Dentre os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020 está o Novo Processo de Importação que, com o objetivo de trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocratização para os importadores está sendo implementando desde 2018, quando o Governo Brasileiro anunciou as primeiras mudanças.
Ano passado o Novo Processo de Importação já trouxe alguns ajustes mudando a forma de trabalho nas empresas e, este ano, a promessa é que a grande parte dos itens restantes sejam implementadas e entrem em vigor.
Por isso, quando se fala do Novo Processo de Importação devemos nos atentar:
- Declaração Única de Importação (DUIMP)
Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração
Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, a DUIMP
(Declaração Única de Importação) vai trazer uma completa reformulação
sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos
governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes,
integrados e harmonizados nas operações de importação no Brasil.
A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI),
Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e
Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às
inspeções.
Até o momento, podem fazer o registro da DUIMP apenas as empresas
certificadas OEA Conformidade Nível 2 e que fazem embarque no modal marítimo,
com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios
fiscais ou licenças.
Acredita-se que até o final do 1º semestre de 2020 todas as
empresas OEA estejam aptas e, no final do 2º semestre de 2020, todos os
importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.
De acordo com as últimas atualizações do Cronograma de
Implementação, estão sendo trabalhadas as fases para o cancelamento e
retificação da Declaração Única de Importação, uma vez que a DUIMP atual ainda
não permite essas opções em caso de divergência ou inadequação das informações
declaradas para o despacho aduaneiro de importações.
O Catálogo de Produtos é o novo módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.
O objetivo dessa funcionalidade é aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. Servirá como base no preenchimento futuro da DUIMP, utilizando as informações que serão cadastradas previamente pelo próprio importador.
Embora ainda não esteja concluída, a funcionalidade já está disponível para cadastro das empresas. Algumas atualizações ainda estão em desenvolvimento, com previsão de implementação até junho de 2020.
Dessa forma, todos os importadores podem acessar e se familiarizar com as funcionalidades. Porém, as empresas devem se atentar com a revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos no banco de dados antes de incluir no Portal, pois qualquer alteração ficará com o histórico registrado.
Segundo o Cronograma
de Implementação,
as próximas atualizações incluem a conclusão da implantação do Catálogo de
Produtos com possível integração à DUE e a Ferramenta de Auxílio à
Classificação Fiscal (Classif), além do cadastro de múltiplos Fabricantes
Estrangeiros, por produto.
O Cadastro de Atributos vai atuar como
uma solução na hora de qualificar o produto, já que unificará os dados de NVE
(Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), Destaque de Adição e Campos
dos Formulários dos Órgãos Anuentes, a partir da utilização de campos dedicados,
de formatos específicos, como listas estáticas e campos de resposta única, ao
invés de cada importador fazer o cadastro de uma maneira.
Esse novo módulo vai facilitar a gestão
dos dados pois, atualmente, o Governo estima uma quantidade de 22 mil atributos
possíveis considerando a NVE e o Destaque de Adição.
Outra novidade será a consolidação dos
campos necessários para os Formulários dos Órgãos Anuentes.
Para fazer essa atualização para o Cadastro de Atributos, o Governo tem se reunido com os principais agentes do mercado de importadores para chegar no melhor formato.
- Extinção do Mantra e substituição pelo Módulo CCT Aéreo
Também na fase de modernização e
simplificação do comércio exterior, o Portal Único vai trazer o Módulo CCT
(Controle de Carga e Trânsito) que controlará a localização da carga, e sua
movimentação, independente do modal e Incoterms utilizados.
O objetivo do CCT é aumentar a
segurança, simplificar os controles e eliminar burocracias, trazendo como
benefícios a redução nos prazos de importação e exportação e, consequente,
otimização nos custos das mercadorias.
Inicialmente, a implementação do CCT
será apenas no modal aéreo. Hoje, o registro é feito no Siscomex Mantra mas, em
breve, este procedimento será gradativamente substituído pelo CCT Aéreo. A previsão
é que a alteração aconteça a partir de julho de 2020.
A meta de melhoria para o modal aéreo
na importação é diminuir em 80% o tempo médio de liberação de cargas e 90% das
intervenções manuais que acontecem atualmente.
Essa novidade impactará tanto para os
importadores que usam o Mantra, como para as empresas aéreas que terão que
fazer adaptações em seus sistemas e fluxo de trabalho.
- Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)
O Módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) visa agilizar e otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas do comércio exterior. A ideia é centralizar em uma única ferramenta o pagamento a órgãos públicos de os demais operadores do comércio exterior, como por exemplo, Infraero, terminais e despachante aduaneiro.
A primeira etapa já está disponível no Portal Único e inclui apenas a opção de ‘Contas Bancárias Autorizadas’.
De acordo com a última
atualização do cronograma divulgado, para o PCCE, as próximas etapas incluem a
implantação de pagamento integral ou parcial de ICMS de importações realizadas
por DUIMP, de forma integrada e automatizada ao novo processo de importação,
com liberação automatizada das mercadorias dos recintos alfandegários.
- Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
Outra novidade do
Novo Processo de Importação são as Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Documentos (LPCO) que vão simplificar e proporcionar mais agilidade quando a empresa
precisa de uma autorização para a importação de uma mercadoria.
Hoje, quando o
importador precisa de uma LI (Licença de Importação) para uma mercadoria é
necessário autorização do respectivo órgão anuente para cada embarque, processo
que leva um tempo e torna moroso o desembaraço aduaneiro.
Já com a LPCO, o
importador terá um único registro e poderá usar a autorização para várias
DUIMPs, desde que sejam embarques regulares e com as mercadorias de mesmas
características.
Com este novo
processo, haverá uma grande redução da burocracia, prazo e custos para as
empresas.