreensões.

Além disso, o subsecretário informou que o tempo para liberação de cargas na fronteira na exportação passou de 13 para 6,3 dias. Esse prazo ficou abaixo da meta estabelecida pela OCDE que é de 8 dias.

Em relação ao controle de viajantes internacionais, o coordenador-geral substituto de Administração Aduaneira, auditor-fiscal Ronaldo Feltrin, afirmou que 100% da lista de passageiros é analisada antes do voo chegar ao país e dessa forma, é possível selecionar previamente os que serão fiscalizados.

Para saber mais, verifique aqui o Balanço Aduaneiro.

Veja aqui a apresentação sobre os resultados aduaneiros.

Fonte: RFB

Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 011/2019, informa que, a partir de 25/03/2019 o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) será disponibilizado para todos os importadores.

Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o módulo do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS nos termos do artigo 53 da Instrução Normativa 680/2006.

Para ter acesso à integra, clique aqui.

RFB divulga atualização do compêndio de ementas do CECLAM

classificação fiscal

O Centro de Classificação de Mercadorias (CECLAM) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência. 

O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo CECLAM desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019

Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do CECLAM, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos. 

Para ter acesso à integra da notícia clique aqui.

[Ebook] Como preparar a sua empresa para a certificação OEA?

como preparar a sua empresa para a certificação oea

Você já deve ter ouvido falar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, de forma voluntária, visa certificar junto à RFB importadores e exportadores, além dos agentes de carga, transportadoras, Redex, depositários de mercadorias e terminais portuários e aeroportuários que demonstram controle de segurança na cadeia logística e elevado grau de conformidade de suas obrigações aduaneiras, oferecendo em contrapartida diversos benefícios na operação.

A sua empresa se enquadra em qual cenário? 

  1. Já está certificada;
  2. Está aguardando avaliação da RFB;
  3. Está realizando os trabalhos para dar entrada na solicitação, ou;
  4. Ainda não mexeu no assunto?

Se você está no cenário ‘D’ é para você este novo material que preparamos.

Em 2018 houve um aumento de 67% no número de empresas certificadas, o que já representa quase 19% do fluxo de comércio exterior brasileiro. A meta da RFB é atingir em 2019 50% das operações de importação e exportação de empresas certificadas OEA. Você sabia?

Por isso, para contribuir com o desenvolvimento do assunto na sua empresa, leia o material que preparamos para te ajudar a dar o pontapé inicial no assunto. Basta clicar aqui.

Mais sobre OEA

Ah, se você quiser conhecer mais sobre o assunto, veja os outros materiais que temos:

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Receita Federal firma plano de trabalho conjunto com a aduana da China

Bandeira China e Brasil

Objetivo é o reconhecimento mútuo dos respectivos programas de Operador Econômico Autorizado.

Receita Federal firmou, na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, um plano de trabalho conjunto com a aduana da China visando ao reconhecimento mútuo de seus programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). O documento foi assinado em São Paulo pelo Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, e pelo representante da Administração Geral de Aduana da República Popular da China, Hu Dongsheng.

O Programa OEA visa certificar intervenientes no comércio exterior para aumentar a segurança e a confiabilidade nos processos de exportação e importação de um país. Por sua vez, o reconhecimento mútuo de Programas OEA contribui de maneira significativa para a facilitação e o controle das mercadorias que circulam entre dois países uma vez que permite que os operadores certificados como operadores econômicos autorizados de um país sejam reconhecidos como de baixo risco no outro.

“Está clara a importância que damos à China como parceiro comercial brasileiro”, enfatizou o secretário especial Marcos Cintra. “O estreitamento de laços de amizade e comerciais com a China será para nós um motivo de muita satisfação e, sobretudo, de uma parceria que vai beneficiar a ambos os nossos países ao acelerar e dar mais eficiência ao nosso comércio”, complementou. Por sua vez, Hu Dongsheng concordou que o reconhecimento mútuo dos programas de OEA impulsionará grandemente o comércio entre os dois países. Ele aproveitou a oportunidade para convidar os colegas brasileiros a visitarem a China para continuarem as tratativas visando ao acordo, convite que foi prontamente aceito por Cintra.

Plano de trabalho

O Plano de Trabalho Conjunto firmado entre Brasil e China prevê um processo com quatro fases, a serem cumpridas até dezembro deste ano, visando à assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) em 2020.

