Decreto nº 10.979/2022 reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

importação

O governo federal publicou no DOU de 25/02/2022 o Decreto nº 10.979/2022 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

De acordo com o Decreto, as alíquotas TIPI foram reduzidas, inclusive os destaques com de “EX”, nos seguintes percentuais:

a) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
b) 25% para os demais códigos da TIPI, a exceção dos produtos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

O Decreto também estabeleceu que as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do seu Anexo.

O Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.

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Governo reduz em 10% alíquota do I.I. de bens comercializados

imposto de importação

A Resolução GECEX nº 269, de 4 de Novembro de 2021, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 05/11, informa a decisão dos Ministérios da Economia e das Relações Exteriores sobre a redução temporária de 10% das alíquotas do Imposto de Importação (II) de 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com exceção das que já possuem algum benefício especial pelo Mercosul. 

De acordo com informações publicadas no Portal Siscomex, são mais de oito mil linhas tarifárias contempladas pela redução de alíquota, desde produtos destinados ao consumidor final até uma série de insumos e bens intermediários para a indústria. 

A redução das alíquotas do imposto de importação para os produtos abrangidos entrará em vigor a partir de amanhã (12/11), com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022. A lista de NCM que terão as alíquotas reduzidas podem ser consultadas no Anexo Único da Resolução. 

Ex-Tarifários 

Importante destacar que, permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando: 

I – reduções do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, disciplinados pela Portaria ME n.º 309/2019; e

II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23/2019; assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102/18. 

Pontos de alerta!

  • Atente-se com a revisão da classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos, em seu banco de dados, para verificar se houve mudança de alíquota;
  • Atenção também com o registro dos processos de importação previstos para o dia 12/11/2021, quando ocorrerá o início da vigência na alteração da alíquota, para evitar qualquer tipo de divergência de informações.

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Novas funcionalidades do Portal Único Siscomex entram em operação

despacho aduaneiro

O governo federal expandiu na terceira semana de julho de 2021 o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações.

A nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior inclui melhorias abrangendo 19 módulos do Portal Siscomex. Dentre as novidades implantadas na nova versão, destacam-se:

  • Ampliação das operações passíveis de registro de Duimp, oportunizando que empresas sem certificação OEA utilizem o novo processo de importação. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras;
  • Possibilidade de registro e retificação de Declaração Única de Importação (Duimp) por webservice, o que facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações;
  • Entrega da Application Programming Interface Recintos (API-Recintos), que simplifica o cumprimento das obrigações pelos recintos alfandegados e amplia a capacidade da RFB oferecendo segurança ao comércio internacional de mercadorias;
  • Criação de equipes virtuais e especializadas, com melhor distribuição da carga de trabalho e melhor aproveitamento dos recursos públicos;
  • Instituição de exigências fiscais padronizadas, ampliando a transparência e a justiça fiscal;
  • Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla a integração com a área de arrecadação, que irá permitir o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento de Duimp e a integração com o Portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), automatizando a disponibilização da guia para pagamento do ICMS (e sua confirmação) e autorizando a entrega da carga sem exigência de comprovantes;
  • Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Disponibilização do simulador do tratamento administrativo das importações com retornos das operações que requerem LPCO, além das mensagens de alerta, impedimento e importações proibidas;
  • Disponibilização de consulta dos saldos de cada item de Nota Fiscal no estoque anterior à apresentação da carga para despacho (pré- ACD), através do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação;
  • Disponibilização da nova manifestação aérea para teste pelos intervenientes privados, como preparativo para o funcionamento do módulo de CCT no modal aéreo.

O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Com informações do Ministério da Economia

Adesão da ANP ao Portal Único Siscomex

comércio exterior

Na Notícia Importação nº 026/2021 a SECEX informa que, a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente. 

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Novos valores da Taxa de Utilização Siscomex: Alteração do art. 13 da IN SRF nº 680/2006

taxa siscomex 2021

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.024, publicada no DOU de 30/04/2021, alterou o art. 13 da IN SRF nº 680 de 02/10/2006, para dispor os novos valores da Taxa de Utilização do Siscomex pagas no registro da DI ou da DUIMP, conforme estabelecido na Portaria ME nº 4.131, de 14/04/2021, que passam a ser de:

R$ 115,67 por DI ou Duimp e de:

  • Até 2ª adição: R$ 38,56
  • Da 3ª à 5ª adição: R$ 30,85
  • Da 6ª à 10ª adição: R$ 23,14
  • Da 11ª à 20ª adição: R$ 15,42
  • Da 21ª à 50ª adição: R$ 7,71
  • A partir da 51ª adição: R$ 3,86

A IN RFB nº 2.024 estabelece ainda que os novos valores se aplicam somente às declarações de importação registradas após a sua entrada em vigor, no dia 01/06/2021.

