Procedimentos já disponíveis no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Complementando a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, esclarecemos aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior:

1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.

No caso de registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.

Caso a solicitação de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de carga estão dispensados de exigirem comprovantes de  exoneração do ICMS aos importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.

O manual para a solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 011/2019, informa que, a partir de 25/03/2019 o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) será disponibilizado para todos os importadores.

Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o módulo do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS nos termos do artigo 53 da Instrução Normativa 680/2006.

Para ter acesso à integra, clique aqui.

[Ebook] Como preparar a sua empresa para a certificação OEA?

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Você já deve ter ouvido falar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, de forma voluntária, visa certificar junto à RFB importadores e exportadores, além dos agentes de carga, transportadoras, Redex, depositários de mercadorias e terminais portuários e aeroportuários que demonstram controle de segurança na cadeia logística e elevado grau de conformidade de suas obrigações aduaneiras, oferecendo em contrapartida diversos benefícios na operação.

A sua empresa se enquadra em qual cenário? 

  1. Já está certificada;
  2. Está aguardando avaliação da RFB;
  3. Está realizando os trabalhos para dar entrada na solicitação, ou;
  4. Ainda não mexeu no assunto?

Se você está no cenário ‘D’ é para você este novo material que preparamos.

Em 2018 houve um aumento de 67% no número de empresas certificadas, o que já representa quase 19% do fluxo de comércio exterior brasileiro. A meta da RFB é atingir em 2019 50% das operações de importação e exportação de empresas certificadas OEA. Você sabia?

Por isso, para contribuir com o desenvolvimento do assunto na sua empresa, leia o material que preparamos para te ajudar a dar o pontapé inicial no assunto. Basta clicar aqui.

Mais sobre OEA

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Terminal de Carga de Viracopos tem recorde histórico de movimento em 2018

viracopos

Foram 241,324 toneladas transportadas pelo aeroporto, sendo o maior índice desde o início da concessão

O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), registrou recorde histórico de movimentação de carga por peso em 2018 com crescimento de 18,12% em relação ao ano passado. No total, passaram pelo Terminal de Carga do aeroporto no ano passado 241,324 toneladas, sendo o maior índice desde o início da concessão, em 2013. Em 2017, foram 204,308 toneladas.

Nestes dados estão somados os dados de importação, exportação, cargas domésticas e remessas expressas (courier).

O recorde anterior de movimentação total de carga (por peso), durante a gestão da concessionária, havia sido registrado em 2013, como 241.284 toneladas.

Hoje, o Terminal de Carga corresponde a aproximadamente 70% do faturamento total do aeroporto.

Se consideradas apenas a movimentação de cargas domésticas, também houve recorde histórico com crescimento de 328,95% em 2018 em relação a 2017, sendo movimentadas 14.923 toneladas em 2018 ante 3.479 toneladas.

Importações

Nas importações, a alta de 2018 em relação a 2017 foi de 4,57% com 136.243,00 toneladas que chegaram ao país por meio do Terminal de Carga de Viracopos. Entre os segmentos que mais tramitaram por Viracopos neste período foram tecnologia, transporte duas rodas, metalmecânico e automotivo.

Exportações

Já as exportações tiveram crescimento de 29,26% em 2018 ante 2017 com um total de 84.160,01 toneladas que deixaram o país pelo Terminal de Carga de Viracopos. Entre os segmentos com maior movimentação estão sapatos/vestuários, perecíveis (frutas e ovos) e automotivo (motores e peças).

Remessas Expressas (Courier)

As remessas expressas também representaram recorde em Viracopos, sendo registrado crescimento de 10,40% em 2018 em relação ao ano de 2017. No total, foram transportadas 6.000 toneladas ante 5.435 do ano de 2017.

Terminal de Carga

Em abril do ano passado, Viracopos foi eleito melhor aeroporto de carga do mundo no Air Cargo Excellence Awards 2018. O anúncio foi feito em Nova York (EUA). A premiação é realizada pela Air Cargo World, uma das principais publicações do setor, e celebra as melhores performances na área de transporte aéreo mundial.

