Novo Processo de Importação (NPI): O que os importadores precisam saber

Atenção, importadores! No dia 1º de outubro de 2024, entrou em vigor o Novo Processo de Importação (NPI), trazendo a Declaração Única de Importação (DUIMP) como parte essencial do processo de importação no Brasil. Essa mudança marca uma nova fase para o comércio exterior, exigindo que todos os intervenientes ajustem seus procedimentos internos. Aqui, vamos explorar o que muda, as responsabilidades envolvidas e como se preparar para essa nova realidade.

O que é a DUIMP?

A DUIMP é o novo documento eletrônico que centraliza todas as informações relacionadas ao processo de importação, buscando maior agilidade, eficiência e integração entre os diversos órgãos governamentais envolvidos. Com a implementação da DUIMP, o sistema promete transformar a forma como importadores operam, exigindo novas práticas e uma integração mais fluida entre todos os participantes do processo.

Principais Mudanças com a DUIMP

  • Centralização: Todos os dados referentes à importação estarão reunidos em um único documento eletrônico, facilitando o acesso às informações e o acompanhamento do processo.
  • Maior Agilidade: A simplificação do processo deve resultar em maior velocidade na liberação de mercadorias.
  • Integração de Órgãos: A DUIMP promove uma comunicação mais direta e integrada entre os diferentes órgãos governamentais, o que deve minimizar inconsistências e melhorar a eficiência.

Responsabilidades de Cada Interveniente no Processo de Importação

O sucesso do NPI depende da adaptação de todas as partes envolvidas, desde o importador até o despachante aduaneiro. Aqui estão as responsabilidades específicas de cada interveniente:

Importador:

  • Cadastro: Antes do embarque, é crucial garantir que todos os dados estejam atualizados no Portal Único de Comércio Exterior.
  • Catálogo de Produtos: Verificar a correta classificação fiscal dos produtos com os operadores estrangeiros e assegurar que todas as informações técnicas estejam precisas.
  • Documentação: Trabalhar em conjunto com o gestor do catálogo e o despachante para que toda a documentação exigida esteja disponível e em conformidade.
  • Treinamento: Participar de treinamentos oferecidos pela Receita Federal para se familiarizar com o novo sistema.

Gestor do Catálogo de Produtos:

  • Manutenção e Validação: Manter o catálogo de produtos atualizado e garantir que todas as informações cadastradas sejam exatas, incluindo descrições detalhadas e classificação NCM.
  • Suporte ao Importador: Ajudar o importador em todas as fases do processo, oferecendo suporte durante a catalogação.

Despachante Aduaneiro:

  • Elaboração da DUIMP: Assegurar que a DUIMP seja elaborada de forma completa e correta, com todas as informações exigidas.
  • Acompanhamento do Processo: Monitorar o processo de importação desde o início até a liberação, solucionando problemas que possam surgir.
  • Atualização Contínua: Manter-se atualizado com as novas regras e procedimentos.

 Recomendações para se adaptar ao NPI

  • Antecipação: Comece a se preparar o quanto antes para essa mudança. Ajustar seus processos antecipadamente pode evitar imprevistos e atrasos.
  • Busque Informação: Acompanhe as novidades divulgadas pela Receita Federal e participe dos treinamentos disponíveis.
  • Trabalhe em Equipe: Colabore com seus parceiros, como o gestor do catálogo e o despachante aduaneiro, para garantir que todas as etapas do processo sejam bem-sucedidas.

 Cronograma e Detalhes Importantes

Para mais informações sobre o cronograma de desativação da Declaração de Importação (DI), consulte a Notícia Siscomex Importação nº 058/2024 e o Anexo Único da Portaria COANA Nº 165, de 19/09/2024.

Fique por dentro dessas mudanças e não deixe de consultar o Portal Único de Comércio Exterior para garantir que sua operação continue fluindo com eficiência. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, entre em contato conosco.

SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 72 e 73

catálogo de produtos

A Secex e a RFB informam que os atributos vinculados às NCM dos capítulos 72 e 73 para as operações de importação já estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a do dia 16/11/2022 para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Para mais informações, consulte o disposto na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

Abertura de prazo para manifestação em minuta da Portaria SECEX sobre LI

comércio exterior

A Circular SECEX/SECINT/ME nº 1/2022 abre o prazo de 60 dias para apresentação de manifestações sobre minuta de Portaria SECEX para dispor sobre o licenciamento de importações. 

As manifestações podem ser realizadas por pessoa física ou jurídica e devem seguir um formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme o modelo na Circular.

A minuta de portaria estará disponível na Internet, no endereço “siscomex.gov.br”. 

Para ter acesso à Circular, clique aqui.

Para ter acesso a minuta da Portaria Secex ,clique aqui.

