Novo aviso no sistema Drawback Isenção traz mais transparência aos usuários

  1. Notícia SISCOMEX Exportação nº 005/2025:

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em alguns casos, usuários do sistema Drawback Isenção acionam funcionalidades, como, por exemplo, o cancelamento de ato concessório e o cancelamento de alteração de ato concessório, que dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas do Siscomex. Esse processamento pode levar um tempo considerável.

Desde o dia 21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir mensagem informando que o processamento está aguardando a conclusão dessas operações em outros sistemas. O objetivo dessa mensagem é esclarecer que não se trata de um erro no sistema Drawback Isenção nem no processo.

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Novas portarias da Receita Federal impactam a legislação aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 511, de 19/02/2025:

Publicada no DOU de 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, assim entendida como sendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições:

  1. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e
  2. Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

São benefícios do Programa Sintonia:

  1. Os contribuintes classificados em “A+” terão a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
  2. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela SRFB;
  3. Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela SRFB; e
  4. Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela SRFB.

O piloto do Programa Receita Sintonia terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.

A Portaria RFB nº 511 entrou vigor na data da sua publicação.

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  • Portaria RFB nº 514, de 21/02/2025:

A Portaria RFB nº 514, publicada no DOU de 24/02/2025, alterou a Portaria RFB nº 1.750/2018, que dispôs sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de falsidade ideológica, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

As alterações visam intensificar a atuação da RFB no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população, bem como aprimorar os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da RFB com investigações criminais e persecução penal.

A Portaria RFB 514 entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 004/2025:

Comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior.

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  • Notícia SISCOMEX Importação nº 013/2025:

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 010/2025 para informar alterações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos.

A nova versão da planilha pode ser acessada no mesmo link.

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Atualização no Catálogo de Produtos: Confira os ajustes divulgados pelo SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 010/2025:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como das necessidades de informação para o devido controle administrativo a ser efetuado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC – Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa – MD.

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Mudança no regime de Drawback: Veja o que a nova Portaria SECEX nº 384 determina

  1. Portaria SECEX nº 384, de 14/02/2025:

Publicada no DOU de 17/02/2025, a Portaria SECEX nº 384 alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispôs sobre o regime de drawback.

De acordo com a nova regulamentação, o regime de drawback suspensão deixará de ser concedido ao beneficiário que, tendo mais de um ato concessório encerrado nos 2 (dois) anos anteriores à data do novo pedido, não tenha vinculado a nenhum deles qualquer exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação.

Esta Portaria também dispôs que os atos concessórios sem nenhuma operação realizada devem ser cancelados pelo beneficiário dentro de seu prazo de validade, ficando sujeitos à análise de encerramento pelo Decex, em caso de não adoção desta providência. O DECEX poderá, em casos excepcionais justificados pelo beneficiário do regime, converter a análise de encerramento em cancelamento do Ato Concessório.

A Portaria SECEX nª 384 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Importação de energia elétrica: nova regra de verificação entra em vigor em 14/02

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 009/2025:

Comunica que as importações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025.

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Atualização no sistema mercante: indisponibilidade programada em 16/02

  1. Notícia SISCOMEX Sistema nº 001/2025:

Comunica que o Sistema Mercante estará indisponível no período entre 0 h e 5 h do dia 16/02/2025 para atualização tecnológica do servidor.

Solicita que qualquer comportamento anormal do sistema após o período de indisponibilidade informado seja imediatamente reportado à Central de Serviços Serpro – Serviço Mercante

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Sua empresa já adequou o Perfil do Operador (antigo QAA) no Sistema OEA – Portal Único?

De acordo com a legislação vigente da Receita Federal (RFB), para manter a certificação no Programa OEA, as empresas devem garantir que os critérios, requisitos e regras estejam sempre atualizados. Com a implementação do novo Perfil de Operador, é necessário que as empresas façam as devidas adequações conforme as novas exigências legais.

A Receita Federal já tem enviado notificações através do e-CAC para as empresas certificadas, solicitando a atualização e estabelecendo prazos curtos para o cumprimento. Para as empresas que ainda aguardam a certificação, recomendamos que a adequação seja feita de forma antecipada, evitando assim possíveis atrasos na análise e aprovação. A Tradeworks conta com equipe especializada que se coloca à disposição para assessorar o seu processo de adequação.

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Lei Complementar nº 214/2025 sanciona a Reforma Tributária com mudanças nos tributos

Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025:

Em evento no Palácio do Planalto no dia 16/01/2025, o Presidente da República sancionou a Reforma Tributária, objeto da Lei Complementar nº 214, publicada na Edição Extra do DOU do mesmo dia.

A Reforma Tributária irá unificar os tributos PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e o ISSQN em apenas dois tributos, quais sejam a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.

O PIS/PASEP e a COFINS comporão o IVA Federal, que será a CBS, ao passo que o ICMS e o ISSQN comporão o IVA Estadual, que será o IBS. As alíquotas do IPI serão zeradas, a partir de 2027 para todos as mercadorias, com exceção das importadas similares às produzidas na Zona Franca de Manaus.  

Haverá ainda um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2027.

A cobrança dos novos tributos começa em 01/01/2026, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que serão abatidas das alíquotas atuais dos tributos a serem substituídos.

Em 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS/PASEP e a COFINS. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISSQN terão reduções graduais até serem totalmente substituídos pelo IBS em 2033.

As alíquotas da CBS e do IBS serão definidas por leis específicas, editadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

Comércio Exterior:

O Capítulo IV da Lei Complementar, entre os artigos 63 ao 111 trata da CBS e do IBS nas operações de comércio exterior. Destacamos os seguintes pontos:

  1. Como regra geral, a CBS e o IBS incidirão sobre a importação de Bens Imateriais, Serviços e Bens Materiais;
  2. A base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, Imposto Seletivo (IS), taxa Siscomex, AFRMM, CIDE-Combustíveis, direitos antidumping, direitos compensatórios, medidas de salvaguarda e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação;
  3. Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais o IPI, o ICMS e o ISSQN;
  4. As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre cada importação de bem material são as mesmas incidentes sobre a aquisição do respectivo bem no País;
  5. O regulamento poderá estabelecer hipóteses em que o pagamento do IBS e da CBS possa ocorrer em momento posterior ao da liberação da mercadoria pela autoridade alfandegária, para os sujeitos passivos certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA);
  6. Os contribuintes e os adquirentes poderão apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais;
  7. As exportações de bens e serviços estão imunes da cobrança da CBS e do IBS;
  8. Ficam suspensas as cobranças da CBS e do IBS incidentes sobre as importações ao amparo dos regimes aduaneiros de trânsito¹, de depósito¹, de permanência temporária¹, de aperfeiçoamento¹ e de Repetro; (¹O regulamento discriminará as espécies de regimes para estas modalidades.)
  9. O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) é considerado regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, assim como o drawback na modalidade suspensão;
  10. ZPE(s) – As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS;
  11. Os Regimes de Bens de Capital, como o REPORTO, o REIDI e o RENAVAL também foram beneficiados com a suspensão da CBS e do IBS.

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