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RFB apresenta os resultados do primeiro estudo sobre tempo de liberação de mercadorias na importação no Brasil

comercio exterior

A RFB apresentou o estudo Time Release Study (TRS) Brasil, que utiliza metodologia da Organização Mundial de Aduanas (OMA), para medir o tempo de despacho na importação no Brasil.

A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio, do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

O estudo foi conduzido pela RFB e contou com participação ativa dos órgãos públicos mais representativos no controle das operações de comércio exterior, como a Secex, a Anvisa e o Mapa, além de importantes representantes dos intervenientes privados do comércio exterior do Brasil como o Instituto Procomex, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo (SINDASP), a Associação dos Terminais Portuários (ABTP) e a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra).

Como foi o estudo?

A metodologia utilizada no estudo foi a TRS (Time Release Study) que mede a eficiência e eficácia dos fluxos comerciais internacionais identificando os gargalos e oportunidades de melhorias e é baseado em informações reais, ao contrário de alguns que são fundamentado em percepções.

O TRS Brasil se baseou nas importações dos meses de junho e julho de 2019 e abrangeu os três modais. Foram despachos do tipo “Consumo”, sem realização de trânsito aduaneiro entre unidades locais da RFB ou aplicação de regime de entreposto, dos modais marítimo e aéreo. Foram 21 unidades do modal aéreo, 22 no marítimo e 2 no rodoviário.

Os dados relativos ao modal rodoviário foram coletados nos dois principais pontos de entrada de mercadorias no País (Uruguaiana e Foz do Iguaçu) e representam aproximadamente metade (46%) do volume total importado nesse modal.

Foram selecionadas para o estudo 262.787 declarações de importação e os dados referem-se ao tempo medido desde a chegada da mercadoria no País até sua efetiva saída física do local alfandegado.

Qual o resultado do estudo?

Confira neste resumo:

  • Os fluxos na importação e as etapas que os compõem
  • Principais constatações
  • Soluções em desenvolvimento
  • Recomendações
  • Conclusões

O estudo representa um marco na Administração Aduaneira Brasileira na medida em que serão oferecidas informações relevantes para todo o público de comércio exterior, tanto brasileiro como internacional, ampliando a transparência e engajando os diversos atores do processo em busca de melhorias.

Clique aqui para assistir o evento completo.

Clique aqui para acessar o estudo Time Release Study (TRS) nas versões em português e inglês.

Taxa SISCOMEX: STF define como inconstitucional o aumento

importação

A taxa SISCOMEX, cobrada do contribuinte como contrapartida pela utilização do sistema eletrônico ‘SISCOMEX’ que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir nas operações de comércio exterior, teve o aumento no valor definido com institucional pelo STF.

A decisão está no acórdão do STF publicado dia 28 de abril de 2020 e decidiu pela inconstitucionalidade da majoração da taxa SISCOMEX.

A Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A taxa é devida no Registro da Declaração de Importação. O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX, nos termos do artigo 2º, § 2º da referida lei.

Na sua instituição, a Lei nº 9.716/98 estipulou que a taxa SISCOMEX seria devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de:

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;
II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Esse valor vigorou até 2011.

Com a edição da Portaria MF 257/2011, a exação sofreu um aumento, alcançando o valor de:

R$ 185,00 por Declaração de Importação;
R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Ocorre que, conforme mencionado o art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98, os valores da taxa Siscomex somente poderiam ser majorados de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Certo é que a Receita elaborou a Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana n° 3/2011 tratando do tema. No entanto, não conseguiu comprovar a variação dos custos de operação e investimento no Siscomex.

Em vista disso, a jurisprudência se firmou firmemente contra o aumento da taxa.

A questão chegou ao âmbito do STF, que consagrou o entendimento no sentido de ser inconstitucional o aumento trazido pela Portaria MF 257/2011. Agora, o entendimento foi reafirmado no âmbito de repercussão geral.

Preenchimento de Ex-tarifário na Declaração de Importação

imposto

A Notícia Importação nº 026/2020, publicada hoje, dia 28/04/2020, traz instruções sobre o preenchimento de Ex-tarifário na Declaração de Importação.

Tendo em vista a quantidade elevada de acionamentos no Serpro em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários modificados pela Resolução CAMEX nº 22/2020, que atualizou a Resolução CAMEX nº 17/2020, informa-se que para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a RES CAMEX nº 17/2020.