Atualização do cronograma da DUIMP e novos produtos com tratamento administrativo da ANVISA

agente de cargas

Atualização do cronograma Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Siscomex realizou uma atualização hoje (08/03/2021) no “Cronograma de Implementação” do Programa Portal Único de Comércio Exterior trazendo a programação para as próximas entregas previstas para o mês de julho de 2021. Confira:

Novo Processo de Importação

  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Tributário e Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Criação da ferramenta de controle de cotas para Licenças de Importação no módulo LPCO;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;

Novo Processo de Exportação

  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DUE sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos;

Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea

Publicação em ambiente de validação de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:

  • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
  • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
  • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.

Próximos Passos

  • Cronograma de obrigatoriedade do módulo Recintos com prazo para adequação do setor privado
  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    • Utilização da Duimp para importadores não-OEA irrestritamente
    • Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    • Integração da Plataforma de Drawback ao Catálogo de Produto para os Drawback da modalidade Suspensão e Isenção; 
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo
    • Janela Única de Inspeção, simultaneidade de atuação dos agentes públicos
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com o Portal GNRE para emissão e pagamento de guias de ICMS via PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos
    • Pagamento das Taxas de Órgãos Anuentes para licenciamentos e inspeções físicas
  • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
    • Substituição do sistema Mantra para voos regulares – modal aéreo
    • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo
    • Início do desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação
    • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex
    • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia

Fonte: Siscomex

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 009/2021
Inclusão de produtos no tratamento administrativo da ANVISA 

A SECEX informa que a partir de 06/03/2021, a exportação dos produtos que relaciona passam a requerer a “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Lei nº 9.782/1999. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Implantação nova versão Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)

comércio exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 008/2021 informa os novos tipos de solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS (com anexação de documentos) para a DI/Duimp, devido a implantação da nova versão do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior no dia 17/01/2021.

Para ter acesso à notícia, clique aqui.

Para ter acesso ao manual do PCCE, clique aqui.

Crédito da imagem: Negócio foto criado por jcomp – br.freepik.com

Governo anuncia novidades para o Novo Processo de Importação ainda em 2020

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico no último dia 27/02/2020 – Novo sistema deve tornar importação aérea mais rápida – o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, trouxe algumas novidades sobre a entrada em funcionamento do Novo Processo de Importação, em especial para os embarques aéreos.

A previsão é que o governo coloque em funcionamento, no segundo semestre deste ano, um novo sistema de processamento de importações nos aeroportos brasileiros. Hoje, todo o processamento burocrático das importações aéreas é feito de forma manual e, com a automatização, o tempo gasto para a liberação das mercadorias vai reduzir de sete para dois dias.

Segundo Ferraz, isso representa economia no custo de oportunidade da carga parada e do custo de armazenamento. “A medida melhora as condições para o Brasil integrar cadeias globais de produção. Além disso, pode consolidar o país como um “hub” logístico para a América do Sul”, diz.

Em geral, as importações por via aérea são de produtos de alto valor agregado. Em termos de volume, representam atualmente de 10% a 15% das compras brasileiras no exterior. Mas, considerando o valor das mercadorias, chegam perto de 40%.

Importações via Repetro e Recof

O secretário também anunciou que, além dos embarques aéreos, o governo pretende automatizar ainda em 2020 o processamento das importações associadas ao Repetro e ao Recof. Juntos, os dois regimes aduaneiros especiais responderam por importações de US$ 22 bilhões no ano passado.

Demais importações

Em dezembro, a automatização chegará às demais importações, inclusive as que precisam de licenças para ingressar no país. Assim, estarão potencialmente cobertas 60% das compras de mercadorias brasileiras no exterior. O alcance da medida, porém, dependerá da integração das empresas ao novo sistema e também da velocidade com que órgãos anuentes, como Anvisa e Inmetro, passarem a conceder as licenças por meio do portal.

Drawback

Por enquanto, ficarão de fora os produtos que ingressam o Brasil no regime de “drawback” e aqueles sujeitos a medidas de proteção comercial. Esses serão incorporados ao longo do próximo ano.

Ferraz comenta que, até o fim do ano que vem, o módulo de importação do Portal Único do Comércio Exterior estará completo, pela programação do governo.

Módulo de Exportação

O módulo de exportações do portal, que já está em operação, conseguiu cortar de 13 para oito dias o tempo de processamento das exportações. No caso das importações por via marítima, a intenção é reduzir prazos de 17 para dez dias – ainda acima da média internacional, que é de sete dias. Com isso, a expectativa é, no longo prazo, obter uma economia de US$ 20 bilhões ao ano no comércio exterior.

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Quais as novidades do Novo Processo de Importação para 2020?

comércio exterior

Dentre os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020 está o Novo Processo de Importação que, com o objetivo de trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocratização para os importadores está sendo implementando desde 2018, quando o Governo Brasileiro anunciou as primeiras mudanças.

Ano passado o Novo Processo de Importação já trouxe alguns ajustes mudando a forma de trabalho nas empresas e, este ano, a promessa é que a grande parte dos itens restantes sejam implementadas e entrem em vigor.

