Minuto Comex #2 “Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente”

Minuto Comex Tradeworks

Não é segredo para ninguém que atua na área de comércio exterior, que as áreas de importação e exportação, dentro da cadeia logística, são consideradas fins de linha. Por esta razão, elas comumente trabalham sob pressão constante, pois ineficiências porventura havidas nos elos anteriores da cadeia têm que ser por elas recuperadas, para que uma linha de produção não seja paralisada ou se deixe de cumprir um prazo de entrega compromissado com o cliente, por exemplo.

Como consequência, tudo tem que ser feito muito rapidamente e, não menos importante, ao mesmo tempo, corretamente, pois uma desatenção, um erro, um desvio, pode resultar na aplicação de uma multa pela Fiscalização, ocasionando prejuízos para a empresa. Por isso mesmo, devido a essa constante pressão, uma das principais características do profissional que trabalha no Comex é o autocontrole.

Devido à grande quantidade de intervenientes envolvidos nas operações de Comex, bem como da grande quantidade de legislação oriunda de vários órgãos governamentais, é praticamente impossível que o profissional guarde na sua cabeça os embasamentos ou a fundamentação legal de todas as situações que se apresentam. Isto é perfeitamente compreensível. Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente.

Entretanto, como o tempo é escasso, não se dispõe de muito tempo para se pesquisar a correta fundamentação legal ou as alternativas existentes, para que seja adotada a melhor tratativa para cada situação. Tudo terá que ser feito muito rapidamente.

Por esse motivo mesmo, vamos começar dando algumas dicas, algumas contribuições sobre a legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras, que, de tantas alterações que já sofreu, está uma verdadeira colcha de retalhos.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Tradeworks lança o Minuto Comex, por Ulysses Portugal

Minuto Comex Tradeworks

A Tradeworks, através do seu Departamento de Consultoria e curadoria do Diretor Ulysses Portugal, anuncia o início da publicação do “Minuto Comex Tradeworks”.

Através de pequenos textos, periodicamente, é intenção da Tradeworks transmitir para os seus colaboradores, clientes e parceiros pequenas dicas, orientações e/ou conceitos sobre a ainda complexa legislação que regula as operações de comércio exterior no Brasil.

Acreditamos que há um consenso entre todos aqueles que atuam nesta área que existe uma ampla, extensa e variada gama de legislações de diversas matizes, oriundas de diversos órgãos governamentais que afetam diretamente os processos de importação e exportação no Brasil.

Dentre elas, serão abordados:

  • Legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras
  • Legislação aduaneira
  • Legislação fiscal
  • Legislação cambial
  • Seguro da mercadoria
  • Transporte internacional da mercadoria nos seus diferentes modais
  • Incoterms
  • Acordos Internacionais de Comércio

O conteúdo também ficará disponível no nosso site www.tradeworks.com.br e nas nossas redes sociais.

Tem algum assunto que você gostaria que fosse abordado? Faça a sua sugestão respondendo este e-mail.

Até o primeiro, Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Despacho sobre Águas, como é feito?

Despacho sobre Águas

O despacho sobre águas é uma modalidade de despacho de importação destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2), que permite que o registro de declarações de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final.

  • Quem pode utilizar?

Cada empresa importadora que pretenda realizar essa modalidade de despacho deve possuir o certificado OEA na modalidade “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”. A certificação OEA é obtida através da Receita Federal do Brasil.

  • Quais vantagens para empresas?

Armazenagem: Não haverá custos de armazenagem, uma vez que a mercadoria será entregue logo após a chegada

Agilidade: A possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista, permite que todo o fluxo logístico e burocrático da importação seja mais rápido.

Concorrência: Ter a certificação é, sem dúvida, um grande diferencial para a empresa.

Redução de custos: Além de economizar tempo, o risco de custos adicionais é minimizado, pois é possível liberar a carga mais rapidamente, evitando armazenagem, movimentação, jornadas de mão de obra e transporte até que as mercadorias estejam disponíveis.

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

O Balanço Aduaneiro 2022 divulgado pela RFB mostra que, no período de janeiro a dezembro de 2022, as exportações brasileiras atingiram o montante de US$ 355,09 bilhões. No ano anterior, as exportações somaram US$ 302,07 bilhões no mesmo período. Houve, portanto, um aumento de aproximadamente 17,55%.

Com relação às importações, estas somaram US$ 313,685 bilhões no período de janeiro a dezembro de 2022. No mesmo período do ano anterior, as importações atingiram o patamar de US$ 270,55 bilhões. Houve um aumento de aproximadamente 15,93%.

Esses montantes de importação e exportação foram formalizados em 4.498.323 de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 despachos de importação (DI) e 2.100.885 declarações únicas de exportação (DU-E). A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.

É possível reduzir os impostos na importação?

ex-tarifário

Se a sua empresa importa equipamentos que são Bens de Capital, Bens de Informática e Bens de Telecomunicação você sabia que é possível reduzir a 0% o Imposto de Importação?

