Artigo – Setor Aeronáutico: Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Não há como falar da história da aviação brasileira, sem citar Alberto Santos Dumont, considerado por muitos o pai da aviação, que sonhava criar um aparelho que permitisse ao homem voar com total controle do próprio curso. Em 1906, utilizando o avião 14-Bis, por ele construído, conseguiu realizar o seu sonho, voando 60 metros a 80 centímetros do chão, com um aparelho mais pesado do que o ar. Alguns dias depois, o brasileiro realizou um novo voo, percorrendo uma distância de 220 metros a cerca de 6 metros do chão.

Em 1910, sob o comando do aviador francês Dimitri Sensaud Lavaud, o “Avião São Paulo”, totalmente construído em solo brasileiro, percorreu, na cidade de Osasco/SP, uma distância de 100 metros a uma altura de 4 metros.

Porém, foi somente após a 1ª Guerra Mundial, que o industrial Henrique Lage, através da sua Companhia Nacional de Navegação Aérea (CNNA), deu início à produção, no Rio de Janeiro/RJ, de aviões e motores aeronáuticos.

Em 1931 foi criado o Departamento de Aviação Civil. No ano de 1941 foi criado o Ministério da Aeronáutica. Em 1969 foi criada a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A), uma empresa de capital misto, que passou a produzir um avião bimotor turbo-hélice de 12 lugares, que ficou conhecido no mundo todo como Bandeirante. Por fim, no ano de 1994, a Embraer passou por um processo de privatização, elevando o patamar dessa indústria para o nível internacional.

A Embraer é a 3ª maior fabricante de jatos comerciais do mundo, atrás apenas da Airbus e Boeing.

Mas engana-se quem pensa que no Brasil a Embraer é a única fabricante. O Brasil abriga dezenas de fabricantes de aeronaves das mais diferentes formas, tais como, mas não somente: Desaer, IPE Aeronaves, Novaer, Octans Aircraft, Scoda Aeronáutica, Seamax, Flyer Ind. Aeronáutica, Aeropepe, Paradise Aviation, Quasar, Volato, ACS Aviation, Airship, Helibras, Xmobots e Stella Tecnologia.

Além dos fabricantes, dispomos de toda uma cadeia de fornecedores de partes e peças, uma infinidade de empresas de manutenção e reparo distribuídas por todo o País, bem como das empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros. Em resumo, estamos falando de um dos mais importantes e pujantes segmentos de nossa economia.

Tributação

De maneira geral, os produtos destinados ao setor aeronáutico, tais como helicópteros, aviões, veículos aéreos não tripulados, bem como diversas partes de alguns desses produtos, se importados, são tributados, atualmente, por 0% de imposto de importação, pela aplicação da Regra Geral de Tributação para produtos do setor aeronáutico (RGT), por 6,5% de IPI, com exceção de diversas partes de alguns desses produtos acima e dos veículos aéreos não tripulados concebidos para a obtenção ou captura de imagens, por 0% de PIS/PASEP-Importação e 0% de COFINS-Importação e por 4% de ICMS.

Caso o produto ou parte dele não seja tributado pela alíquota de 0% do Imposto de Importação (II), seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do II para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.

A alíquota do IPI, quando ainda não reduzida para 0%, poderá ser reduzida, atualmente, em alguns casos para 0% ou outras alíquotas, por força de disposições contidas em diversas Notas Complementares (NC) da TIPI.

As disposições relativas à redução a Zero das alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação estão na Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.171/2004, que estabelece diversas condições para o usufruto da redução das referidas alíquotas.

Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 09/05, 130/05, 65/07, 26/09 e 24/10.

Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, as concedidas pelos Convênios ICMS 52/91, 75/91 e 58/99.

Regimes Aduaneiros Especiais

Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Admissão e Exportação Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Depósito Afiançado, etc.

Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.

Facilitação do processamento do despacho aduaneiro

Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, parametrização imediata, considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras para canais de conferência, sendo que, mesmo nestes casos, tendo o processamento sendo realizado de forma prioritária pelas unidades da RFB. O Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.

A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado.

Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks

Como saber qual o modal de transporte para a minha carga?

despacho aduaneiro

A escolha do modal de transporte adequado para a sua carga depende de vários fatores, tais como o tipo de mercadoria, o prazo de entrega, o custo, a distância a ser percorrida, entre outros. Aqui estão algumas perguntas que você pode fazer para ajudá-lo a decidir:

Qual é a natureza da minha carga? É perecível, frágil, perigosa, volumosa, pesada, sensível à temperatura, etc.?

Qual é a distância que a carga precisa percorrer? O transporte rodoviário é mais adequado para curtas e médias distâncias, enquanto o transporte marítimo ou aéreo é mais adequado para longas distâncias.

Qual é o prazo de entrega exigido? O transporte aéreo é o mais rápido, seguido pelo transporte rodoviário, ferroviário e marítimo.

Qual é o orçamento disponível? O transporte rodoviário geralmente é mais barato, seguido pelo transporte ferroviário, marítimo e aéreo.

Existem restrições regulatórias para o transporte da minha carga? Algumas cargas são proibidas de serem transportadas em determinados modais, enquanto outras podem exigir certificados ou licenças especiais.

Há alguma consideração de segurança envolvida? Dependendo do tipo de carga, alguns modais podem oferecer maior segurança do que outros.

Ao responder a essas perguntas, você pode determinar qual modal de transporte é mais adequado para a sua carga. É sempre recomendável consultar especialistas em logística e transportes para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

RFB publica Consulta Pública para a Nova Legislação do OEA

despacho aduaneiro

Até o dia 31/05/2023 a Receita Federal do Brasil (RFB) está com a Consulta Pública aberta para ouvir dos operadores OEA sugestões sobre o processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA para atualização da Instrução Normativa RFB 1.985/2022 e da Portaria Coana 77/2020. 

O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. 

O que vem por aí? Acesse a apresentação da RFB que resume as principais alterações propostas pelas novas normas, bem como acesse o link para participar da Consulta Pública.

Conte com a Equipe Tradeworks para essa nova e importante etapa do Programa OEA.

Categorias OEA

Minuto Comex #4 “Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23/2011”

Minuto Comex

Dando continuidade à análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011, vamos analisar sua estrutura? Ela está dividida em Capítulos. Os Capítulos em Seções. As Seções em Subseções. 

Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Capítulo I: Registros e Habilitações
  • Capítulo II: Tratamento Administrativo das Importações
  • Capítulo III: Drawback (*)
  • Capítulo IV: Tratamento Administrativo das Exportações
  • Capítulo V: Disposições Comuns

(*) Capítulo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. 

Os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Anexo I: Habilitação dos servidores dos órgãos intervenientes nas operações de Comércio Exterior para operar nos módulos administrativos do Siscomex (**).
  • Anexo II: Importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção – Relação de informações para instrução dos processos 
  • Anexo III: Cotas tarifárias de importação 
  • Anexo IV: Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais na Importação
  • Anexo V: Roteiro para preenchimento de Pedido de Drawback Integrado Suspensão (***)

(**) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021. 
(***) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Qual a diferença entre importação com e sem cobertura cambial?

importação

A cobertura cambial consiste na contratação de câmbio para realizar o pagamento no exterior, ou seja, a sua empresa compra moeda estrangeira e paga o fornecedor.

Nesse âmbito existem duas modalidades: Importação sem cobertura cambial e importação com cobertura cambial. E qual a diferença entre elas?

A importação com cobertura cambial é quando na operação envia-se valores ao exterior como forma de pagamento ao adquirir algum produto. Ou seja, é necessário a compra de moeda estrangeira para efetivar a negociação.

As formas de pagamento de pagamento nesta modalidade são: Pagamento antecipado, pagamento à vista e pagamento a prazo.

Já na importação sem cobertura cambial há a ausência de contratação de câmbio, o que não implica automaticamente em não pagamento. Em alguns casos realmente são remessas que não necessitam de pagamento como por exemplo: produtos para testes, doações, produtos emprestados ou alguma mercadoria oriunda de investimentos estrangeiros.