A avaliação é baseada na pesquisa Air Cargo Excellence, que foi criada em 2005 e é divulgada anualmente na Air Cargo World. Aeroportos e companhias aéreas de todo o mundo são reconhecidos de acordo com suas pontuações em vários fatores de desempenho.

Viracopos ficou na primeira colocação mundial na categoria de até 400.000 toneladas por ano. Em 2017, o Terminal de Carga de Viracopos movimentou 204,3 mil toneladas, entre exportação, importação, doméstico e courier (remessas expressas).

Fonte: Cargo News

Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 31/12/18 e 02/01/2019

legislação

Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 31 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018 

A IN RFB nº 1.864, publicada no DOU de 31/12/2018, dispôs sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial, previsto em acordo internacional do qual o Brasil seja parte, as quais ficam sujeitas à verificação de origem na forma estabelecida nesta Instrução Normativa

A IN RFB nº 1.864 revogou a IN SRF nº 149, de 27 de março de 2002 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

2) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.865, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.865, publicada no DOU de 31/12/2018, alterou a IN SRF nº 611/2006, que dispôs sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação.

As alterações dizem respeito aos procedimentos a serem observados nas importações de mercadorias beneficiadas com a isenção prevista na Lei nº 8.010/1990.

A IN RFB nº 1.865 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

3) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.866, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.866, publicada no DOU de 31/12/2018,  alterou a IN RFB nº 1.799/2018, que estabeleceu normas complementares à Portaria MF nº 307/2014, a qual dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Entre outras medidas, a IN RFB nº 1.866 listou os produtos que não poderão ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.

A IN RFB nº 1.866 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

4) Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº  2202-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018, estabeleceu a regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018, e dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.

A Portaria MDIC nº 2.202-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

5) Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018,  estabeleceu a  regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do Rota 2030 – Mobilidade e Logística e do Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística.

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

6) Portaria SDCI nº 122, de 28 de dezembro de 2018 

A Portaria SDCI nº 122, publicada no DOU de 31/12/018, estabeleceu o  cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2019, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidos de que trata a Resolução CAMEX nº 102/2018.

A Portaria SDCI nº 122 entrou em vigor na data da sua publicação.

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7) Portaria COANA nº 102, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria COANA nº 102, publicado  no DOU de 02/01/2019, estabeleceu procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.

Basicamente, a Portaria COANA nº 102 traz os procedimentos a serem seguidos pelo exportador, nas situações que o Portal Siscomex permanecer tecnicamente indisponível por período superior a 3 (três) horas, para o processamento do despacho aduaneiro de exportação.

As disposições da presente Portaria não se aplicam ao período de parada técnica diária do Portal Siscomex.

A Portaria COANA nº 102 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

Destacamos a Solução de Consulta COSIT (SC) nº 319/18, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2018 e Soluções de Consultas nº(s) 295/18 e 340/18, publicadas no DOU de 02 de janeiro de 2019:

Solução de Consulta nº 319, de 27 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Reintegra. Direito de crédito. Insumos originários. Mercosul. Regime de origem.

Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra.

Solução de Consulta nº 295, de 26 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA; O importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI, podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro.

Decisão judicial que afasta a incidência do IPI sobre produto de procedência estrangeira na saída do estabelecimento do importador, ainda que com concessão de tutela antecipada, não produz efeitos para terceiros, não integrantes da lide, enquanto a ação judicial não transitar em julgado.

Os estabelecimentos industriais ou equiparados que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem de importador beneficiado com esse tipo de provimento judicial, não poderão se creditar do imposto calculado nos termos do art. 227 do RIPI/2010, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

Solução de Consulta nº 340, de 28 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Contribuição para  o PIS/PASEP e  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Armazenagem na exportação. Direito a crédito.

Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Resumo das Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 27 e 28/12/2018

importação

Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 27 e 28 de dezembro de 2018:

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.859, publicado no DOU de 27/12/2018, aprovou a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação de mercadorias do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a IN RFB nº 1.747 de 28 de setembro de 2017, que incorporou as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.

A atualização a que se refere esta IN contempla as alterações realizadas até o mês de julho de 2018.

A Coletânea está disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A IN RFB nº 1.859 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

2) Instrução Normativa (IN) SDA/MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018

A IN SDA/MAPA nº 61, publicada no DOU de 27/12/2018, alterou a IN SDA/MAPA nº 39/2017, que aprovou o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.

A IN SDA/MAPA nº 61 entrou em vigor na data da sua publicação.

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3) Portaria nº 256, do Ministério da Segurança Pública, de 26 de dezembro de 2018

A Portaria nº 256, publicada no DOU de 27/12/2018, estabeleceu o procedimento para controle e a fiscalização de produtos químicos e definiu os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia federal.

Esta Portaria entrará em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

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4) Portaria SECEX nº 74, de 24 de dezembro de 2018

A Portaria nº 74, publicada no DOU de 27/12/2018, alterou a Portaria SECEX nº 23/2011, a qual dispôs sobre os procedimentos administrativos nas operações de comércio exterior.

A Portaria SECEX nº 74 revogou a Seção VII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

5) Decreto nº 9.643, de 27 de dezembro de 2018

O Decreto nº 9.643, publicado no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre a execução do Centésimo Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 13/11/2017.

O Decreto nº 9.643 entrou em vigor na data da sua publicação.

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6) Decreto nº 9.644, de 27 de dezembro de 2018

O Decreto nº 9.644, publicado no DOU de 28/12/018, dispôs sobre a execução do Centésimo Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo dr Complementação Econômica nº 18, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.

O Decreto nº 9.644 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

7) Decreto nº 9.655, de 27/12/2018

O Decreto nº 9.655, publicado no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre a execução do vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Estado Plurinacional da Bolívia.

O Decreto nº 9.655 entrou em vigor na data da sua publicação.

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8) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.861, publicada no DOU de 28/12/2018, estabeleceu os requisitos e as condições para a realização e operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

A IN 1.861 revogou as IN(s) SRF nº(s) 225/2001 e 634/2006, cujo objetivo foi consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar o entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.

A IN RFB nº 1.861 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

9) Instrução Normativa (IN) nº 1.862, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.862, publicada no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal federal do Brasil.

A IN SRF nº 1.862 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

10) Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.863, publicada no DOU de 28/12/2018, dispôs sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A IN RFB nº 1.863 revogou as IN(s) RFB nº 1.634/2016, 1.684/2016 e 1.729/2017 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

11) Resolução CAMEX nº 107, de 27 de dezembro de 2018

A Resolução Camex nº 107, publicada no DOU de 28/12/2018, instituiu o grupo de acompanhamento e negociação de operações de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa brasileiros – Time Brasil Defesa, composto por membros do Governo Federal.

Compete ao Time Brasil Defesa, em cada operação de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa:

I – coordenar e articular a atuação dos órgãos responsáveis pelo apoio oficial de crédito;
II – acompanhar e avaliar a oportunidade e conveniência da concessão do apoio oficial de crédito;
III – propor parâmetros de negociação;
IV – compilar e considerar aspectos de política externa, de defesa e de segurança.

A Resolução Camex nº 107 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à publicação clique aqui.

Destacamos as Soluções Consultas (SC) nº 245 e 257, publicadas no DOU
de 27 de dezembro de 2018:

  • SC nº 245

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Exportação. Número da declaração de Exportação. Informação. Obrigatoriedade e dispensa.
1) Para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e
2) Para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído.

  • SC nº 257

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: Suspensão prevista nos §§ 6-A A 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, Frete Contratação por comercial exportadora. Inaplicabilidade.
Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

  • REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

ASSUNTO: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Suspensão prevista nos §§ 6-A A 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, Frete Contratação por comercial exportadora. Inaplicabilidade
Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Cofins prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

Material publicado no Portal do Siscomex

27/12/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 104/2018:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá como especifica.

26/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 107/2018:

Alerta a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.

26/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018:

Informa que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23/2011.

27/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018:

O DECEX/SECEX, comunica aos operadores de comércio exterior que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).

A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.

