Nova política de autenticação no Portal Único: requisições sucessivas serão limitadas a partir de janeiro de 2025

  1. Notícia SISCOMEX Sistemas nº 0014/2024:

Comunicamos que a partir de 19/01/2025 (data prevista para implantação da primeira release de 2025) não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas.

Conforme a documentação da API https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/, ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Novas Portarias da Receita Federal: Receita de Consenso e Receita Soluciona Facilitam Conformidade Tributária e Aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 467, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 467, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O Receita Consenso tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.

Este programa será aplicado aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa.

O Receita Consenso não se aplica aos casos de:

  1. Sonegação, fraude ou conluio;
  2. Crimes contra a ordem tributária;
  3. Crimes de descaminho ou contrabando; e
  4. Infrações puníveis com pena de perdimento.

A Portaria RFB nº 467 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

  1. Portaria RFB nº 466, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 466, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.

Além da RFB, podem participar deste programa:

  1. As confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
  2. As centrais sindicais; e
  3. As entidades de classe de âmbito nacional.

A Portaria RFB nº 466 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2024:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex no dia 14/10/2024. A planilha com as alterações está disponível neste link . As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Siscomex implementa novas APIs para controle de carga e trânsito no modal aquaviário

Notícia SISCOMEX Sistemas nº 013/2024:

    Comunicamos que, em 22 de setembro de 2024, foram publicadas, em ambiente de produção do Portal Único Siscomex, as novas Application Programming Interface (API) do Controle de Carga e Trânsito Importação – Modal Aquaviário.

    As API estão disponíveis no menu “Controle de Carga e Trânsito Importação >> Consultas e operações de controle de carga (Aquaviário)”, vide documentação (API – Portal Único Siscomex), conforme descrição a seguir:

    • Recepcionar cargas por Duimp (Obs: esta API deve ser utilizada para recepção de carga de Duimp antecipada (Duimp sobre águas));
    • Desunitizar contêineres de importação;
    • Entregar cargas por Duimp;
    • Consultar estoque de cargas de importação por lista de Duimp e/ou CE Mercante.

    Além dos novos serviços, a consulta estoque, via tela ou API, retornará uma nova seção “Dados da Duimp” com algumas informações da Declaração Única de Importação (Duimp), sendo que esta seção somente será exibida se a carga de importação estiver sob responsabilidade do interveniente que efetivou a consulta.

    Orientamos que os intervenientes realizem seus testes acessando o ambiente de validação/treinamento do Portal Siscomex com a finalidade de adequação ao novo processo de importação via Duimp, conforme Notícia Siscomex Importação nº 058/2024.

    Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

    Parada Programada do Siscomex nas Datas de 8 e 15 de Setembro de 2024

    Notícias SISCOMEX:

    1. Importação nº 051/2024:
    2. Sistemas nº 010/2024:

    Comunicam que haverá uma parada programada de sistemas de Comércio Exterior.

    A parada será realizada em duas janelas:

    Fase 1:  das 00:00 h às 03:00 h do dia 8 de setembro de 2024

    Fase 2:  das 00:00 h às 03:00 h do dia 15 de setembro de 2024 

    As funções impactadas com a parada de sistemas constam das Notícias SISCOMEX acima.

    Informação Importante – Desligamento do Siscomex

    Prezados clientes, fiquem atentos ao Cronograna de Lives sobre o desligamento do Siscomex pela entidades governamentais.

    A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) realizarão uma série de transmissões virtuais ao vivo destinadas a informar, esclarecer dúvidas e colher avaliações dos intervenientes do comércio exterior sobre o desligamento programado, já anunciado, em que as operações de importação realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio dos módulos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior de forma faseada a partir de outubro deste ano.

    Os webinários ocorrerão às sextas-feiras de junho de 2024, no período da tarde, conforme calendário abaixo:

    1) Dia 7 de junho: organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI);

    2) Dia 14 de junho: organizado pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros);

    3) Dia 21 de junho: organizado pela Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex);

    4) Dia 28 de junho: organizado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).

    Essas sessões fazem parte de um esforço contínuo para garantir uma transição suave e segura para o Novo Processo de Importação, visando a modernização e a eficiência das operações de comércio exterior. Durante as transmissões, serão discutidos detalhes importantes sobre o desligamento do sistema atual e as implicações para os diferentes agentes envolvidos, incluindo importadores, terminais, agentes de carga, transportadores e demais atores. 

    Também será realizada, no dia 5 de julho, uma reunião com a participação de todos os órgãos e entidades públicas envolvidas no comércio exterior, como a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior, os órgãos anuentes e as Secretarias de Fazenda dos estados. Esta reunião visa alinhar detalhes para o desligamento do Siscomex Importação antigo e garantir que todos os intervenientes, públicos e privados, estejam adequadamente preparados para operar com o novo sistema.

    Portal Único de Comércio Exterior

    O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. 

    Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, e criar uma plataforma para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único representa a modernização do Siscomex, que está em funcionamento desde 1993.

    Matéria publicada no site oficial do Siscomex. Para visualizar a matéria clique aqui.