As fases incluem comparação de critérios e requisitos dos Programas de OEA para verificar sua compatibilidade, visitas de validação conjuntas, negociação dos termos do ARM e, por fim, assinatura e implementação.

O Acordo de Reconhecimento Mútuo será um dos primeiros produtos do Acordo de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira Brasil-China. Assinado em junho de 2012, o Acordo foi aprovado pelo Senado em maio de 2018 e internalizado no Brasil no final de outubro do mesmo ano, com a publicação do Decreto nº 9.542/2018.

Visita ao Brasil

A comitiva chinesa que esteve no Brasil para a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto foi composta pelo diretor-geral do Departamento de Gerenciamento de Empresas e Controle da Administração Geral de Aduana da China, Hu Dongsheng; pelo diretor da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, Qi Ming; pela consultora sênior da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, E Tao; e pela especialista em OEA da Alfândega de Cantão, Tang Yanli.

No Brasil, a delegação acompanhou, no dia 21, uma equipe da Receita Federal durante visita de validação de uma empresa brasileira no Programa OEA. Já no dia 22 pela manhã, uma reunião entre as equipes possibilitou a apresentação de detalhes de seus programas OEA e a revisão final do texto do Plano de Trabalho que seria assinado à tarde. Após agenda no Brasil, a comitiva seguiu para outros compromissos no Uruguai e no Chile.

Fonte: RFB

Terminal de Carga de Viracopos tem recorde histórico de movimento em 2018

viracopos

Foram 241,324 toneladas transportadas pelo aeroporto, sendo o maior índice desde o início da concessão

O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), registrou recorde histórico de movimentação de carga por peso em 2018 com crescimento de 18,12% em relação ao ano passado. No total, passaram pelo Terminal de Carga do aeroporto no ano passado 241,324 toneladas, sendo o maior índice desde o início da concessão, em 2013. Em 2017, foram 204,308 toneladas.

Nestes dados estão somados os dados de importação, exportação, cargas domésticas e remessas expressas (courier).

O recorde anterior de movimentação total de carga (por peso), durante a gestão da concessionária, havia sido registrado em 2013, como 241.284 toneladas.

Hoje, o Terminal de Carga corresponde a aproximadamente 70% do faturamento total do aeroporto.

Se consideradas apenas a movimentação de cargas domésticas, também houve recorde histórico com crescimento de 328,95% em 2018 em relação a 2017, sendo movimentadas 14.923 toneladas em 2018 ante 3.479 toneladas.

Importações

Nas importações, a alta de 2018 em relação a 2017 foi de 4,57% com 136.243,00 toneladas que chegaram ao país por meio do Terminal de Carga de Viracopos. Entre os segmentos que mais tramitaram por Viracopos neste período foram tecnologia, transporte duas rodas, metalmecânico e automotivo.

Exportações

Já as exportações tiveram crescimento de 29,26% em 2018 ante 2017 com um total de 84.160,01 toneladas que deixaram o país pelo Terminal de Carga de Viracopos. Entre os segmentos com maior movimentação estão sapatos/vestuários, perecíveis (frutas e ovos) e automotivo (motores e peças).

Remessas Expressas (Courier)

As remessas expressas também representaram recorde em Viracopos, sendo registrado crescimento de 10,40% em 2018 em relação ao ano de 2017. No total, foram transportadas 6.000 toneladas ante 5.435 do ano de 2017.

Terminal de Carga

Em abril do ano passado, Viracopos foi eleito melhor aeroporto de carga do mundo no Air Cargo Excellence Awards 2018. O anúncio foi feito em Nova York (EUA). A premiação é realizada pela Air Cargo World, uma das principais publicações do setor, e celebra as melhores performances na área de transporte aéreo mundial.

A avaliação é baseada na pesquisa Air Cargo Excellence, que foi criada em 2005 e é divulgada anualmente na Air Cargo World. Aeroportos e companhias aéreas de todo o mundo são reconhecidos de acordo com suas pontuações em vários fatores de desempenho.

Viracopos ficou na primeira colocação mundial na categoria de até 400.000 toneladas por ano. Em 2017, o Terminal de Carga de Viracopos movimentou 204,3 mil toneladas, entre exportação, importação, doméstico e courier (remessas expressas).

Fonte: Cargo News