Notícias SISCOMEX Exportação nº 54, 55, 56 e 57 de 2018

Encaminhamos, para conhecimento, as Notícias SISCOMEX nº(s) 54, 55, 56 e 57 de 2018:

Notícia SISCOMEX Exportação nº 54/2018, de 27/06/2018:

Informa que em reunião extraordinária realizada em 25/06, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que a partir de 02/07/2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex. Entretanto, será possível inserir novos RE até 31/07/2018 para as operações de exportação que menciona.

Reforça-se, ademais, que os RE poderão ser utilizados, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação, bem como poderão ser retificados nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23/2011.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 55/2018, de 28/06/2018:

Informa que em complemento à Notícia Exportação Siscomex n° 54/2018, será possível a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no NOVOEX, até 31/07/2018, para as operações de exportação com pelo menos uma Nota Fiscal (CFOP 7501) em que haja mercadoria adquirida com o fim específico de exportação na mesma Declaração de Exportação (DE).

Noticia SISCOMEX Exportação nº 56/2018, de 29/06/2018:

Informa que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.

Informa ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 57/2018, de 29/06/2018:

Informa que o campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.

Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.

Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.

O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.

Auditores fiscais da Alfândega decidem manter greve

Paralisação será mantida até o próximo dia 15, caso assembleia nacional da categoria tenha o mesmo resultado

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam na Alfândega do Porto de Santos decidiram manter a greve da categoria até o próximo dia 15. Os profissionais ainda aguardam o resultado de uma assembleia nacional, que acontecerá na próxima quinta-feira (28), em Brasília.

Os auditores fiscais estão em greve desde novembro. Eles pressionam o Governo Federal a implantar o acordo salarial firmado com a categoria há mais de um ano. Entre os pedidos, está a implantação do bônus de eficiência dos servidores.

Como consequência da greve em Santos, as Declarações de Importação (DI) estão sendo liberadas com 12 dias de atraso e as exportações levam até sete dias para serem processadas. Também foram suspensas algumas linhas de produção em setores industriais que trabalham com necessidade urgente de insumos.

A informação é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos. Nesta tarde, os fiscais que atual na Delegacia da Receita Federal também farão assembleia para definir os rumos da paralisação.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia do dia 26/06/2018)

Desligamento do NOVOEX – Validade dos RE(s)

despacho aduaneiro

Encaminhamos, para conhecimento, a notícia SISCOMEX nº 51/2018:

Informa que, tendo em vista o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 02/07/2018, o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 01/07/2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.

Confira a notícia na íntegra no Portal Siscomex, aqui.

Projeto piloto OEA Integrado com a ANAC

Foi publicado no DOU de 14 de junho de 2018 a Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2018,que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o módulo complementar do OEA-Integrado.

A referida Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Categorias OEA

Classificação Fiscal de Mercadorias – Quais os impactos e os riscos para as empresas que não realizam corretamente?

Você sabe quais são as penalidades e os riscos que uma Classificação Fiscal de Mercadorias errada pode gerar nas operações de importação e exportação?

Para te ajudar com este assunto, que afeta diretamente os tributos recolhidos e/ou benefícios fiscais concedidos à sua empresa, um dos especialistas do nosso time preparou um artigo detalhando o assunto.

Confira o artigo completo neste link.

7 motivos do por que a sua empresa deve estar atenta a certificação OEA

A sua empresa atua como:

  • Importador
  • Exportador
  • Transportador
  • Agente de Carga
  • Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro em Recinto Alfandegado
  • Operador Portuário ou Aeroportuário
  • Redex

e ainda não deu entrada e/ou não está certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico OEA? Esse material é para você.

Listamos 7 motivos que mostram por que a sua empresa deve estar atenta à certificação e dar início ao processo o quanto antes.

Baixe o material.

Governo anuncia prazo para início de implantação do Novo Processo de Importação

A previsão é de que o início da implantação ocorra em outubro de 2018. Decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Siscomex

Brasília (14 de maio) – O início da implantação do Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior será em outubro de 2018. Essa foi a decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) na última reunião realizada em abril.

O Novo Processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação (Duimp), envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações.