Em outros casos mesmo sem a cobertura cambial há o pagamento da mercadoria mediante a um contrato de transferências financeiras e a dívida é paga com moeda nacional.

A mais usual no dia-a-dia é a importação com cobertura cambial.

Embarque FCL x LCL: qual a diferença?

comércio exterior

FCL e LCL são termos usados ​​na indústria de transporte marítimo para se referir aos diferentes tipos de remessas de carga.

FCL significa “Full Container Load”, que é uma remessa em que um único remetente preenche um contêiner inteiro com sua carga. Esse tipo de remessa é geralmente utilizado por empresas que precisam enviar grandes quantidades de carga.

Já o termo LCL significa “Less than Container Load”, ou seja, é uma remessa de carga que não preenche um contêiner inteiro. Nesse caso, a carga de vários remetentes é consolidada em um único contêiner para compartilhar os custos de transporte marítimo.

A principal diferença entre FCL e LCL é que FCL é um envio exclusivo de um remetente, enquanto LCL é uma remessa combinada de vários remetentes. Isso significa que as remessas FCL geralmente são mais rápidas e diretas, pois não há necessidade de consolidar a carga de diferentes remetentes em um único contêiner.

Na importação marítima, a escolha entre FCL e LCL dependerá do volume e peso da carga que está sendo transportada. Se a carga for grande o suficiente para preencher um contêiner inteiro, a remessa será FCL. Caso contrário, a remessa será consolidada em um contêiner LCL com outras cargas de diferentes remetentes. Além disso, o custo do transporte de carga também pode ser um fator importante na escolha entre FCL e LCL, já que o frete para remessas FCL é geralmente mais elevado do que para remessas LCL.

Minuto Comex #3 “Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex 3

Quando afirmamos, anteriormente, que a legislação de controle administrativo das importações e exportações brasileiras está uma colcha de retalhos (e realmente está), não estamos fazendo qualquer tipo de crítica à atuação da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Aquela Secretaria vem realizando um trabalho extraordinário de atualização, consolidação, simplificação e desburocratização nas referidas normas. É preciso entender que ainda estamos no meio desse processo e que, durante qualquer reforma, não há como evitar alguns desconfortos. Ao final, teremos, com certeza, processos mais ágeis, mais simples e menos burocráticos.

Efetuamos uma análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011 até a atualização efetuada pela Portaria SECEX nº 191, de 27/05/2022.

Portanto, guardem bem esta data, pois os dados que disponibilizaremos em seguida refletem a redação vigente na data de 27/05/2022.

A Portaria SECEX é constituída por 266 artigos e 30 Anexos. Até a data de 27/05/2022 ela já sofreu alterações efetuadas por 355 outras Portarias. Como resultado, e se não erramos nas contas, além de inúmeras alterações de redação, ela teve 170 artigos revogados, que corresponde a 64% dos seus artigos originais. Dos 30 Anexos, atualmente 21 deles (70%) já estão revogados.

É bom que se deixe claro que, quando falamos em artigos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a artigos que desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro.

Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos, colaborando para desidratar um pouco a gigantesca Portaria SECEX nº 23, de 2011, na sua versão original.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Valoração Aduaneira, o que é e como impacta a minha importação?

valoração aduaneira

A Valoração Aduaneira é o processo pelo qual a alfândega determina o valor aduaneiro de uma mercadoria importada. O valor aduaneiro é o valor em que a mercadoria é avaliada para fins de cobrança de impostos e taxas de importação, e pode impactar diretamente o custo final da importação.

Existem seis métodos de valoração aduaneira, que são estabelecidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC). O método a ser utilizado depende da natureza da transação comercial e da disponibilidade de informações sobre o valor da mercadoria.

Os métodos mais comuns são:

– o valor da transação (que é o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria);
– o valor da transação de mercadorias idênticas àquelas objeto da valoração;
– o valor da transação de mercadorias similares àquelas objeto da valoração.

O impacto da Valoração Aduaneira na sua importação pode ser significativo, pois o valor aduaneiro determina a base sobre a qual serão calculados os impostos e taxas de importação. Por exemplo, se o valor aduaneiro de uma mercadoria for determinado como sendo maior do que o preço que você pagou por ela, isso pode resultar em um aumento nos impostos e taxas que você terá que pagar.