Validações Conjuntas OEA-Integrado com Exército Brasileiro

exercito-brasileiro

A Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, estabeleceu as diretrizes sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O OEA-Integrado permite a certificação de intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que demonstrarem interesse em integrar o programa. De acordo com o previsto nessa Portaria, o OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da Administração Pública participante.

O Exército Brasileiro, mais especificamente a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) que tem por missão institucional regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes ao trabalho com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), assinou Portaria conjunta no âmbito da facilitação do comércio de produtos controlados.

Visando a busca de critérios e requisitos próprios pelo órgão público a DFPC foi convidada, pela Equipe OEA de Santos, para participar de visita de validação conjunta ao operador Dow Brasil Indústria de Produtos Químicos Ltda., modalidade OEA- Segurança.

A certificação ocorreu no dia 30/11/18 na cidade de Jundiaí/SP e contou com a participação do Auditor-Fiscal André Luiz Oliveira Trajano, da Analista-Tributária Valeria Cristina de Rezende Coelho, do Analista-Tributário Diego Araújo Paes (Equipe OEA/RFB) e do Tenente-Coronel André de Feitas Porto, Major Marcus Vinicius Braz Martins, 1º Tenente Luciana Amorim da Silva e do 2º Tenente Halley Nunes Mendes de Sousa (Exército Brasileiro/DFPC).

Fonte: RFB

Resumo do Seminário Internacional “Programas OEA nas Américas”

seminário OEA nas américas

Aconteceu ontem (27) na cidade de São Paulo, no Maksoud Hotel, o Seminário Internacional “Programas OEA nas Américas” reunindo representantes e autoridades aduaneiras do Brasil, Uruguai, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Guatemala e República Dominicana. O objetivo do encontro foi discutir as iniciativas relacionadas aos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) na América Latina.

A Tradeworks estava presente e listamos os principais assuntos abordados no evento:

  • Declaração de São Paulo – Logo no início do evento foi assinada uma declaração criando um Grupo de Trabalho para apresentar um Plano de Ação, até abril de 2019, de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Multilateral da Região envolvendo países da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru) e o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). O objetivo é ampliar o comércio e o relacionamento entre esses países.
  • Acordo de Reconhecimento Mútuo com o Peru – O secretário da Receita Federal do Brasil, o auditor-fiscal Jorge Rachid, assinou o Plano de Trabalho para futuro Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com o Peru. Assim como o ARM já assinado com o Uruguai, o objetivo é simplificar, agilizar e reduzir os custos nas operações entre os países.
  • OEA-Agro (Operador Econômico Autorizado Integrado com o Ministério da Agricultura) – Jorge Rachid também assinou a Portaria Conjunta RFB/SDA que implementa o OEA Integrado com o Ministério da Agricultura. A previsão é que em dezembro o Portal Único já comece a operar com os benefícios para as empresas que participaram do Projeto-Piloto e, posteriormente, para as empresas que se certificarem na modalidade.
  • Estudo: Impactos econômicos da implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil – O Prof. Lucas Ferraz, da Fundação Getúlio Vargas, apresentou alguns dados do estudo realizado em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliam o andamento do programa e as estratégias para o futuro do Programa OEA no Brasil. Estamos montando um resumo deste estudo e enviaremos na sequência.

Destacamos, também, algumas falas das autoridades e representantes de entidades e empresas participantes do seminário que resumem a importância do OEA no comércio exterior

“O OEA-Integrado representa um marco na integração da Receita Federal com outros órgãos de Estado que interferem no controle nas operações de comércio exterior. Esta iniciativa reforça o conceito de unicidade e uniformidade, tendo em conta que esse modelo foi construído nos padrões da OMA e é reconhecível por outras aduanas para fins de tratamento internacional”, Jorge Rachid.

“O controle aduaneiro não é apenas o ato de entrar ou sair mercadorias, mas sim todo o processo anterior, incluindo o histórico do operador”, Jorge Rachid.

“O OEA Integrado representa um marco da RFB com os demais órgãos que também operam no comércio exterior”, Jorge Rachid.

