Não há como falar da história da aviação brasileira, sem citar Alberto Santos Dumont, considerado por muitos o pai da aviação, que sonhava criar um aparelho que permitisse ao homem voar com total controle do próprio curso. Em 1906, utilizando o avião 14-Bis, por ele construído, conseguiu realizar o seu sonho, voando 60 metros a 80 centímetros do chão, com um aparelho mais pesado do que o ar. Alguns dias depois, o brasileiro realizou um novo voo, percorrendo uma distância de 220 metros a cerca de 6 metros do chão.
Em 1910, sob o comando do aviador francês Dimitri Sensaud Lavaud, o “Avião São Paulo”, totalmente construído em solo brasileiro, percorreu, na cidade de Osasco/SP, uma distância de 100 metros a uma altura de 4 metros.
Porém, foi somente após a 1ª Guerra Mundial, que o industrial Henrique Lage, através da sua Companhia Nacional de Navegação Aérea (CNNA), deu início à produção, no Rio de Janeiro/RJ, de aviões e motores aeronáuticos.
Em 1931 foi criado o Departamento de Aviação Civil. No ano de 1941 foi criado o Ministério da Aeronáutica. Em 1969 foi criada a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A), uma empresa de capital misto, que passou a produzir um avião bimotor turbo-hélice de 12 lugares, que ficou conhecido no mundo todo como Bandeirante. Por fim, no ano de 1994, a Embraer passou por um processo de privatização, elevando o patamar dessa indústria para o nível internacional.
A Embraer é a 3ª maior fabricante de jatos comerciais do mundo, atrás apenas da Airbus e Boeing.
Mas engana-se quem pensa que no Brasil a Embraer é a única fabricante. O Brasil abriga dezenas de fabricantes de aeronaves das mais diferentes formas, tais como, mas não somente: Desaer, IPE Aeronaves, Novaer, Octans Aircraft, Scoda Aeronáutica, Seamax, Flyer Ind. Aeronáutica, Aeropepe, Paradise Aviation, Quasar, Volato, ACS Aviation, Airship, Helibras, Xmobots e Stella Tecnologia.
Além dos fabricantes, dispomos de toda uma cadeia de fornecedores de partes e peças, uma infinidade de empresas de manutenção e reparo distribuídas por todo o País, bem como das empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros. Em resumo, estamos falando de um dos mais importantes e pujantes segmentos de nossa economia.
Tributação
De maneira geral, os produtos destinados ao setor aeronáutico, tais como helicópteros, aviões, veículos aéreos não tripulados, bem como diversas partes de alguns desses produtos, se importados, são tributados, atualmente, por 0% de imposto de importação, pela aplicação da Regra Geral de Tributação para produtos do setor aeronáutico (RGT), por 6,5% de IPI, com exceção de diversas partes de alguns desses produtos acima e dos veículos aéreos não tripulados concebidos para a obtenção ou captura de imagens, por 0% de PIS/PASEP-Importação e 0% de COFINS-Importação e por 4% de ICMS.
Caso o produto ou parte dele não seja tributado pela alíquota de 0% do Imposto de Importação (II), seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do II para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.
A alíquota do IPI, quando ainda não reduzida para 0%, poderá ser reduzida, atualmente, em alguns casos para 0% ou outras alíquotas, por força de disposições contidas em diversas Notas Complementares (NC) da TIPI.
As disposições relativas à redução a Zero das alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação estão na Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.171/2004, que estabelece diversas condições para o usufruto da redução das referidas alíquotas.
Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 09/05, 130/05, 65/07, 26/09 e 24/10.
Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, as concedidas pelos Convênios ICMS 52/91, 75/91 e 58/99.
Regimes Aduaneiros Especiais
Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Admissão e Exportação Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Depósito Afiançado, etc.
Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.
Facilitação do processamento do despacho aduaneiro
Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, parametrização imediata, considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras para canais de conferência, sendo que, mesmo nestes casos, tendo o processamento sendo realizado de forma prioritária pelas unidades da RFB. O Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.
A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado.
Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks