Mudanças no tratamento administrativo para Importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA a partir de 28/10/2024

Notícia SISCOMEX Importação nº 069/2024

Comunica que a partir de 28/10/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Anvisa adota CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.

O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que a Agência avalie os dados de embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inseridos diretamente pelo importador no sistema.

A partir desta evolução, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcada, uma das seguintes opções:

– Conhecimento físico (digitalizado);

– E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

– Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Continua proibida a apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).

Alterações de Tratamento Administrativo ANVISA e CE Mercante para Duimp

comércio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 065/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – ANVISA

Informa que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia Sistemas nº 010/2021
CE Mercante para Duimp em ambiente de treinamento

O Novo Processo de Importação (NPI), atualmente em desenvolvimento e implantação pela SECEX, no âmbito do programa Portal Único de Comércio Exterior, engloba o redesenho de diversos processos existentes para a importação de mercadorias, incluindo a nova Declaração Única de Importação (Duimp).

Nesse contexto, reforça a importância do uso do ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex (val.portalunico.siscomex.gov.br) para que os importadores possam iniciar antecipadamente os testes no novo sistema, bem como conheçam as novas ferramentas disponíveis pelos módulos Duimp, LPCO, Catálogo de Produtos, Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), etc.

Uma das principais ações no NPI é o registro da Declaração Única de Importação (Duimp). Para que uma Duimp seja registrada, uma das informações necessárias é o número de conhecimento de embarque (CE Mercante) que é manifestado no Sistema Mercante.

Nesse sentido, para que os importadores possam realizar testes de registros com diferentes situações e cenários, disponibilizamos neste link uma lista com 11 modelos diferentes de “CE Mercante” que podem ser utilizados no preenchimento da aba “Carga” da Duimp. Os dados desses CEs são comuns a todos os usuários, e os últimos 2 dígitos do número do CE definem o modelo a ser utilizado. Em outras palavras, o número do CE Mercante informado na Duimp em Treinamento não precisa existir ou ser válido, mas obrigatoriamente precisa terminar com algum desses seguintes dígitos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11.

Por último, reforça a necessidade dos importadores anteciparem os testes e iniciarem o desenvolvimento de integração de seus sistemas ao Portal Único Siscomex.  Para acessar a publicação, clique aqui.

Atualização do cronograma da DUIMP e novos produtos com tratamento administrativo da ANVISA

agente de cargas

Atualização do cronograma Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Siscomex realizou uma atualização hoje (08/03/2021) no “Cronograma de Implementação” do Programa Portal Único de Comércio Exterior trazendo a programação para as próximas entregas previstas para o mês de julho de 2021. Confira:

Novo Processo de Importação

  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Tributário e Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Criação da ferramenta de controle de cotas para Licenças de Importação no módulo LPCO;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;

Novo Processo de Exportação

  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DUE sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos;

Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea

Publicação em ambiente de validação de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:

  • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
  • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
  • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.

Próximos Passos

  • Cronograma de obrigatoriedade do módulo Recintos com prazo para adequação do setor privado
  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    • Utilização da Duimp para importadores não-OEA irrestritamente
    • Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    • Integração da Plataforma de Drawback ao Catálogo de Produto para os Drawback da modalidade Suspensão e Isenção; 
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo
    • Janela Única de Inspeção, simultaneidade de atuação dos agentes públicos
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com o Portal GNRE para emissão e pagamento de guias de ICMS via PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos
    • Pagamento das Taxas de Órgãos Anuentes para licenciamentos e inspeções físicas
  • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
    • Substituição do sistema Mantra para voos regulares – modal aéreo
    • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo
    • Início do desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação
    • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex
    • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia

Fonte: Siscomex

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 009/2021
Inclusão de produtos no tratamento administrativo da ANVISA 

A SECEX informa que a partir de 06/03/2021, a exportação dos produtos que relaciona passam a requerer a “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Lei nº 9.782/1999. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 27/07/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria nº 44, de 24 de Julho de 2020

Foi publicada no DOU de 27/07/2020, a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 44, de 24/07/2020, que dispôs sobre regime aduaneiro especial e de drawback e que alterou a Portaria SECEX nº 23/2011 que trata das operações de comércio exterior. 

Em face das novas disposições foram revogados os seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011: 

1) O Capítulo III da Portaria SECEX nº 23/2011;

2) Arts. 185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; inciso I do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23/2011;

3) Os seguintes Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011:

  • V – drawback – Roteiro para Preenchimento de Pedido de drawback Integrado Suspensão;
  • VI – drawback – Embarcação para Entrega no Mercado Interno – Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
  • VII – drawback – Fornecimento no Mercado Interno Licitação Internacional;
  • IX – Exportação Vinculada ao Regime de drawback;
  • XI – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei n° 1.248, de 1972);
  • XII – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais;
  • XIII – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno;
  • XV – Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação;
  • XVIII – Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação; e
  • XIX – Exportação sem Expectativa de Recebimento.

Além disso, foram introduzidas alterações nas redações dos arts. 184, 187, 201-A,214, 217, 243 e 250 da Portaria SECEX nº 23/2011. 

A Portaria SECEX/SECINT/ME nº 44 entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após sua publicação.

Para ter acesso a íntegra da Portaria clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 046/2020
Alterações dos Tratamentos Administrativos da Anvisa

A SECEX informa que foram realizadas alterações em produtos que requerem a emissão de LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme especifica.

Para acessa a publicação, clique aqui

Notícia Exportação nº 045/2020
Inclusão de produto em LPCO do MCTI

A SECEX informa que a exportação do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002. 

Para acessa a publicação, clique aqui.

Notícias de Comércio Exterior

Alteração das Tabelas Aduaneiras UA 

Conforme informado nas Notícias Siscomex Exportação nº 044/2020 e Importação nº 055/2020, todos os módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e do Portal Único de Comércio Exterior estiveram indisponíveis no período compreendido entre às 21h do dia 24/07 e às 3h do dia 25/07/2020.

Importante atualizarem suas bases de dados com o conteúdo das tabelas públicas de UA e Recintos, acessando o Sistema Tabelas Aduaneiras:
https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/public/pages/security/login_publico.jsf  

Desde às 3h de 25/07/2020, as UA na coluna “Código UA _ extinta” não poderão ser vinculadas a novas operações de exportação e importação.

Para facilitar o escopo desta migração, acesse neste link o DE-PARA de modificação nos Recintos.

Créditos da imagem: Imagem de Andi Graf por Pixabay

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Medida reduzirá custo Brasil e aumentará atrativos para investidores, trazendo mais desenvolvimento econômico

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso, a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é fundamental”, concluiu.

Programa Brasileiro de OEA

No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da cadeia logística.

OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.

Benefícios

O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

Fonte: Portal Anvisa

Anvisa: Redução de 50% na fila de importação

Opened ship container with boxes on the keyboard. Concept of del

A Anvisa reduziu o passivo de pedidos de análise para licença de importação (LI) referentes a produtos para a saúde, alimentos, cosméticos e saneantes. De acordo com o órgão, o número de processos que aguardavam o início da avaliação técnica caiu de 13.905 para 6.868, em setembro deste ano. Isso representa uma queda de 50,6%, afirma a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Anvisa.

Os dados referem-se ao passivo de petições de LI existente até o dia 19 de setembro, comparado com as informações do dia 20 de setembro — data que marca o início da adoção da estratégia da gestão de risco, estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228, de maio deste ano. Portanto, o balanço refere-se a antes e depois da adoção dessa medida.

Segundo a norma, alguns dos critérios usados na gestão de risco são: análise da classe e classificação de risco do produto; finalidade da importação; condições de armazenagem e transporte; histórico da empresa e do produto, entre outros. Os critérios podem ser utilizados de forma isolada ou combinada.

O objetivo do uso desses critérios é priorizar petições referentes a produtos de risco sanitário aceitável, que podem ter pedidos analisados com mais facilidade e rapidez. A gestão de risco atende às necessidades de padronização e racionalização de processos para distribuição e análise para licença de importação, bem como dá mais segurança ao trabalho executado pelos servidores, sem perder de foco a qualidade, a eficácia e a segurança dos produtos.

Outro ponto importante é que a agilidade dessas análises pode reduzir o tempo de armazenagem e, consequentemente, o preço final do produto.

Ações da Anvisa

A estratégia da gestão de risco foi implementada na rotina da Agência por meio da adoção de teletrabalho, com metas de produção, e de postos virtuais criados para analisar os processos com mais celeridade. Após um período de testes, os postos passaram a aplicar os critérios de gestão de risco no dia 20/9, atendendo a demandas relacionadas aos seguintes itens: produtos para a saúde, alimentos, cosméticos e saneantes. De modo geral, os pedidos são referentes a produtos de risco sanitário aceitável e já regularizados fora do Brasil.

Para fazer tudo isso funcionar, a RDC 228 estabeleceu quatro canais de entrada para petições de LI no Brasil (verde, amarelo, vermelho e cinza), sendo que cada um deles representa um nível de complexidade de análise, que vai do mais simples (verde) ao que exige inspeção e outras medidas antes da liberação do produto (cinza).

A Anvisa informa que esse primeiro balanço de dados sobre redução do passivo para início de análise trata somente das demandas que entraram pelo canal verde (documentação simplificada).

Separadamente, os itens de alimentação tiveram queda de 67,1% nas demandas. Confira abaixo um quadro com informações sobre o impacto das medidas da Anvisa nas filas de distribuição dos processos de anuência de importação.

Postos virtuais

Expedientes antes da gestão de risco

Expedientes após a gestão de risco

% de redução

PAFPS (Produtos para a Saúde) 7.515 4.444  40,9%
PAFCO (Cosméticos/Saneantes/Outros) 3.290 1.405 57,3%
PAFAL (Alimentos) 3.100 1.019 67,1%
Total 13.905 6.868 50,6%

Projeto de mudança

Em agosto de 2017, a GGPAF elaborou a Orientação de Serviço (OS) 34, que organizou melhor a distribuição das análises de licenças de importação, com o objetivo de aprimorar o processo de avaliação das petições. Para isso, a partir de 6 de novembro de 2017, foi iniciada uma nova metodologia na distribuição desses processos para os produtos para a saúde, que representam, aproximadamente, 45% do total das demandas.

Para ter mais agilidade, a Anvisa adotou um projeto-piloto envolvendo 25 servidores em regime de teletrabalho, com a exigência de cumprimento de metas de produtividade para permanência no programa. O projeto foi iniciado no final de 2017.

Posteriormente, em março deste ano, começaram as atividades dos outros postos: alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e outros. Com isso, o número de servidores envolvidos foi ampliado de 25 para 55.

Resolução de problemas

Desde a criação da Anvisa, a análise das licenças de importação está sob a responsabilidade da GGPAF. Até agosto de 2017, as licenças eram analisadas diretamente nos postos de entrada das mercadorias. Dessa forma, as análises eram realizadas por cerca de 300 servidores anuentes, em 87 postos distribuídos pelo Brasil.

Essa diversidade de anuentes e postos de entrada causava problemas diversos relacionados à análise das licenças, tais como falta de harmonização nas análises, criação de critérios próprios de priorização de análise, análise de processos fora da ordem cronológica de entrada e sobrecarga nos postos de maior movimentação de produtos importados, entre outros.

Com a adoção das novas medidas pela Anvisa, o processo de LI foi aprimorado, com melhor distribuição das demandas e eliminação desses antigos problemas, o que traz benefícios como a redução do custo de armazenagem dos produtos devido à agilidade do processo.

Fonte: Ascom / Anvisa

Anvisa adota medidas para facilitação do comércio

ANVISA

Ações adotadas pela Agência para desburocratizar transações comerciais mantêm exigências quanto à qualidade e à segurança dos produtos. Custos podem cair até 17,5%.

As medidas implementadas pela Anvisa para agilizar a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária integram as estratégias e ações do Governo Federal para promover a facilitação do comércio. Espera-se, com isso, reduzir prazos e custos de armazenagem e de transações, por meio da simplificação e da desburocratização dos procedimentos relacionados ao comércio exterior.

Entre as ações adotadas pela Agência, destaca-se a gestão de risco, estabelecida pela RDC 228/2018, que determina tratamento diferenciado para as importações sob vigilância sanitária, com o objetivo de agilizar a liberação da entrada de produtos no Brasil.