“O Portal Único de Comércio Exterior e o OEA são os principais pontos para a modernização do comércio exterior brasileiro”, Constanza Negri Biasutti, Gerente de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“A assinatura do ARM multilateral é uma forma de mostrar que a América Latina tem potencial”, Dr. Enrique Canon, Presidente do Conselho da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e Diretor Geral da Aduana do Uruguai.

“É preciso diálogo e confiança entre os países participantes do ARM”, Dr. Enrique Canon.

“Encorajam todas as empresas a entrarem no programa OEA”, Alison August Treppel, Secretária Executiva do Comitê Interamericano contra Terrorismo (OAS).

“OEA é um programa de caráter universal e que facilita o comércio no país de origem e de destino”, Fabrizio Opertti, Chefe da Divisão de Comércio e Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

“Ser uma empresa reconhecida pela aduana é algo importante e um diferencial internacionalmente”, Sheng Kai, Vice Presidente Corporativo de Relações Governamentais da Huawei.

“O conceito do OEA está crescendo em importância, além de ser uma relação ganha-ganha entre a empresa e a aduana”, Sheng Kai.

“A conformidade comercial deve ser implementada de maneira sistemática, sustentável e previsível tanto na estratégia quanto na prática”, Sheng Kai.

“Para a nova era digital, o comércio internacional será redefinido. ICT (Infraestrutura, Comunicação e Tecnologia) serão a base do mundo inteligente”, Sheng Kai.

“Ser OEA é uma maneira inteligente de trabalhar”, Jovanny Feliz, Gerente do Operador Económico Autorizado na República Dominicana e do Comité Nacional de Facilitação do Comércio.

“Em 2017, as empresas OEA economizaram entre U$500 mil e U$40 milhões de dólares só com armazenagem”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes, Subsecretário de Aduanas do Brasil (SUANA).

“Quando as empresas entram no OEA elas terão algum custo, mas essa recuperação é rápida”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes.

“As empresas OEA continuam sendo monitoradas e são identificadas irregularidades e erros que não deveriam acontecer. Por isso, a RFB vai começar a fazer reuniões de conformidade com essas empresas para alinhar essas inadequações”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes.

“OEA é uma cultura”, Dr. Enrique Canon.

Ex-Tarifário – Saiba como obter 0% de Imposto de Importação

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A sua empresa importa, ou pretende importar, máquinas e equipamentos para a linha de produção visando inovar, aumentar a produtividade e competitividade no mercado brasileiro? Sabia que é possível fazer esse processo e com custo reduzido utilizando o Ex-Tarifário?

Essa possibilidade é viável utilizando o benefício do Ex-Tarifário que proporciona a redução do imposto de importação de 16% ou 14% para 0% e, consequentemente, dos demais encargos relacionados.

Nos nove primeiros meses deste ano, mais de 1.800 empresas deram entrada na solicitação de mais de 3.200 pleitos novos ou de renovação de Ex-Tarifários. Desse total, mais de 2.800 máquinas e equipamentos obtiveram o benefício e foram e/ou vão ser importadas incorporando novas tecnologias no Brasil.

Fique por dentro

Gostaria de conhecer os requisitos e benefícios deste incentivo fiscal? Acesse gratuitamente o material completo que o nosso time com experiência em mais de 300 Ex-Tarifários preparou.

Anvisa: Redução de 50% na fila de importação

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A Anvisa reduziu o passivo de pedidos de análise para licença de importação (LI) referentes a produtos para a saúde, alimentos, cosméticos e saneantes. De acordo com o órgão, o número de processos que aguardavam o início da avaliação técnica caiu de 13.905 para 6.868, em setembro deste ano. Isso representa uma queda de 50,6%, afirma a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Anvisa.

Os dados referem-se ao passivo de petições de LI existente até o dia 19 de setembro, comparado com as informações do dia 20 de setembro — data que marca o início da adoção da estratégia da gestão de risco, estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228, de maio deste ano. Portanto, o balanço refere-se a antes e depois da adoção dessa medida.