Isso é possível com a obtenção de Ex-Tarifário, incentivo do governo para empresas que queiram importar novas tecnologias para as suas unidades produtivas, desde que não tenha fabricante no mercado nacional.

Esse regime especial de importação, denominado Ex-Tarifário, foi criado com o objetivo específico de reduzir imposto de importação em caráter extraordinário e temporário para atender projetos de importação da empresa pleiteante, bem como, de outras empresas que importem bens com características idênticas durante o período de vigência do Ex.

Dessa maneira, reduzir imposto de importação ocorre de modo temporário, porém auxilia a expansão de novos negócios e cria incentivos para o crescimento desse segmento de mercado.

Reduzir imposto de importação, por si só, já é uma vantagem considerável, não é mesmo? E, com a redução do imposto de importação, os demais impostos aplicados também terão impacto considerável por conta dessa redução.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br que avaliamos se a NCM do seu equipamento é passível de pleito ou renovação de Ex-Tarifário.

Você sabe o que significa AFRMM?

despacho aduaneiro

Nada mais é do que a Marinha Mercante, cuja tradução é Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Você sabia que existe a possibilidade de isenção, suspensão e não incidência desta cobrança?

A Equipe Tradeworks pode te auxiliar neste tema. Fale com os nossos especialistas: tradeworks@tradeworks.com.br .

Ex-Tarifário vale a pena? Como reduzir, ou zerar, o imposto de importação?

ex tarifário

Se a sua empresa importa bens que sejam assinalados na TEC como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), e que não tenham produção nacional, saiba que, se o Ex-Tarifário não faz parte da lista de benefícios fiscais na importação, a sua empresa está perdendo dinheiro.

Com o Ex-Tarifário em mãos o importador de máquinas e equipamentos vai obter redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) em até 0%. Isso mesmo, ela pode reduzir para 2% e, até mesmo, chegar a isenção. E, além da redução direta no I.I., acontece a redução indireta no recolhimento dos outros impostos que fazem parte do processo de importação, como o IPI e ICMS.

O objetivo do Ex-Tarifário é reduzir custos e aumentar o investimento, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do setor produtivo.

Para você ter uma ideia, de acordo com as estatísticas do Ministério da Economia, nos últimos cinco anos (2017-2021) as empresas brasileiras realizaram investimentos em bens importados e amparados pelo Ex-Tarifário no valor de mais de US$47 milhões. Neste período foram concedidos mais de 18 mil pleitos de Ex-Tarifário para chegar neste resultado.

Agora conte para nós, a sua empresa faz parte desta estatística? Ficou interessado em saber se o produto que a sua empresa importa pode pleitear Ex-Tarifário? Nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar. Envie-nos um e-mail no tradeworks@tradeworks.com.br e agende uma reunião virtual.

Você conhece o papel e a importância do Regulamento Aduaneiro no comex brasileiro?

regulamento aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é um compilado que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de importação e exportação. Ele é peça fundamental na rotina de quem trabalha no comércio exterior brasileiro.

O Regulamento Aduaneiro está dividido em 8 Livros, sendo eles:

– Livro I – Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 2º ao Art. 68)
– Livro II – Dos Impostos de Importação e de Exportação (Art. 69 ao Art. 236)
– Livro III – Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação (Art. 237 ao Art. 306)
– Livro IV – Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais (Art. 307 ao Art. 541)
– Livro V – Do Controle Aduaneiro de Mercadorias (Art. 542 ao Art. 672)
– Livro VI – Das Infrações e das Penalidades (Art. 673 ao Art. 742)
– Livro VII – Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico (Art. 744 ao Art. 815)
– Livro VIII – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 816 ao Art. 820)

É possível consultar o Regulamento Aduaneiro no Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Tudo o que você precisa saber sobre Drawback

drawback.

Você já ouviu falar sobre Drawback?

Para quem já ouviu falar mas ainda não conhece, hoje vamos explicar um pouco sobre esse Regime Aduaneiro Especial que foi criado com o objetivo de estimular exportações de indústrias brasileiras através da suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

1. Isenção;
2. Suspensão;
3. Restituição.

Em suma, o Drawback Isenção trata-se de modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

O Drawback Suspensão permite suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos.

Já o Drawback Restituição é para empresas que já realizaram a importação de matéria prima para industrialização e quitou os impostos cabíveis, porém não pretende fazer reposição em seu estoque.

A sua empresa já utiliza este benefício?

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar e verificar a viabilidade do uso do drawback nas suas operações. Para saber mais, basta entrar em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Atributos e especificações complementares NCM na DI e Novo Manual Drawback Suspensão

importação

Portaria COANA n° 95, de 13 de outubro de 2022

A Portaria COANA nº 95, de 13/10/2022, substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, pelo Anexo Único nela divulgado, estabelecendo os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria Coana nº 95, de 13/10/2022, foi publicada no DOU de 19/10/2022 e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022. 

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria SECEX nº 219, de 19 de outubro de 2022 

Foi publicada no DOU de 20/10/2022, a Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, que aprova a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24/07/2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/Siscomex”.

A Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.