Para isso, de acordo com o titular da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Agência, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, foram criados quatro canais diferenciados para análises, que levam em consideração o tipo do produto e o seu risco, usando critérios padronizados:

  • Canal verde: liberação simplificada.
  • Canal amarelo: análise documental.
  • Canal vermelho: inspeção física da carga.
  • Canal cinza: procedimento de investigação.

A fim de dar mais agilidade aos processos, a Anvisa também investiu em ações de teletrabalho, com metas previamente estabelecidas, e criou postos virtuais, que recebem e tratam mais rapidamente as solicitações de licença de importação.

Desburocratização

A desburocratização de documentos para as importações de produtos com a simplificação de processos é outra medida adotada pela Agência. Um exemplo é a antecipação da análise da documentação para a concessão da licença de importação, que antes só era realizada depois que a carga chegava ao Brasil. Agora, essa ação pode ser iniciada antes do embarque do produto no local de origem, com redução de prazos e custos da carga, tendo impacto importante, por exemplo, para o setor marítimo.

Além da liberação da necessidade de certificação de análise de produtos alimentícios já avaliados por agências reguladoras de outros países, a Anvisa também retirou a necessidade de anexar a cópia de Guia de Recolhimento da União (GRU), uma vez que a liberação para a importação depende do pagamento antecipado de tributos. A Agência está estudando ainda outras medidas para a facilitação do comércio.

Redução de custos

As transações envolvendo o comércio exterior no Brasil têm influência direta da regulação e da atuação da Anvisa. O órgão é responsável pelo controle e pela fiscalização da entrada e saída de produtos sujeitos à vigilância sanitária, e também pela criação de regras que garantam a qualidade e segurança desses produtos. A lista inclui medicamentos, alimentos, cosméticos e equipamentos para a saúde, entre outros.

Pela importância do comércio exterior para a economia do país, a regulação e a vigilância sanitária devem ter uma base rigorosa, mas devem ser realizadas de forma a evitar excessos e barreiras que impeçam as transações comerciais, o que pode prejudicar o desenvolvimento econômico do país.

“Há estudos afirmando que cada dia de mercadoria parada pode aumentar seu custo em até 1%. Outros indicadores apontam que a implantação completa do Acordo de Facilitação de Comércio pode reduzir, em média, os custos de importações e exportações em até 17,5%”, explica o diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior (Decoe) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Flávio Scorza.

Para a Anvisa, em última instância, a facilitação do comércio influencia o preço final dos produtos para o consumidor, sem perder de vista a garantia da segurança e a eficácia dos itens importados.

Prioridade de governo

Para o MDIC, os resultados que podem ser obtidos por meio do Acordo de Facilitação de Comércio somente podem ser alcançados com a participação de todos os órgãos envolvidos.

“Dada a relevância da atuação da Anvisa sobre o comércio exterior brasileiro, é ela um dos principais atores na boa implantação do acordo. Para o sucesso do Brasil nesse esforço, é fundamental a aplicação, pela Agência, de medidas como gerenciamento de riscos, revisões periódicas de exigências e formalidades, alinhamento e coordenação de seus processos com os demais órgãos de fronteira e participação no Portal Único de Comércio exterior”, afirma o diretor do Decoe. “Por isso, a Anvisa é uma das grandes prioridades nas políticas governamentais de facilitação de comércio”, completa Flávio Scorza.

Convergência regulatória

De acordo com a assessora-chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) da Anvisa, Patrícia Tagliari, nos últimos anos o órgão tem dedicado especial atenção à promoção da convergência regulatória. Isso significa alinhar a regulamentação elaborada pela Agência às principais referências internacionais na matéria, fazendo com que não existam padrões distintos, nacionais e internacionais, aplicados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária. Tal prática gera maior segurança e previsibilidade para o planejamento e investimento das empresas que atuam no Brasil, afirma Patrícia.

Segundo a assessora-chefe, alguns exemplos das ações desenvolvidas pela Anvisa nos últimos anos são a sua filiação ao Conselho Internacional de Harmonização de Fármacos para Uso Humano (ICH), ao Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF), ao Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (MDSAP) e ao grupo de Cooperação Internacional de Reguladores em Cosméticos (ICCR).

Fonte: Ascom/Anvisa