Por isso, quando se fala do Novo Processo de Importação devemos nos atentar:

  • Declaração Única de Importação (DUIMP)

Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, a DUIMP (Declaração Única de Importação) vai trazer uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes, integrados e harmonizados nas operações de importação no Brasil.

A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.

Até o momento, podem fazer o registro da DUIMP apenas as empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2 e que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

Acredita-se que até o final do 1º semestre de 2020 todas as empresas OEA estejam aptas e, no final do 2º semestre de 2020, todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

De acordo com as últimas atualizações do Cronograma de Implementação, estão sendo trabalhadas as fases para o cancelamento e retificação da Declaração Única de Importação, uma vez que a DUIMP atual ainda não permite essas opções em caso de divergência ou inadequação das informações declaradas para o despacho aduaneiro de importações.

  • Catálogo de Produtos

O Catálogo de Produtos é o novo módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

O objetivo dessa funcionalidade é aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. Servirá como base no preenchimento futuro da DUIMP, utilizando as informações que serão cadastradas previamente pelo próprio importador.

Embora ainda não esteja concluída, a funcionalidade já está disponível para cadastro das empresas. Algumas atualizações ainda estão em desenvolvimento, com previsão de implementação até junho de 2020.

Dessa forma, todos os importadores podem acessar e se familiarizar com as funcionalidades. Porém, as empresas devem se atentar com a revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos no banco de dados antes de incluir no Portal, pois qualquer alteração ficará com o histórico registrado.

Segundo o Cronograma de Implementação, as próximas atualizações incluem a conclusão da implantação do Catálogo de Produtos com possível integração à DUE e a Ferramenta de Auxílio à Classificação Fiscal (Classif), além do cadastro de múltiplos Fabricantes Estrangeiros, por produto.

  • Cadastro de Atributos

O Cadastro de Atributos vai atuar como uma solução na hora de qualificar o produto, já que unificará os dados de NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), Destaque de Adição e Campos dos Formulários dos Órgãos Anuentes, a partir da utilização de campos dedicados, de formatos específicos, como listas estáticas e campos de resposta única, ao invés de cada importador fazer o cadastro de uma maneira.

Esse novo módulo vai facilitar a gestão dos dados pois, atualmente, o Governo estima uma quantidade de 22 mil atributos possíveis considerando a NVE e o Destaque de Adição.

Outra novidade será a consolidação dos campos necessários para os Formulários dos Órgãos Anuentes.

Para fazer essa atualização para o Cadastro de Atributos, o Governo tem se reunido com os principais agentes do mercado de importadores para chegar no melhor formato.

  • Extinção do Mantra e substituição pelo Módulo CCT Aéreo

Também na fase de modernização e simplificação do comércio exterior, o Portal Único vai trazer o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que controlará a localização da carga, e sua movimentação, independente do modal e Incoterms utilizados.

O objetivo do CCT é aumentar a segurança, simplificar os controles e eliminar burocracias, trazendo como benefícios a redução nos prazos de importação e exportação e, consequente, otimização nos custos das mercadorias.

Inicialmente, a implementação do CCT será apenas no modal aéreo. Hoje, o registro é feito no Siscomex Mantra mas, em breve, este procedimento será gradativamente substituído pelo CCT Aéreo. A previsão é que a alteração aconteça a partir de julho de 2020.

A meta de melhoria para o modal aéreo na importação é diminuir em 80% o tempo médio de liberação de cargas e 90% das intervenções manuais que acontecem atualmente.

Essa novidade impactará tanto para os importadores que usam o Mantra, como para as empresas aéreas que terão que fazer adaptações em seus sistemas e fluxo de trabalho.

  • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)

O Módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) visa agilizar e otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas do comércio exterior. A ideia é centralizar em uma única ferramenta o pagamento a órgãos públicos de os demais operadores do comércio exterior, como por exemplo, Infraero, terminais e despachante aduaneiro.

A primeira etapa já está disponível no Portal Único e inclui apenas a opção de ‘Contas Bancárias Autorizadas’.

De acordo com a última atualização do cronograma divulgado, para o PCCE, as próximas etapas incluem a implantação de pagamento integral ou parcial de ICMS de importações realizadas por DUIMP, de forma integrada e automatizada ao novo processo de importação, com liberação automatizada das mercadorias dos recintos alfandegários.

  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

Outra novidade do Novo Processo de Importação são as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que vão simplificar e proporcionar mais agilidade quando a empresa precisa de uma autorização para a importação de uma mercadoria.

Hoje, quando o importador precisa de uma LI (Licença de Importação) para uma mercadoria é necessário autorização do respectivo órgão anuente para cada embarque, processo que leva um tempo e torna moroso o desembaraço aduaneiro.

Já com a LPCO, o importador terá um único registro e poderá usar a autorização para várias DUIMPs, desde que sejam embarques regulares e com as mercadorias de mesmas características.

Com este novo processo, haverá uma grande redução da burocracia, prazo e custos para as empresas.