    Governo atualiza o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior

    portal único comércio exterior

    No final do mês de abril o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior passou por nova atualização e trouxe as ações que foram entregues recentemente, bem como as que estão no planejamento e visam o desenvolvimento prioritário das funcionalidades mais relevantes para os operadores do comércio exterior.

    Para 2020, além das entregas realizadas em abril, o projeto prevê entregas em maio, agosto e dezembro.

    • Entregas concluídas

    Duas etapas foram entregues no mês de abril de 2020, são elas:

    Módulo-Recintos: O módulo vai permitir o recebimento e armazenamento de informações de movimentação física de pessoas, veículos e cargas entre os recintos e o Portal Siscomex. A novidade possibilitará à aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro e, consequentemente, um processo aduaneiro mais ágil.

    Nessa etapa foi entregue a versão inicial em ambiente de validação. Os endpoints (interface de comunicação para envio dos arquivos) estão liberados para testes de envio de arquivos bem como a respectiva documentação técnica da API para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

    Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-libera-ambiente-de-validacao-para-o-modulo-recintos-no-portal-unico-de-comercio-exterior/

    CCT Importação – Modal Aéreo: O módulo vai permitir a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

    Nessa etapa foi entregue a versão para testes, em ambiente de treinamento, com as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga. Os endpoints estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

    Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/

    • Entregas programadas

    Maio 2020 – Em homologaçao

    DU-E
    – Exportação consorciada
    – Cálculo automático de tributos
    – Inclusão novos parâmetros de consulta
    – Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
    – Ajuste no XML de elaboração e retificação
    – Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção

    CCT Exportação
    – Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
    – Manifestação (MIC) por webservice
    – Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
    – Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
    – Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno

    OEA
    – Cadastro de Operador Estrangeiro Autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

    Agosto 2020

    Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp)
    – Retificação da Duimp pelo importador
    – Cancelamento da Duimp pela RFB
    – Operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO
    – Não contempla: Operações de importadores não OEA e Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes

    Dezembro 2020

    Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
    – Integração com a atual Declaração de Importação – DI
    – Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra). Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

    Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)
    – Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente.

    Próximos Passos

    • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
      – Operações sujeitas a licenciamento de importação – Integração da Duimp com LPCO
      – Utilização da Duimp para importadores não OEA
      – Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
      – Demais Regimes Aduaneiros

    Fonte: Siscomex

    Novo site do Siscomex é apresentado pelo governo

    Siscomex

    O Ministério da Economia lançou dia 11/09 o novo site Siscomex, alinhado à nova Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com navegação intuitiva.

    O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex. Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior buscarão concentrar todas as informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

    Para mais informações, acesse : http://www.siscomex.gov.br/

    Informações da Assessoria da Receita Federal do Brasil

    Relação dos modelos de LPCO, NCM e atributos no Portal Siscomex

    exportacao-e-importacao

    A Secretaria de Comércio Exterior informa que, desde o dia 08 de maio de 2019, está disponível no Portal Siscomex a relação dos modelos de LPCO com seus códigos NCM e respectivos atributos (código e nome do atributo, código e descrição do valor de domínio), além dos demais campos que possam ser necessários para a identificação da necessidade ou não de LPCO. A lista completa pode ser encontrada em:

    Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)

    Fonte: Notícia Siscomex Exportação nº 36/2019

    Portaria COANA nº50/2018 estabelece normas complementares para a habilitação no Siscomex

    Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2018 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 50/20108, estabelecendo que, nos casos de habilitação expressa, limitada e ilimitada de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex (conforme disposto nos itens 1, 3 e 5 da alínea “a” e das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015) o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço < https://portalunico.siscomex.gov.br/portal >.

    Para os requerimentos que forem selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente. Neste caso, a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA. 

    Tendo em vista que trata de um serviço novo, é possível que a RFB solicite a apresentação de documentos adicionais, por isso a Tradeworks oferece o serviço de acompanhamento da habilitação, dando suporte ao cliente tanto no passo a passo do Portal, quanto da entrega de documentação, se exigida. 

    Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

    Postergada entrada em vigor de novas funcionalidades do Portal Siscomex

    Informa que em virtude das atuais restrições orçamentárias, a entrada em produção das novas funcionalidades do Portal Siscomex previstas para o final de fevereiro de 2018 teve que ser postergada, em princípio, para o dia 10/03. Entre essas novas funcionalidades a serem implementadas, encontram-se:

    • Exportações sem que haja a saída física dos bens do país (saída ficta e DAC);
    • Despacho a posteriori (consumo de bordo e combustível para veículos);
    • Despacho fora de recinto aduaneiro;
    • Despacho domiciliar;
    • Unitização de carga por tela;
    • Consulta a dados de embarque manifestados;
    • Consulta a dados de recepção (todas) de carga;
    • Consulta a dados de entrega (todas) de carga;
    • Melhorias na consulta pré-ACD;
    • Atribuir CCE manualmente por servidor da RFB;
    • Acesso às funcionalidades públicas, sem certificação digital.

    Para ter acesso à publicação no Portal Único Siscomex, clique no link