Por outro lado, se o valor aduaneiro for determinado como sendo menor do que o preço que você pagou, você poderá pagar menos impostos e taxas. É importante ressaltar que a declaração incorreta do valor aduaneiro pode levar a problemas legais e a sanções por parte da alfândega.

Portanto, é essencial que você esteja familiarizado com as regras de valoração aduaneira e que forneça informações precisas sobre o valor da sua mercadoria para a alfândega. Além disso, é sempre recomendável buscar a orientação de um especialista em comércio internacional para ajudá-lo a entender melhor como a Valoração Aduaneira pode impactar a sua importação.

Quais são os principais acordos internacionais que o Brasil possui?

acordos internacionais

O Brasil possui vários acordos internacionais no comércio exterior, incluindo:

  • Mercosul: O Mercado Comum do Sul é um bloco econômico formado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela (suspensa em 2016). O acordo promove a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países membros.
  • ALADI: A Associação Latino-Americana de Integração é um acordo que inclui 13 países da América Latina, incluindo o Brasil. O acordo tem como objetivo a integração econômica, redução de tarifas alfandegárias e a promoção do comércio entre os países membros.
  • Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia: Este acordo foi assinado em 2019 e cria um mercado de 780 milhões de pessoas, envolvendo um comércio de cerca de 100 bilhões de dólares anuais. O acordo reduzirá tarifas e outras barreiras comerciais entre o Mercosul e a União Europeia.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o México: Assinado em 2002, este acordo promove a eliminação gradual de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre Brasil e México.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e Israel: Este acordo foi assinado em 2007 e visa à ampliação do comércio bilateral entre Brasil e Israel, incluindo a redução de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre os dois países.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Egito: Este acordo foi assinado em 2010 e visa à ampliação do comércio bilateral entre Brasil e Egito, incluindo a redução de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre os dois países.

Além desses, o Brasil também possui acordos comerciais com outros países e blocos econômicos, como a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), o Acordo de Cooperação Econômica Brasil-Japão e o Acordo de Complementação Econômica Brasil-Argentina.

Frete Prepaid x Frete Collect

Frete Prepaid x Frete Collect

Se você está no mundo do comércio exterior, certamente já deve ter ouvido falar de termos como Frete Prepaid e Frete Collect. Ambos os termos se referem ao pagamento do frete, mas existem algumas diferenças importantes entre eles. Você sabe quais são?

Frete Prepaid, também conhecido como frete pago antecipadamente, significa que o remetente é responsável por pagar pelo frete antes do embarque da carga. Nesse caso, o remetente paga a transportadora ou agente de carga antes do envio da carga. Esse método é comum em comércio exterior, onde o comprador pode não ter uma conta com a transportadora ou agente de carga.

Por outro lado, Frete Collect, também conhecido como frete pago na entrega, significa que o destinatário é responsável por pagar pelo frete no momento da entrega da carga. Nesse caso, o destinatário recebe a carga e paga pelo frete diretamente à transportadora ou ao agente de carga. Esse método é comum em transações nacionais ou quando o comprador já tem uma conta com a transportadora ou agente de carga.

Ambos os métodos têm suas vantagens e desvantagens, e é importante considerar o que é melhor para o seu negócio. O Frete Prepaid pode ser mais conveniente para o remetente, pois ele não precisa se preocupar com o pagamento do frete no momento da entrega. No entanto, pode ser mais arriscado se a carga não chegar ao seu destino, pois o remetente já pagou pelo frete. Já o Frete Collect pode ser mais conveniente para o destinatário, que pode escolher a transportadora ou agente de carga de sua preferência, mas pode ser mais complicado se o destinatário não tiver uma conta com a transportadora ou agente de carga.

E qual a relação dos Incoterms com o Frete Collect e Prepaid?

  • Collect: EXW, FCA, FAS e FOB
  • Prepaid: CFR, CPT, CIP, DDU, DDP e DAT

É importante entender a diferença entre Frete Prepaid e Frete Collect e escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades de negócios.