Para maiores informações sobre preenchimento da aba “Tributação” da DI, verificar o manual de importação que consta no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-de-importacao-2013-ii

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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RFB disponibiliza ambiente de treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo

carga aérea

Sistemas nº 005/2020
C
CT Importação – Modal Aéreo disponibilizado em treinamento 

A Receita Federal disponibiliza, a partir de hoje 20/04/2020, um ambiente de treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo. Trata-se de uma primeira versão para testes do sistema informatizado para interação entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.

A informação relativa aos veículos e às cargas que chegam e saem do país é de vital importância para gestão do risco aduaneiro. Essa gestão é fundamental para a segurança da sociedade, além de permitir detectar com exatidão os gargalos existentes na logística e no transporte de cargas.

O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente. Através da prestação de informações antecipadas, de forma eletrônica e conforme padrão internacional adotado pela IATA (sigla traduzida para Associação Internacional de Transportes Aéreos) procura-se aumentar a eficiência do processo, visando a redução em até 80% do tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador.

Os detalhes sobre o procedimento estão disponíveis na Notícia Siscomex Sistemas n° 005/2020 que comunica:

A disponibilização da primeira versão para testes do sistema CCT Importação – Modal Aéreo em ambiente de treinamento.

Nessa primeira etapa, serão disponibilizadas as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga.

Esta é uma versão inicial, disponibilizada em ambiente de treinamento. Os endpoints (interface de comunicação) estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Importante ressaltar que não se devem realizar testes de performance no ambiente de treinamento. Qualquer envio em massa de arquivos .xml pode resultar em indisponibilidade do sistema, prejudicando todos os usuários.

O CCT Importação – Modal Aéreo ainda se encontra em desenvolvimento pela equipe técnica. Para os próximos meses, estão programadas a apresentação do sistema ao público interno e externo, a elaboração dos manuais de usuário e a edição e publicação de Instrução Normativa do novo de controle de carga aérea na importação.

O objetivo desta fase do projeto é dar transparência ao processo e permitir que os intervenientes envolvidos iniciem suas análises operacionais, financeiras e de sistemas.

A API do CCT Importação – Modal Aéreo, bem como sua documentação técnica, podem ser acessadas no endereço: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#cct-importacao

A documentação técnica das APIs do Portal Único do Comércio Exterior pode ser acessada no endereço: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#introducao

As funcionalidades do CCT Importação – Modal Aéreo em tela podem ser acessadas nos endereços: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/

Dúvidas ou problemas tecnológicos relacionados à API deverão ser encaminhadas para: pucomex-cct-importacao@serpro.gov.br

Demais dúvidas podem ser enviadas à caixa: dicom.coana.df@rfb.gov.br

Acesse a íntegra da publicação aqui.

Sem sair de casa: Auditor-Fiscal da Receita fez primeira verificação física de mercadorias importadas em sua própria casa

conferência mercadoria

O auditor-fiscal Miguel da Costa Lino Tourinho, da Alfândega de Viracopos, é um dos mais de 13 mil servidores da Receita Federal que estão atuando fora de sua repartição em virtude da crise do coronavírus. No dia 6 de abril, ele efetuou a verificação física e desembaraçou duas declarações de importação de canal vermelho, de forma remota, a partir de sua própria casa.

A novidade foi possível graças a um procedimento inovador autorizado pela alfândega (Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020), com a colaboração do Porto Seco CLIA Multilog – Campinas, que preparou a estrutura física para a realização de conferências de forma remota.

Vanguarda

A sistemática de realização de conferências físicas de forma remota é uma iniciativa de vanguarda que tem amparo no artigo 39 da IN RFB nº 680/06 e começou em Santa Catarina, na Alfândega da Receita Federal de São Francisco do Sul, e em São Paulo, na Alfândega de Santos.

Na Alfândega do Porto de Santos/SP a sistemática, denominada Confere, hoje é rotineira, garantindo à Unidade a cobertura de dezenas de recintos sem necessidade de deslocamento de servidores. Obtém-se maior produtividade do trabalho de conferência física ao mesmo tempo em que se garante maior transparência e segurança no procedimento, cujas imagens, além de transmitidas em tempo real para o auditor, são gravadas e mantidas. A estrutura para transmissão das imagens das conferências físicas, assim como todo o sistema de agendamento e armazenamento de dados em Santos é apoiado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).

Com o estímulo da Superintendência da 8ª Região Fiscal, que abriga quatro das cinco maiores unidades aduaneiras do Brasil em quantidade de despachos de importação, a dinâmica do Confere deve se espalhar por todo o estado de São Paulo, inclusive nos portos secos jurisdicionados pela Alfândega de São Paulo, com previsão de entrar em produção ainda neste primeiro semestre. O projeto da ALF/São Paulo recebe o apoio da Associação Brasileira dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (ABCLIA).