Visando permitir ampla participação do setor privado na construção do novo processo, foi realizada, entre setembro e novembro de 2017, consulta pública sobre a proposta elaborada pelo governo e, após a análise das mais de 2 mil contribuições recebidas, deu-se início ao desenvolvimento dos primeiros módulos que darão suporte à nova sistemática.

Com base no princípio de entregas graduais e progressivas, que vem norteando o desenvolvimento e implantação do Portal Único de Comércio Exterior, essa primeira fase do Novo Processo de Importações abrangerá operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

Novo Processo de Exportação

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou, também, o cronograma de desligamento, para novas entradas de dados, dos antigos sistemas de exportação (NOVOEX, “Siscomex Exportação Grande Porte” e “Siscomex Exportação Web”), conforme publicado nas Notícias Siscomex Exportação nº. 17, 20, 21 e 32 de 2018, todas acessíveis por meio do Portal Siscomex (www.portal.siscomex.gov.br).

Os prazos previstos no cronograma foram reafirmados e considerados estratégicos para a implantação integral do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que passará a ser obrigatório, para todas as operações de exportação, a partir de 2 de julho de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Notícias Siscomex sobre alteração de titularidade AC Drawback no Portal Siscomex

A partir do dia 15 deste mês, solicitações de alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback serão realizados por meio de formulário eletrônico disponível no Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior disponibilizará, a partir do dia 15 deste mês, formulário eletrônico para a solicitação de Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback, acessível por meio do Portal Único Siscomex (siscomex.gov.br).

A Secretaria de Comércio Exterior, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (MPDG), promoveu a transformação do serviço de Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback, disponibilizando ferramenta eletrônica de solicitação no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Com a novidade, normatizada pela Portaria SECEX nº 21, de 27 de abril de 2018, o tempo de tramitação dos pedidos de alteração de titularidade será reduzido de 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública – INOVA, do Ministério do Planejamento.

Mais informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br

Para ter acesso à publicação da Noticia Siscomex Importação nº 044/2018 no Portal Siscomex, clique no link.

Para ter acesso à publicação da Noticia Siscomex Exportação nº 040/2018 no Portal Siscomex, clique no link.

REDEX poderá ser certificado pelo OEA*

redex

A partir de 30 de abril de 2018, o Redex poderá ser certificado no OEA, o que proporcionará uma segurança ainda maior na cadeia logística nas operações de exportação, revertendo em um grande benefício e diferencial junto aos clientes no exterior.

O Redex é um recinto não alfandegado de zona secundária, onde se processam os despachos aduaneiros de exportação. Ele pode ser de natureza eventual, quando nele se processa, eventualmente, o despacho de exportação, ou de natureza permanente, quando nele se processa, continuamente, o despacho de exportação.

Este recinto gera uma maior agilidade em suas operações, tendo em vista que o Redex pode estar localizado tanto no estabelecimento do próprio exportador quanto em um local específico para uso comum de vários exportadores.

Portanto, sugerimos que tanto o Redex busque esta certificação, quanto os exportadores em efetuar as suas exportações em Recintos certificados pelo OEA, tendo em vista que terá uma gestão segura da sua cadeira de suprimentos de exportação, na medida em que todos os seus operadores serão certificados.

Além disso, será um diferencial na prestação de seus serviços e é uma tendência mundial a ser exigido cada vez mais pelos clientes estrangeiros.

*Artigo de Priscila Bastos de Falco, advogada e consultora em comércio exterior
integrante da equipe Tradeworks

Tradeworks participa do Projeto Piloto da RFB para homologação do Catálogo de Produtos

catálogo de produtos

A Tradeworks é uma das empresas que está participando do projeto piloto para homologação da nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior, o Catálogo de Produtos, que está sendo realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) entre os dias 11 e 27 de abril.

Assim que os nossos especialistas concluírem os testes, publicaremos uma atualização com mais detalhes sobre os impactos nas operações de importação e exportação.

O que é Catálogo de Produtos?

Nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior, o Catálogo de Produtos entrará em produção, em breve, e vai permitir que as empresas que atuam no comércio exterior tenham um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas. O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

Quer conhecer mais do assunto? Acesse o nosso artigo e fique por dentro.