Segundo a norma, alguns dos critérios usados na gestão de risco são: análise da classe e classificação de risco do produto; finalidade da importação; condições de armazenagem e transporte; histórico da empresa e do produto, entre outros. Os critérios podem ser utilizados de forma isolada ou combinada.

O objetivo do uso desses critérios é priorizar petições referentes a produtos de risco sanitário aceitável, que podem ter pedidos analisados com mais facilidade e rapidez. A gestão de risco atende às necessidades de padronização e racionalização de processos para distribuição e análise para licença de importação, bem como dá mais segurança ao trabalho executado pelos servidores, sem perder de foco a qualidade, a eficácia e a segurança dos produtos.

Outro ponto importante é que a agilidade dessas análises pode reduzir o tempo de armazenagem e, consequentemente, o preço final do produto.

Ações da Anvisa

A estratégia da gestão de risco foi implementada na rotina da Agência por meio da adoção de teletrabalho, com metas de produção, e de postos virtuais criados para analisar os processos com mais celeridade. Após um período de testes, os postos passaram a aplicar os critérios de gestão de risco no dia 20/9, atendendo a demandas relacionadas aos seguintes itens: produtos para a saúde, alimentos, cosméticos e saneantes. De modo geral, os pedidos são referentes a produtos de risco sanitário aceitável e já regularizados fora do Brasil.

Para fazer tudo isso funcionar, a RDC 228 estabeleceu quatro canais de entrada para petições de LI no Brasil (verde, amarelo, vermelho e cinza), sendo que cada um deles representa um nível de complexidade de análise, que vai do mais simples (verde) ao que exige inspeção e outras medidas antes da liberação do produto (cinza).

A Anvisa informa que esse primeiro balanço de dados sobre redução do passivo para início de análise trata somente das demandas que entraram pelo canal verde (documentação simplificada).

Separadamente, os itens de alimentação tiveram queda de 67,1% nas demandas. Confira abaixo um quadro com informações sobre o impacto das medidas da Anvisa nas filas de distribuição dos processos de anuência de importação.

Postos virtuais

Expedientes antes da gestão de risco

Expedientes após a gestão de risco

% de redução

PAFPS (Produtos para a Saúde) 7.515 4.444  40,9%
PAFCO (Cosméticos/Saneantes/Outros) 3.290 1.405 57,3%
PAFAL (Alimentos) 3.100 1.019 67,1%
Total 13.905 6.868 50,6%

Projeto de mudança

Em agosto de 2017, a GGPAF elaborou a Orientação de Serviço (OS) 34, que organizou melhor a distribuição das análises de licenças de importação, com o objetivo de aprimorar o processo de avaliação das petições. Para isso, a partir de 6 de novembro de 2017, foi iniciada uma nova metodologia na distribuição desses processos para os produtos para a saúde, que representam, aproximadamente, 45% do total das demandas.

Para ter mais agilidade, a Anvisa adotou um projeto-piloto envolvendo 25 servidores em regime de teletrabalho, com a exigência de cumprimento de metas de produtividade para permanência no programa. O projeto foi iniciado no final de 2017.

Posteriormente, em março deste ano, começaram as atividades dos outros postos: alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e outros. Com isso, o número de servidores envolvidos foi ampliado de 25 para 55.

Resolução de problemas

Desde a criação da Anvisa, a análise das licenças de importação está sob a responsabilidade da GGPAF. Até agosto de 2017, as licenças eram analisadas diretamente nos postos de entrada das mercadorias. Dessa forma, as análises eram realizadas por cerca de 300 servidores anuentes, em 87 postos distribuídos pelo Brasil.

Essa diversidade de anuentes e postos de entrada causava problemas diversos relacionados à análise das licenças, tais como falta de harmonização nas análises, criação de critérios próprios de priorização de análise, análise de processos fora da ordem cronológica de entrada e sobrecarga nos postos de maior movimentação de produtos importados, entre outros.

Com a adoção das novas medidas pela Anvisa, o processo de LI foi aprimorado, com melhor distribuição das demandas e eliminação desses antigos problemas, o que traz benefícios como a redução do custo de armazenagem dos produtos devido à agilidade do processo.

Fonte: Ascom / Anvisa