Experiência em Viracopos

A Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos adotou linha de trabalho com algumas características próprias – a atuação do auditor em home office e, ainda, a disponibilização de imagens da verificação física não somente ao computador daquela autoridade aduaneira mas também ao terminal do próprio importador da mercadoria, que pode acompanhar remotamente o processo de conferência, caso tenha interesse.

A nova sistemática não irá substituir a verificação física presencial, que ainda é considerada indispensável em casos de maior complexidade e maior risco, mas será uma importante alternativa para o aumento da produtividade da atividade de conferência física, para uma melhor distribuição da carga de trabalho dentro da Unidade, da Região Fiscal e até mesmo do País. Efetuados os devidos ajustes, poderá também ajudar no trabalho das equipes que fazem a gestão dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

A lógica do trabalho é bastante simples: uma câmera ou um conjunto de câmeras são responsáveis por assegurar uma visão da mercadoria a ser conferida no espaço, dando certeza de sua integridade e integralidade antes do início da conferência física e prevenindo a ocorrência de qualquer adição ou subtração de carga no decorrer do trabalho de inspeção. Em paralelo, uma câmera móvel, que pode estar em um smartphonetablet ou ser uma câmera do tipo dome, é responsável por captar as imagens detalhadas dos bens a serem conferidos, sob comando do responsável pela conferência física.

Houve a disponibilização, por parte do recinto, de um sistema que permite o registro dos dados básicos relativos à conferência física (dados da carga, dados do importador, dados dos responsáveis presentes fisicamente, observações do auditor-fiscal responsável e fotos captadas durante a conferência) e proporciona a  pronta elaboração de um relatório da atividade, nos mesmos moldes do Relatório de Verificação Física previsto na IN RFB nº 680/06.

Antes das verificações físicas e posterior desembaraço das duas primeiras Declarações Importação, testes com a ferramenta e ajustes foram realizados no decorrer da semana passada. A implantação da sistemática já vinha sendo tratada com os recintos antes da crise do coronavírus, mas as limitações causadas pela necessidade de isolamento social aceleraram sua implantação. Por se tratar de um importante marco na forma de realização do trabalho, a conferência física online foi acompanhada  pelo chefe da equipe de despacho e regimes aduaneiros especiais da ALF/Viracopos, auditor-fiscal Renato Schioser: “Da minha parte, que estive in loco, novamente aprovei a ferramenta. Acredito que a evolução, integrando imagem e áudio, torne melhor a operação, principalmente para o operador do armazém, mas esse novo recurso já está no projeto”, declarou.

A comunicação do auditor-fiscal com o recinto alfandegado foi efetuada com o auxíio do aplicativo Microsoft Teams numa sala privada, garantindo assim a segurança do procedimento e assegurando que apenas pessoas autorizadas tivessem acesso à transmissão e seus respectivos áudios. O delegado da Alfândega de Viracopos, auditor-fiscal Fabiano Coelho, assim como o superintendente da 8ª RF, auditor-fiscal Giovanni Christian Nunes Campos, tiveram oportunidade de acompanhar por meio do Microsoft Teams parte de uma das conferências físicas, como forma de estimular a iniciativa, esclarecer eventuais dúvidas e de conhecerem a funcionalidade.

A expectativa da Alfândega de Viracopos é que, ainda esta semana, verificações físicas por servidores em home office sejam efetuadas também no recinto do próprio aeroporto, já que existem duas áreas homologadas para realização desse trabalho e estão sendo concluídos os detalhes técnicos para transmissão das imagens. Dentro de 15 dias o porto seco Libra, também da jurisdição da Alfândega, implementará a estrutura para as verificações físicas remotas. Já nos terminais de remessas expressas, que operam cargas de menor volume e valor, uma das empresas (a UPS) já  disponibiliza as imagens de forma remota e as outras duas (Fedex e DHL) já estão se adaptando. 

Segundo o delegado da ALF/Viracopos, “a sistemática implementada irá viabilizar, mesmo no cenário mais restrito no que se refere ao comparecimento físico de servidores à repartição, o fluxo logístico célere na importação e na exportação, além de ser uma  garantia de que o suprimento de produtos importados pelo Brasil não terá na Aduana um óbice. Passada a crise, uma importante alternativa de gestão da carga de atividades da Aduana estará em pleno funcionamento, representando  um passo em direção à modernização aduaneira e um grande salto em relação às formas tradicionais de exercício do controle”, afirmou Fabiano Coelho.

Fonte: RFB